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ALEMS

Após segunda "falha", deputados querem afastamento da delegada da Deam que atendeu jornalistas

Desta vez a delegada indiciou o irmão da vítima e não o agressor; ela ficou conhecida por ter atendido o caso de Vanessa Ricarte

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O atendimento da Casa da Mulher Brasileira voltou a ser pauta durante a sessão na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) nesta quinta-feira (13), situação em que os parlamentares debateram "mais uma falha" da delegada que prestou atendimento à jornalista Vanessa Ricarte, morta a facadas pelo ex-noivo.

A mais recente vítima em questão é de outra jornalista, sobrinha do deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB), que foi agredida pelo companheiro, denunciou na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), mas o homem continua em liberdade.

Na Alems, o deputado informou aos pares que ao invés da delegada indiciar o agressor, colocou o irmão da vítima como autor da agressão. A situação revoltou os parlamentares que cogitaram o pedido de afastamento dela.

A situação ocorreu cerca de 29 dias após o áudio da jornalista Vanessa Ricarte, de 42 anos, vítima de feminicídio, ter exposto o "descaso" no atendimento da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM).

Entenda

No dia 3 de março, a jornalista de 37 anos, foi agredida pelo músico de 38 anos. Segundo depoimento da vítima, ela estava com a filha no colo quando foi atingida por socos ao chegar em casa.

O músico ficou preso por oito dias e, na última terça-feira (11), foi intimado com uma medida protetiva para não se aproximar da vítima, tendo sido liberado com o uso de tornozeleira eletrônica.

Conforme a decisão do desembargador, o músico está proibido de se aproximar da vítima e deve manter uma distância de 200 metros. Entretanto, o que chamou a atenção do deputado foi a autorização concedida a ele para visitar a filha de 8 meses.

Revolta

Diante do ocorrido e das medidas tomadas pelo governo do Estado, assim como o governo federal com a vinda da ministra Cida Gonçalves e o envio de uma equipe do Ministério das Mulheres para realizar um "pente-fino" no atendimento da DEAM,  e a similaridade dos casos, o deputado pediu a compreensão dos pares ao relatar a agressão sofrida por sua sobrinha.

Apenas no ano passado, conforme dados apresentados pelo parlamentar, foram registradas aproximadamente 5.800 denúncias de violência contra a mulher em Campo Grande. Ele ainda questionou a situação nos municípios do interior.

Paulo Corrêa revelou que o músico é faixa preta de caratê. Em conversa, o deputado Neno Razuk (PL) afirmou que possuir essa habilidade equivale a estar armado com uma arma branca, considerando o conhecimento necessário para desferir golpes.

"Aconteceu com a minha sobrinha. Ela foi agredida pelo rapaz com quem mantinha um relacionamento, com quem, inclusive, tem uma filha. O rapaz a levou para casa, pois não moram juntos. Ele desceu do carro e, do nada, deu uma porrada. Vamos falar assim, no popular. No rosto dela. Vou falar logo: no nariz. Quebrou o nariz, e ela estava com a menina no colo."

Confusão


Mais uma vez, o atendimento na DEAM entrou em xeque. Enquanto a jornalista recebia atendimento na Santa Casa, o sobrinho do deputado procurou a delegacia para registrar o boletim de ocorrência. Ele passou o nome do músico, mas acabou sendo indiciado como autor da agressão.

"O meu sobrinho foi indiciado, e não o bandido que ele informou que bateu na irmã dele. Pasmem: a mesma delegada que atendeu o caso anterior, da jornalista Vanessa Ricarte. Será que é o quê? Desatenção? Não gosta de fazer o serviço?", questionou o deputado, e completou:

"Só para entender o que acontece: quando você é indiciado, seu nome vai para o Sistema de Gerenciamento Operacional da Polícia. Mas não é só isso. Saiu uma ordem de prisão mandando prender o meu sobrinho, e não o cara que bateu na minha sobrinha."

Diante da situação, o deputado concluiu que está na hora de "passar a limpo" a forma como as mulheres são atendidas na DEAM.

Outro ponto questionado foi o entendimento do desembargador, que acatou o recurso do advogado do agressor e concedeu habeas corpus, permitindo sua liberação sob o argumento de que se trata de um réu primário.

"E o direito de visita à filha? O que esse desembargador quer? Que o cara entre na casa da minha sobrinha e a mate? Porque, se a ordem continuar do jeito que está, ele pode visitar a filha com a desculpa de ser pai. Mas pai ele não é. Nunca pagou pensão alimentícia. Ele é músico. É a mesma história da Vanessa. Músico, nunca pagou pensão e pode visitar a filha."

Temendo que algo pior aconteça, Paulo Corrêa pediu desculpas ao desembargador, mas afirmou que a família descumprirá a decisão, pois teme que o músico, ao entrar na casa da sobrinha, possa matá-la.

O deputado solicitou que a Casa de Leis peça ao presidente do Tribunal de Justiça uma reunião com o desembargador para discutir a suspensão das visitas à bebê.

"O cara, por nada, quebrou o nariz da minha sobrinha. O próximo passo, se ele for visitá-la, com certeza será matá-la", alertou.

Apoio


Em um posicionamento firme, Pedro Pedrossian (PSD) solicitou o afastamento da delegada, que, em sua visão, falhou pela segunda vez em um curto espaço de tempo.

"Eu pergunto: o que nós estamos esperando para pedir o afastamento imediato dessa delegada, que falhou de maneira tão clara no atendimento da Vanessa Ricarte e, agora, tão pouco tempo depois, em um caso flagrante? Uma menina com o nariz quebrado, e ela, ao invés de acolher e entender o que está acontecendo, indiciou a pessoa errada. Essa delegada pode ter competência para tratar de outros casos, outros crimes, mas não tem a sensibilidade necessária, o treinamento pessoal e a competência para atender mulheres em situação de vulnerabilidade. Eu quero pedir o afastamento imediato dessa delegada", disse Pedrossian.

Embora tenha reconhecido mais uma "falha da delegada", o deputado Lídio Lopes (Sem Partido) pediu que não se generalize a questão, ressaltando que a Casa da Mulher Brasileira tem prestado um serviço fundamental.

Por outro lado, o deputado Coronel David cobrou maior rigidez, afirmando que o músico deveria ter permanecido preso. A decisão do desembargador foi duramente criticada."É réu primário, mas muitos réus primários já mataram."

Já o deputado João Henrique Catan classificou como "nojenta" a conduta do agressor, afirmando que, apesar de ter direito à defesa, "o que ele fez é indefensável e motivo suficiente para estar em cárcere".

Reforçando a fala de outros deputados - como Pedro Caravina e Rinaldo Modesto -, Paulo Kemp (PT) destacou a importância de não "queimar" a imagem da Casa da Mulher Brasileira, para que as mulheres não percam a esperança de denunciar casos de violência. No entanto, ele também apontou falhas no atendimento prestado.

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Decisão.

STF libera R$ 16 milhões do governo estadual por acordo sobre terra indígena de MS

Cabe destacar que o repasse estava autorizado desde o fim do ano passado, e segundo o ministro deve ser concluído o mais breve possível

13/03/2025 16h00

Conflito durante a retomada indígena na região de Antônio João

Conflito durante a retomada indígena na região de Antônio João Foto: Reprodução

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O Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do ministro Gilmar Mendes autorizou a distribuição dos R$ 16 milhões depositados em janeiro pelo governo de Mato Grosso do Sul, acordo de regulação da terra Nhanderu Marangatu, e que estava em litígio entre indígenas e fazendeiros em Antônio João, interior do estado. O repasse é referente ao depósito judicial, previsto em repasse aos proprietários das terras. 

Serão R$ 791.062,86 enviados a Salazar Advogados Associados e outros R$ 15.208.937,14 em favor um procurador do grupo de fazendeiros.

“Solicito que esta Suprema Corte seja informada tão logo seja efetivada a referida transferência”, destaca o ministro, que deu o parecer sobre a emissão dos alvarás na última quarta-feira (12).

Cabe destacar que o repasse estava autorizado desde o fim do ano passado, e segundo o ministro deve ser concluído o mais breve possível.  

“No que concerne ao montante depositado pelo Estado do Mato Grosso do Sul (...), determino a imediata expedição de alvarás com as seguintes especificações, ressalvada a responsabilidade das partes, inclusive criminal, pela indicação dos responsáveis pelo recebimento do montante, caso verificada incorreção nas informações apresentadas”, diz outro trecho da decisão.

Ao todo, a União repassou R$ 27.887.718,98  a título das benfeitorias apontadas em avaliação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em 2005, valores  corrigidos pela inflação e a Taxa Selic.Os proprietários também devem receber indenização, pela União, no valor de R$ 101 milhões pela terra nua.

Cabe destacar que o pagamento indenizatório de R$ 27 milhões aos produtores rurais que viviam na terra situada na fronteira com o Paraguai, próximo à faixa de 150 quilômetros paralela à linha divisória do território nacional foi firmado em acordo indenizatório histórico realizado em setembro do ano passado após o STF determinar que a área é território ancestral indígena.

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Cidades

Município de MS é condenado a indenizar mulher que caiu na rua

Caso aconteceu em 2023 enquanto a vítima estava caminhando pela rua e sofreu uma queda devido ao fato da pintura ainda estar fresca

13/03/2025 15h30

Município de MS é condenado a indenizar mulher que caiu na rua

Município de MS é condenado a indenizar mulher que caiu na rua Foto Ilustrativa

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O município de Paranaíba terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma moradora da região. A decisão foi mantida por unanimidade pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

No dia 29 de novembro de 2023, o Departamento Municipal de Trânsito de Paranaíba realizou a pintura dos meios-fios e da rampa de acesso à calçada destinada a pessoas com deficiência. Neste mesmo dia, a requerente estava caminhando pela rua em que as marcações estavam sendo realizadas, passou pela rampa e sofreu uma queda devido ao fato da pintura ainda estar fresca. 

Na situação, a moradora teve seu corpo e suas vestes sujas de tinta, além de alegar ter experimentado intensa angústia, humilhação e abalo emocional.

Diante dos fatos, foi considerado que não havia nenhum tipo de sinalização indicando a recente aplicação de tinta, nem cones para obstruir a passagem de pedestres. Desta forma, a promotoria alegou que a omissão da administração pública se enquadra como ato ilícito, conforme consta no artigo 186 do Código Civil, pois violou o direito e causou dano a uma pessoa. 

Já a administração pública justificou que não foram comprovados requisitos de responsabilidade subjetiva. No entanto, a 1ª Vara Cível do município afirma que toda conduta humana, ativa ou omissiva, que violar determinado dever jurídico e resultar em prejuízo a outra pessoa, gera responsabilidade civil que deve ser indenizada.

Por fim, na sentença consta que se a Administração Pública tivesse cumprido com suas obrigações e prestado um serviço eficiente e de qualidade, o acidente poderia ter sido evitado.

O município de Paranaíba ainda entrou com recurso alegando que a coloração chamativa e o cheiro forte da pintura tornaria desnecessária a colocação de sinalizações adicionais. Além de afirmar que era dever do pedestre ter atenção com o trajeto. 

Para o relator do processo, juiz convocado Alexandre Corrêa Leite, a ideia de que não é preciso ter sinalizações mostra uma expectativa exagerada sobre a atenção das pessoas, pois cada um tem a capacidade diferente de perceber as coisas.

Sendo assim, em decisão de 1° Grau, o magistrado negou o recurso e considerou que a prefeitura foi negligente. Destacou ainda que a queda causou um constrangimento público à vítima, pois suas roupas ficaram sujas de tinta fresca e condenou a prefeitura a pagar o valor de R$ 10 mil à moradora do município. 

**Com Assessoria** 

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