Cidades

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Após queda em 2023, feminicídios voltam a subir em MS

Em 2024, 35 mulheres foram vítimas de feminicídio, quantidade 16,6% superior com relação à registrada em 2023

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Após a queda de 31,8% nas vítimas de feminicídio entre os anos de 2022 e 2023, Mato Grosso do Sul volta a ter crescimento no índice desse tipo de crime em 2024.

De janeiro a dezembro, 35 mulheres foram vítimas de feminicídio, número 16,6% superior ao registrado no ano anterior, quando 30 mulheres foram mortas "por serem mulheres".

Histórico

 

O ano de 2022 havia sido recorde no número de casos desde que a lei que tipifica o crime de feminicídio foi instituída, em 2015. Foram 44 vítimas. Veja a série histórica divulgada pela Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp):

Perfil

As vítimas de 2024 são de faixas etárias variadas, sendo a maioria delas adultas (19) de 30 a 59 anos. Na sequência aparecem as jovens (11), de 18 a 29 anos; idosas (4) acima dos 60 anos. Também há o registro de uma vítima adolescente, de idade entre 12 e 17 anos.

A maioria dos casos registrados em 2024 aconteceram no interior do estado (24), e 11 foram registrados em Campo Grande. A faixa de fronteira concentra a maioria das ocorrências, com 14 mortes.

Casos recentes

Somente nos meses de novembro e dezembro, nove mulheres foram vítimas de feminicídio em Mato Grosso do Sul. Na noite do dia 27 de dezembro, duas foram mortas por seus companheiros em Campo Grande.

O primeiro caso aconteceu no bairro Jardim Los Angeles. O corpo de uma mulher foi encontrado dentro de um imóvel abandonado, local onde ela "morava". O companheiro, um homem de 43 anos, confessou o crime e foi preso. Investigações apontaram que ela havia sido vítima de espancamento, já que apresentava diversos sinais de violência e perfurações pelo corpo.

A polícia também identificou que já haviam diversos boletins de ocorrência registrados pelo casal, que vivia um relacionamento conturbado, em que as violências físicas eram recorrentes. Com o homem, foram encontradas a faca utilizada no crime. Ele foi preso em flagrante.

O segundo caso daquela noite aconteceu no bairro Parque Residencial União. Uma mulher, de 66 anos, foi atendida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) após o filho dela acionar o socorro afirmando que a ela tinha sofrido um Acidente Vascular Cerebral. Além do Samu, a Polícia Militar também foi acionada.

No entanto, quando o atendimento chegou ao local, a vítima estava ensanguentada e com um corte profundo na cabeça. Ela não resistiu, e morreu no local.

As versões apresentadas pelo filho da mulher não foram consistentes. Em uma delas, ele disse que ela teria caído, no entanto, a lesão encontrada na cabeça da mulher não foi causada por uma queda acidental. Por isso, o caso foi registrado como feminicídio, e o homem de 36 anos considerado o principal suspeito de ter cometido o crime.

Aumento da Pena

No dia 10 de outubro de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o chamado Pacote Antifeminicídio, que surgiu de um projeto de lei (PL 4.266/2023) da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). A lei aumenta a pena para o crime, que antes era de 12 a 30 anos de reclusão, para até 40 anos de prisão, a maior prevista na legislação penal, equiparando o feminicídio aos crimes hediondos.

A Lei é chamada de "pacote" porque também prevê outras mudanças, como o aumento de penas para os casos de lesão corporal contra a mulher, para os crimes contra a honra ou de ameaça e para o descumprimento de medidas protetivas. Nos “saidões” da prisão, o condenado por crime contra a mulher deve usar tornozeleira eletrônica. Ele também perde o direito a visitas conjugais.

Depois de proclamada a sentença, o agressor perde o poder familiar, da tutela ou da curatela. Também são vedadas a nomeação, a designação ou a diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.

Saiba mais sobre a mudança no Código Penal:

 

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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CAMPO GRANDE

Bioparque Pantanal terá Papai Noel mergulhador em programação especial de Natal

Atração promete encantar visitantes de todas as idades

14/12/2025 18h00

Atração promete encantar visitantes de todas as idades

Atração promete encantar visitantes de todas as idades Divulgação/ Gov MS

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O Bioparque Pantanal preparou uma programação especial de Natal para receber o público em dezembro, com uma das atrações mais aguardadas do período: o Papai Noel Mergulhador.

A apresentação está marcada para as 10h dos dias 23 e 24 e promete surpreender famílias e visitantes ao unir magia, educação ambiental e o contato direto com a biodiversidade.

A ação, que já se tornou tradicional no calendário do atrativo, leva o personagem natalino para dentro dos tanques, reforçando de forma lúdica a importância da conservação ambiental e da relação harmoniosa entre o ser humano e a natureza.

Atenção nos horários!

No dia 24 de dezembro, o Bioparque Pantanal funcionará em horário especial, das 8h30 às 14h30, permitindo que o público aproveite a véspera de Natal com uma experiência diferente em um dos maiores complexos de água doce do mundo. O último horário de entrada será até 13h30.

Já nos dias 25 e 31 de dezembro, não haverá visitação. O empreendimento também permanecerá fechado entre 1º e 7 de janeiro de 2026, período destinado à realização de manutenções internas, voltadas à segurança dos visitantes e ao bem-estar dos animais. As atividades serão retomadas normalmente no dia 8 de janeiro.

Bioparque Pantanal

Inaugurado em março de 2022, o Bioparque Pantanal já recebeu mais de 1 milhão de visitantes e se consolidou como referência nacional em turismo científico, inclusivo, sustentável e contemplativo. O espaço é reconhecido pela estrutura moderna e pelo compromisso com a educação ambiental, acessibilidade e conservação da fauna.

A visita ao Bioparque Pantanal é gratuita, mas o agendamento é obrigatório e deve ser feito exclusivamente pelo site bioparquepantanal.ms.gov.br.

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