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LABORATÓRIO:

Alimentos servidos na Escola estavam contaminados

Alimentos servidos na Escola estavam contaminados

NOTÍCIAS MS

03/10/2011 - 12h30
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O Laboratório Central de Saúde Pública de Mato Grosso do Sul (Lacen/MS) divulgou nesta segunda-feira (3) os resultados da análise das amostras do alimento servido em uma escola de Campo Grande, suspeito de provocar um surto de infecção alimentar em cerca de 180 alunos na última quarta-feira (27).

De acordo com o Lacen, os exames no alimento misturado, ou seja, na amostra do almoço, apontaram a presença da bactéria estafilococos, o que confirma a hipótese de que a contaminação do alimento tenha ocorrido no intervalo entre a pós-preparação até o momento em que foi servido.

Entre as possíveis causas apontadas pela contaminação estão: a distribuição dos alimentos em temperatura inadequada, conservação e manuseio pós-preparação. O Lacen ressalta que se o alimento tivesse sido contaminado após preparo e fosse armazenado em refrigeração e manuseado corretamente, a formação de toxina, resultante da alta reprodução bacteriana não teria ocorrido, já que em temperatura ambiente, a cada 10 minutos tem-se uma nova geração de bactérias.

O Lacen/MS ainda analisa as amostras dos alimentos in natura, ou seja, sem preparação ou que estavam no estoque da escola. A toxina produzida pelo estafilococos resultante de sua reprodução provoca vômitos e diarréia entre uma a seis horas. Quanto maior a sua concentração, menor o de período de incubação.

Na última quinta-feira (29), o Laboratório concluiu as análises das amostras de água da escola, que apontaram como negativo em relação à presença de microorganismos.
 

Remuneração de até R$ 17,5 mil

Concurso TJMS: inscrições para 21 vagas de juiz leigo encerram dia 11

Além da Capital, provas objetivas e discursiva serão aplicadas em Corumbá, Dourados, Nova Andradina, Paranaíba e Três Lagoas

04/06/2026 16h00

Foto: Divulgação / TJMS

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Com , as inscrições do processo seletivo unificado para juiz leigo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul encerram às 15h da próxima quinta-feira (11). 

Aplicada pelo Instituto Consulplan, sob a supervisão da Comissão Fiscalizadora do TJMS, a seleção terá cinco vagas para ampla concorrência e uma para candidatos negros em Campo Grande. Já para o interior do Estado, serão 11 vagas para ampla concorrência, uma para pessoas com deficiência e três para candidatos negros.

O processo seletivo conta também com cadastro de reserva para essas modalidades e para candidatos indígenas e quilombolas. Além da Capital, as provas objetivas e discursiva serão aplicadas nos municípios, Corumbá, Dourados, Nova Andradina, Paranaíba e Três Lagoas.

A taxa de inscrição é de R$ 150,00 podendo ser paga até as 20h do dia 12 de junho. A prova objetiva terá 40 questões e a discursiva será a elaboração de um projeto de sentença civil. As avaliações serão aplicadas no dia 19 de julho, às 8h, nos municípios de Campo Grande, Corumbá, Dourados, Nova Andradina, Paranaíba e Três Lagoas, em local disponível a partir do dia 13 de julho.

Para exercer a função de juiz leigo, o candidato deve estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil; possuir pelo menos dois anos de experiência jurídica; não registrar antecedente criminal, nem responder a processo penal; não ter sofrido condenação cível em âmbito estadual e federal, nem praticado ato desabonador no exercício da advocacia, que enseje penalidades disciplinares, da atividade pública ou privada ou de cargo público; e não exercer atividade político-partidária, nem ser filiado a partido político, ou representante de órgão de classe ou entidade associativa.

O resultado final levará em conta a soma dos resultados da prova objetiva, discursiva e títulos, sendo que cada fase terá caráter classificatório e eliminatório. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão designados pelo prazo de quatro anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Serviço

Para mais informações, os candidatos deverão acessar o site do Instituto Consulplan, disponível aqui.

INQUÉRITO

Município de MS é investigado por suposto uso irregular de recurso público

Empresa de advogados teria sido custeada indevidamente com dinheiro enviado pela União

04/06/2026 14h30

Sede da Prefeitura de Ladário

Sede da Prefeitura de Ladário Foto: Anderson Gallo/Diário Corumbaense

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O Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil contra a administração pública de Ladário, que teria supostamente custeado a contratação de uma empresa de advogados com dinheiro repassado pelo Governo Federal para ser usado de forma exclusiva para investimentos estruturais.

De acordo com a portaria publicada no diário oficial do órgão, a denúncia surgiu como notícia de fato, após o Município e a empresa Ravanello, Paes & Ortiz Sociedade de Advogados terem firmado um contrato no valor de R$ 750 mil, sem necessidade de licitação, há dois anos.

Para custear este valor, Ladário teria utilizado recursos provenientes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é uma compensação financeira que as mineradoras pagam à União por extrair minérios no Brasil. Os recursos arrecadados são distribuídos mensalmente entre União, Estados e Municípios para promover o desenvolvimento das regiões afetadas pela mineração.

Conforme a legislação que rege este recurso, o montante oriundo deste recurso deve ser usado em melhorias diretas para a comunidade, como infraestrutura, saúde, educação, meio ambiente e diversificação econômica. Ainda, os órgãos de controle deixam explícito que o dinheiro não pode ser usado para pagamentos de pessoal ou outros fins que não sejam estruturais.

De acordo com a Agência Nacional de Mineração (ANM), Ladário recebeu mais de R$ 70,9 milhões através da CFEM de 2010 a 2023, o que corresponde a cerca de 60,5% do arrecadado com a compensação no período somente com a mineração na cidade. 

Para o MPF, “as diligências realizadas no âmbito da Notícia de Fato revelam a necessidade de aprofundamento das investigações mediante análise documental, contábil, financeira e jurídica”. Por isso, foi instaurado o inquérito civil, para que também possa “verificar eventual ocorrência de desvio de finalidade na aplicação dos recursos, dano ao erário ou prática de ato de improbidade administrativa”.

Também, o procurador Marco Antônio Delfino de Almeida requisitou ao Município que envie diversos documentos e demonstrativos financeiros dentro de 20 dias para que o órgão dê sequência às investigações.

Outra polêmica

Na semana passada, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou que a Prefeitura de Ladário anule contratos firmados com a empresa CRIA Marketing Ltda., pertencente ao empresário Edson Panes de Oliveira Filho, irmão do vice-prefeito do município, Juliano Silva de Oliveira.

A recomendação foi publicada nesta terça-feira (26) no Diário Oficial do Ministério Público e é assinada pelo promotor de Justiça Daniel Pivaro Stadniky, da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social de Corumbá.

Conforme consta no texto, a contratação e as prorrogações contratuais realizadas pelo município violam a Lei Federal nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações, além da Lei Orgânica de Ladário, que proíbe que parentes de agentes políticos até o segundo grau mantenham contratos com o poder público municipal.

De acordo com o procedimento instaurado pelo Ministério Público, a empresa celebrou contratos com órgãos e entidades da Prefeitura de Ladário para prestação de serviços de publicidade institucional, incluindo campanhas educativas, informativas e de utilidade pública.

O órgão ministerial destacou que a CRIA Marketing Ltda. tem como sócio-administrador Edson Panes de Oliveira Filho, irmão do atual vice-prefeito de Ladário, o que, segundo o entendimento da Promotoria, configura impedimento legal para manutenção dos contratos.

Na recomendação, o MPMS pede que o prefeito Munir Sadeq Ramunieh anule os contratos administrativos firmados com a empresa e também determine que secretários municipais e dirigentes de fundações revisem contratos vigentes para verificar possíveis irregularidades semelhantes.

O Ministério Público concedeu prazo de 10 dias úteis para que a prefeitura informe se irá cumprir a recomendação, com envio dos documentos comprobatórios das providências adotadas. 

O promotor ainda advertiu que o descumprimento poderá resultar em medidas judiciais e responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

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