Cidades

DESDOBRAMENTOS

Após reunião com governador, Dino libera uso da Força Nacional de Segurança Pública em aldeias de MS

Eduardo Riedel procurou chefe da pasta de Justiça e Segurança Pública, uma vez que território guarani-kaiowá é palco de confronto entre polícia e povos originários

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Na manhã desta sexta-feira (10), foi publicada a autorização - por parte do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)-, para o uso da Força Nacional de Segurança Pública em aldeias indígenas de Mato Grosso do Sul. 

Vale ressaltar que, o território Guarani-Kaiowá voltou a ser palco de confrontos recentes entre a polícia e indígenas nesta semana. 

Como detalha a portaria do ministério, publicada hoje (10) no Diário Oficial da União (DOU), a Força Nacional de Segurança Pública atuará em apoio à Polícia Federal no Estado de Mato Grosso do Sul.

Essa ação do ministério é resposta à iniciativa de Eduardo Riedel, governador de Mato Grosso do Sul, em agenda na quarta-feira (08) com Flávio Dino, responsável pelo MJSP. 

Na ocasião, o governador de MS disse que questões fundiária e de comunidades indígenas são temas sensíveis, sendo preciso colaboração com o governo federal.  

“A solução passa pelo Ministério da Justiça e o ministro, com boa vontade de compreender e buscar os caminhos para que a gente solucione de uma vez por todas os conflitos no Estado”, afirmou o governador de MS. 

O que diz a portaria

Segundo o texto, assinado por Dino, a FNSP fica autorizada a atuar juntamente com a Polícia Federal em aldeias indígenas do cone sul do Estado. 

Além disso, servirão em operações na região de fronteira seca (Brasil - Paraguai) de Mato Grosso do Sul, "em caráter episódico e planejado, por noventa dias".

Ainda, esse contingente obedecerá um planejamento, definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, parte do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Entenda o conflito

Com três indígenas detidos, o Fazendeiro José Raul das Neves foi à Polícia Civil após ter a propriedade invadida por indígenas da etnia guarani-kaiowá, no dia 3. 

Entre as justificativas apresentadas pelo fazendeiro aos policiais, o funcionário de José Neves, Lourival de Oliveira, residente da fazenda, “teve de sair correndo, pois indivíduos estavam invadindo a propriedade”.

O registro policial foi notificado às 9h, mas a ação teria ocorrido por volta das 3h. Pelo documento, os indígenas bloquearam o acesso à fazenda após trancarem os portões.

Em período de colheita, o fundiário alegou que a ação dos indígenas poderia acarretar perdas de plantio e que ele poderia “perder tudo o que investiu”.

Segundo o registro da ocorrência, notificada como esbulho (lesão possessória) junto ao distrito policial de Rio Brilhante, “no local há plantio de soja, havendo neste momento uma quantia de 280 hectares para colher”.

Conforme boletim de ocorrência, o fazendeiro disse ter colhido apenas 40 hectares e que o local abrigava dois caminhões, colheitadeira e tratores para a realização dos trabalhos.

O Correio do Estado buscou contato com o governo do Estado para apurar as ações, contudo, não obteve retorno até o fechamento desta edição.

Eventos recentes

Há dois dias, os Kaiowá e Guarani do tekoha Laranjeira Nhanderu, em Rio Brilhante (MS), retomaram a sede da fazenda Inho. 

Segundo o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), os indígenas foram expulsos por um despejo ilegal da Polícia Militar, que resultou na prisão arbitrária de três indígenas. 

"É a sexta ação desta natureza no estado nos últimos anos, sem nenhum respaldo legal, protagonizado por forças de segurança pública a favor de particulares – e o segundo executado contra as famílias de Laranjeira Nhanderu", expõe o órgão. 

Passado esse episódio, já na terça-feira (07) os Kaiowá passaram a ser assediados pelos locatários da fazendo, que insistiam em colher e plantar monocultura de soja, mesmo com os indígenas no local, provocando as famílias acampadas e suas casas, com os maquinários. 

 

Também na quarta-feira (08), a Assembleia Geral do Povo Kaiowá e Guarani, Aty Guasu, relatou o confronto nas redes sociais. 

Essa entidade frisa que as famílias indígenas atacadas e ameaçadas correm risco iminente de sofrer ataque novamente, pela polícia militar e segurança particular, que seriam os pistoleiros contratados por fazendeiros.

"No vídeo aparece claramente ação genocida da polícia militar, sem ordem judicial, equipe policial estava a serviço particular, atacando a tiros às famílias indígenas, fazendo genocídio. Pedimos JUSTIÇA. Investigação federal, e punição cabíveis aos policiais militares que agem sempre para efetivar GENOCÍDIO", finaliza.

 

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decreto

Mesmo com decisão para recalcular IPTU, prefeitura altera apenas prazo para pagamento

Decreto publicado em edição extra do Diário Oficial dá dois dias a mais para contribuinte pagar a segunda parcela, mas mantém o prazo para pagamento à vista

10/02/2026 18h31

Decreto altera apenas data para pagamento, mantendo o valor do tributo

Decreto altera apenas data para pagamento, mantendo o valor do tributo Foto: Divulgação

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Em meio a uma batalha judicial sobre a cobrança do Importo Predial e Territorial Urbado (IPTU), a Prefeitura de Campo grande publicou decreto com a prorrogação do prazo de vencimento da segunda parcela do imposto, que terminaria nesta terça-feira (10). O Município não se manifestou, no entanto, sobre decisão que o obriga a recalcular o valor do tributo limitando o reajuste para 5,32%.

O decreto com a prorrogação do prazo de vencimento do IPTU parcelado foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município.

A medida altera exclusivamente a data para pagamento da segunda parcela, cujo vencimento foi prorrogado por dois dias, passando do dia 10 para 12 de fevereiro. As demais parcelas seguem com a data de vencimento inicial previstas no carnê.

A exceção é a primeira parcela, que anteriormente já havia tido o pagamento prorrogado para até o dia 10 de dezembro de 2026.

Com relação ao pagamento do tributo à vista, com desconto de 10%, em parcela única, a data foi mantida para 12 de fevereiro.

Pela manhã, após a Câmara Municipal aprovar a manutençao do veto da prefeita Adriane Lopes (PP) ao projeto que suspendia o aumento da taxa do lixo, o secretário municipal de Governo e Relações Institucionais, Ulisses Rocha, chegou a comentar que o pagamento da parcela única seria suspenso, mas o decreto mantém a data de vencimento para quinta-feira.

Veja como ficou o novo calendário divulgado pela prefeitura:

À vista

  • Em parcela única - 12 de fevereiro de 2026

Parcelado

  • 1ª parcela - 10 de dezembro de 2026
  • 2ª parcela - 12 de fevereiro de 2026
  • 3ª parcela - 10 de março de 2026
  • 4ª parcela - 10 de abril de 2026
  • 5ª parcela - 11 de maio de 2026
  • 6ª parcela - 10 de junho de 2026
  • 7ª parcela - 10 de julho de 2026
  • 8ª parcela - 10 de agosto de 2026
  • 9ª parcela - 10 de setembro de 2026
  • 10ª parcela - 13 de outubro de 2026
  • 11ª parcela - 10 de novembro de 2026
  • 12ª parcela - 10 de dezembro de 2026

Derrota na Justiça

Conforme reportagem do Correio do Estado, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Dorival Renato Pavan, negou, nesta terça-feira, pedido feito pela Prefeitura de Campo Grande em processo de suspensão de liminar (PSL), ajuizado no dia anterior.

Com a decisão, a prefeitura terá de cumprir determinação da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que limita o reajuste do IPTU no exercício de 2026 a 5,32%, percentual que se refere à correção inflacionária, cujo índice é o IPCA-E.

A prefeitura terá 30 dias para cumprir a medida, tendo que recalcular o tributo para que o aumento limite-se ao percentual inflacionário.

A decisão que obriga o município a recalcular o valor do IPTU cobrado do cidadão tem origem em mandado de segurança ajuizado no mês passado pela Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), assinado pelo seu presidente, Bitto Pereira, e por outros integrantes de comissões e do conselho.

Após quatro anos

Garagem vende carro de promotora, trava transferência e é condenada pela Justiça

Carro pertencia a Mariana Sleiman Gomes, promotora de Justiça de Nioaque

10/02/2026 18h15

Foto: Divulgação

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Promotora de Justiça de Nioaque, Mariana Sleiman Gomes foi obrigada junto à garagem Pizino Motors, regularizar a transferência de um Peugeot 3008 Griffe, comprado por um terceiro, que há quase quatro anos, vive impasse para ter a documentação do veículo em seu nome. A decisão é da 8ª Vara Cível de Campo Grande e foi assinada pelo juiz Mauro Nering Karloh.

Além da obrigação de transferir o veículo, Mariana Sleiman e a concessionária foram condenados a ressarcir o comprador em R$ 264,86, valor referente a multas anteriores à compra do carro, que acabaram sendo pagas por ele.

O caso começou em janeiro de 2022, quando o comprador encontrou o anúncio do veículo no site ShopCar. O carro estava exposto na garagem localizada no bairro Itanhangá Park. 

Após test drive e negociação, o valor foi fechado em R$ 180 mil. O pagamento foi feito conforme contrato, com entrada no cartão de crédito e transferências bancárias, quitando o valor total em menos de uma semana. O comprador saiu da loja com o veículo, cópia do documento digital e seguro ativo.

Impasse

O problema começou quando chegou o momento de transferir o carro, após a garagem apresentar justificativas sucessivas para não entregar a autorização de transferência.Foi então que descobriu que o veículo não estava em nome do dono da loja, mas sim de Mariana Sleiman.

Inicialmente, ela chegou a concordar com a transferência e até enviou uma imagem do documento preenchido, contudo, semanas depois, voltou atrás, alegando que não havia recebido o pagamento integral da garagem que intermediou a venda.

Segundo ela, o veículo havia sido vendido de forma parcelada ao proprietário da loja, que não cumpriu o acordo financeiro. Mesmo assim, a Justiça entendeu que o comprador final agiu de boa-fé, pagou o valor integral, adquiriu o carro em uma loja regular e não poderia ser penalizado por um "conflito comercial" entre vendedor e intermediário, neste caso a concessionária.

Na sentença, o juiz destacou que o comprador tomou todas as cautelas esperadas, comprando o veículo em uma garagem ativa, firmou contrato formal, efetuou os pagamentos corretamente e recebeu o carro por tradição, prática comum no mercado.

O magistrado também ressaltou que eventuais prejuízos da promotora, deveriam ser cobrados da empresa que não cumpriu o acordo com ela e não do comprador final. “Não é razoável transferir ao comprador de boa-fé o risco de uma negociação mal conduzida entre os vendedores”, pontuou a decisão.

Deste modo, garagem e a antiga proprietária devem entregar até o fim deste mês a autorização de transferência do veículo. A decisão cabe recurso. O espaço segue aberto. 

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