Cidades

SORTE

Apostador de Corumbá ganha quase R$ 7 milhões na Mega-Sena

Apostador de Corumbá ganha quase R$ 7 milhões na Mega-Sena

DA REDAÇÃO COM G1

19/05/2012 - 21h00
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Apostador de Corumbá, em Mato Grosso do Sul, é um dos dois ganhadores de quase R$ 7 milhões, cada, ao acertar as seis dezenas do concurso 1.390 da Mega-Sena, sorteadas na noite deste sábado (21). O outro ''sortudo'' é de Fortaleza (CE).

De acordo com a Caixa, 149 apostas acertaram a Quina e devem receber, cada, R$ 13.356,03. Na Quadra, 7.924 apostadores devem receber R$ 358,77.

Veja as dezenas sorteadas: 04 - 19 - 27 - 28 - 29 - 31.

O prêmio estimado para o próximo concurso é de R$ 2 milhões para quem acertar os seis números, o concurso será feito na quarta-feira (23). 

Quadrilha

Polícia desarticula quadrilha de motos furtadas em Campo Grande

Cinco suspeitos foram presos durante operação da DEFURV, que recuperou seis motocicletas e apreendeu uma arma de fogo utilizada pelo grupo

12/06/2026 17h47

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A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul desarticulou, nesta quinta-feira (11), um esquema criminoso voltado ao furto, receptação e desmanche de motocicletas em Campo Grande.

A ação, coordenada pela Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Furtos e Roubos de Veículos (DEFURV), resultou na prisão de cinco suspeitos, na recuperação de seis motocicletas e na apreensão de uma arma de fogo municiada utilizada pelo grupo.

Segundo a Polícia Civil, as investigações tiveram início após um trabalho de inteligência que permitiu identificar um imóvel utilizado como base das atividades criminosas.

O local funcionava como borracharia e lava-jato, mas, conforme apurado pelos investigadores, também servia para armazenar motocicletas furtadas e desmontar veículos para comercialização ilegal de peças.

Durante a operação, os policiais encontraram seis motocicletas no estabelecimento. Quatro delas possuíam registro de furto ocorrido entre os dias 8 e 10 de junho, o que reforçou as suspeitas de que o grupo atuava de forma organizada na receptação e no desmanche de veículos roubados ou furtados na Capital.

Ainda conforme a polícia, no momento da abordagem, os suspeitos tentaram dificultar o trabalho investigativo destruindo aparelhos celulares que estavam em sua posse.

Apesar da tentativa de eliminar possíveis provas, os dispositivos foram apreendidos e serão submetidos à perícia técnica, que poderá auxiliar na identificação de outros envolvidos e esclarecer a extensão das atividades da organização criminosa.

Além dos veículos recuperados, os agentes apreenderam uma arma de fogo municiada e diversas ferramentas normalmente utilizadas em crimes patrimoniais, especialmente em ações de furto e adulteração de motocicletas.

Foto: Divulgação Policia Civil

Cinco homens, com idades entre 21 e 27 anos, foram presos em flagrante. Eles poderão responder pelos crimes de receptação, associação criminosa armada e posse ilegal de arma de fogo. Os nomes dos suspeitos não foram divulgados pela polícia.

As motocicletas recuperadas passarão pelos procedimentos legais antes de serem devolvidas aos proprietários. As vítimas serão notificadas pela Polícia Civil para realizar a restituição dos veículos.

A DEFURV informou que as investigações continuam para identificar outros integrantes da organização criminosa, bem como possíveis receptadores e compradores das peças oriundas dos furtos.

A suspeita é de que o grupo atuasse de maneira estruturada, abastecendo um mercado clandestino de peças e componentes automotivos na região.

Em nota, a Polícia Civil reafirmou o compromisso de combater crimes contra o patrimônio e destacou a importância da colaboração da população por meio de denúncias. Informações que possam auxiliar as investigações podem ser encaminhadas à DEFURV pelo telefone (67) 3309-8020, inclusive via WhatsApp. O sigilo é garantido.

Sentença

Justiça condena homem a pagar R$ 10 mil por divulgar imagens íntimas de ex-companheiro

Após o término da relação, réu passou a ameaçar a vítima com a exposição de fotografias íntimas e chegou a criar um perfil falso em rede social

12/06/2026 17h30

Foto: Divulgação / TJMS

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de um homem ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais em razão da divulgação e ameaça de divulgação de imagens íntimas de seu ex-companheiro após o fim do relacionamento. O colegiado negou o recurso apresentados por ambas as partes e confirmou integralmente a sentença da 2ª Vara da comarca de Coxim.

Segundo os autos, após o término da relação, o réu passou a ameaçar a vítima com a exposição de fotografias íntimas e chegou a criar um perfil falso em rede social para publicar o conteúdo, imagens também encaminhadas a familiares e pessoas próximas do homem exposto, o que inclui sua esposa e enteado.

Ao recorrer, da sentença proferida anteriormente, ele pediu a majoração da indenização para valor equivalente a 30 salários mínimos, enquanto o réu sustentou que a inexistência de provas suficientes para comprovar que ele criou o perfil falso e divulgou as imagens.

Relatora do processo, a juíza Cíntia Xavier Letteriello rejeitou todas as preliminares levantadas pela defesa. O voto destacou que a produção de perícia técnica não era indispensável para o julgamento, uma vez, segundo os autos, o conjunto probatório formado por "mensagens, áudios, fotografias, registros de rede social e demais documentos foi considerado suficiente para comprovar os fatos".

No mérito, a relatora enfatizou que o consentimento para a produção de imagens íntimas durante um relacionamento afetivo não autoriza sua posterior divulgação ou ameaça de divulgação após o término da relação. Segundo ela, a exposição indevida de conteúdo íntimo configura violação aos direitos da personalidade, especialmente à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.

Para o colegiado, a utilização de imagens íntimas como forma de constrangimento ou retaliação representa grave ofensa à dignidade da pessoa humana e gera dano moral presumido, dispensando prova específica do sofrimento causado à vítima.

Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que os R$ 10 mil fixados na sentença atendem aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sendo suficientes para compensar o dano sofrido.

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