Cidades

NEGLIGÊNCIA

Advogado perde prazo para requerer pensão e terá que indenizar cliente em R$ 95 mil

Viúva contratou o advogado para dar entrada em pedido de pensão de morte do marido, mas ele não protocolou todos os documentos e pedido foi negado; em nova tentativa, prazo de 90 dias havia passado

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Um advogado, que não teve a identidade revelada, foi condenado a indenizar uma cliente que o contratou para representá-lo em um requerimento administrativo de pensão por morte. Isto porque o advogado não enviou todos os documentos necessários e a mulher acabou perdendo o prazo para receber o benefício.

A decisão é da 11ª Vara Cível de Campo Grande, que reconheceu que o profissional foi negligente na condução do processo. Desta forma, ele deverá pagar mais de R$ 95 mil por danos morais e materiais.

Conforme o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, uma mulher, viúva de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), contratou o advogado em julho de 2021 para dar entrada no pedido de pensão, com efeitos retroativos à data do falecimento do marido.

Segundo ela, todos os documentos exigidos foram entregues dentro do prazo legal previsto em lei, conforme comprovante de protocolo fornecido pelo próprio escritório do advogado.

No entanto, o pedido foi indeferido pelo INSS por ausência de documentos obrigatórios e ela não foi avisada.

A mulher só descobriu que o pedido havia sido negado em 2022, quando consultou o andamento do requerimento. 

Inconformada, pois havia mandado todos os documentos ao profissional, decidiu ela mesma refazer o pedido, que foi deferido a partir de setembro daquele ano. Porém, como o novo requerimento foi feito fora do prazo de 90 dias após o óbito, ela perdeu o direito aos valores retroativos desde 2021.

Diante do prejuízo, a viúva acionou o Judiciário para buscar reparação por perdas e danos, bem como por danos morais, sob o argumento de que houve falha do advogado no cumprimento de suas obrigações profissionais.

Em sua defesa, o advogado afirmou que a cliente não entregou todos os documentos solicitados em tempo hábil e que o indeferimento do pedido se deu por culpa exclusiva dela.

,Alegou ainda ter solicitado prazo adicional ao INSS para a complementação da documentação, o que não foi atendido. Sustentou também que tentou recorrer da decisão, mas o recurso foi considerado intempestivo.

Na sentença, o juiz destacou que não se pode exigir do cidadão comum o domínio de normas técnicas ou prazos processuais e que caberia ao advogado orientar adequadamente sua cliente e adotar as providências necessárias para evitar prejuízos.

Para o magistrado, ficou demonstrado que, caso o requerimento tivesse sido corretamente instruído e protocolado em 2021, o benefício seria concedido desde a data do óbito.

“Não há dúvidas de que a conduta do advogado impôs à viúva sentimento de angústia, desgosto e frustração”, registrou o juiz, ao reconhecer a negligência profissional como causa do dano.

O advogado foi condenado ao pagamento de R$ 80.016,05 por danos materiais, correspondentes a 15 parcelas da pensão que a viúva deixou de receber entre maio de 2021 e setembro de 2022, além do pagamento de R$ 15 mil por danos morais.

A decisão cabe recurso.

ELEIÇÕES 2026

População tem menos de 20 dias para regularizar título de eleitor

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul intensificou o atendimento ao público e realizará um "mutirão" em finais de semana e feriado até o dia 6 de maio

18/04/2026 18h30

Eleitores têm até o dia 6 de maio para tirar o título de eleitor

Eleitores têm até o dia 6 de maio para tirar o título de eleitor Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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A contar a partir de hoje, sábado (18), a população apta a votar nas Eleições 2026 têm até 6 de maio para tirar o título de eleitor, atualizar dados cadastrais, transferir o domicílio eleitoral ou regularizar pendências na Justiça Eleitoral, de acordo com o calendário eleitoral deste ano.

Após esta data, ou seja, a partir de 7 de maio, o cadastro eleitoral estará fechado para o recebimento de novas requisições referentes ao pleito, marcado para 4 de outubro (1º turno). A medida cumpre, assim, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que estabelece o fechamento do cadastro 150 dias antes do pleito.

Além de não poder votar, quem estiver com o título cancelado ou irregular pode enfrentar outras restrições previstas em lei.

Segundo dados divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS),  aproximadamente 79,2 mil sul-mato-grossenses estão com o título irregular e correm o risco de não votar nestas eleições até o último dia 6, quando ainda restavam 30 dias para o término do prazo. Vale ressaltar que este número atualiza diariamente e que os números são aproximados.

Quem precisa tirar o título?

O voto é obrigatório para quem tem acima de 18 anos de idade. É facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Estrangeiros e cidadãos em serviço militar obrigatório não podem se alistar para votar.

Como posso solicitar o título de eleitor?

Veja as formas de solicitação:

- Autoatendimento Eleitoral: disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Cidadão pode ir a um cartório eleitoral ou postos de atendimento da Justiça Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que aqueles que optarem pelo atendimento on-line precisam ir a um cartório ou posto de atendimento para a coleta da biometria.  

Confira os documentos necessários para tirar o título: 

  1. Documento oficial de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho ou passaporte);
  2. Comprovante de residência recente;
  3. Comprovante de quitação do serviço militar para homens que completam 19 anos no ano do alistamento.
  4. É importante que o documento de identificação permita a comprovação da nacionalidade brasileira e contenha foto.

Mutirão

Com o prazo final para regularização do título eleitoral próximo, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul intensificou o atendimento ao público e realizará um “mutirão” em finais de semana e feriado até o dia 6 de maio, data limite para atualização cadastral de quem pretende votar no pleito geral deste ano. 

De acordo com a Portaria CRE nº 2/2026, os Cartórios Eleitorais e as Centrais de Atendimento funcionarão em regime de plantão, das 8h às 13h, no feriado de 1º de maio (Dia do Trabalhador) e nos sábados dos dias 18 e 25 de abril, além do fim de semana dos dias 2 e 3 de maio.

Em Campo Grande, o atendimento ocorre no Memorial da Cultura (antigo fórum estadual), localizado na Avenida Fernando Corrêa da Costa, 559, região central. Durante a semana, o funcionamento segue normalmente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

A Justiça Eleitoral reforça que o prazo para regularizar a situação do título se encerra em 6 de maio, sem previsão de extensão. A consulta da situação eleitoral pode ser feita por meio do autoatendimento disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No interior do Estado, o atendimento ocorre das 12h às 18h até o dia 27 de abril. Após essa data, o horário será ampliado para das 8h às 18h e segue até o encerramento do prazo.

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OFENSIVA

Promotor não descarta ação civil pública em terceirização da Saúde na Capital

No início da semana, o Ministério Público instaurou procedimento administrativo para avaliar de perto proposta do Município em transformar unidades de saúde em Organizações Sociais

18/04/2026 17h30

O CRS Tiradentes é uma das duas unidades que a Sesau quer terceirizar

O CRS Tiradentes é uma das duas unidades que a Sesau quer terceirizar Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Após o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) entrar na polêmica da privatização das Unidades de Saúde de Campo Grande, o promotor responsável pelo caso não descartou ajuizamento de ação civil pública se porventura os estudos técnicos e jurídicos apresentados pelo Município não forem suficientes para justificar a proposta.

No início desta semana, o órgão fiscalizador divulgou que instaurou procedimento administrativo com o objetivo de avaliar a proposta da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) de terceirizar os Centros Regionais de Saúde (CRSs) do Aero Rancho e do Tiradentes para Organizações Sociais de Saúde (OSSs).

Ao Correio do Estado, o promotor Marcos Roberto Dietz, da 76ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, disse que, por enquanto, a entrada do Ministério Público no caso trata-se apenas de “acompanhamento de política pública, voltado à coleta de informações e à análise de sua legalidade e adequação”.

Diante disso, foram solicitados esclarecimentos à Sesau, com o objetivo de reunir elementos informativos necessários à formação da convicção ministerial, os quais ainda se encontram pendentes de resposta, especialmente após reunião realizada entre o Conselho Municipal de Saúde (CMS) e o órgão, no final do mês passado quando a proposta veio à tona.

Para o promotor, o principal ponto que precisa ser provado pela secretaria é de que o modelo proposto irá seguir a legalidade, como compatibilidade com o Sistema Único de Saúde (SUS), atuação complementar da iniciativa privada, transparência e efetiva possibilidade de fiscalização, este último que foi uma das maiores preocupações apontada pelo CMS na reunião.

Além disso, também observar se a transformação das unidades em Organizações Sociais de Saúde vai apresentar economicidade, eficiência na prestação do serviço, garantia de continuidade do atendimento e impacto positivo ao usuário, visto que se for para terceirizar os postos, é necessário ter uma melhora quando comparado com o quadro atual.

Por último, o promotor reforça que, caso persista a ausência de justificativa plausível ou se verifique que a medida é inadequada ou lesiva ao interesse público após a apresentação dos documentos, o Ministério Público pode tomar algumas medidas cabíveis, incluindo impedir que a proposta siga em frente.

“Inicialmente, poderá expedir recomendação administrativa. Contudo, diante de risco concreto à prestação do serviço de saúde ou da constatação de ilegalidade, é plenamente possível o ajuizamento de ação civil pública, com vistas à suspensão ou impedimento da implementação do modelo”, explica o promotor à reportagem.

Vale destacar que o procedimento administrativo ocorre paralelamente à tramitação, na Câmara Municipal, de projeto de lei que autoriza, de forma experimental e temporária, a celebração de contratos de gestão com Organizações Sociais para até duas unidades da rede municipal.

Resumo

No dia 26 de março ocorreu uma reunião entre a promotora de justiça do Núcleo de Apoio Especial à Saúde (Naes), Daniela Cristina Guiotti, e o presidente do Conselho Municipal de Saúde (CMS), Jader Vasconcelos, para debaterem a proposta feita pela Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) para mudança no modelo de gestão de algumas Unidades de Saúde da Capital.

Conforme consta na ata da reunião, a redução de custos é o principal motivo para o Município querer a mudança. “A proposta apresentada pelo gestor municipal tem como um de seus fundamentos a alegação de redução de custos, com estimativa de diminuição do valor mensal atualmente despendido (cerca de R$ 4,3 milhões) para aproximadamente R$ 3,9 milhões”, pontua.

Ainda consta no projeto a transformação das unidades CRS Coophavila II e CRS Nova Bahia em Centros de Atenção Psicossocial (Caps), mas continuariam na mão do Executivo municipal. 

Contudo, para o MPMS, as propostas foram apresentadas “sem estudo técnico detalhado, parâmetros comparativos ou evidências que sustentem tal projeção”.

Há também a impressão, por parte do órgão fiscalizador e do Conselho, de que a mudança para Organização Social não vai resolver os gargalos destas respectivas Unidades de Saúde. 

Por outro lado, o novo modelo pode atrair outros problemas ou piorar os que já estão presentes nas Unidades de Saúde.

“O modelo de gestão apresenta histórico de elevação de custos ao longo da execução contratual, sobretudo por meio de sucessivos termos aditivos, o que, na prática, pode tornar o serviço mais oneroso do que a gestão pública direta”, explica.

“Ressaltou-se, ainda, que as Organizações Sociais possuem natureza jurídica de direito privado, operando sob lógica empresarial, o que pode implicar flexibilização de regras de contratação de pessoal, sem concurso público, possibilitando vínculos precários, disparidades remuneratórias e eventuais indicações políticas, em potencial afronta aos princípios da isonomia e da impessoalidade”, completa o documento.

Com a contratação de uma empresa para gerir as Unidades de Saúde, aconteceria a retirada de servidores efetivos das unidades, a dispensa de profissionais contratados e a redução da força de trabalho, “cenário que poderia gerar dependência estrutural do Município em relação à entidade privada”, de acordo com o projeto e com a reflexão do Conselho.

Por fim, foi sinalizado que os problemas apresentados recentemente na Saúde de Campo Grande são oriundos de deficiência na gestão, e não no modelo jurídico.

À exemplo, o presidente do Conselho cita irregularidades encontradas em contratos vigentes sob valor aproximado de R$ 28 milhões, especialmente no setor de limpeza, bem como ausência de insumos básicos, como papel higiênico.

Diante destes pontos e da demora da Pasta para apresentar estudos e documentos que corroborem a proposta, o MPMS decidiu instaurar o procedimento administrativo. Agora, o secretário municipal de Saúde de Campo Grande, Marcelo Vilela, terá até 15 dias úteis para prestar esclarecimentos a respeito dos fatos relatados.

Protestos

No último dia 10, profissionais de saúde e representantes da sociedade civil lotaram a Câmara Municipal para se manifestar contra a proposta do Município de entregar os CRSs do Tiradentes e do Aero Rancho às OSSs.

As críticas partiram de quase todos os segmentos que atuam nesses centros regionais: médicos, farmacêuticos, assistentes sociais, enfermeiros e técnicos de enfermagem, além de conselheiros de saúde e pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

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