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Após queda em 2023, feminicídios voltam a subir em MS

Em 2024, 35 mulheres foram vítimas de feminicídio, quantidade 16,6% superior com relação à registrada em 2023

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Após a queda de 31,8% nas vítimas de feminicídio entre os anos de 2022 e 2023, Mato Grosso do Sul volta a ter crescimento no índice desse tipo de crime em 2024.

De janeiro a dezembro, 35 mulheres foram vítimas de feminicídio, número 16,6% superior ao registrado no ano anterior, quando 30 mulheres foram mortas "por serem mulheres".

Histórico

 

O ano de 2022 havia sido recorde no número de casos desde que a lei que tipifica o crime de feminicídio foi instituída, em 2015. Foram 44 vítimas. Veja a série histórica divulgada pela Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp):

Perfil

As vítimas de 2024 são de faixas etárias variadas, sendo a maioria delas adultas (19) de 30 a 59 anos. Na sequência aparecem as jovens (11), de 18 a 29 anos; idosas (4) acima dos 60 anos. Também há o registro de uma vítima adolescente, de idade entre 12 e 17 anos.

A maioria dos casos registrados em 2024 aconteceram no interior do estado (24), e 11 foram registrados em Campo Grande. A faixa de fronteira concentra a maioria das ocorrências, com 14 mortes.

Casos recentes

Somente nos meses de novembro e dezembro, nove mulheres foram vítimas de feminicídio em Mato Grosso do Sul. Na noite do dia 27 de dezembro, duas foram mortas por seus companheiros em Campo Grande.

O primeiro caso aconteceu no bairro Jardim Los Angeles. O corpo de uma mulher foi encontrado dentro de um imóvel abandonado, local onde ela "morava". O companheiro, um homem de 43 anos, confessou o crime e foi preso. Investigações apontaram que ela havia sido vítima de espancamento, já que apresentava diversos sinais de violência e perfurações pelo corpo.

A polícia também identificou que já haviam diversos boletins de ocorrência registrados pelo casal, que vivia um relacionamento conturbado, em que as violências físicas eram recorrentes. Com o homem, foram encontradas a faca utilizada no crime. Ele foi preso em flagrante.

O segundo caso daquela noite aconteceu no bairro Parque Residencial União. Uma mulher, de 66 anos, foi atendida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) após o filho dela acionar o socorro afirmando que a ela tinha sofrido um Acidente Vascular Cerebral. Além do Samu, a Polícia Militar também foi acionada.

No entanto, quando o atendimento chegou ao local, a vítima estava ensanguentada e com um corte profundo na cabeça. Ela não resistiu, e morreu no local.

As versões apresentadas pelo filho da mulher não foram consistentes. Em uma delas, ele disse que ela teria caído, no entanto, a lesão encontrada na cabeça da mulher não foi causada por uma queda acidental. Por isso, o caso foi registrado como feminicídio, e o homem de 36 anos considerado o principal suspeito de ter cometido o crime.

Aumento da Pena

No dia 10 de outubro de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o chamado Pacote Antifeminicídio, que surgiu de um projeto de lei (PL 4.266/2023) da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). A lei aumenta a pena para o crime, que antes era de 12 a 30 anos de reclusão, para até 40 anos de prisão, a maior prevista na legislação penal, equiparando o feminicídio aos crimes hediondos.

A Lei é chamada de "pacote" porque também prevê outras mudanças, como o aumento de penas para os casos de lesão corporal contra a mulher, para os crimes contra a honra ou de ameaça e para o descumprimento de medidas protetivas. Nos “saidões” da prisão, o condenado por crime contra a mulher deve usar tornozeleira eletrônica. Ele também perde o direito a visitas conjugais.

Depois de proclamada a sentença, o agressor perde o poder familiar, da tutela ou da curatela. Também são vedadas a nomeação, a designação ou a diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.

Saiba mais sobre a mudança no Código Penal:

 

Mato Grosso do Sul

Corretor que vendeu fazenda pivô da Ultima Ratio é suspenso pelo Creci-MS

Suspensão administrativa atinge intermediador de negócio supostamente fraudulento que virou símbolo do esquema de venda de sentenças investigado pela Polícia Federal em MS

19/12/2025 05h00

Fazenda Vai quem Quer, no Pantanal de Mato Grosso do Sul

Fazenda Vai quem Quer, no Pantanal de Mato Grosso do Sul Acervo/Correio do Estado

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O Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Mato Grosso do Sul (Creci-MS) suspendeu por seis meses o corretor de imóveis Paulo Aparecido Rocha Alves como punição por intermediar a transação que resultou no golpe na permuta da Fazenda Vai Quem Quer.

A tentativa de anulação do negócio jurídico fraudulento deu origem a um acórdão suspeito de ter sido comprado em um esquema de venda de sentenças e acabou se tornando um dos pivôs da Operação Última Ratio, da Polícia Federal.

“A Turma Julgadora do Creci-MS decidiu pela procedência do Termo de Representação e pela aplicação ao denunciado da sanção de suspensão, acumulada com multa equivalente a seis anuidades do exercício corrente”, informou, na decisão, o gestor de conformidade do Creci-MS, Guilherme Rubens Arcanjo Hinze.

Há cinco anos, quando Ricardo Cavassa de Almeida firmou contrato de permuta com o casal Lydio de Souza Rodrigues e Neiva Rodrigues Torres, a negociação envolvia a transferência da Fazenda Vai Quem Quer, no Pantanal sul-mato-grossense, em troca de quatro propriedades rurais localizadas em Iguape, no litoral sul de São Paulo.

À época, a intermediação foi feita pelo corretor Paulo Aparecido Rocha Alves, agora punido pelo Creci-MS, que participou diretamente da formalização do negócio posteriormente classificado como fraudulento.

O corretor de imóveis, dono da P3 Agronegócio e especialista em compra e venda de fazendas, mesmo com o negócio não tendo sido concretizado e com acusação de estelionato apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra os compradores, chegou a cobrar uma comissão de R$ 750 mil do pecuarista Ricardo Cavassa.

O produtor perdeu a posse da Fazenda Vai Quem Quer e recebeu, na permuta, fazendas no Vale do Ribeira (SP) repletas de irregularidades omitidas no negócio.


O golpe


Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, as fazendas paulistas oferecidas na permuta estavam repletas de vícios ocultos, como penhoras, bloqueios judiciais e passivos ambientais, além de possuírem área inferior à anunciada.

Cavassa afirma que os problemas só foram descobertos após a assinatura do contrato, ocasião em que documentos falsos teriam sido utilizados para mascarar as irregularidades e viabilizar a concretização do negócio.

Diante da descoberta do golpe, o produtor rural ingressou com ação judicial para rescindir o contrato e reaver a posse da Fazenda Vai Quem Quer. Em primeira instância, a Justiça reconheceu a fraude, anulou a permuta e determinou a reintegração da propriedade ao vendedor.

A decisão, contudo, foi revertida em segunda instância por três desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em julgamento que mais tarde passaria a ser investigado pela Polícia Federal.

A manutenção do negócio em favor do casal, mesmo diante das provas de vícios e da ação criminal por estelionato, tornou-se um dos episódios centrais da Operação Última Ratio.

A investigação identificou indícios de venda de sentença, com troca de mensagens e áudios que sugerem articulação prévia entre magistrados para modificar votos e validar a permuta considerada fraudulenta.

Esse contexto levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que recentemente suspendeu o acórdão do TJMS, marcando a primeira reversão, em instância superior, de uma decisão ligada ao suposto esquema de corrupção investigado no Judiciário sul-mato-grossense.

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Cidades

STF mantém regra da reforma que reduziu aposentadoria por incapacidade permanente

Valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos

18/12/2025 22h00

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, manter a mudança da reforma da previdência de 2019 na aposentadoria por incapacidade permanente causada por doença grave, contagiosa ou incurável. Em julgamento na tarde desta quinta-feira, 18, a maioria dos integrantes da Corte máxima validou regra que alterou o cálculo de tal tipo de aposentadoria, estabelecendo que o valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos.

Foi estabelecida a seguinte tese: "É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos fixados pelo artigo 26, parágrafo segundo, inciso terceiro da Emenda Constitucional 103 de 2019, para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à reforma da Previdência."

A discussão sobre o pagamento da aposentadoria, se integral ou seguindo as regras da reforma, foi finalizada em sessão plenária realizada nesta tarde. No julgamento, os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, Luís Roberto Barroso (aposentado). Já haviam seguido tal corrente os ministros Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça Ficaram vencidos Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre Moraes, Dias Toffoli e Carmen Lúcia.

Os ministros analisavam um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Juizado Especial do Paraná que determinou o pagamento integral de aposentadoria a um beneficiário com incapacidade permanente. Em abril de 2024, a Corte máxima reconheceu a repercusssão geral do caso - que a decisão do STF valeria para outros casos semelhantes em todo o país. Com a finalização do julgamento nesta tarde, foi reformada a decisão que beneficiou o segurado paranaense.

O voto de Barroso, que restou vencedor, rejeitou as alegações de que a mudança proporcionada pela reforma da previdência de 2019 ofenderia os princípios constitucionais da isonomia, à dignidade humana e à irredutibilidade do valor dos benefícios. O ministro assinalou, por exemplo, que não havia inconstituionalidade na diferenciação dos benefícios de incapacidade temporária e incapacidade permanente.

Também não viu violação de isonomia na diferenciação da aposentadoria por incapacidade permanente, de uma forma geral, e a aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho.

Quem abriu divergência no julgamento foi o ministro Flávio Dino, que votou pela inconstitucionalidade da mudança. A avaliação foi a de que a forma de cálculo da reforma fere diversos princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito e que não é possível a distinção de aposentadoria "lastreada na origem da deficiência". "O segurado confronta-se com o mesmo risco social e com um quadro de saúde severo, frequentemente associado à maior dependência e à consolidação da inaptidão para o trabalho", apontou.

 

 

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