Cidades

FUNDO CLIMA PANTANAL

Ajuda para preservar o Pantanal poderá chegar a R$ 100 mil por propriedade rural

Editais do programa de preservação serão publicados em março; valor tem sido discutido nas reuniões de elaboração

Continue lendo...

O governo de Mato Grosso do Sul regulamentou o Fundo Clima Pantanal, considerado a cereja do bolo da lei que traz regras para a ocupação do solo no bioma, sancionada em 2023 e vigente há um ano. É dele que sairão os recursos que pagarão os proprietários rurais, as comunidades indígenas e os ribeirinhos pela preservação do Pantanal. 

O Correio do Estado apurou com pessoas que atuam na elaboração das regras que os interessados em aderir ao programa de pagamento por serviços ambientais poderão ser remunerados com até R$ 100 mil por ano por ações de preservação do meio ambiente. 

O Fundo Clima Pantanal estreia com um aporte de R$ 40 milhões do governo do Estado neste ano, com mais R$ 40 milhões programados para 2026. Esses recursos iniciais serão suficientes para dar início à primeira fase do pagamento por serviços ambientais por meio do fundo. 

Para fazer jus ao pagamento pelos serviços ambientais, o proprietário rural ou morador do Pantanal terá de se enquadrar nos critérios objetivos para adesão ao Fundo Clima Pantanal.

Eles só serão revelados pelo governo de Mato Grosso do Sul em março, mas deverão incluir obrigatoriamente o conceito da adicionalidade: somente as áreas preservadas que extrapolarem a área de preservação permanente prevista no Código Florestal poderão se habilitar a receber a ajuda financeira para preservação do bioma. 

No primeiro ano, os R$ 40 milhões serão integralmente destinados ao Fundo Clima Pantanal. A partir da aprovação da lei que regulamenta o pagamento por serviços ambientais, que será enviada à Assembleia Legislativa, o fundo, que terá gestão mista (pública e privada), poderá receber aportes de origens diferentes.

“O fundo passa a poder receber doações de todas as entidades, também de emendas parlamentares e de pessoas físicas e jurídicas”, informa o secretário-executivo de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, Artur Falcette. 

O teto de R$ 100 mil por proprietário poderá mudar, uma vez que os editais ainda não foram lançados e estão em fase de estudo. Eles só serão lançados em março. 

O Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) será abastecido pelo fundo, e a proposta será a de remunerar o produtor pelo hectare adicional preservado.

“Existe um processo bastante complexo, mas que utiliza muita tecnologia. Na inscrição desses produtores, é feita uma checagem dessas propriedades rurais, são definidos alguns indicadores que vão dizer para a gente o quanto de excedentes eles têm e qual é a relevância ecológica desses excedentes. Aí, com base nisso, define-se a área e o valor a ser pago para esse produtor”, explica Falcette.

O governador Eduardo Riedel, em reunião com representantes de organizações ambientais, produtores rurais e autoridades do Legislativo e do Ministério do Meio Ambiente, destacou a importância dos R$ 40 milhões já aportados ao Fundo Clima Pantanal. 

“O Fundo Clima Pantanal é consequência de toda a construção que nós estamos fazendo em relação à Lei do Pantanal, até ações concretas para o bioma. E o fundo é um instrumento que a gente tem para financiar essas ações, com pagamentos de serviços ambientais e todas as ações que envolvem o bioma e seus moradores, pantaneiros, produtores, ribeirinhos, pequenos, médios e grandes, todos que têm a capacidade de preservar, e o nosso objetivo é a preservação”, destaca Riedel.

PACTO

O PSA e o Fundo Clima Pantanal são parte integrante de um plano ainda maior e mais ambicioso: o Pacto Pantanal. Este pacto, que envolve ações de infraestrutura, educação e saúde em todo o bioma, será lançado em março. 

O Pacto Pantanal envolverá recursos financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e recursos próprios do governo de Mato Grosso do Sul e da União. 

O objetivo é fortalecer 13 bases fixas, espalhadas estrategicamente em todo o Pantanal, para prevenir e combater incêndios. Além disso, os investimentos em saúde e educação visam manter o homem pantaneiro dentro do bioma. 

A constatação das autoridades é de que a fuga do homem pantaneiro para as cidades está fazendo com que a cultura de preservação se perca ao longo das gerações.

Estão previstos investimentos em escolas (uma delas será construída pela Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul), pelo menos 3 aeródromos pavimentados e acesso à internet para essas 13 bases.

Assine o Correio do Estado

em ms

Justiça mantém multa a mercado por vender presunto e queijo com peso menor do que o rótulo

Inmetro multou o mercado após fiscalização constatar a divergência de peso e a empresa recorreu judicialmente, mas a multa foi mantida pelo Judiciário

08/02/2026 16h45

TRF3 manteve multa aplicada a mercado pelo Inmetro

TRF3 manteve multa aplicada a mercado pelo Inmetro Foto: Divulgação

Continue Lendo...

A Turma Regional de Mato Grosso do Sul do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a multa aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) a rede de supermercados Veratti, pela comercialização de presunto fatiado e queijo tipo gruyère com peso menor do que o indicado no rótulo.  

De acordo com o processo, durante fiscalização do Inmetro em uma unidade do mercado, foi constatado que havia presunto fatiado, da marca Supermercado Veratti e queijo tipo gruyere da mara Nacon que estavam sendo vendidos com conteúdo desigual ao da embalagem.

Em exame quantitativo realizado pelo órgão de fiscalização, foram colhidas cinco amostras de cada produto e os frios foram reprovados nos laudos, que indicou o que o peso comercializado estava abaixo do informado.

Na ocasião, o Inmetro lavrou autos de infração com base em lei e portaria que regulamentam o controle metrológico de produtos pré-medidos, além de aplicar multa ao mercado. O valor da multa não foi informado nos autos públicos do processo.

O mercado ingressou com ação na Justiça Federal alegando cerceamento de defesa, falta de fundamentação das decisões administrativas, desproporcionalidade da multa e inexistência de lesão concreta ao consumidor.

A empresa alegou que no presunto a diferença seria de três gramas em uma embalagem de 224 gramas, enquanto no queijo, o rótulo era 295,5 e o peso original 1,5 grama a menos, sustentando a necessidade da redução do valor da multa para o mínimo legal.

Em primeira instância, a 4ª Vara Federal de Campo Grande manteve a aplicação da multa, considerando que "ficou configurada a infração administrativa, uma vez que a perícia da autarquia comprovou a venda de produtos com conteúdo nominal desigual".

A rede varejista recorreu ao TRF3, alegando novamente o cerceamento da defesa, pois o auto de infração foi lavrado sem prova testemunhal, a desproporcionalidade da multa, afirmando que de dez amostras, sendo cinco de queijo e cinco de presunto, apenas duas estavam com peso menor, e a inexistência de lesão concreta ao consumidor.

O relator do caso no TRF3, juiz federal convocado Ricardo Uberto Rodrigues, rejeitou os argumentos.

Com a preliminar de cerceamento de defesa, ele afirmou que a dispensa de prova testemunhal foi devidamente motivada, pois o depoimento de testemunhas não contribuiria para o caso, "que se esgota na análise dos laudos periciais e no exame das teses jurídicas confrontadas". 

Quanto a alegada inexistência de lesão ao consumidor, o magistrado declarou que a indicação errônea da quantidade na embalagem do produto traz prejuízos ao consumidor, "pois não há como aferir quanto realmente está pagando pelo produto e nem se o preço cobrado é justo".

“A infração metrológica é de natureza formal, ou seja, a simples divergência entre o peso declarado e o peso real já caracteriza a irregularidade, independentemente da comprovação de prejuízo direto aos consumidores”, destacou.  

Quanto ao valor da multa, o relator afirmou que a administração pública segue critérios previstos em regulamento para definição da penalidade, o que foi rigorosamente observado no caso, não cabendo ao Judiciário substituí-la.     

Para os magistrados, ficou configurada a infração administrativa, uma vez que a perícia da autarquia comprovou a venda de produtos com conteúdo nominal desigual.  

Assim, a Turma Regional concluiu pela legalidade da autuação e negou recurso da rede varejista, mantendo a multa estabelecida pelo Inmetro. 

VITRINE

Sul-Mato-Grossense Série A têm transmissão pelo 'Lance!' no Youtube; veja

Jogo no Estádio Douradão, às 15h30 de hoje (08), marca abertura das transmissões pelo canal do Portal, com final ainda sendo exibida exclusiva pela TV aberta

08/02/2026 15h00

Jogo entre as equipes Dourados AC e Operário, no Douradão, marca início das transmissões

Jogo entre as equipes Dourados AC e Operário, no Douradão, marca início das transmissões Arquivo/Gerson Oliveira/Correio do Estado

Continue Lendo...

Começa neste domingo (08), com o jogo entre as equipes Dourados AC e Operário, que acontece longe cerca de 231 quilômetros da Capital no Douradão, as transmissões da Série A do Campeonato Sul-Mato-Grossense através do canal do Portal Lance!, no Youtube. 

Cabe destacar que, a parceria com a Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS) estabelece ainda uma ampla cobertura editorial da competição pelo Portal Lance!, o que inclui reportagens e conteúdos exclusivos que prometem trazer uma maior visibilidade do campeonato estadual junto à mídia especializada nacional. 

Conforme repassado pela FFMS, daqui até as semifinais a parceria com o Portal especializado prevê sete transmissões de jogos no canal oficial do veículo no Youtube, sendo um por rodada, o que o próprio diretor de marketing da Federação chama de "avanço significativo". 

"Muda o perfil do nosso campeonato. A FFMS vem trabalhando para que o futebol de Mato Grosso do Sul evolua e ganhe cada vez mais visibilidade", afirma Endrigo Zotelli.

Segundo o diretor de marketing, as parcerias permitiram incrementar os valores da competição, que estabelece as seguintes premiações: 

  • R$ 70 mil para o campeão;
  • R$ 30 mil para o vice-campeão.

Além disso, o Sul-Mato-Grossense Série A prevê a distribuição de R$ 10 mil para cada clube no dia do lançamento da competição, somando outros R$ 100 mil, sendo totalizado R$ 200 mil em premiações distribuídos no campeonato, "valor destinado integralmente aos clubes", frisa Zotelli.

Fernando David é gerente da LanceTV! e, em nota, chama a transmissão do Campeonato Sul-Mato-Grossense pelo Portal de "um passo estratégico" para o próprio canal especializado. 

"O Lance! possui um DNA nacional e uma audiência consolidada em todo o país; usar essa força para dar vitrine a clubes tão tradicionais do nosso futebol é uma missão que assumimos com entusiasmo. Queremos potencializar a visibilidade dessas equipes, entregando o futebol do MS para o Brasil inteiro e reforçando o nosso posicionamento como um player protagonista e inovador no mercado de transmissões esportivas", diz. 

Importante explicar que, essa parceria entre a Lance! e a TVFFMS não atrapalha o contrato anteriormente assinado com a TV Morena, que determina uma exclusividade da transmissão de um jogo por rodada além das finais do campeonato, que deverão ser transmitidos através da TV aberta.
 

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).