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Quadrilha

Polícia desarticula quadrilha de motos furtadas em Campo Grande

Cinco suspeitos foram presos durante operação da DEFURV, que recuperou seis motocicletas e apreendeu uma arma de fogo utilizada pelo grupo

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A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul desarticulou, nesta quinta-feira (11), um esquema criminoso voltado ao furto, receptação e desmanche de motocicletas em Campo Grande.

A ação, coordenada pela Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Furtos e Roubos de Veículos (DEFURV), resultou na prisão de cinco suspeitos, na recuperação de seis motocicletas e na apreensão de uma arma de fogo municiada utilizada pelo grupo.

Segundo a Polícia Civil, as investigações tiveram início após um trabalho de inteligência que permitiu identificar um imóvel utilizado como base das atividades criminosas.

O local funcionava como borracharia e lava-jato, mas, conforme apurado pelos investigadores, também servia para armazenar motocicletas furtadas e desmontar veículos para comercialização ilegal de peças.

Durante a operação, os policiais encontraram seis motocicletas no estabelecimento. Quatro delas possuíam registro de furto ocorrido entre os dias 8 e 10 de junho, o que reforçou as suspeitas de que o grupo atuava de forma organizada na receptação e no desmanche de veículos roubados ou furtados na Capital.

Ainda conforme a polícia, no momento da abordagem, os suspeitos tentaram dificultar o trabalho investigativo destruindo aparelhos celulares que estavam em sua posse.

Apesar da tentativa de eliminar possíveis provas, os dispositivos foram apreendidos e serão submetidos à perícia técnica, que poderá auxiliar na identificação de outros envolvidos e esclarecer a extensão das atividades da organização criminosa.

Além dos veículos recuperados, os agentes apreenderam uma arma de fogo municiada e diversas ferramentas normalmente utilizadas em crimes patrimoniais, especialmente em ações de furto e adulteração de motocicletas.

Foto: Divulgação Policia Civil

Cinco homens, com idades entre 21 e 27 anos, foram presos em flagrante. Eles poderão responder pelos crimes de receptação, associação criminosa armada e posse ilegal de arma de fogo. Os nomes dos suspeitos não foram divulgados pela polícia.

As motocicletas recuperadas passarão pelos procedimentos legais antes de serem devolvidas aos proprietários. As vítimas serão notificadas pela Polícia Civil para realizar a restituição dos veículos.

A DEFURV informou que as investigações continuam para identificar outros integrantes da organização criminosa, bem como possíveis receptadores e compradores das peças oriundas dos furtos.

A suspeita é de que o grupo atuasse de maneira estruturada, abastecendo um mercado clandestino de peças e componentes automotivos na região.

Em nota, a Polícia Civil reafirmou o compromisso de combater crimes contra o patrimônio e destacou a importância da colaboração da população por meio de denúncias. Informações que possam auxiliar as investigações podem ser encaminhadas à DEFURV pelo telefone (67) 3309-8020, inclusive via WhatsApp. O sigilo é garantido.

10 anos

Homem que obrigou mulher a ficar nua durante roubo é condenado por estupro

Juiz considerou que caso configura estupro mesmo sem conjunção carnal pois o criminoso amarrou e deixou vítima nua enquanto a observava com "lascívia"

12/06/2026 18h00

Homem foi condenado por estupro por obrigar mulher a ficar nua

Homem foi condenado por estupro por obrigar mulher a ficar nua Foto: Divulgação

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O juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal de Dourados, condenou um homem a 10 anos de prisão por estupro, por obrigar uma mulher a ficar nua durante um roubo. O juiz afirmou que o crime se consuma com a prática de qualquer ato libidinoso diverso da conjunção carnal, inclusive a contemplação lasciva, mesmo sem contato físico.

O crime aconteceu em fevereiro deste ano. A vítima estava em casa, quando o criminoso invadiu a residência e, com um simulacro de arma de fogo, anunciou o roubo, ordenou que ela ficasse nua e a amarrou enquanto substraía itens de valor. Além disso, ele teria passado alguns minutos "contemplando" a vítima. Eles já se conheciam pois a mulher era garota de programa e o acusado já teria a contratado em ocasião anterior.

Na denúncia, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do promotor de Justiça João Linhares, enfatizou que "o estupro se perfaz pela contemplação lasciva forçada mediante grave ameaça exercida com simulacro, bem como pelo efetivo contato físico demonstrado no caso, em que o réu amordaçou a vítima, exigiu que ela ficasse nua e esfregou o corpo contra ela por detrás".

A Defensoria Pública requereu a absolvição do acusado alegando ausência de elementos do tipo, já que não teria havido prova da conjunção carnal e, segundo os defensores, nem prova segura de satisfação da prova lascívia por registro de imagem ou fotografia, requerendo, subsidiarimente, a desclassificação para o crime de importunação sexual.

Com relação ao crime de roubo, a defesa pediu a desclassificação para exercício arbitrário das próprias razões, sob alegação de que o acusado subtraiu os pertences da vítima para reduzir o prejuízo que teria itido com pagamento antecipado de serviço sexual sem contraprestação da vitima.

Na decisão, o juiz afirma que a materialidade e autoria do crime ficaram comprovados pelas provas apresentadas nos autos e depoimentos de testemunhas, assim como confissão do acusado, que admitiu o crime de roubo, mas negou o crime sexual.

No entanto, o juiz considerou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) há algum tempo já reconhece que a subjugação da vítima pelo menosprezo à sua dignidade sexual configura o crime de estupro consumado.

"Com maior razão, o crime de estupro se mostra plenamente configurado no caso em apreço, na medida em que o réu não só satisfez a própria lascívia obrigando a vítima a se despir como empregou força física contra ela ao tentar amarrá-la e tapar-lhe a boca com o próprio pijama, provocando-lhe ânsia de vômito e, naturalmente, intenso sofrimento psicológico. Tudo isso num contexto que a vítima se recusou a manter relação sexual com o acusado, a demonstrar que a conduta seguinte do acusado teve cunho sexual", disse o magistrado.

Quanto ao crime de roubo, o juiz também afirma que restou caracterizado, pois houve a rendição da vítima com simulacro de arma de fogo e a subtração de seus pertences, cujos valores, de cerca de R$ 10 mil, superam a alegada redução de prejuízos.

Assim, ele foi condenado a quatro anos de prisão pelo crime de roubo e a seis anos por estupro, sendo as penas somadas em concurso material, totalizando 10 anos de prisão e 20 dias-multa, em regime fechado.

Relembre o caso

Conforme reportagem do Correio do Estado, na época dos fatos, a vítima trabalha como garota de programa e esperava um cliente, quando o criminoso invadiu a casa, e anunciou o roubo gritando: “cala a boca, você lembra de mim”.

Na sequência, com um simulacro de arma de fogo e mediante ameaça, ele restringiu a liberdade da vítima, amarrando os braços e a boca, enquanto passou a roubar os itens pessoais da vítima.

Foram roubados dois aparelhos celulares , uma mochila, um notebook, itens avaliados em cerca de de R$ 10 mil, e R$ 500 em dinheiro.

Depois, ele determinou que a mulher retirasse todas as roupas e permanecesse completamente nua, sob sua vigilância, enquanto apontava um telefone celular, aparentemente filmando ou tirando foto da mulher.

Após cerca de 40 minutos, ele deixou a casa, levando a chave e deixando a vítima amarrada e nua.

Posteriormente, a mulher conseguiu da residência, pulando pela janela, e foi até uma Delegacia de Polícia Civil, onde denunciou o caso e informou as características do criminosos. 

Em depoimento, a mulher relatou recordar-se de já ter atendido o criminoso em ocasião anterior, quando informou que não mais o atenderia. Segundo disse o promotor na denúncia, tal forma de humilhação "impõe reconhecimento de plausível intuito de retaliação, transcendendo, novamente, o mero emprego de violência ou grave ameaça inerente ao roubo".

Em diligências, os policiais identificaram e encontraram e prenderam o suspeito na residência dele, onde também foram localizados os bens roubados da vítima e o simulacro de arma de fogo.

Na denúncia, o MPMS, afirmou que o “denunciado praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal, mediante violência, com objetivo de satisfazer a própria lascívia” e ofereceu a denúncia, que culminou na condenação do acusado.

Sentença

Justiça condena homem a pagar R$ 10 mil por divulgar imagens íntimas de ex-companheiro

Após o término da relação, réu passou a ameaçar a vítima com a exposição de fotografias íntimas e chegou a criar um perfil falso em rede social

12/06/2026 17h30

Foto: Divulgação / TJMS

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de um homem ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais em razão da divulgação e ameaça de divulgação de imagens íntimas de seu ex-companheiro após o fim do relacionamento. O colegiado negou o recurso apresentados por ambas as partes e confirmou integralmente a sentença da 2ª Vara da comarca de Coxim.

Segundo os autos, após o término da relação, o réu passou a ameaçar a vítima com a exposição de fotografias íntimas e chegou a criar um perfil falso em rede social para publicar o conteúdo, imagens também encaminhadas a familiares e pessoas próximas do homem exposto, o que inclui sua esposa e enteado.

Ao recorrer, da sentença proferida anteriormente, ele pediu a majoração da indenização para valor equivalente a 30 salários mínimos, enquanto o réu sustentou que a inexistência de provas suficientes para comprovar que ele criou o perfil falso e divulgou as imagens.

Relatora do processo, a juíza Cíntia Xavier Letteriello rejeitou todas as preliminares levantadas pela defesa. O voto destacou que a produção de perícia técnica não era indispensável para o julgamento, uma vez, segundo os autos, o conjunto probatório formado por "mensagens, áudios, fotografias, registros de rede social e demais documentos foi considerado suficiente para comprovar os fatos".

No mérito, a relatora enfatizou que o consentimento para a produção de imagens íntimas durante um relacionamento afetivo não autoriza sua posterior divulgação ou ameaça de divulgação após o término da relação. Segundo ela, a exposição indevida de conteúdo íntimo configura violação aos direitos da personalidade, especialmente à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.

Para o colegiado, a utilização de imagens íntimas como forma de constrangimento ou retaliação representa grave ofensa à dignidade da pessoa humana e gera dano moral presumido, dispensando prova específica do sofrimento causado à vítima.

Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que os R$ 10 mil fixados na sentença atendem aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sendo suficientes para compensar o dano sofrido.

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