Cidades

Afastados

Alvos de operação da PF custaram mais de R$ 1,1 milhão ao TJMS em setembro

Cinco desembargadores,e um juiz foram afastados de seus cargos, e dois ex-desembargadores também estão na lista de suspeitos de envolvimento em um esquema de corrupção dentro do órgão; salários chegam a R$ 138 mil

Continue lendo...

Os alvos da operação da Polícia Federal que investiga possíveis crimes de corrupção no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), custaram R$ 1.175.587,41 ao Poder Judiciário do estado somente no mês de setembro.

Já o valor líquido, ou seja, o valor que os suspeitos embolsaram no mês passado, foi de R$ 954.357,20. Os números são públicos, e estão disponíveis no portal da transparência do TJMS. (Confira a tabela abaixo) 

Salários dos desembargadores

Os cinco desembargadores, que foram afastados de seus cargos na última quinta-feira (24) a pedido do Superior Tribunal de Justiça (STJ), custaram, juntos, R$ 831.947,11 ao Poder Judiciário. O valor líquido recebido pelos magistrados foi de R$ 672.170,21.

Quem recebeu a maior remuneração em setembro foi o desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, que embolsou R$ 100.556,86 somado a uma gratificação de R$ 60 mil, totalizando R$ 160.556,86.

Na sequência, aparece o desembargador e presidente do TJMS, Sérgio Fernandes Martins, que recebeu R$ 150.084,68 - já somada a gratificação de R$ 60 mil.

Alexandre Aguiar Bastos recebeu R$ 127.603,77 - valor que também já inclui a gratificação de R$ 60 mil.

Sideni Soncini Pimentel também recebeu gratificação, e a remuneração final foi de R$ 121.927,16.  

E por fim, Vladimir Abreu recebeu R$ 111.997,74 - já somada a gratificação, que também foi de R$ 60 mil.

Salário do Juiz

Já o juiz da primeira instância, Paulo Afonso de Oliveira, tem salário bruto de R$ 108.037,46 e recebeu gratificação de R$ 30 mil. Em setembro, considerados os descontos, o magistrado embolsou R$ 115.809,12.

Salários dos ex-desembargadores

Os ex-desembargadores Divoncir Schreiner Maran e Júlio Roberto Siqueira custaram R$ 205.602,84 ao Poder Judiciário de MS. Além dos salários, eles receberam gratificação de R$ 50 mil no mês de setembro.

Divoncir embolsou R$ 83.403,08 no mês, e Júlio R$ 82.974,00 - ambos os valores já somadas as gratificações.

Confira a tabela:

Relembre

Na última quinta-feira (24), a Polícia Federal deflagou a "Operação Ultima Ratio", que tem como objetivo investigar possíveis crimes de corrupção em vendas de decisões judiciais, lavagem de dinheiro, organização criminosa, extorsão e falsificação de escrituras públicas no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.

Foram afastados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) cinco desembargadores, um juiz de primeira instância, um procurador do Ministério Público Estadual (MPE) e um conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE).

Os magistrados da alta cúpula estão suspensos de exercer suas atividades pelos próximos 180 dias, e terão que usar tornozeleira eletrônica. Além disso, estão proibidos de acessar as dependências dos órgãos públicos e de manter contato com outras pessoas investigadas.

Ao todo, foram cumpridos 44 mandados de busca e apreensão, em diversos locais, como residências de investigados e seus familiares, o prédio do TJMS, a sede do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o fórum e escritórios de advocacia. Além de Campo Grande, alvos são investigados em Brasília, São Paulo e Cuiabá.

Quase R$ 3 milhões em espécie

Conforme noticiado anteriormente pelo Correio do Estado, somente na casa de um dos investigados foram encontrados R$ 2,7 milhões em espécie, além de notas de euro e dólar.

Três anos de investigação

A ação teve o apoio da Receita Federal e é um desdobramento da Operação Mineração de Ouro, deflagrada em 2021, na qual foram apreendidos materiais com indícios da prática dos referidos crimes.

Saiba: A operação foi batizada de "Ultima Ratio", uma referência ao fato de a Justiça ser  o último recurso do Poder Público para parar a criminalidade.

Assine o Correio do Estado 

Justiça

STF deve julgar revisão da condenação de Bolsonaro após eleições

Relator do processo, Nunes Marques diz querer evitar interferências

07/10/2026 22h00

Foto: Divulgação / STF

Continue Lendo...

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a revisão criminal do ex-presidente Jair Bolsonaro após o segundo turno das eleições, marcado 25 de outubro.

Em nota divulgada à imprensa, o gabinete do relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, informou que o caso não será julgado antes do término do pleito para não interferir nas eleições.

O caso está pendente de manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e será julgado pelo plenário da Corte.

Caberá ao ministro Edson Fachin, presidente do Supremo, marcar a data do julgamento.

Condeção

A defesa de Bolsonaro pretende derrubar a decisão da Primeira Turma, que condenou o ex-presidente a 27 anos e três meses de prisão na ação que investigou a tentativa de golpe de Estado no Brasil.

O processo foi distribuído ao ministro Kassio Nunes Marques, que é membro da Segunda Turma da Corte.

Além de Kassio e André Mendonça, ambos indicados ao STF pelo ex-presidente, o colegiado é formado pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux.

O plenário da Corte é formado pelos integrantes das duas turmas e o presidente, Edson Fachin.

DISPUTA MILIONÁRIA

Prefeitura em MS quer mais R$ 203 milhões por danos causados por usina

Selvíria recorre ao TJMS e pede aumento da indenização por impactos ambientais ligados à Usina de Ilha Solteira, além de valor maior por dano moral coletivo.

07/10/2026 19h17

Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira é alvo de disputa judicial sobre danos ambientais em Selvíria.

Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira é alvo de disputa judicial sobre danos ambientais em Selvíria. Foto: Divulgação

Continue Lendo...

A Prefeitura de Selvíria recorreu à Justiça para tentar aumentar em R$ 203,1 milhões a indenização por danos ambientais relacionados aos impactos provocados pelo reservatório da Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira no território do município, no leste de Mato Grosso do Sul.

O recurso foi protocolado nesta quarta-feira (7), na Vara da Fazenda Pública de Três Lagoas, no processo em que o município move ação contra a Cesp e a Rio Paraná Energia. A sentença de primeira instância havia fixado em R$ 290,3 milhões os danos materiais ambientais e em R$ 1 milhão o dano moral coletivo.

Agora, Selvíria pede ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que acrescente R$ 203,1 milhões ao valor dos danos materiais, sob o argumento de que uma série de impactos não foi contemplada ou teria sido subdimensionada na perícia utilizada pela sentença.

Se o pedido for acolhido integralmente, o valor nominal da indenização por danos materiais poderá subir para aproximadamente R$ 493,4 milhões, sem considerar juros e correção monetária.

Condenação já ultrapassava R$ 410 milhões com atualização

A disputa judicial começou em 27 de agosto de 2009 e levou 17 anos até a sentença de primeira instância. Na decisão publicada em agosto deste ano, a Justiça condenou as duas empresas a pagar R$ 290,2 milhões por danos ambientais, além de R$ 1 milhão por dano moral coletivo.

O valor efetivo, porém, já era maior em razão da atualização determinada pela Justiça. Sobre os R$ 290,2 milhões incidem correção pelo IPCA-E e juros de mora de 1% ao mês desde 24 de abril de 2024. Na época da sentença, o montante atualizado era estimado em cerca de R$ 410 milhões. 

A própria Prefeitura já defendia, antes da sentença, a inclusão de aproximadamente R$ 203 milhões adicionais. O pedido não foi acolhido em primeira instância e agora voltou a ser apresentado formalmente no recurso ao TJMS. 

Município diz que danos foram subavaliados

No recurso, a Prefeitura sustenta que o valor definido pela perícia judicial não representa toda a extensão dos impactos ambientais.

Um parecer produzido pelo IPC Perícias, assistente técnico do município, aponta que seriam necessários mais R$ 203,1 milhões para contemplar custos relacionados à recomposição de vegetação nativa, contenção da degradação e compensação por danos considerados irreversíveis. 

Entre os itens que, segundo o município, deveriam ser incorporados ao cálculo estão prejuízos à atividade pesqueira, emissão de gases de efeito estufa decorrente da decomposição da matéria orgânica inundada, perdas patrimoniais relacionadas à redução territorial e valores correspondentes à compensação ambiental. 

A Prefeitura afirma que não pretende substituir integralmente a perícia judicial, mas complementar o chamado Valor do Dano Ambiental (VDA) com consequências que teriam ficado de fora da condenação.

Relatórios de mitigação entram na disputa

Outro argumento apresentado no recurso é a ausência de comprovação suficiente sobre a execução e a eficácia de medidas de mitigação ambiental, ações adotadas para reduzir, controlar ou compensar os impactos causados por um empeendimento ao meio ambiente.

Segundo o recurso, não foram apresentados relatórios de acompanhamento de programas relacionados a solos, fauna aquática, Áreas de Preservação Permanente (APPs) e gestão de resíduos.

Para a Prefeitura, a falta desses documentos impede que medidas apenas previstas em planos ambientais sejam consideradas como efetivamente executadas ou capazes de reduzir o valor do dano.

O recurso resume esse entendimento ao sustentar que medida prevista não equivale a medida executada e que a simples execução, sem comprovação de eficácia, não significa que o dano tenha sido reparado. 

Erosões e áreas degradadas

A documentação citada pelo município também aponta problemas como erosão de margens, degradação de áreas de preservação permanente, assoreamento, áreas utilizadas para retirada de materiais durante as obras e alterações no Rio Pântano.

A perícia teria identificado, na área conhecida como Cascalheira, trechos de solo exposto e processos erosivos em estágio avançado.

Também foram constatados os chamados “paliteiros” em pontos do reservatório, situação que pode alterar as condições da água, favorecer o acúmulo de matéria orgânica e afetar caracterésticas como transparência, oxigenação e equilíbrio do ambiente aquático, além de representar riscos à navegação.

Segundo o recurso, os impactos não foram pontuais e atingiram o território e a população de Selvíria ao longo de aproximadamente cinco décadas.

O reservatório da Usina de Ilha Solteira foi formado em 1973 e inundou cerca de 120 mil hectares na divisa entre Mato Grosso do Sul e São Paulo. Selvíria só foi criada oficialmente em 1980, anos depois da formação do lago. 

Prefeitura também quer elevar dano moral coletivo

Além do acréscimo de R$ 203 milhões, Selvíria quer aumentar a indenização de R$ 1 milhão fixada por dano moral coletivo.

O município sustenta que o valor representa apenas 0,34% dos danos materiais reconhecidos na sentença e seria desproporcional diante da dimensão, duração e repercussão dos impactos ambientais. 

No recurso, a Prefeitura pede que o dano moral coletivo seja fixado em pelo menos 10% do valor dos danos materiais, ou em outro montante superior que o TJMS considere proporcional à gravidade do caso. 

Caso o percentual fosse aplicado sobre os R$ 493,4 milhões pretendidos pela Prefeitura, o dano moral poderia superar R$ 49 milhões. O valor final, entretanto, dependerá da decisão dos desembargadores.

Município quer que indenização fique em Selvíria

A Prefeitura também questiona a destinação do dinheiro. A sentença determinou que a indenização fosse revertida ao Fundo Estadual de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados (Funles), embora tenha admitido a possibilidade de aplicação por outra entidade voltada à proteção ambiental em Selvíria. 

No recurso, o município pede que os valores sejam destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Selvíria ou, de forma subsidiária, permaneçam vinculados à cidade para posterior definição do destinatário ambiental adequado.

A defesa sustenta que o dinheiro não seria incorporado livremente ao caixa municipal. Os recursos ficariam vinculados a ações de proteção, recuperação ou compensação ambiental, com fiscalização e prestação de contas. 

Ao final do recurso, Selvíria apresenta três pedidos principais: aumentar em R$ 203,1 milhões a indenização por danos materiais, elevar o dano moral coletivo para pelo menos 10% desse valor e garantir que os recursos sejam aplicados em ações ambientais no próprio município.

 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).