Cidades

VACINA

Anvisa autoriza a liberação da Coronavac para crianças de 3 a 5 anos

A aprovação da Coronavac para crianças a partir de três anos veio apenas após o terceiro pedido feito pelo Butantan.

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Em reunião que aconteceu nesta quarta-feira (13), a área técnica da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) recomendou a aprovação do uso emergencial da vacina Coronavac em crianças de 3 a 5 anos de idade, com exceção nas imunocomprometidas, em um esquema de duas doses com intervalo de 28 dias.

Segundos os técnicos, embora ainda exista algumas lacunas de dados referentes à Coronavac, as evidências científicas disponíveis sugerem que há indicativos de benefícios para uso do imunizante na população infantil.

Caso seja aprovada, foi sugerido que o Instituto Butantan firmasse compromissos, como apresentação e avaliação criteriosa dos dados de estudos clínicos controlados que estão em andamento, e também a inclusão da faixa etária na farmacovigilância ativa, que se dedica à detecção, avaliação e monitoramento das ocorrências dos  efeitos adversos relacionados a medicamentos utilizados na população.

 

O pedido de ampliação da faixa etária na bula do imunizante estava em análise desde 11 de março, quando o Instituto Butantan fez uma nova solicitação à agência reguladora. Desde então, diversas reuniões entre a Anvisa, o Butantan e entidades médicas foram feitas.

De acordo com o levantamento da Fiocruz, a média de duas mortes diárias de crianças menores de 5 anos se mantém em 2022, já que entre janeiro e 13 de junho deste ano o Brasil registrou ao menos 291 mortes por Covid-19 nesta faixa etária.

Uma análise do Observa Infância, projeto ligado ao Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde (Icict/Fiocruz), mostrou que houve 1.439 mortes nesse grupo em 2020 e 2021, sendo que 48% eram de bebês de 29 dias a 1 ano incompleto. Isso significa uma média de 1,9 por dia.

Com informações do Folhapress

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Prisão

Influenciador procurado por dívida de pensão é preso no Paraguai

Conhecido como "Seu Waldemar", ex-apresentador de TV foi localizado em Pedro Juan Caballero após ação conjunta entre autoridades brasileiras e paraguaias

23/06/2026 20h15

Foto: Divulgação

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Uma operação integrada entre forças de segurança do Brasil e do Paraguai resultou, na manhã desta terça-feira (23), na prisão do influenciador digital e humorista Waldemar Neto Lobo Melo do Carmo, conhecido nas redes sociais como "Seu Waldemar".

Ele foi localizado em Pedro Juan Caballero, cidade paraguaia vizinha a Ponta Porã, durante ação coordenada entre a Polícia Nacional do Paraguai, Polícia Civil de Goiás, Polícia Federal e equipes da Unidade de Comando Bipartito que atuam na fronteira.

A prisão ocorreu em cumprimento a um mandado expedido pela 3ª Vara da Família de Goiânia (GO), em razão do não pagamento de pensão alimentícia. Segundo informações das autoridades, a dívida ultrapassa R$ 20 mil.

Considerado foragido da Justiça brasileira desde janeiro deste ano, Waldemar vinha sendo monitorado por equipes de inteligência que buscavam confirmar seu paradeiro no país vizinho.

Após a localização, agentes realizaram a abordagem em uma residência situada no bairro Guarani, onde ele estava morando nos últimos meses.

Além da questão relacionada à pensão alimentícia, o influenciador também responde a uma ação judicial por suposto abandono afetivo. Conforme alegado no processo, ele não manteria contato com o filho há mais de um ano. O menino é fruto do relacionamento com a servidora pública Sami Moura.

Durante o período em que permaneceu no Paraguai, Waldemar compartilhava frequentemente sua rotina nas redes sociais. Em diversas publicações, mostrava a vida de estudante de Medicina e relatava a adaptação à nova rotina no país vizinho.

Segundo as investigações, ele cursava Medicina em uma universidade localizada em Pedro Juan Caballero e utilizava as plataformas digitais para divulgar conteúdos relacionados à experiência acadêmica.

Em vídeos e postagens, também afirmava trabalhar com corridas por aplicativo e prestava orientações a brasileiros interessados em ingressar em instituições de ensino da região de fronteira.

Ainda de acordo com as autoridades, o influenciador chegou a anunciar a criação de grupos de orientação para futuros estudantes, além de informar que mantinha contratos para produção de conteúdo digital enquanto vivia no Paraguai.

A promotora Katia Uemura informou que Waldemar deverá ser entregue ainda nesta terça-feira às autoridades brasileiras na Linha Internacional que divide Ponta Porã e Pedro Juan Caballero. Após a transferência, ele ficará à disposição da Justiça goiana, responsável pela expedição da ordem de prisão.

O caso segue sendo acompanhado por órgãos de segurança dos dois países, dentro dos mecanismos de cooperação previstos para o cumprimento de decisões judiciais transnacionais.

Quem é "Seu Waldemar"

Conhecido em Goiás pelo personagem "Seu Waldemar", Waldemar Neto Lobo Melo do Carmo ganhou notoriedade na internet por meio de vídeos humorísticos que retratavam situações do cotidiano com linguagem popular e forte identificação regional.

O sucesso nas redes sociais o levou à televisão, onde atuou como apresentador em programas da TV Anhanguera.

Atualmente, o influenciador acumula quase 500 mil seguidores nas redes sociais, público que acompanhava tanto seus conteúdos humorísticos quanto sua rotina pessoal e acadêmica.

Nos últimos meses, suas postagens passaram a ser voltadas principalmente à vida como estudante de Medicina no Paraguai, tema que atraía seguidores interessados em cursar graduação na região de fronteira.

Internet

CNJ aprova resolução sobre influencers mirins e esclarece que alvará não autoriza publicidade

A Constituição proíbe trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

23/06/2026 19h00

CNJ estabele regras para crianças 'influencers'

CNJ estabele regras para crianças 'influencers' Rafa Neddermeyer

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, 23, resolução que regulamenta a atuação de influenciadores mirins. Na semana passada, o Ministério Público do Trabalho (MPT) se posicionou contra a permissão para crianças atuarem com publicidade. O CNJ, porém, manteve a regulamentação para esta área.

A Constituição proíbe trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. A exceção à regra vem da Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho, que permite a atividade artística para crianças e adolescentes. É com base nessa exceção que o CNJ regulamenta a participação de menores em plataformas digitais e é também onde reside o ponto central da controvérsia com o MPT.

Para o órgão trabalhista, a produção de conteúdo com fins de monetização, a captação de patrocínios e a veiculação de publicidade não se enquadram como atividade artística.

O MPT argumentou que o simples uso de recursos audiovisuais não converte uma atividade econômica em artística e que, portanto, alvarás para esse fim legitimariam o trabalho infantil digital.

De acordo com a conselheira Kátia Magalhães Arruda, o CNJ levou em consideração tanto a nota técnica do MPT, quanto um documento semelhante emitido pelo Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem.

"Entendemos que o alvará não é para permitir que a criança faça publicidade, porque isso não é possível pelo próprio texto da nossa Constituição", afirmou a conselheira. O alvará, segundo ela, funcionaria para monitorar a atividade artística desenvolvida pelos menores que, por ora, pode ter publicidades veiculadas.

A ministra havia entabulado divergência anteriormente e a retirou após os ajustes incorporados pelo relator, conselheiro Fábio Esteves.

Pela resolução, o juiz responsável pela concessão do alvará poderá fixar condições como tempo de exposição e formato de divulgação. O documento deverá detalhar remuneração, tipo de atuação e, no caso de publicidade, identificar intermediários e abrangência da campanha. Conteúdos erotizados, de natureza sexual ou que exponham menores a situações vexatórias e degradantes são proibidos.

A minuta também prevê a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), mecanismo que permitirá rastrear autorizações, produzir estatísticas e orientar políticas públicas na área.

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