Cidades

MATO GROSSO DO SUL

Advogada de Dourados é alvo por suposto envolvimento com juiz trabalhista afastado

Magistrado é investigado por suposto esquema de corrupção e favorecimento de perito com perícias desnecessárias e até pagamentos duplicados

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Durante a manhã desta quarta-feira (14) houve cumprimento de mandado de busca e apreensão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3.ª Região, mirando uma advogada de Dourados por suposto envolvimento com o caso de um juiz trabalhista afastado após a Corregedoria Regional de Justiça do Trabalho da 24.ª Região apurar esquema de corrupção no município. 

Apesar do caso se arrastar há tempos, com a abertura do processo disciplinar contra o juiz Márcio Alexandre da Silva datando de junho do ano passado, o suposto esquema de corrupção mirou hoje o suposto envolvimento de uma advogada no caso de tratamento privilegiado e demais delitos investigados em questão. 

Sobre o envolvimento da advogada e o cumprimento de mandado do TRF3 em Dourados, a seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou que a Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas dos Advogados se fez presente. 

Segundo nota pública enviada ao Correio do Estado, quatro advogados da 4ª Subseção de Dourados foram designados pela seccional para acompanharem as diligências da Justiça Federal no município. 

Além disso, a Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas dos Advogados faz questão de esclarecer que "adotará as medidas legais cabíveis, inclusive de natureza disciplinar, respeitando sempre o direito à ampla defesa e contraditório, bem assim as prerrogativas da advocacia", complementa a nota. 

Operação e bloqueio de bens

Os mandados expedidos pelo TRF3 foram cumpridos hoje (14) pela Polícia Federal, durante a chamada Operação "Amicus Ludicis", sendo um total de cinco buscas e apreensões cumpridas em  endereços localizados tanto em Dourados como em Campo Grande. 

Conforme a Polícia Federal, a investigação para combater os supostos crimes de peculato e corrupção por parte de um magistrado do trabalho e de particulares, resultou no bloqueio de bens dos investigados que ultrapassam a casa de R$1,4 milhão. 

Entenda o caso

Conforme decisão da Corregedoria Regional de Justiça do Trabalho da 24ª Região, o juiz Márcio Alexandre da Silva foi afastado diante das supostas infrações que teriam favorecido principalmente a relação entre o magistrado e o perito identificado como Juliano Belei. 

Como descrito na decisão assinada pelo Desembargador Presidente e Corregedor do TRT 24ª Região, João Marcelo Balsanelli, as infrações em tese cometidas pelo juiz Márcio teriam sido registradas durante sua atuação em processos das Varas do Trabalho de Três Lagoas-MS, "notadamente nos anos de 2018, 2019 e 2020". 

Segundo o texto, neste período de três anos, Juliano Belei teria sido designado para perícias desnecessárias; também em processos que já possuíam peritos nomeados, entre outras acusações. 

Do chamado "tratamento privilegiado", os valores concedidos a Juliano supostamente seriam superiores ao dos peritos que realmente fizeram os cálculos, bem como o caso de honorários arbitrados como pagamentos de trabalhos já concluídos. 

Pelos cálculos da corregedoria à época, as perícias desnecessárias geraram prejuízo de cerca de R$557,6 mil. 
Em defesa à época de abertura do processo disciplinar, como detalhado pelo portal especializado Consultor Jurídico, a correição no município teria sido "inválida", com Márcio alegando "prescrição da pretensão punitiva". 

Ele ainda teria justificado a nomeação em processo já com perito, alegando necessidade de "apuração do valor global do passivo da executada", dizendo que tal situação teria sido "excepcional" apenas para fins de atualização de cálculos. 

Segundo a corregedoria, é notada uma "notória preferência" de Márcio por Belei, já que além de pagamento duplicado teria recebido R$ 132 mil para "atualizar" 80 processos e posteriormente sido agraciado com R$ 600 mil em honorários, em tese, ilegalmente antecipados.  

Além disso, valores milionários teriam sido propostos para Belei "identificar trabalhadores", com a proposta média na casa de um milhão de dólares "caso ele se veja obrigado, dessa vez, a realmente fazer cálculos". 

Proximidade suspeita

De personagens próximos e comportamentos, em tese, infracionais, o perito Juliano Belei - que segundo relatório teria sido agraciado com "cifras vultosas a título de 'honorários periciais'" - é listado pela corregedoria como ex-funcionário de mais de uma década da empresa Datamar (entre agosto de 1999 e outubro de 2009), que por sua vez teve como sócio simplesmente o sogro do magistrado. 

Alcides Marini, no caso, teria aberto empresa em julho de 1999 e Belei começado a trabalhar na Datamar em agosto daquele mesmo, com a corregedoria recorrendo ao  art. 1.593, do Código Civil para ligar o parentesco com o juiz. 

Em seu desfavor, porém, Alcides Marini é apontado como condenado pelo crime de "corrupção passiva consistente, exatamente, na elaboração ágil de cálculos, mediante propina , agravado pelo fato de ter cometido o delito quando era funcionário da Justiça Federal", expõe o documento. 

Portanto, conforme argumentação de Balsanelli, visualiza-se o seguinte cenário: 

  1. Belei é o perito contábil invariavelmente indicado pelo Juiz para "serviços desnecessários ou que deveria ser feitos por outros sem custo"; 
     
  2. Belei trabalhou por mais de dez anos com Alcides Marine
     
  3. Marini é sogro de e Marcio Alexandre e possui condenação por corrupção passiva
     
  4. Condenação de Marini está ligada à realização de cálculos para recebimento de créditos judiciais. 

"Não se está a afirmar absolutamente nada em relação aos cinco fatos acima catalogados. Eles, por si sós, são neutros. A questão a ser valorada, aqui, é se tais fatos, objetivamente considerados, devem ou não influir na decisão acerca do afastamento cautelar do magistrado investigado", ressalta o texto. 

Porém, a situação fica ainda mais cautelosa quando lançado olhar sobre o assistente do magistrado afastado, Fabrício Vieira dos Santos, que por sua vez foi condenado, em 1ª instância, pela Justiça Federal, a dez anos de prisão em regime fechado, por peculato, falsidade ideológica e uso de documentos falsos, quando cedido para o Ministério Público do Trabalho em Dourados.

"O servidor Fabrício está, atualmente, atendendo outro juiz em cidade distinta a de Dourados. Reitere-se que não se está afirmando absolutamente nada em relação ao servidor Fabrício Vieira dos Santos, além dos aspectos objetivos de sua condenação criminal, bem como do fluxo temporal dos acontecimentos. Ele tem a seu favor, ainda, a presunção constitucional de inocência", lembra Balsanelli. 

Entretanto, ainda assim, tudo precisa ser levado em conta na investigação, principalmente tendo em vista que o enriquecimento ilícito do perito se dá, sempre, pelo empobrecimento de alguém, conforme palavras 

"As condutas praticadas pelo magistrado, em tese, ilícitas, persistiram praticamente até a data de seu afastamento cautelar, e estavam na iminência do início da materialização mais gravosa, com a determinação do pagamento de honorários periciais exorbitantes a Juliano Belei, nos futuros acordos que seriam, hipoteticamente, celebrados nos autos", cita. 

 

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Cidades

Casa de ex-prefeito de Campo Grande vai a leilão para pagar dívida de pensão

Alcides Bernal deixou de pagar pensão quando foi cassado, em 2014, e dívida ultrapassa R$ 112 mil a filho que mora no Tocantins

20/06/2025 17h33

Casa de Alcides Bernal, em Campo Grande, vai a leilão

Casa de Alcides Bernal, em Campo Grande, vai a leilão Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, terá uma casa levada a leilão devido a uma dívida de pensão que ultrapassa o valor de R$ 112 mil. A sentença é da 1ª Vara da Família e Sucessões de Palmas (TO), onde mora o filho do ex-prefeito.

De acordo com os autos do processo, na época em que ainda era prefeito, Bernal e o filho celebraram acordo em processo que tramitou em Campo Grande, onde ficou estabelecido que seria descontado o valor de três salários mínimos diretamente de seus subsídios de prefeito, inclusive o 13º salário, e seriam depositados na conta do filho.

O acordo foi homologado por sentença que transitou em julgado. No entanto, Bernal foi cassado em 2014 e, sem o desconto em conta, ele deixou de cumprir a obrigação com o filho.

“Por ocasião de sua cassação, por pura liberalidade, por humanidade e generosidade do Exequente, mesmo sofrendo as agruras da falta de pagamento da pensão (contraindo dívidas para continuar se mantendo), pensando que o seu pai, até lhe seria grato, por deixar passar um tempo razoável para se recompor, deixou passar alguns meses, contudo, após esse tempo, o Exequente começou a tentar contato, para tentar uma composição amigável com o Executado, não conseguindo nem uma resposta”, diz a ação.

Também conforme a ação, o filho tentou várias formas de contato, por meio de ligações em celular pessoal e na prefeitura, assim como por meio de conhecidos e amigos próximos, que também tentaram contato via ligação e pessoalmente com Bernal, mas sem sucesso. 

Assim, foi protocolizada nova petição, para execução dos débitos que haviam sido deferidos para desconto em folha, totalizando 36 meses pendentes, contando com dois 13º salários, que não foram pagos de janeiro a abril de 2013 e de abril de 2014 até setembro de 2016.

O montante devido, com juros de mora e atualização monetária e capitalização simples, até o mês de setembro de 2016, é de R$ 112.252.23.

Na ação, é citado também que o pagamento da pensão alimentícia é a obrigação mínima de Bernal, já que, segundo os autos, há abandono afetivo desde o nascimento de seu filho.

O filho relata que está passando por necessidades financeiras e que a ajuda do pai, que não está sendo paga, está fazendo falta. Dentre as dificuldades citadas, está o fato de que o rapaz tem "inúmeros gastos diários" e que parou de estudar por falta de recursos financeiros.

Desta forma, foi pedido a intimação para que Bernal efetuasse o pagamento do débito pendente no prazo de três dias e, caso não realizasse a quitação, que fossem penhorados bens, quanto bastassem para o adimplemento da da dívida.

Sem o pagamento, o imóvel a ser leiloado é uma casa localizada no Jardim Paulista, em Campo Grande, que se encontra penhorada, com a devida intimação do devedor. Na ação, não consta quando será realizado o leilão.

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Justiça bloqueia R$ 40 milhões de família que provocou "muralha de fogo" em MS

Segundo investigação, pai e filhos são responsáveis por queimadas que causaram danos ambientais severos em áreas públicas e privadas na região pantaneira

20/06/2025 17h00

"Muralha de fogo", em Corumbá, em 2024 Foto: Divulgação

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 A Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 40,7 milhões em bens de uma família acusada de provocar incêndios criminosos para criação ilegal de pasto em Corumbá, região do Pantanal sul-mato-grossense. A ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), envolve o pecuarista Carlos Augusto de Borges Martins, conhecido como “Carlinhos Boi”, e seus três filhos, que, segundo a investigação, são responsáveis por queimadas que causaram danos ambientais severos em áreas públicas e privadas, incluindo a chamada “muralha de fogo” que viralizou nas redes sociais em junho de 2024 durante a tradicional Festa de São João.

O incêndio teve como ponto de ignição propriedades utilizadas pela família, como a Fazenda Pira-Retã e o Sítio São Domingos, área inserida em uma Área de Preservação Permanente (APP) às margens do Rio Paraguai, nas proximidades de um ponto de captação de água que abastece a cidade de Corumbá.

De acordo com laudos da Polícia Federal, a ocupação irregular e as construções precárias no local impedem a regeneração da vegetação nativa e geram lançamento de esgoto e lixo diretamente no solo, aumentando o risco de contaminação do rio.

O MPF aponta que a família Martins utilizava irregularmente o cadastro da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro-MS) para movimentar e criar bovinos em áreas pertencentes à União, na região conhecida como “Retiro Tamengo”. As terras, além de públicas, incluem áreas privadas sem cercas delimitando os perímetros, o que favorecia a ocupação ilegal.

O objetivo da ação civil pública é obter a desocupação imediata das áreas invadidas, com a retirada dos bovinos, demolição das construções irregulares e recuperação ambiental do espaço por meio da implantação de um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). Também foi solicitado o pagamento de indenizações pelos danos ambientais, restituição dos lucros obtidos ilegalmente e compensação por danos morais coletivos.

A propriedade já havia sido alvo de fiscalização pela Polícia Militar Ambiental em 2013, quando foram constatadas construções ilegais e a degradação ambiental do local. Agora, com as novas provas e a reincidência da prática, o caso avança na 1ª Vara Federal de Corumbá, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

O processo segue em tramitação na esfera federal, e os acusados poderão apresentar defesa nas próximas etapas judiciais.

"Muralha de fogo"

Terra do Banho de São João, considerada a maior festa junina do Centro-Oeste, Corumbá foi o município que mais queima em todo o Brasil em 2024. O triste extremo, entre a festa e os incêndios que devastam o Pantanal, foi registrado pela corumbaense Elisa Márcio, e compartilhado em uma rede social, em junho do ano passado.

Segundo o Painel Queimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), a região pantaneira registrou mais de 14 mil focos de incêndio. 

Além disso, conforme noticiado anteriormente, a população do município sofre com a fumaça que vem das queimadas, que associada às altas temperaturas e à baixa umidade relativa do ar, tornam o cenário ainda mais crítico.

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