Cidades

CASTELO DE AREIA

André Patrola vence licitação de R$ 5,1 milhões em Corumbá

Principal alvo da operação Cascalhos de Areia, em junho do ano passado em Campo Grnade, ele vai fornecer máquinas

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Pouco mais de um ano depois da eclosão da operação Cascalhos de Areia, os empreiteiros e os órgãos públicos envolvidos seguem como se nada tivesse acontecido. Mais uma prova disso é que o empresário André Luiz dos Santos, o André Patrola, venceu licitação para aluguel de máquinas pesadas e equipamentos para a prefeitura de Corumbá que lhe garantirá faturamento anual de até R$ 5,1 milhões. 

O aviso com o resultado da licitação foi publicado nesta quarta-feira no diário oficial do Governo do Estado e caso a prefeitura utilize todas as máquinas previstas no edital, o empreiteiro terá direito a receber exatos R$ 5.134.489,68. 

Apesar da repercussão à época, a operação do Ministério Público Estadual não surtiu efeitos práticos ou reais até agora e por isso os envolvidos continuam com o direito de participar de licitações tanto em Campo Grande quanto no interior do Estado. 

Em 15 de junho do ano passado, ao cumprir 19 mandados de busca e apreensão, o MPE informou que havia suspeitas de fraude em contratos de mais de R$ 300 milhões para aluguel de máquinas e cascalhamentos de ruas com a prefeitura de Campo Grande e por isso fez uma devassa na empresa de André Patrola e de outros empreiteiros, que na realidade seriam "laranjas" de Patrola. 

Denúncias anônimas feitas por servidores públicos apontavam que, mesmo sem fazer a manutenção de ruas ou sem cederem as máquinas, o município pagava religiosamente pelos serviços. 

Além da empresa do próprio André Luiz dos Santos, uma das empresas alvo da operação pertencia a Adir Paulino Fernandes, de 67 anos, um homem que no dia da operação se identificou como vendedor de queijos residente em uma chácara no município de Terenos.

Ele declarou ter faturamento mensal da ordem de R$ 2,5 mil, apesar de ser dono de uma empresa com contratos superiores a R$ 200 milhões com a prefeitura de Campo Grande. 

Este queijeiro, por sua vez, é sogro de Edcarlos Jesus Silva, dono das empresas Engenex e  MS Brasil Comércio e Serviços, que continuam fazendo negócios milionários com a prefeitura de Campo Grande. 

Conforme revelou o MPE em junho do ano passado, Edcarlos não tinha maquinários e mesmo assim fechava contratos com a administração municipal, dando a entender que ele, assim como o sogro, eram “laranjas” de André Patrola. 

FATURAMENTOS MILIONÁRIOS

E apesar dos indícios apontados pelo MPE, as empresas de Edcarlos Jesus continuaram faturando milhões com a administração municipal. Em 13 de dezembro ano passado, por exemplo, a MS Brasil assinou contrato, válido por um ano, de R$ 13.389.556,80 para locação de máquinas. 

Em fevereiro deste ano, renovou outro contrato para faturar cerca de R$ 4,6 milhões por ano. Em publicação do Diogrande do dia 9 de fevereiro, revelou que um contrato firmado em junho de 2022 sofreu seu terceiro termo aditivo e teve o prazo de validade prorrogado até 15 de fevereiro de 2025.

Além disso, Edcarlos também tem contratos milionários com a prefeitura para manutenção de ruas sem asfalto. Dois deles foram renovados em janeiro. Pelo primeiro, a Engenex vai receber R$ 4.309.906,11 por ano para manutenção de ruas da região do Lagoa.

O outro contrato com Edcarlos prevê a manutenção das ruas da região do Imbirussu e o desembolso anual da prefeitura está previsto em R$ 2.913.987,96. Ambos foram reajustados em 25% em setembro do ano passado, já depois da eclosão do escândalo da operação do MPE.

Os dois contratos foram assinados inicialmente em julho de 2018, pelo período de doze meses, sob a administração de Marcos Trad Filho. Naquela época, o proprietário legal era Mohamed Dib Rahim, mas em maio de 2021 a empresa Engenex passou para o controle de Edcarlos. 

Na semana passada, dia 21 de junho, saiu publicação no Diogrande garantindo novo contrato para locação de máquinas e equipamentos. Com este contrato ele vai faturar pouco mais de R$ 1,96 milhão por ano.

INDENIZAÇÃO

E se não bastassem os pagamento regulares feitos pela prefeitura da Capital, no dia 12 de junho, às vésperas do primeiro aniversário da Cascalhos de Areia, Edcarlos (leia-se Patrola), foi contemplado com uma indenização de R$ 7,2 por supostos serviços que não teriam sido pagos em anos anteriores. 

Em nota, a prefeitura informou na semana passada que um “contrato com a empresa tinha prazo de 5 anos e venceu em agosto de 2023. No encerramento do contrato sempre tem que ser feito o levantamento do valor pago e para verificar se há saldo a pagar. Esse montante corresponde aos reajustes do contrato, que ocorrem a cada ano, e não foram pagos durante a vigência do contrato".

Porém, uma varredura nas edições do Diogrande dos últimos dois anos revela que nenhuma destas indeninzações consideradas de rotina teve valor próximo. A maior delas foi da ordem de R$ 450 mil, paga pela Semed. Outras empreiteiras receberam pagamentos sempre inferiores a R$ 200 mil.

A nota informou ainda que, por não terem restrições no Judiciário ou no Tribunal de Contas, as empresas envolvidas na Cascalhos de Areia podem continuar prestando serviços e participando de licitações. 


 

Campo grande

Auxílio-alimentação de servidor da saúde cai de R$ 600 para R$ 200 em 2 anos

Diferença seria um remanejamento do valor do auxílio-alimentação para o salário-base

21/09/2026 12h15

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena GERSON OLIVEIRA

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Valor do auxílio-alimentação será alterado na Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG).

A mudança vale para os servidores públicos municipais de cargo efetivo da Carreira dos Profissionais em Serviços de Saúde de Nível Superior – que inclui psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais, entre outros.

Os valores cairão de R$ 600 para R$ 200, em forma escalonada:

  • R$ 600 – atualmente
  • R$ 400 – a partir de novembro de 2026
  • R$ 200 – a partir de novembro de 2027

Com isso, o valor cairá R$ 200 neste ano e mais R$ 200 no ano que vem.

O decreto foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) nesta segunda-feira (21) e assinado pela prefeita Adriane Lopes (PP) e pela secretária municipal de Administração e Inovação, Andrea Alves.

Confira o trecho redigido na íntegra:

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena

Vale ressaltar que, no ano passado, a Câmara Municipal de Campo Grande aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 1.005/25, que prevê acréscimo ao salário-base dos profissionais citados. O pagamento deve ocorrer em forma escalonada até 2028.

Com isso, o pagamento ocorrerá nos seguintes meses, até somar R$ 750:

  • R$ 150 em novembro de 2025;
  • R$ 200 em novembro de 2026;
  • R$ 200 em novembro de 2027;
  • R$ 200 em abril de 2028.

Portanto, o montante seria um remanejamento do valor do auxílio-alimentação para o salário-base.

NEGLIGÊNCIA HOSPITALAR

Justiça condena hospital a pagar R$ 15 mil por negligência em pós-operatório

Paciente ficou quase cinco horas deitada na própria urina por equipe de enfermagem não trocar sonda vesical que estava com vazamento

21/09/2026 12h00

Divulgação TJMS

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Após 12 anos de caso, Justiça condena hospital particular de Campo Grande por negligenciar pós-operatório de paciente e deve pagar indenização à vítima no valor de R$ 15 mil por danos morais. A sentença da 3ª Vara Cível da capital foi proferida na última quarta-feira e caso é de agosto de 2014.

Segundo os documentos da carta de sentença, a mulher realizou três procedimentos cirúrgicos estéticos no dia 13 de agosto de 2014 e no pós-operatório, quando levada para a sala de recuperação não teria recebido os devidos cuidados.

Conforme a descrição do caso pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, os procedimentos foram realizados com sucesso, e assim que transferida para o quarto, a paciente notou o início de um vazamento de urina e que devido a isso, sua cama estaria molhando cada vez mais.

Ao solicitar a troca da sonda vesical para a equipe de enfermagem, tanto a paciente, quanto sua família que a acompanhava ficaram sem respostas por horas e a situação permaneceu a mesma.

De acordo com a documentação, uma técnica constatou a falha no dreno e tentou realizar a troca, mas foi impedida pela falta de autorização da chefe de enfermagem responsável no setor.

A situação foi resolvida após cerca de quatro horas e meia, quando o líquido atingia a região do pescoço e mantinha um forte odor por todo o ambiente, sem que a paciente conseguisse se locomever devido ao porte das cirurgias.

Além disso, com a demora, a urina atingiu a malha cirúrgica utilizada no procedimento, que após as quatro horas e meia foi trocada de forma antecipada ao que deveria ocorrer em uma operação comum.

A paciente relatou passar por um procedimento doloroso no momento de troca da malha cirúrgica, pois foi necessário se locomover antes do período previsto, e mais do que seria necessário se apenas trocassem a sonda vesical imediatamente antes da cama ficar encharcada de urina.

Em defesa, o hospital relatou que não houve nenhuma falha no sistema operacional da equipe, pois o caso da paciente "não apresentava complexidade ou urgência que justificasse prioridade imediata sobre casos de maior risco", bem como que a presença de liquídos no período pós-operatório é normal.

Ainda foi defendido que a demora ocorreu por ser solictada no período noturno e envolveria custos e aprovações técnicas, considerado pelo hospital "completamente razoável".

A defesa também utilizou de prontuários médicos que não apresentavam registro de falha da equipe. Sem de ocorrência estranha ou inadequada que gerasse preocupação.

O hospital sustentou que a colocação da sonda seria responsabilidade do médico cirurgião e se houve alguma negligência teria partido do profissional.

Segundo a decisão do juiz, o relatório da cirurgia apresentado pelo médico aponta justamente que a negligência ocorreu por parte do hospital, uma vez que o procedimento ocorreu com sucesso, e após a entrada no período pós-operatório, a paciente teve complicações que deveriam ser amparadas pela equipe de enfermagem responsável.

O magistrado elencou o caso na sentença como falha assitencial, pois quando notado o vazamento é necessária intervenção imediata, para evitar complicações e sofrimentos desnecessários ao paciente.

E neste caso, seria evitado o sofrimento e constrangimento, além dos momentos dolorosos e preocupação de infecção devido ao contato com a urina.

A paciente registrou que a situação gerou sofrimento físico e psicológico diante da humilhação e angústia vivenciadas durante o período de internação e recuperação.

Em decisão foi destacado que não se trata de uma intercorrência comum de pós-operatório e que houve omissão da equipe, pois protocolos internos e classificação de risco não afastam o dever de prestar cuidados básicos e contínuos ao paciente.

Ao proferir a sentença, o juiz considerou o sentimento da vítima destacando que ela passou por "quadro de intenso constrangimento, dor e abalo psicológico", determinando assim a multa de 50 salários mínimos por danos morais, equivalente a cerca de R$ 15 mil.

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