Cidades

MATO GROSSO DO SUL

Após recurso, apenas 9 seguem em concurso de promotores

O concurso ganhou notoriedade após iniciar com 1.950 inscritos e reprovar inicialmente 100% dos candidatos

Continue lendo...

Depois da polêmica reprovação de 100% dos candidatos na segunda fase do concurso para Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), apenas nove nomes foram convocados para a próxima etapa do certame, que oferece dez vagas. A relação com as inscrições definitivas deferidas foi publicada no Diário Oficial do MP nesta terça-feira (22).

O concurso ganhou notoriedade após iniciar com 1.950 inscritos e apenas 202 passarem para a segunda fase, composta por sete provas discursivas. Desses, 186 compareceram, mas nenhum atingiu a nota mínima exigida para avançar. A aprovação dependia de, no mínimo, cinco pontos em cada prova e média geral de seis. O primeiro colocado obteve 5,95 e foi eliminado por não atingir o mínimo em uma das provas.

Após o prazo de recursos, 58 candidatos recorreram do resultado. Segundo o MP, 11 tiveram os recursos deferidos, mas apenas nove foram confirmados na inscrição definitiva e seguem para as próximas etapas, que incluem exame psicotécnico, prova oral, sindicância da vida pregressa e investigação social. A prova oral está marcada para o dia 7 de setembro.

Abaixo, conforme a média geral, você confere o nome e dos aprovados no 30° concurso do MPMS: 

  • 6,31 - Francisco de Salles Bezerra Farias Neto 
  • 6,29 - Leonardo da Silva Oba
  • 6,27 - Dafne Prado Sabag 
  • 6,13 - Alexandre Cassiano Dorácio Antunes
  • 6,10 - Bruno Couto Pinto de Miranda
  • 6,04 - Bruno Maciel Ribeiro de Almeida
  • 6,04 - Luís Felipe Pantarotto Remelli 
  • 6,02 - Bárbara Bittencourt de Freitas
  • 6,01 - Gabriel Machado de Paula Lima 

Alvo de críticas

O processo seletivo, organizado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (Fapec), foi alvo de críticas por parte de candidatos e da Comissão de Transparência e Probidade Pública da OAB-MS. Em representação enviada à direção da seccional, a comissão pediu que o caso fosse denunciado ao Conselho Nacional do Ministério Público e à Corregedoria do próprio MPMS.

Entre os questionamentos, estão a contratação da Fapec sem licitação e o histórico da instituição, envolvida em polêmicas anteriores envolvendo vestibulares, concursos e até apontamentos da Controladoria-Geral da União. A OAB listou 12 episódios, incluindo erros em correções de redações, participação de membros da comissão como candidatos em concursos e falhas que levaram à anulação de editais.

O advogado Luiz Henrique Correia de Padua Pereira, um dos reprovados, foi quem apresentou a reclamação formal à OAB. Segundo ele, a contratação da Fapec sem licitação contraria o princípio da reputação ilibada exigida para esse tipo de vínculo. O contrato entre MP e a fundação custou R$496 mil. A taxa de inscrição foi de R$ 323,50, o que gerou mais de R$ 630 mil em arrecadação com os inscritos.

A Fapec se manifestou por meio de nota oficial divulgada no dia 11 de junho. Segundo a fundação, sua responsabilidade no concurso foi apenas logística cuidando da aplicação das provas, mas não da elaboração nem correção. A fundação ainda destacou que a banca examinadora é formada por membros do MPMS, do Tribunal de Justiça e da OAB, sob presidência do Procurador-Geral de Justiça.

A instituição ressaltou ainda que atua há mais de 40 anos na organização de certames e que todos os trâmites da contratação podem ser consultados no portal da transparência do MPMS.

Salário

Uma das explicações para o fato de muitos dos candidatos serem de outros estados é o salário, um dos maiores do país. O edital do concurso atual anunciava salário inicial de pouco mais de R$ 32 mil. Porém, a grande maioria dos promotores e procuradores de Mato Grosso do Sul recebe acima de R$ 100 mil ao final de cada mês

Além do salário-base, eles recebem auxílio-alimentação, transporte, saúde e educação para driblar o teto salarial estipulado pela Constituição, atualmente de R$ 46,3 mil. 

Além disso, o MPE adotou o que se pode chamar de super-penduricalhos e que consomem em torno de R$ 5 milhões por mês dos cofres públicos somente com promotores e procuradores da ativa.

Enquanto que o auxílio-alimentação garante, em média, "apenas" R$ 3,5 mil no bolso de um  procurador de justiça de Mato Grosso do Sul, a "compensação de plantão" rende até R$ 38 mil. E, a chamada "cumulação", outros R$ 12,5 para a mesma pessoa, escolhida aleatoriamente no site da instituição, que não divulga mais nominalmente o valor dos salários.

O site da transparência do MPE não cita mais os nomes dos servidores. Disponibiliza apenas o número da matrícula e o local de lotação. Além disso, os valores estão divididos em várias tabelas, o  que dificulta a descoberta do valor exato que cada servidor recebe, embora a legislação determine total transparência.

Vetado para a grande maioria dos servidores públicos desde a reforma previdenciária de 1997, a licença-prêmio, que garante três meses de "férias" a cada cinco anos de trabalho sem faltas injustificadas, é outro privilégio que engorda os salário dos membros do MPE.

Por causa destes auxílios, cerca de 15% dos promotores e procuradores que já poderiam estar aposentados se recusam a passar para a lista dos inativos para não perderem dinheiro, uma média de R$ 20 mil mensais. Levantamento feito pelo Correio do Estado mostra que 34 dos cerca de 230 promotores ou procuradores já poderiam ter se aposentado. 

Pelo fato de permanecerem na ativa, recebem em torno de R$ 5,2 mil mensais como abono de permanência. O dinheiro que seria repassado à previdência, é devolvido. 

Além do abono de permanência, os aposentados perdem direito a auxílio-alimentação (R$ 3,5 mil), auxílio-transporte (R$ 3,7 mil), acúmulo de função (R$ 12 mil), indenização e venda de parte das férias, licença-prêmio, compensação de plantão (de até R$ 37,5 mil) e licença compensatória (de até  R$ 7,1 mil). 

Etapas finais

Com os nove nomes confirmados, o concurso segue para a terceira fase, mesmo com uma vaga ainda em aberto. O exame psicotécnico será realizado em 3 de agosto e a prova oral está marcada para o feriado de 7 de setembro. 

O edital mais recente também abre um prazo de dois dias úteis para que qualquer cidadão apresente denúncias fundamentadas sobre a conduta dos candidatos desde que não sejam anônimas.

A expectativa é que, ao fim das etapas, os aprovados sejam nomeados ainda este ano. No concurso anterior, realizado em 2023, oito candidatos foram aprovados e já atuam no MPMS. Todos vieram de outros estados.

Assine o Correio do Estado
 

Inquérito

Juiz diz que Bernal é "risco" e mantém ex-prefeito preso

Magistrado afirmou que ainda não havia provas para considerar o caso como legítima defesa

26/03/2026 08h15

Juiz diz que Bernal é considerado um

Juiz diz que Bernal é considerado um "risco" Álvaro Rezende

Continue Lendo...

O juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, que comandou a audiência de custódia do ex-prefeito Alcides Bernal, na manhã de ontem, manteve o advogado na cadeia. Entre as suas razões para mantê-lo preso está o fato de que o magistrado o considerou um “risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública”.

Alcides Bernal foi preso na tarde de terça-feira, após matar a tiros o fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, que havia entrada na sua casa, imóvel que havia sido arrematado pela vítima, mas que ainda não estava em sua posse.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo magistrado durante a audiência de custódia, realizada na manhã de ontem no Fórum da Comarca de Campo Grande. 

O magistrado derrubou todos os argumentos da defesa em sua deliberação. Sobre a tese de legítima defesa, principal linha dos advogados de Bernal, o juiz alegou falta de provas para subsidiá-la.

“A defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento. Ao contrário, os elementos constantes dos autos indicam versão distinta”, afirma Onofri.

“Destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho e efetuado disparos de imediato. Relatou, ainda, que nem ele nem a vítima estavam armados, tampouco houve discussão ou confronto prévio”, completou.

Em outro ponto, o juiz afirma que a alegação de que o ex-prefeito tem saúde fragilizada ainda não foi comprovada, por isso não viu necessidade de converter a prisão para outras medidas.

“No que tange às condições de saúde, deverá o custodiado ser submetido à avaliação médica, a fim de se aferir a real dimensão de eventuais necessidades clínicas. Todavia, até o presente momento, não há elementos que indiquem a impossibilidade de tratamento no âmbito da unidade prisional, tampouco prova de enfermidade grave que justifique a substituição da prisão preventiva por medida diversa. Assim, não se verifica, neste momento, a necessidade de conversão da prisão preventiva em outra medida, permanecendo adequada a custódia cautelar nos termos já delineados”, alega.

Por fim, Onofri alega que pelo fato de Alcides Bernal ter antecedentes criminais, já que foi condenado por crime de calúnia, em processo que já transitou em julgado, e pela gravidade do crime, a sua soltura representaria insegurança para pessoas ligadas ao fato.

“O custodiado é acusado da prática de crime doloso contra a vida, o que, por si só, evidencia elevada gravidade concreta. Soma-se a isso o contexto fático, no qual se verifica a existência de conflito patrimonial ainda em curso, o que potencializa o risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública, caso lhe seja concedida liberdade”, defende o magistrado.

“É certo que a prisão preventiva constitui medida excepcional. Contudo, no presente caso, estão presentes elementos concretos que evidenciam o perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado, revelando-se a medida extrema necessária e adequada, sendo insuficientes quaisquer medidas cautelares diversas da prisão para a preservação da ordem pública”, completa Onofri.

O CRIME

A vítima foi morta com dois tiros nas laterais da barriga. Um dos disparos transfixou e saiu nas costas, de acordo com o boletim de ocorrência.

Roberto Carlos e Bernal disputavam a posse de uma verdadeira mansão, localizada na Avenida Antônio Maria Coelho, no Bairro Jardim dos Estados. A propriedade havia sido arrematada pela vítima, em um leilão feito pela Caixa Econômica Federal, porém, o ex-prefeito continuava no imóvel e recusava-se a sair.

Segundo testemunhas disseram à polícia, Bernal havia, inclusive, trocado, por várias vezes, a fechadura da residência. Na terça-feira, no entanto, Roberto Carlos, acompanhado de um chaveiro, se dirigiu até a casa. O profissional abriu o portão e quando estava abrindo a porta da frente os dois foram surpreendidos pelo ex-prefeito.

Conforme depoimento do chaveiro, Maurilio da Silva Cardoso, o ex-prefeito teria apontado a arma para Roberto Carlos e perguntado o que ele estava fazendo no local.

A testemunha afirma que antes mesmo da vítima responder foi atingida por um tiro e caiu. Já Bernal garante que haviam três homens e que ele teria sido atacado, por isso respondeu com os tiros.

Por outro lado, o chaveiro garantiu, em depoimento, ter ouvido apenas um disparo, no entanto a vítima foi atingida por dois tiros. 

Após atirar, Bernal foi até a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) e confessou o crime, alegando legítima defesa. O caso segue em investigação.

* Saiba

O caso foi registrado como homicídio qualificado como traição e emboscada e pode ser levado ao Tribunal do Júri.

Assine o Correio do Estado

Cidades

Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

Continue Lendo...

Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).