Cidades

amor sem barreiras

Afeto e companheirismo marcam o convívio de animais com deficiências e seus donos

Em recuperação em uma clínica, o próximo desafio para Toquinho seria arranjar um novo lar.

Da Redação

26/04/2014 - 18h30
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O cão Toquinho viveu uma série de traumas. Apanhou de um cachorro maior, foi abandonado pela sua antiga família e perdeu a visão, além de outras complicações de saúde.

Em recuperação em uma clínica, o próximo desafio para Toquinho seria arranjar um novo lar. Mas animais com deficiência costumam ser rejeitados e abandonados, dizem os veterinários e protetores animais. “Me dói profundamente, mas o preconceito existe”, afirma a veterinária Vilma dos Santos Fahed, do Hospital do Animal.

Felizmente, Toquinho teve uma nova chance. A psicóloga Anita Pacheco, 30 anos, foi ontem até a clínica veterinária conhecer seu novo amigo. “O que me chamou atenção foi ele ser cego”, revela Anita. “Eu pensei, ‘poxa, ninguém vai querer adotar porque dá trabalho, então eu vou tentar’”.

DÁ TRABALHO?
O trabalho que Toquinho dará a Anita é minímo. Segundo Vilma, basta deixar as coisas no lugar, dentro de casa, para o cachorrinho se acostumar e não sair esbarrando nos móveis.
Anita está animada e também preparada para qualquer dificuldade. “Na minha família tivemos um Pastor Alemão que viveu 16 anos e estava com problemas nas patas e câncer, precisava de muitos cuidados”, conta. “Então isso eu aprendi com meus pais, a ser mais sensível com os animais”.

DESAFIOS EXISTEM
Na casa da servidora pública Flaviana Caldeira, 38 anos, vivem dois cachorros com deficiência. “O Minhoco não tem duas patas e a Belinha só tem três”, explica a dona. Os cuidados com cada um é especial e exige esforços diferentes.

Por conta de uma fratura na coluna, o cão Minhoco perdeu a sensibilidade de alguns músculos. “Ele faz xixi pela casa, não controla mais”, relata Flaviana. Foram meses de tratamento e ajuda profissional. “Hoje ele está estabilizado”. A atenção com o pequeno é constante. “Não é qualquer pessoa que faria o que eu faço”, pontua.

Toda a dedicação e investimento são pagos com gratidão não-humana, segundo explica Flaviana. “Quando chego, da calçada já escuto ele gritando de felicidade. Eu vejo tudo nos olhos dele. É uma gratidão muito maior que a do ser humano”.

Tanto Minhoco quanto Belinha tem cadeirinha de rodas, que usam para correr e passear na rua com a dona. Em casa, os dois cachorrinhos se viram bem sem as rodinhas.

A média do valor de uma boa cadeira para cães é R$ 300. Mas é possível conseguir ajuda por meio de doações e auxílio de ONGs.

COMO QUALQUER OUTRO
Belinha perdeu a pata ainda filhote e, ao contrário de Minhoco, não sofreu fratura na coluna ou qualquer outra complicação mais grave. A vida da cadelinha é normal. “Ela não depende tanto, é um animal como qualquer outro”, descreve Flaviana.

De acordo com a veterinária Vilma, o cachorro e gato não sentem tanto a condição de ter uma deficiência física. “Eles não tem aquela consciência psicológica que a gente tem da questão da estética e limitação”, argumenta a especialisa. “Então você dando atenção, carinho e proporcionando um ambiente próprio, eles vão ser felizes normalmente”, conclui.

RECOMENDAÇÃO

MPMS quer exoneração de assessor de Prefeitura condenado por homicídio

Jair Feitosa Serra Neto, condenado por homicídio em 2010 e solto em 2024, foi nomeado assessor executivo na Secretaria de Governo de Ladário

22/10/2026 09h45

Prefeitura de Ladário

Prefeitura de Ladário Reprodução: Diário Corumbaense

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social da Comarca de Corumbá, expediu recomendação ao Prefeito de Ladário, Munir Sadeq Ramunieh, para a imediata anulação da nomeação de Jair Feitosa Serra Neto no cargo comissionado de assessor executivo. Ele foi condenado por homicídio qualificado em 2010.

A decisão foi assinada pelo promotor de Justiça, Rodrigo Corrêa Amaro, no dia 20 de outubro, e foi concedido o o prazo de cinco dias para a adoção da providência, cujo acatamento ou não deverá ser comunicado a 5ª Promotoria de Justiça, acompanhado dos documentos comprobatórios. Em caso de não cumprimento da recomendação, o MPMS pode adotar medidas judiciais para correção da irregularidade.

Como base jurídica, o promotor aponta que o artigo 1º, inciso I, alínea "e", item "9", da Lei Complementar nº 64/90 estabelece que são inelegíveis para qualquer cargo todos aqueles que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a referida condenação até o transcurso do prazo de oito anos, por crime contra a vida. O mesmo dispositivo legal também diz que a inelegibilidade vigorará mesmo após o cumprimento da pena" (extinção de punibilidade).

A extinção da pena de Jair Feitosa ocorreu no dia 19 de fevereiro de 2024, a qual tomava por base a prática do crime previsto no artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, que define a qualificadora do homicídio quando o crime é cometido, relativo à traição, emboscada, mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

Porém, Jair Feitosa foi nomeado na Secretaria Municipal de Governo no dia 13 de outubro de 2026, ou seja quando já havia o impedimento de acesso a cargos públicos, antes do prazo de oito anos. 

O promotor também usou como argumento a lei da Ficha Limpa Municipal, que igualmente veda a nomeação para cargos em comissão daqueles que tenham sido condenados.

Na mesma edição do Diário Oficial do MPMS, desta quinta-feira (22), também foi instaurado um procedimento preparatório para coletar maiores subsídios para decidir sobre a necessidade de instauração de inquérito civil sobre possível irregularidade na nomeação de Jair Feitosa Serra Neto.

CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL

Sanesul contrata empresa de tecnologia por R$ 1,7 milhão sem licitação

Contrato emergencial terá duração de até 180 dias e prevê serviços de suporte técnico, desenvolvimento de projetos e treinamento de sistemas

22/10/2026 09h42

Segundo contrato com empresa de informática é firmado sem licitação

Segundo contrato com empresa de informática é firmado sem licitação Reprodução

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A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul) firmou um contrato emergencial de R$ 1.754.994,90 com a empresa Tellus Informática e Telecomunicações Ltda., por meio de dispensa de licitação. A contratação tem como objetivo garantir a continuidade dos serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC) da estatal. 

Conforme o extrato do Contrato n° 795/2026, a empresa será responsável pela prestação de serviços de apoio ao desenvolvimento de projetos, suporte técnico, treinamento de sistemas e outras atividades necessárias ao funcionamento da estrutura tecnológica da Sanesul.

A contratação foi realizada com fundamento na Lei das Estatais. O contrato foi assinado em 9 de outubro de 2026, com início de vigência em 11 de outubro. O prazo previsto é de 180 dias, período em que a empresa deverá atender às demandas da área de tecnologia da estatal. 

Esta não é, porém, a primeira vez que a Tellus é contratada pela Sanesul. Em abril deste ano, a estatal já havia firmado outro contrato emergencial com a empresa, também no mesmo valor de R$ 1,7 milhões e com o mesmo prazo previsto. 

Somados, os dois contratos emergenciais firmados em 2026 alcançam R$ 3.509.989,80. Os valores correspondem ao montante contratado, não necessariamente ao total efetivamente pago à empresa. 

A relação contratual entre a Tellus e a Sanesul também é anterior a 2026. Em 2021, a empresa foi contratada após o Pregão Eletrônico, no valor inicial de R$ 2.199.700,80, para prestação de serviços de informática. O acordo recebeu aditivos nos anos seguintes. 

A nova contratação emergencial foi fundamentada no inciso XV do artigo 29 da conhecida Lei das Estatais, em conjunto com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Sanesul. 

De acordo com o extrato, os recursos utilizados são próprios da estatal. O contrato prevê ainda a possibilidade de encerramento antecipado caso entre em vigor um novo acordo decorrente de processo licitatório. 

O documento não detalha as circunstâncias específicas que motivaram a nova contratação emergencial nem informa a situação do procedimento licitatório destinado à substituição do acordo temporário.

 

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