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Após 3 anos no Brasil, major da Operação Condor é extraditado

Após 3 anos no Brasil, major da Operação Condor é extraditado

Redação

24/01/2010 - 07h20
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A Polícia Federal entregou no final da manhã de ontem às autoridades argentinas o militar uruguaio reformado Manuel Juan Cordero Piacentini, em cumprimento à ordem de extradição determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Participante da Operação Condor, ele é acusado de ser responsável pelo desaparecimento de onze pessoas e pelo sequestro de um bebê. A Operação Condor uniu forças policiais para perseguir e capturar opositores das diversas ditaduras sul-americanas em meados da década de 1970. O militar uruguaio estava preso no Brasil desde 26 de fevereiro de 2007.

RÉU

Assassino de jornalista vira réu em novo processo por furto e agressão

O caso aconteceu em junho de 2024, mas a denúncia só foi aceita agora.

24/06/2025 17h00

Assassino de jornalista vira réu em novo processo por furto e agressão

Assassino de jornalista vira réu em novo processo por furto e agressão Divulgação

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O músico Caio César Nascimento Pereira, de 35 anos, que ficou conhecido no meio policial pelo assassinato da jornalista Vanessa Ricarte em fevereiro deste ano, foi novamente indiciado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul pelos crimes de roubo e agressão. 

A juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, aceitou a denúncia do MPMS. Com a decisão, ele se torna réu em mais um processo criminal. 

No novo processo, Caio é indiciado por ter furtado o aparelho celular de um motorista de aplicativo durante a corrida solicitada por sua ex-companheira - que não era Vanessa. O caso ocorreu no dia 30 de junho de 2024, por volta das 23h30, em Campo Grande. 

Segundo a denúncia, o motorista de aplicativo aceitou uma corrida de um bar até uma residência no Bairro Santa Fé. Durante o trajeto, a passageira pediu que o motorista se dirigisse até a casa do companheiro, Caio, para que ele também embarcasse. 

No destino final, o casal desembarcou e começou a discutir no meio da rua. A mulher voltou correndo para o carro onde pediu para o motorista que a tirasse dali. No cruzamento da Avenida Ceará com a Rua Piratininga, Caio abordou o motorista com uma motocicleta, abriu a porta do carro e retirou a mulher. 

“Caio arrancou a senhora do veículo e iniciou diversas agressões físicas. O declarante conta que ele a derrubou no chão, pisou no pescoço dela, deu vários socos na cabeça. Em seguida, fugiu do local e, ao passar pela lateral do carro, subtraiu meu celular Xiaomi, avaliado em R$1,5 mil”, consta no processo, no depoimento do motorista. 

A mulher foi socorrida por testemunhas e encaminhada para a Santa Casa pelo Serviço de Atendimento Móvel (SAMU) e o caso foi registrado na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher. 

Quando foi detido pela polícia, Caio confessou os crimes. 

A denúncia foi formalizada em maio deste ano e acatada somente neste mês pela juíza.

“Recebo a denúncia ofertada, por seus próprios termos, haja vista que atende aos requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal”, escreveu.

A magistrada determinou que Caio respondesse à acusação em um período de até 10 dias, conforme previsto no artigo 396-A do Código de Processo Penal. 

Caio está preso desde fevereiro pelo feminicídio da jornalista Vanessa Ricarte, que foi esfaqueada quando retornou para casa após pedir medida protetiva contra o ex-noivo. Ela chegou a ser encaminhada para a Santa Casa de Campo Grande, mas não resistiu aos ferimentos. 

Acidente

Consórcio Guaicurus deve indenizar passageira que ficou inválida

Após um acidente, a mulher caiu dentro do ônibus e ficou com sequelas que a impedem de trabalhar

24/06/2025 16h33

Crédito: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Consórcio Guaicurus foi condenado a pagar pensão vitalícia e indenização a uma passageira que sofreu fraturas e ficou com invalidez parcial, o que a impede de exercer suas atividades laborais.

No dia 24 de fevereiro de 2020, a mulher estava no ônibus quando o motorista freou bruscamente ao passar por um quebra-molas. Com o impacto, ela se chocou contra o assento da frente e sofreu danos na coluna.

Por ter ficado impedida de trabalhar em decorrência do acidente, ela processou a empresa, pedindo o pagamento de danos morais e pensão à empresa responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande.

Os advogados do Consórcio, por sua vez, tentaram livrar a empresa da obrigação de pagar a pensão vitalícia, alegando que não havia provas claras de que o acidente a deixou impossibilitada de exercer suas atividades laborais.

No entanto, o tribunal explicou que, tratando-se de empresas de transporte, aplica-se a responsabilidade objetiva, ou seja, a responsabilização é automática, desde que se comprove que o passageiro se machucou em razão do serviço prestado.

“A responsabilidade civil do transportador de passageiros é objetiva, bastando a comprovação do nexo causal entre o serviço prestado e o dano. A redução parcial e permanente da capacidade laborativa justifica o pagamento de pensão proporcional à perda funcional, mesmo que a vítima mantenha alguma atividade profissional”, explicou o juiz convocado Wagner Mansur Saad.

Por esse motivo, a empresa deve pagar, mesmo que não tenha tido a intenção de causar o acidente, uma vez que o laudo pericial apontou que a vítima apresenta invalidez parcial e permanente para atividades físicas e redução da capacidade de trabalho.

Pagamento único

Inicialmente, houve um pedido para que a pensão fosse paga em parcela única. No entanto, o tribunal negou o pedido, justificando que o Consórcio não possui capacidade econômica para arcar com o valor total de uma só vez.

Também foi rejeitado o pedido referente aos lucros cessantes — isto é, o valor que a passageira deixou de ganhar, porque ficou comprovado que ela continuou recebendo salário normalmente após o acidente.

Dessa forma, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o Consórcio Guaicurus a pagar pensão mensal proporcional à redução da capacidade de trabalho da passageira, no valor correspondente a 50% do que ela recebia na época do acidente, conforme o artigo 950 do Código Civil.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

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