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Justiça nega recurso e Ana Hickmann terá que pagar R$ 30 mil a jornalista de MS

Apresentadora e o ex-marido foram condenados por expor que o jornalista seria responsável por ameaças a ela, o que não ficou provado

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, recursos contra a sentença que condenou a apresentadora Ana Hickmann, seu ex-marido, Alexandre Correa, e a assessora Fabiana Valier Kaminski ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais a um jornalista de Mato Grosso do Sul.

Em abril do ano passado, a Justiça condenou o trio ao pagamento de indenização por danos morais , além do pagamento de danos materiais por terem acusado o jornalista de divulgar CPF de Ana e ameaça-la nas redes sociais.

A ação que tramitou na 14ª Vara Cível de Campo Grande e ambas as partes recorreram, sendo a apresentadora contra a sentença de condenação e o jornalista contra o valor estipulado, pois ele pedia R$ 3 milhões. 

A 5ª Câmara Cível negou todos os recursos, mantendo a decisão de primeiro grau, em razão da divulgação indevida e prematura de que o jornalista seria o autor de ameaças contra a apresentadora. 

Os desembargadores consideraram que a exposição da personalidade do rapaz ao julgamento público violou sua honra e intimidade.

Para o relator do processo, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, a sentença deveria ser mantida, pois o caso trata da colisão entre o princípio da liberdade de expressão e informação e o princípio da proteção da esfera privada.

No caso em questão, “o direito à liberdade de expressão foi exercido de forma desarrazoada, causando danos à imagem, honra e intimidade do autor, de forma que é cabível a indenização pelos danos causados, já que ele indubitavelmente sofreu danos morais”.

O voto do magistrado foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão que confirmou a sentença de 1º grau foi publicado no Diário da Justiça de segunda-feira, dia 17 de março. O processo tramitou em sigilo.

Briga judicial

O processo foi ajuizado em 2011, na comarca de Campo Grande, quando o homem ainda era estudante de jornalismo.

O homem morava em Sonora e havia acabado de tomar posse em concurso público para escriturário de um banco.

Segundo o processo, na ocasião, o rapaz foi surpreendido pela ligação de uma colega de faculdade e de um professor sobre uma acusação veiculada na mídia, que apontava que ele seria o administrador de um perfil no Twitter - atual X - responsável por ameaçar de morte e divulgar o CPF da apresentadora na rede social.

O caso foi inicialmente noticiado por um famoso site de fofocas que, na matéria, citava nominalmente o jornalista e dizia que ele se utilizou de sua função na instituição bancária para conseguir dados confidenciais da apresentadora.

Depois, a notícia foi reproduzida em aproximadamente 53 sites, com o acréscimo da foto do jornalista, que, nesta época, já exercia a função de estagiário em emissora de TV.

Posteriormente à ampla divulgação, a notícia foi retificada pelo site de fofocas, com a remoção da identidade do homem.

No entanto, como já havia sido exposto e muita gente não viu a retificação, o rapaz foi atrás de seus direitos.

Ele registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil de Sonora, assim como Ana Hickmann, que também formalizou denúncia na mesma delegacia.

Além disso, o jornalista entrou com um processo, pedindo indenização por danos morais e materiais, além de desagravo público por meio da leitura de uma carta em rede nacional durante o período de trinta dias, considerando que as acusações de assédio, ameaça, entre outros crimes, foram supostamente baseadas em um relatório técnico elaborado por um sistema a pedido da apresentadora, do ex-marido e da ex-assessora.

Condenação

Em abril de 2024, o juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, da 14ª Vara Cível de Campo Grande, condenou a apresentadora, o ex-marido e a assessora.

Segundo o magistrado, o sistema utilizado por Ana para elaborar o relatório técnico utiliza informações acessíveis a qualquer usuário da rede e a própria empresa afirma que o relatório apenas traz um histórico documental dos acontecimentos armazenados em seus serviços.

Portanto, foi considerado que não tem caráter conclusivo, pois não apresenta qualquer fundamento expresso, além de deixar de apurar outras possibilidades de autoria, que foram suprimidas sem quaisquer justificativas.

"Consequentemente, o relatório carece de confiabilidade suficiente e não tem o condão de concluir quem foi o autor das ameaças, pois não apresenta o IP ou ID do computador/conta que enviou as mensagens, tendo utilizado apenas uma pesquisa de termos públicos", diz nota do TJMS.

Além disso, também foi levado em conta que a rede social não pode obter o endereço de IP e rastrear a conta responsável pelo envio das mensagens, uma vez que os dados não estão disponíveis no servidor e que a conta foi apagada à época dos fatos, em 2011.

“A real autoria das ameaças veiculadas na internet somente poderia ser descoberta por meio de investigação policial, com rastreio do registro do usuário (IP) nos servidores das redes sociais, seguido de uma pesquisa junto aos provedores de internet para localizar a máquina específica que enviou as mensagens", disse o juiz.

"No entanto, o que se tem são meras pesquisas de palavras-chave que não elucidam os fatos. Também não se realizaram pesquisas acerca da possibilidade de o possível autor dos fatos ser morador de Santa Cruz do Sul – cidade em que o requerente nunca residiu”, acrescentou.

Laudo pericial anexado ao processo concluiu que não havia elementos técnicos suficientes que permitissem assegurar que o jornalista era o proprietário e usuário da conta que proferiu ofensas e ameaças à apresentadora.

Por outro lado, foi considerado que a divulgação do nome completo do jornalista, mesmo que por algumas horas, "ligado a uma pessoa pública de fama nacional, produz o espraiamento rápido e incontrolável da informação, que passa a ser comentada em outros meios e em redes sociais, tomando proporções que saem do controle do responsável pela postagem”.

Dessa forma, o magistrado concluiu que que não era mais possível obter uma resposta conclusiva quanto à veracidade das informações, pois nenhuma das investigações feitas à época definiu a autoria das ameaças, seja em sede policial, particular ou nos autos.

"Logo, trata-se da divulgação indevida e prematura do requerente como autor de mensagens com ameaças contra uma pessoa pública, expondo sua personalidade ao julgamento de uma infinidade de pessoas, o que viola sua honra e intimidade", conluiu a decisão.

ANUÁRIO 2024

Acidentes em rodovias mataram uma pessoa a cada 2 dias em MS

Anuário da PRF aponta que 1.940 pessoas ficaram feridas e 182 morreram nas BRs do Estado no ano passado

17/04/2025 18h00

BR-163 é a rodovia do Estado com maior número de mortes em acidentes

BR-163 é a rodovia do Estado com maior número de mortes em acidentes Marcelo Victor/ Correio do Estado

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No ano passado, 182 pessoas morreram e 1.940 ficaram feridas em acidentes registrados nas rodovias federais de Mato Grosso do Sul, segundo dados do Anuário da Polícia Rodoviária Federal, divulgados nesta quinta-feira (17). Com relação aos óbitos, em média, houve uma morte a cada dois dias.

De janeiro a dezembro de 2024, foram 1.803 acidentes. Dentre os feridos, 1.393 tiveram ferimentos leves e 547 foram graves.

O tipo de veículo em que os acidentes mais resultaram em mortes foram os de passeio. Na sequência, aparecem caminhões, motos e ônibus.

No Estado, são 4.109,2 quilômetros de rodovias federais, segundo a PRF, e a maioria dos acidentes aconteceram na BR-163, conhecida como rodovia da morte.

Infrações

A PRF também flagrou imprudência nas estradas em 2024, quando 228. 602 autos de infrações foram emitidos em Mato Grosso do Sul.

Dentre as condutas mais observadas no Estado estão o excesso de velocidade (125.630), as ultrapassagens indevidas (14.578) e o não uso do cinto de segurança (6.003).

Com relação a embriaguez ao volante, foram constatados 517 casos, além de 1.585 motoristas que se recusaram a fazer o teste de alcoolemia.

A BR-163 também foi a rodovia do Estado que concentrou a maioria dos flagrantes de infrações, com 143.349.

No ano, foram 835.165 pessoas fiscalizadas, 854.465 veículos e realizados 172.671 testes de alcoolemia.

A BR-101, no Rio de Janeiro (1.174.194), a BR-116, em São Paulo (883.880), e a BR-101, no Espírito Santo (695.947), lideram as estatísticas de infrações. 

Brasil

Em todo o Brasil, o levantamento revela que 6.160 pessoas morreram e 84.526 ficaram feridas em meio a 73.156 acidentes.

As unidades federativas que se destacaram negativamente foram Minas Gerais, com 794 mortes e 11.756 feridos em cerca de 9,3 mil acidentes de trânsito, seguida pelo Paraná, com 607 mortes e 8.456 feridos em cerca de 7,6 mil sinistros. Já em Santa Catarina foram 415 mortes e 8.381 feridos nos mais de 9,5 mil acidentes no decorrer do ano.

Com relação ao tipo de acidente, o anuário não traz dados regionalizados, mas, em todo o País, colisões traseiras lideram as estatísticas, seguidas por saída de pista e tombamento.

As estradas com mais ocorrências de acidentes foram as BRs-101, 116 e a 381.

“A PRF atendeu 12.778 sinistros na BR-101, sendo 4.375 deles em Santa Catarina. Já na BR-116 houve 11.478 casos, a maior parte, 3.478, em trechos que cortam São Paulo. Em terceiro lugar está a BR-381, com 3.469 sinistross. Desse total, 2.793 aconteceram em Minas Gerais”, detalhou a PRF.

Cerca de 35,3 mil ocorrências foram em pistas simples, resultando em 4.291 mortes. Foi observado também que os acidentes ocorreram em maior número entre as sextas-feiras e os domingos entre 17h e 19h.

ACESSIBILIDADE

Mato Grosso do Sul é o estado com maior arborização e acessibilidade, aponta IBGE

A pesquisa entrevistou 2.397.255 moradores de um total de 2.757.013

17/04/2025 17h11

MS é o estado mais arborizado do Brasil

MS é o estado mais arborizado do Brasil Foto: Gerson Oliveira / Arquivo

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Mato Grosso do Sul é o estado com maior acessibilidade do País, quando se trata de vias urbanas com rampas para cadeirantes, e também a unidade da federação mais arborizada, segundo dados do Censo Demográfico de 2022, divulgados nesta quinta-feira (17) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Com relação a acessibilidade, o censo aponta que os municípios de MS com maior destaque em número de rampas são: Alcinópolis, com 69,39%, seguido por Paraíso das Águas (62,59%) e Nova Andradina (58,98%). Na contramão, vêm Miranda (5,66%), Jateí (5,79%) e Bela Vista (6,91%).

Ainda conforme o levantamento, mesmo sendo o líder no ranking, em média ainda há três em cada cinco moradores que não tem acesso a este item de acessibilidade.

Atrás de Mato Grosso do Sul, vem o Paraná, com 37,33% e Distrito Federal, com 30,42%. Os menores valores foram vistos no Amazonas, com 5,61% e Pernambuco, com 6,19%.

Arborização

Além disso, Mato Grosso do Sul continua ocupando o primeiro lugar no país em arborização urbana, segundo os dados da Pesquisa Urbanística do Entorno dos Domicílios, realizada no Censo Demográfico 2022. O levantamento mostrou ainda que 92,44% dos moradores do Estado vivem em vias com arborização, o que representa o equivalente a 2.216.098 pessoas. Isso é o maior percentual entre todas as Unidades da Federação.

O estado também se destaca pela densidade de árvores nas vias públicas. Do total de moradores contabilizados, 1.413.865 (58,98%) vivem em ruas com cinco ou mais árvores, enquanto 360.764 (15,05%) residem em vias com uma ou duas árvores, e 441.469 (18,42%) vivem em locais com três ou quatro árvores.

Os números reforçam a liderança de Mato Grosso do Sul em arborização urbana, posição que o estado já ocupava em 2010, quando apresentava o maior índice do país, com 95,56% da população vivendo em vias arborizadas.

Entre os municípios sul-mato-grossenses, os maiores percentuais de moradores em vias com arborização são encontrados em Bataguassu (99,15%), Iguatemi (98,23%), Mundo Novo (97,85%), Nova Andradina (97,60%) e Aquidauana (97,60%).

No ranking das capitais, Campo Grande também lidera, com 91,39% de seus moradores vivendo em vias arborizadas. Em seguida aparecem Goiânia (89,64%), Palmas (88,70%), Curitiba (85,24%) e Brasília (84,19%).

No interior do Estado, Chapadão do Sul apresentou o maior percentual de vias pavimentadas, sendo 99,96%. Em MS eram 78,77% os moradores que viviam em vias pavimentadas em 2022, totalizando 1.888.310 pessoas, enquanto 507.247 viviam em vias não pavimentadas (21,16%).

Além de Chapadão do Sul, o município que apresenta mais vias pavimentadas é Laguna Carapã, com 99,73%. Já entre os que apresentaram as menores porcentagens foram Nioaque (42,08%) e Bela Vista (29,89%).

A pesquisa divulgada contempla grande parte da população do estado, tendo investigado o entorno de 2.397.255 moradores, de um total de 2.757.013 residentes no estado em 2022.

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