Cidades

Campo Grande

Lei que proíbe mulheres trans a usarem banheiros "viola a dignidade humana", diz comissão da OAB/MS

O projeto de lei foi sancionado pela prefeita Adriane Lopes na última quarta-feira (22) e publicado no Diogrande

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A advogada Janaína Menezes, presidente da Comissão de Diversidade Sexual do Mato Grosso do Sul (OAB/MS) classificou a lei aprovada na última quarta-feira (22) pela Prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), como uma "violação à dignidade da pessoa humana". 

O projeto de lei proíbe que mulheres transexuais façam uso de banheiros destinados ao público feminino, com a prerrogativa de que a utilização é garantida apenas às "mulheres biológicas", a fim de resguardar a intimidade e combater "todo tipo de importunação ou de constrangimento". 

Segundo a advogada, esse tipo de lei é criada sob o argumento de proteção biológica para fazer a exclusão de pessoas. Além disso, essa lei fere o direito à liberdade de desenvolvimento de personalidade e à identidade de gênero de cada indivíduo. 

"O projeto tem um vício de iniciativa e competência, pois os atos do Executivo devem ser deliberados pelo Executivo e não pelo Legislativo. Então, a Lei não deveria começar na Câmara dos Vereadores. Além disso, ela fere diversos tratados internacionais que proíbem a violação da dignidade da pessoa humana". 

Janaína também afirmou que a população LGBTQIAPN+ está protegida sob a lei de racismo e aprovavada no Supremo Tribunal Federal através da ação declaratória de inconstitucionalidade nº 4.275, que protege os indivíduos de qualquer tipo de ato discriminatório. 

"A lei do racismo se aplica à população LGBTQIAPN+. Então, não podem ser vítimas de racismo essas pessoas, ou seja, elas não podem sofrer nenhuma discriminação, nenhuma segregação, que é o que acontece no Projeto de Lei 11.573 de 2025". 

A Comissão de Diversidade Sexual e Gênero elaborou um parecer de insconstucionalidade que já foi deliberado pela presidência e encaminhado ao Conselho Estadual da Ordem dos Advogados de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de apresentar a pauta ao Conselho e realizar o voto definitivo para acatar a ação de que a Lei é ilegítima.

O Projeto de Lei 

A Lei foi sancionada pela Prefeita Adriane Lopes na última quarta-feira (22) e publicada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). Ela restringe o uso de banheiros femininos apenas a mulheres "biológicas", vetando o uso por mulheres transexuais. 

A medida integra a "Política Municipal de Proteção da Mulher", instituída em todo o município de Campo Grande. 

O projeto é de autoria do vereador André Salineiro (PL) e foi aprovado em uma votação apertada na Câmara dos Vereadores no dia 26 de março, com 13 votos favoráveis e 11 contrários, além de ter um debate acalorado.

De acordo com o texto, a Política Municipal de Proteção da Mulher terá os seguintes objetivos:

  • I - aplicar a equidade, levando em consideração os aspectos biológicos comuns das mulheres;
  • II - garantir a utilização de banheiros exclusivos às mulheres biológicas, como forma de resguardar a sua intimidade e de combater todo tipo de importunação ou de constrangimento;
  • III - promover palestras, aulas, audiências e debates acerca da importância da valorização da mulher em todos os segmentos sociais.

O item que previa "promover a concorrência, em igualdade biológica de condições, nos critérios de avaliação de certames públicos municipais, bem como nas práticas esportivas que contemplarem testes de aptidão física" foi vetado pela Prefeita na publicação oficial. 

A lei também determina a adaptação de estruturas públicas e a fiscalização de estabelecimentos privados para garantir o cumprimento das medidas e evitar qualquer tipo de constrangimento às mulheres.

Além disso, o município não poderá apoiar ou patrocinar eventos esportivos que não considerem o sexo biológico das participantes.

Dívida Milionária

Produtor rural de MS entra em recuperação judicial com dívida de R$ 12 milhões

Produtor de soja e milho de Sidrolândia atribui crise à queda de produtividade, alta dos custos e do crédito rural; Justiça autorizou processamento da recuperação e proteção de máquinas consideradas essenciais à atividade.

16/09/2026 18h36

órum Heitor Medeiros, em Campo Grande, onde tramitam processos da Justiça estadual na Capital.

órum Heitor Medeiros, em Campo Grande, onde tramitam processos da Justiça estadual na Capital. Foto: Divulgação.

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A Justiça de Mato Grosso do Sul autorizou o processamento da recuperação judicial do produtor rural Fabiano Martins Galvão, que declarou um passivo estimado em aproximadamente R$ 12,1 milhões. Com atuação em Sidrolândia. Ele trabalha principalmente com o cultivo de soja e milho e afirma enfrentar uma grave crise econômico-financeira.

A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (16) e foi proferida no processo nº 0829484-09.2026.8.12.0001.

Entre os envolvidos no processo aparecem o Banco do Brasil e o Banco CNH Industrial Capital, além da Procuradoria da Fazenda Nacional, Estado de Mato Grosso do Sul e municípios de Campo Grande e Sidrolândia. 

Segundo os argumentos apresentados pelo produtor à Justiça, a crise foi provocada por uma combinação de fatores que atingiram a atividade rural: redução da produtividade, aumento dos custos de produção, encarecimento do crédito rural, oscilações no mercado de commodities e dificuldades de comercialização. Apesar da dívida milionária, ele sustenta que a atividade continua economicamente viável. 

A situação financeira, conforme consta na ação, teria se deteriorado gradativamente. Antes de recorrer à recuperação judicial, o produtor relata que buscou alongar e renegociar obrigações bancárias.

Depois, passaram a surgir processos relacionados à prorrogação de dívidas rurais, superendividamento e busca e apreensão de máquinas agrícolas, além de execuções promovidas por fornecedores, protestos, restrições de crédito e uma execução fiscal estadual. 

Com o avanço das cobranças, Galvão recorreu à recuperação judicial na tentativa de reorganizar os R$ 12,1 milhões em compromissos e impedir, segundo os argumentos apresentados no processo, que execuções individuais provoquem a desagregação do patrimônio utilizado na produção.

O pedido incluiu a suspensão de ações e execuções, proteção de bens considerados essenciais à atividade rural, nomeação de administrador judicial e tentativa de suspensão dos efeitos de protestos e registros negativos, além de prazo para apresentação de um plano de recuperação. 

Justiça reconhece viabilidade da atividade

Antes da decisão, o processo passou por uma constatação prévia para verificar se estavam preenchidos os requisitos necessários para a recuperação judicial. O laudo complementar concluiu que as exigências legais para o processamento haviam sido atendidas. 

Ao analisar o caso, a Justiça considerou que o produtor exerce atividade agrícola há mais de dois anos e concluiu pela inexistência, naquele momento, de impedimento legal para o processamento da recuperação.

Com isso, foi deferida a recuperação judicial de Fabiano Martins Galvão, sob o fundamento, entre outros pontos, do princípio da preservação da atividade econômica. 

A decisão também chama atenção para o impacto econômico que uma eventual interrupção das atividades poderia produzir.

Ao tratar do agronegócio e da situação apresentada no processo, o juízo considerou a geração de empregos, renda, tributos e a manutenção da cadeia produtiva na análise da possibilidade de recuperação. 

Máquinas ficam protegidas

Outro ponto importante da decisão envolve os equipamentos usados na produção agrícola. A Justiça reconheceu como essenciais à continuidade da atividade os bens móveis relacionados no processo.

A decisão registra que a retirada desses equipamentos poderia provocar paralisação ou até encerramento das atividades do produtor. 

A proteção é particularmente relevante porque o processo relata a existência de ações de busca e apreensão de maquinários e inclui o Banco CNH Industrial Capital entre os terceiros interessados. 

Pela legislação de recuperação judicial citada na própria decisão, mesmo determinados bens dados em garantia não podem ser retirados do estabelecimento durante o período de suspensão quando forem considerados bens de capital essenciais ao funcionamento da atividade. 

Isso não significa, porém, que as dívidas ou garantias tenham sido automaticamente extintas. A recuperação abre um procedimento para reorganização dos compromissos financeiros e estabelece regras específicas para a cobrança pelos credores.

Nome continua sujeito a protestos e restrições

Nem todos os pedidos apresentados pelo produtor foram aceitos. A Justiça negou a retirada imediata de protestos e registros em órgãos de proteção ao crédito.

O entendimento adotado foi de que o simples processamento da recuperação judicial não provoca a novação das dívidas e, portanto, não elimina automaticamente as restrições existentes.

Segundo a decisão, a permanência dessas informações também permite que terceiros tenham conhecimento da situação econômico-financeira do devedor antes de realizar novas operações.

A eventual exclusão poderá ocorrer posteriormente, após a homologação do plano e a novação dos créditos. 

Plano terá de mostrar como dívida será paga

A abertura da recuperação judicial inicia agora uma nova etapa do processo. O produtor terá de apresentar plano de recuperação judicial em até 60 dias, contados da publicação da decisão no Diário da Justiça.

O documento deverá vir acompanhado de projeção do fluxo de caixa e detalhar recebimentos e pagamentos durante o período previsto para a reorganização financeira. 

Também deverão ser apresentadas contas mensais enquanto durar a recuperação. União, Estado e municípios onde houver estabelecimentos deverão ser comunicados para informar eventuais créditos existentes. 

A administração judicial ficará a cargo da Britto, Taveira e Simões Administração Judicial Ltda. O juízo fixou provisoriamente remuneração de R$ 10 mil mensais para a administradora, valor que posteriormente será descontado dos honorários definitivos. 

Após a publicação do edital, os credores poderão conferir os valores relacionados, apresentar divergências ou habilitações e, posteriormente, se manifestar sobre o plano apresentado para a recuperação. A relação nominal deverá indicar o valor atualizado e a classificação de cada crédito. 

O caso, portanto, ainda está em fase inicial. O deferimento do processamento não significa que a dívida de R$ 12,1 milhões foi perdoada, mas abre caminho para que o produtor negocie a reorganização do passivo sob supervisão judicial e tente manter a produção de soja e milho enquanto discute com os credores a forma de pagamento

chuva e vendaval

Uma semana após temporal que causou estragos, Campo Grande tem novo alerta para tempestades

Alerta é válido entre a noite de quinta e sexta-feira, com possibilidade de chuvas fortes e ventos intensos

16/09/2026 17h00

Temporal causou diversos estrados em Campo Grande no dia 10 de setembro

Temporal causou diversos estrados em Campo Grande no dia 10 de setembro Foto: Paulo Ribas

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Uma semana após ser atingida por um temporal com ventos de quase 90 km/h, Campo Grande tem novo alerta vigente para o risco de tempestades e vendaval. O temporal do dia 10 de setembro causou diversos estragos e levou a prefeitura a decretar situação de emergência.

Nesta quarta-feira (16), a Defesa Civil divulgou alerta amarelo para risco de tempestade, com base em informações do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).  O aviso começa às 23h desta quinta-feira (17) e permanece válido até as 22h59 de sexta-feira (18).

De acordo com o alerta, são esperados volumes de chuva entre 20 e 30 milímetros por hora ou até 50 milímetros ao longo do dia, acompanhados de ventos intensos.

Entre os possíveis impactos estão baixo risco de corte de energia elétrica, queda de galhos e árvores, alagamentos e descargas elétricas.

A Defesa Civil orienta a população a redobrar a atenção durante o período de instabilidade e evitar situações de exposição a riscos, especialmente durante a ocorrência de raios, ventos fortes e alagamentos.

Em caso de necessidade, a população pode acionar os serviços pelos seguintes números:

  • 156 – Solicitação de serviços;
  • 193 – Em caso de risco elétrico;
  • 199 – Defesa Civil.

Temporal

Desde a última quinta-feira (10), quando uma tempestade com vendaval atingiu Campo Grande, a Prefeitura da Capital registrou 450 ocorrências, sendo 423 envolvendo quedas de árvores e galhos. Devido aos estragos, foi decretada situação de emergência, reconhecida nesta quarta-feira pelo governo federal.

O prejuízo provocado pelo temporal é estimado inicialmente em pelo menos R$ 40 milhões, segundo a prefeita Adriane Lopes, mas o valor ainda pode aumentar à medida que avançam os levantamentos dos danos.

ara contar e reparar os danos, uma força-tarefa foi montada na semana passada, com equipes focadas em corte de árvores, recolhimento de entulhos e desobstrução de bueiros, além da atuação da Defesa Civil.

A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) também atua com desvios de rota, auxílio aos condutores e reparo de 213 semáforos. Sete grupos atuam no conserto dos equipamentos semafóricos, além do efetivo da Guarda Civil Metropolitana na ordenação do fluxo de veículos.

No âmbito operacional, foram concluídas 118 ações emergenciais pela Agência Municipal de Habitação (Emha). Moradores das comunidades Nova Esperança, Jardim Seminário e Moreninhas precisaram de lonas em residências que sofreram destelhamentos durante as chuvas.  

A força-tarefa também inclui a área de assistência, com todos os 26 Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) com as portas abertas para acolhimento da população e distribuição de cestas básicas, cobertores e colchões em algumas unidades.

A ação conta com parceria Governo de Mato Grosso do Sul, por meio do Corpo de Bombeiros, Defesa Civil Estadual e da Secretaria de Obras, além das concessionárias Energisa e Águas Guariroba.

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