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Saúde

Após fracasso, prefeitura reabre licitação do hospital municipal

Projeto anunciado em 2023, que sofreu paralisações e teve o pregão cancelado, enfrenta novo processo licitatório

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Cerca de 43 meses após o anúncio da construção do Hospital Municipal de Campo Grande, que tem “na conta” o fracasso de um processo licitatório, um novo pregão foi anunciado nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande).

Desta vez, se não houver intercorrências no processo, a abertura das propostas das empresas interessadas em executar a obra está prevista para 19 de julho.

Em setembro de 2023, um ano antes da eleição, a prefeita Adriane Lopes (PP) convocou a imprensa para anunciar a construção da unidade hospitalar que, na época, não tinha projeto nem local definidos para a obra.

A promessa era de que, dentro de um ano, a prefeitura entregaria o Hospital Municipal. Entretanto, o “sonho” da unidade, que viria para desafogar o sistema de saúde, fracassou na contratação da empresa.

Desdobramentos

O desenrolar do processo, conforme pontuou o vereador Victor Rocha, durante prestação de contas em audiência pública na Câmara Municipal, ocorreu com tamanha morosidade que, em suas palavras, “até a licitação que chegou a ser aberta já deve ter perdido a validade”.

A tramitação do certame teve outros capítulos na chamada “novela” envolvendo o hospital. O processo chegou a ficar paralisado por mais de um ano, conforme informou a Sesau, em decorrência de questionamentos da Justiça.

Entretanto, a prefeitura teve que pausar novamente os planos após relatório apresentado pela Secretaria Especial de Licitações e Contratos (Selc), que confirmou o fracasso do pregão “em virtude do não atendimento às condições de participação do certame pelas empresas participantes”.

Duas empresas haviam apresentado proposta para a construção do Hospital Municipal de Campo Grande, a Health Brasil Inteligência em Saúde Ltda e a F. C. Brito Neres Engenharia & Serviços Ltda.

Projeto


O projeto do Hospital Municipal de Campo Grande prevê que o local, que será construído em terreno localizado entre a Rua Raul Pires Barbosa e Rua Augusto Antônio Mira, no Bairro Chácara Cachoeira, terá 259 leitos, destes, 49 serão para pronto atendimento – 20 leitos de Centro de Terapia Intensiva (CTI) , 10 pediátricos e 10 adultos –, e 190 leitos de enfermaria (60 pediátricos, 60 adultos para homens e 70 adultos para mulheres).

O espaço terá Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para adultos e pediátrica, 10 salas de cirurgia, 53 consultórios e 19 salas de exame, incluindo audiometria, eletrocardiograma, eletroencefalograma, eletroneuromiografia, ecocardiograma, ergometria, hemodinâmica, mamografia, radiografia, ressonância magnética, tomografia, ultrassonografia, endoscopia e colonoscopia.

O hospital ainda prevê quatro pavimentos – um subsolo, térreo, primeiro e segundo andares –, além de um centro de diagnósticos, laboratório, guarita, jardim e estacionamento com 225 vagas. No total, o hospital ocupará uma área de 14.914 metros quadrados.

Na época do primeiro edital, o investimento previsto na construção era de R$ 210 milhões. O mobiliário, incluindo móveis, equipamentos médicos e hospitalares, teria um custo aproximado de R$ 80 milhões.

A manutenção de elevadores, jardim, ar-condicionado, segurança, dedetização e outros serviços, denominada facilite, tinha previsão de um gasto aproximado de R$ 20 milhões ao ano e ficará a cargo da empresa que construir o prédio. A previsão é de que a obra, quando for iniciada, dure 24 meses.

Modelo


Para tirar o hospital do chão a prefeitura pretende fazer um contrato no modelo “Built to Suit”, no qual a empresa vencedora do certame será a responsável pela construção do local, aquisição dos equipamentos e mobiliário que serão necessários para o funcionamento do complexo hospitalar e a prestação de serviços de manutenção e operação das instalações.

No primeiro edital, a prefeitura estipulou um teto mensal para o valor do aluguel que será pago para a empresa que vencer a licitação após a entrega da unidade funcionando, de até R$ 5.142.403,37, o que em 20 anos totaliza R$1.234.176,808,80.

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Campo grande

Auxílio-alimentação de servidor da saúde cai de R$ 600 para R$ 200 em 2 anos

Diferença seria um remanejamento do valor do auxílio-alimentação para o salário-base

21/09/2026 12h15

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena GERSON OLIVEIRA

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Valor do auxílio-alimentação será alterado na Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG).

A mudança vale para os servidores públicos municipais de cargo efetivo da Carreira dos Profissionais em Serviços de Saúde de Nível Superior – que inclui psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais, entre outros.

Os valores cairão de R$ 600 para R$ 200, em forma escalonada:

  • R$ 600 – atualmente
  • R$ 400 – a partir de novembro de 2026
  • R$ 200 – a partir de novembro de 2027

Com isso, o valor cairá R$ 200 neste ano e mais R$ 200 no ano que vem.

O decreto foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) nesta segunda-feira (21) e assinado pela prefeita Adriane Lopes (PP) e pela secretária municipal de Administração e Inovação, Andrea Alves.

Confira o trecho redigido na íntegra:

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena

Vale ressaltar que, no ano passado, a Câmara Municipal de Campo Grande aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 1.005/25, que prevê acréscimo ao salário-base dos profissionais citados. O pagamento deve ocorrer em forma escalonada até 2028.

Com isso, o pagamento ocorrerá nos seguintes meses, até somar R$ 750:

  • R$ 150 em novembro de 2025;
  • R$ 200 em novembro de 2026;
  • R$ 200 em novembro de 2027;
  • R$ 200 em abril de 2028.

Portanto, o montante seria um remanejamento do valor do auxílio-alimentação para o salário-base.

NEGLIGÊNCIA HOSPITALAR

Justiça condena hospital a pagar R$ 15 mil por negligência em pós-operatório

Paciente ficou quase cinco horas deitada na própria urina por equipe de enfermagem não trocar sonda vesical que estava com vazamento

21/09/2026 12h00

Divulgação TJMS

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Após 12 anos de caso, Justiça condena hospital particular de Campo Grande por negligenciar pós-operatório de paciente e deve pagar indenização à vítima no valor de R$ 15 mil por danos morais. A sentença da 3ª Vara Cível da capital foi proferida na última quarta-feira e caso é de agosto de 2014.

Segundo os documentos da carta de sentença, a mulher realizou três procedimentos cirúrgicos estéticos no dia 13 de agosto de 2014 e no pós-operatório, quando levada para a sala de recuperação não teria recebido os devidos cuidados.

Conforme a descrição do caso pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, os procedimentos foram realizados com sucesso, e assim que transferida para o quarto, a paciente notou o início de um vazamento de urina e que devido a isso, sua cama estaria molhando cada vez mais.

Ao solicitar a troca da sonda vesical para a equipe de enfermagem, tanto a paciente, quanto sua família que a acompanhava ficaram sem respostas por horas e a situação permaneceu a mesma.

De acordo com a documentação, uma técnica constatou a falha no dreno e tentou realizar a troca, mas foi impedida pela falta de autorização da chefe de enfermagem responsável no setor.

A situação foi resolvida após cerca de quatro horas e meia, quando o líquido atingia a região do pescoço e mantinha um forte odor por todo o ambiente, sem que a paciente conseguisse se locomever devido ao porte das cirurgias.

Além disso, com a demora, a urina atingiu a malha cirúrgica utilizada no procedimento, que após as quatro horas e meia foi trocada de forma antecipada ao que deveria ocorrer em uma operação comum.

A paciente relatou passar por um procedimento doloroso no momento de troca da malha cirúrgica, pois foi necessário se locomover antes do período previsto, e mais do que seria necessário se apenas trocassem a sonda vesical imediatamente antes da cama ficar encharcada de urina.

Em defesa, o hospital relatou que não houve nenhuma falha no sistema operacional da equipe, pois o caso da paciente "não apresentava complexidade ou urgência que justificasse prioridade imediata sobre casos de maior risco", bem como que a presença de liquídos no período pós-operatório é normal.

Ainda foi defendido que a demora ocorreu por ser solictada no período noturno e envolveria custos e aprovações técnicas, considerado pelo hospital "completamente razoável".

A defesa também utilizou de prontuários médicos que não apresentavam registro de falha da equipe. Sem de ocorrência estranha ou inadequada que gerasse preocupação.

O hospital sustentou que a colocação da sonda seria responsabilidade do médico cirurgião e se houve alguma negligência teria partido do profissional.

Segundo a decisão do juiz, o relatório da cirurgia apresentado pelo médico aponta justamente que a negligência ocorreu por parte do hospital, uma vez que o procedimento ocorreu com sucesso, e após a entrada no período pós-operatório, a paciente teve complicações que deveriam ser amparadas pela equipe de enfermagem responsável.

O magistrado elencou o caso na sentença como falha assitencial, pois quando notado o vazamento é necessária intervenção imediata, para evitar complicações e sofrimentos desnecessários ao paciente.

E neste caso, seria evitado o sofrimento e constrangimento, além dos momentos dolorosos e preocupação de infecção devido ao contato com a urina.

A paciente registrou que a situação gerou sofrimento físico e psicológico diante da humilhação e angústia vivenciadas durante o período de internação e recuperação.

Em decisão foi destacado que não se trata de uma intercorrência comum de pós-operatório e que houve omissão da equipe, pois protocolos internos e classificação de risco não afastam o dever de prestar cuidados básicos e contínuos ao paciente.

Ao proferir a sentença, o juiz considerou o sentimento da vítima destacando que ela passou por "quadro de intenso constrangimento, dor e abalo psicológico", determinando assim a multa de 50 salários mínimos por danos morais, equivalente a cerca de R$ 15 mil.

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