Cidades

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Justiça nega recurso e Ana Hickmann terá que pagar R$ 30 mil a jornalista de MS

Apresentadora e o ex-marido foram condenados por expor que o jornalista seria responsável por ameaças a ela, o que não ficou provado

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, recursos contra a sentença que condenou a apresentadora Ana Hickmann, seu ex-marido, Alexandre Correa, e a assessora Fabiana Valier Kaminski ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais a um jornalista de Mato Grosso do Sul.

Em abril do ano passado, a Justiça condenou o trio ao pagamento de indenização por danos morais , além do pagamento de danos materiais por terem acusado o jornalista de divulgar CPF de Ana e ameaça-la nas redes sociais.

A ação que tramitou na 14ª Vara Cível de Campo Grande e ambas as partes recorreram, sendo a apresentadora contra a sentença de condenação e o jornalista contra o valor estipulado, pois ele pedia R$ 3 milhões. 

A 5ª Câmara Cível negou todos os recursos, mantendo a decisão de primeiro grau, em razão da divulgação indevida e prematura de que o jornalista seria o autor de ameaças contra a apresentadora. 

Os desembargadores consideraram que a exposição da personalidade do rapaz ao julgamento público violou sua honra e intimidade.

Para o relator do processo, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, a sentença deveria ser mantida, pois o caso trata da colisão entre o princípio da liberdade de expressão e informação e o princípio da proteção da esfera privada.

No caso em questão, “o direito à liberdade de expressão foi exercido de forma desarrazoada, causando danos à imagem, honra e intimidade do autor, de forma que é cabível a indenização pelos danos causados, já que ele indubitavelmente sofreu danos morais”.

O voto do magistrado foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão que confirmou a sentença de 1º grau foi publicado no Diário da Justiça de segunda-feira, dia 17 de março. O processo tramitou em sigilo.

Briga judicial

O processo foi ajuizado em 2011, na comarca de Campo Grande, quando o homem ainda era estudante de jornalismo.

O homem morava em Sonora e havia acabado de tomar posse em concurso público para escriturário de um banco.

Segundo o processo, na ocasião, o rapaz foi surpreendido pela ligação de uma colega de faculdade e de um professor sobre uma acusação veiculada na mídia, que apontava que ele seria o administrador de um perfil no Twitter - atual X - responsável por ameaçar de morte e divulgar o CPF da apresentadora na rede social.

O caso foi inicialmente noticiado por um famoso site de fofocas que, na matéria, citava nominalmente o jornalista e dizia que ele se utilizou de sua função na instituição bancária para conseguir dados confidenciais da apresentadora.

Depois, a notícia foi reproduzida em aproximadamente 53 sites, com o acréscimo da foto do jornalista, que, nesta época, já exercia a função de estagiário em emissora de TV.

Posteriormente à ampla divulgação, a notícia foi retificada pelo site de fofocas, com a remoção da identidade do homem.

No entanto, como já havia sido exposto e muita gente não viu a retificação, o rapaz foi atrás de seus direitos.

Ele registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil de Sonora, assim como Ana Hickmann, que também formalizou denúncia na mesma delegacia.

Além disso, o jornalista entrou com um processo, pedindo indenização por danos morais e materiais, além de desagravo público por meio da leitura de uma carta em rede nacional durante o período de trinta dias, considerando que as acusações de assédio, ameaça, entre outros crimes, foram supostamente baseadas em um relatório técnico elaborado por um sistema a pedido da apresentadora, do ex-marido e da ex-assessora.

Condenação

Em abril de 2024, o juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, da 14ª Vara Cível de Campo Grande, condenou a apresentadora, o ex-marido e a assessora.

Segundo o magistrado, o sistema utilizado por Ana para elaborar o relatório técnico utiliza informações acessíveis a qualquer usuário da rede e a própria empresa afirma que o relatório apenas traz um histórico documental dos acontecimentos armazenados em seus serviços.

Portanto, foi considerado que não tem caráter conclusivo, pois não apresenta qualquer fundamento expresso, além de deixar de apurar outras possibilidades de autoria, que foram suprimidas sem quaisquer justificativas.

"Consequentemente, o relatório carece de confiabilidade suficiente e não tem o condão de concluir quem foi o autor das ameaças, pois não apresenta o IP ou ID do computador/conta que enviou as mensagens, tendo utilizado apenas uma pesquisa de termos públicos", diz nota do TJMS.

Além disso, também foi levado em conta que a rede social não pode obter o endereço de IP e rastrear a conta responsável pelo envio das mensagens, uma vez que os dados não estão disponíveis no servidor e que a conta foi apagada à época dos fatos, em 2011.

“A real autoria das ameaças veiculadas na internet somente poderia ser descoberta por meio de investigação policial, com rastreio do registro do usuário (IP) nos servidores das redes sociais, seguido de uma pesquisa junto aos provedores de internet para localizar a máquina específica que enviou as mensagens", disse o juiz.

"No entanto, o que se tem são meras pesquisas de palavras-chave que não elucidam os fatos. Também não se realizaram pesquisas acerca da possibilidade de o possível autor dos fatos ser morador de Santa Cruz do Sul – cidade em que o requerente nunca residiu”, acrescentou.

Laudo pericial anexado ao processo concluiu que não havia elementos técnicos suficientes que permitissem assegurar que o jornalista era o proprietário e usuário da conta que proferiu ofensas e ameaças à apresentadora.

Por outro lado, foi considerado que a divulgação do nome completo do jornalista, mesmo que por algumas horas, "ligado a uma pessoa pública de fama nacional, produz o espraiamento rápido e incontrolável da informação, que passa a ser comentada em outros meios e em redes sociais, tomando proporções que saem do controle do responsável pela postagem”.

Dessa forma, o magistrado concluiu que que não era mais possível obter uma resposta conclusiva quanto à veracidade das informações, pois nenhuma das investigações feitas à época definiu a autoria das ameaças, seja em sede policial, particular ou nos autos.

"Logo, trata-se da divulgação indevida e prematura do requerente como autor de mensagens com ameaças contra uma pessoa pública, expondo sua personalidade ao julgamento de uma infinidade de pessoas, o que viola sua honra e intimidade", conluiu a decisão.

Acidente

Adolescente confessa atropelamento de atleta que perdeu o pé em Campo Grande

Menor de 17 anos se apresentou à polícia, admitiu ter atingido corredor e disse que fugiu por medo de agressões; vítima segue intubada na Santa Casa após sofrer graves ferimentos

23/06/2026 18h31

Foto: Divulgação

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O adolescente de 17 anos apontado como responsável pelo atropelamento do atleta amador Aparecido, de 53 anos, se apresentou à Polícia Civil na tarde desta terça-feira (23), em Campo Grande, e confessou ter causado o acidente que deixou a vítima gravemente ferida.

Segundo a defesa, o menor alegou que fugiu do local por medo de ser agredido por testemunhas.

O caso ocorreu na manhã de domingo (21), na Avenida José Barbosa Rodrigues, no Jardim Aeroporto, quando o homem praticava atividade física. Com o impacto da colisão, a vítima sofreu múltiplas lesões, teve um dos pés amputado e permanece internada em estado grave na Santa Casa.

O adolescente compareceu à delegacia acompanhado da mãe, do irmão, de 28 anos, que estava no veículo no momento do acidente, e do advogado da família. Na presença da autoridade policial, ele prestou depoimento e confirmou que conduzia o automóvel envolvido no atropelamento.

De acordo com defesa, que representa o adolescente, o jovem optou por se apresentar espontaneamente para colaborar com as investigações. Após ser ouvido, ele permaneceu à disposição da Justiça.

Embora a apresentação tenha ocorrido na 7ª Delegacia de Polícia Civil, a investigação deverá ser conduzida pela Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e Juventude (Deaij), uma vez que o motorista é menor de idade.

Carro abandonado

A identificação do veículo ocorreu após a descoberta de diversos indícios que chamaram a atenção das autoridades. O carro foi encontrado abandonado na Avenida Quatro, no bairro Nova Campo Grande, a poucos quilômetros do local do acidente.

O automóvel apresentava marcas compatíveis com uma forte colisão, incluindo três pneus estourados, amassados na lataria, para-brisa destruído e vestígios de sangue.

Além disso, agentes da Guarda Civil Metropolitana localizaram no local do atropelamento um retrovisor, uma calota e parte de um farol que, segundo as primeiras análises, seriam compatíveis com o veículo encontrado.

Apesar dos indícios, a Polícia Civil ainda aguarda a conclusão dos trabalhos periciais para confirmar oficialmente se o carro abandonado é o mesmo utilizado no atropelamento.

Relembre o caso

O acidente aconteceu na manhã de domingo (21), quando o atleta amador realizava uma atividade física na Avenida José Barbosa Rodrigues, no Jardim Aeroporto.

Testemunhas relataram que o homem foi violentamente atingido pelo veículo. Após a colisão, o motorista não prestou socorro e deixou o local. O caso mobilizou equipes de resgate e forças de segurança, que iniciaram buscas para identificar o responsável.

A repercussão aumentou após a localização de um veículo com sinais evidentes de envolvimento em um acidente de grande impacto. Desde então, a polícia passou a trabalhar para identificar o condutor e esclarecer as circunstâncias da ocorrência.

Situação da vítima

Internado na Santa Casa de Campo Grande, o atleta segue em estado delicado. Conforme informações apuradas, ele permanece intubado e sob cuidados intensivos.

O impacto causou ferimentos graves. A vítima sofreu perfuração de pulmão, fratura em uma costela e teve um dos pés amputado. Há ainda suspeita de uma fratura no braço, que deverá ser confirmada por exames complementares.

Enquanto o atleta luta pela recuperação, a investigação segue para apurar as responsabilidades pelo atropelamento e pelas circunstâncias que levaram à fuga do condutor após o acidente.

Lotesul

Governo nega recursos e confirma empresa local para gerir a "jogatina" no Estado

Consórcio formado pelas empresas Dodmax e PayBrokers serão responsáveis pela Lotesul em Mato Grosso do Sul

23/06/2026 18h15

Sede da Dodmax está localizada no Bairro Carandá Bosque, região nobre de Campo Grande

Sede da Dodmax está localizada no Bairro Carandá Bosque, região nobre de Campo Grande Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Consórcio formado pelas empresas Dodmax Tecnologia e Pay Brokers IP Instituição de Pagamento Ltda foi confirmado como vencedor da licitação para operar a Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul (Lotesul). A confirmação ocorreu nesta terça-feira (23), após comissão técnica julgar improcedentes recursos apresentados por outras empresas concorrentes, mantendo a Dodmax como vencedora.

Em abril deste ano, a Dodmax, única concorrente local no certame, foi aprovada na prova de conceito da licitação, mesma fase em que as outras três empresas que participaram anteriormente foram desclassificadas.

A Dodmax, que depois acrescentou a PayBrokers à licitação, propôs ficar com 69% da arrecadação para operar a Lotesul, enquanto o Estado fica com 31%.

No entanto, duas empresas desclassificadas anteriormente apresentaram recursos contra o resultado e o pregão ficou suspenso para análise destes recursos.

A primeira foi a LottoPro Jogos de Apostas e Gestão de Lotéricas Ltda, que havia oferecido ao Estado 43,36% da arrecadação, e foi desclassificada na etapa da prova de conceito. No recurso, a empresa alegou que não lhe foram asseguradas condições materiais equivalentes às demais licitantes para demonstração da funcionalidade do cofre eletrônico, exigido no edital, e ao final requereu a anulação de sua desclassificação e reabertura de nova reavaliação técnica.

A outra empresa que apresentou recurso foi a Prohards Comércio, Desenvolvimento e Serviços em Tecnologia da Informação Ltds, que alegou que a avaliação de sua solução tecnológica foi conduzida de forma inadequada e sem a devida exploração técnica das funcionalidades apresentadas, sustentando que alguns apontamentos decorreram de dificuldades operacionais relacionadas ao ambiente de testes disponibilizado pela Administração e que poderiam ser sanadas na própria prova de conceito, requerendo a revisão da decisão que a desclassificou e reabertura da prova de conceito para nova reavaliação.

Em sessão nesta terça-feira, foi informado que análise pela Comissão Técnica responsável pela licitação afastou as alegações de critérios subjetivos, falta de transparência e quebra da isonomia, ressaltando que todas as licitantes foram submetidas às mesmas condições de avaliação e que as informações necessárias para os testes foram disponibilizadas de forma uniforme. 

No caso da LottoPro, a comissão verificou que não há elementos capazes de justificar a revisão do resultado da prova de conceito, mantendo os atos atos praticados no certame.

Quanto ao recurso da Prohards, a comissão concluiu que a desclassificação na prova de conceito foi de acordo com os critérios objetivos estabelecidos no edital e no Termo de Referência, "não cabendo à Administração presumir funcionalidades não apresentadas", além de destacar que a empresa não comprovou o atendimento de requisitos essenciais e o termo de avaliação apresentou motivação suficiente e objetiva do não atendimento aos requisitos exigidos, mantendo o resultado da prova de conceito e da consequente desclassificação.

Ambos os autos foram encaminhados à autoridade competente e após apreciar o mérito das razões recursais, julgou improcedente os recursos, mantendo o ato que classificou e habilitou a Dodmax Tecnologia, sendo a empresa declarada vencedora do processo.

Conforme reportagem do Correio do Estado, a Dodmax Tecnologia S.A. é de Campo Grande e foi fundada em junho de 2024, sendo administrada pelo pecuarista Mauro Luiz Barbosa Dodero, que ocupa o cargo de tesoureiro na Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul (Acrissul).

Da confirmação até a efetiva assinatura do contrato, porém, ainda deve demorar mais um mês, conforme informou anteriormente a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz).

Lotesul

A licitação foi publicada pelo governo do Estado em janeiro de 2025 e deveria ter sido disputada em março do ano passado, mas foi paralisada por problemas no edital.

Segundo denúncia feita por supostos interessados no certame, entre eles Jamil Name Filho, que está preso na Penitenciária Federal de Mossoró (RN), o primeiro edital estaria com vícios e favoreceria apenas uma empresa a vencer.

Como todos os pedidos de impugnação foram rejeitados pelo governo, os interessados recorreram ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), que iniciou avaliação sobre o edital.

Antes mesmo que o TCE-MS desse um retorno, o governo decidiu paralisar a licitação. Logo depois, em abril do ano passado, o tribunal suspendeu a licitação para os pedidos de impugnação.

O certame foi destravado apenas em janeiro deste ano, quando houve a concorrência da Lotesul.

Apesar de no edital de licitação constar que a “estimativa da receita média anual de remuneração da plataforma é de R$ 51.474.339,31”, no termo de referência feito pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), organizadora do certame, o valor pode ser muito maior.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Produto Interno Bruto (PIB) de Mato Grosso do Sul em 2022 foi de R$ 166,8 bilhões. A fatia de 0,85%, portanto, implica uma receita de R$ 1,417 bilhão.

Na última divulgação feita pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), o PIB foi de R$ 184,4 bilhões. A estimativa para 2025 era de mais de R$ 227,8 bilhões, o que representaria mais de R$ 2 bilhões ao ano.

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