Cidades

MATO GROSSO DO SUL

Aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação, decide STF

Aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação, decide STF

DA REDAÇÃO

10/08/2011 - 21h05
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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um Recurso Extraordinário (RE) 598099 em que o Estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A decisão ocorreu por unanimidade dos votos.

O tema teve repercussão geral reconhecida tendo em vista que a relevância jurídica e econômica da matéria está relacionada ao aumento da despesa pública. No RE se discute se o candidato aprovado em concurso público possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito.

O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição Federal, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, devido a uma equivocada interpretação sistemática constitucional. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública, “conferindo–lhe margem de discricionariedade para aferir a real necessidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público”.

Boa-fé da administração

O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro, ao ressaltar que tal fato decorre do “necessário e incondicional respeito à segurança jurídica”. O STF, conforme o relator, tem afirmado em vários casos que o tema da segurança jurídica é “pedra angular do Estado de Direito, sob a forma da proteção à confiança”.

O ministro relator afirmou que quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”. “Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.

Dessa forma, segundo Mendes, o comportamento da administração no decorrer do concurso público deve ser pautar pela boa-fé, “tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos”.

Direito do aprovado x dever do poder público

De acordo com relator, a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”

Condições ao direito de nomeação

O ministro Gilmar Mendes salientou que o direito à nomeação surge quando se realizam as condições fáticas e jurídicas. São elas: previsão em edital de número específico de vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados no concurso; realização do certame conforme as regras do edital; homologação do concurso; e proclamação dos aprovados dentro do número de vagas previstos no edital em ordem de classificação por ato inequívoco e público da autoridade administrativa competente.

Conforme Mendes, a acessibilidade aos cargos públicos “constitui um direito fundamental e expressivo da cidadania”. Ele destacou também que a existência de um direito à nomeação limita a discricionariedade do poder público quanto à realização e gestão dos concursos públicos. “Respeitada a ordem de classificação, a discricionariedade da administração se resume ao momento da nomeação nos limites do prazo de validade do concurso, disse.

Situações excepcionais

No entanto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que devem ser levadas em conta "situações excepcionalíssimas" que justifiquem soluções diferenciadas devidamente motivadas de acordo com o interesse público. “Não se pode ignorar que determinadas situações excepcionais podem exigir a recusa da administração de nomear novos servidores, salientou o relator.

Segundo ele, tais situações devem apresentar as seguintes características: Superveniência - eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação de edital do certame público; Imprevisibilidade - a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias à época da publicação do edital; Gravidade – os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; Crises econômicas de grandes proporções; Guerras; Fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna; Necessidade – a administração somente pode adotar tal medida quando não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível.

O relator avaliou a importância de que essa recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas seja devidamente motivada “e, dessa forma, seja passível de controle por parte do Poder Judiciário”. Mendes também salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária, “razão pela qual a simples alegação de indisponibilidade financeira desacompanhada de elementos concretos tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos”.  
 
Ministros
 
Segundo o ministro Celso de Mello, o julgamento de hoje “é a expressão deste itinerário jurisprudencial, que reforça, densifica e confere relevo necessário ao postulado constitucional do concurso público”. Por sua vez, a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha afirmou não acreditar “numa democracia que não viva do princípio da confiança do cidadão na administração”.

Para o Marco Aurélio, “o Estado não pode brincar com cidadão. O concurso público não é o responsável pelas mazelas do Brasil, ao contrário, busca-se com o concurso público a lisura, o afastamento do apadrinhamento, do benefício, considerado o engajamento deste ou daquele cidadão e o enfoque igualitário, dando-se as mesmas condições àqueles que se disponham a disputar um cargo”. “Feito o concurso, a administração pública não pode cruzar os braços e tripudiar o cidadão”, completou. 

IDENTIDADE

Como tirar o novo RG em Campo Grande: documentos e endereços

Primeira emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) é gratuita; atendimento é feito apenas com agendamento pela internet em postos espalhados por Campo Grande

23/05/2026 15h30

Nova Carteira de Identidade Nacional pode ser emitida em nove postos de atendimento espalhados por Campo Grande

Nova Carteira de Identidade Nacional pode ser emitida em nove postos de atendimento espalhados por Campo Grande Divulgação

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A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), documento que substitui o antigo RG e utiliza o CPF como número único de identificação, já pode ser emitida em Campo Grande. O atendimento é realizado exclusivamente mediante agendamento pela internet e exige apresentação de documentos originais no dia marcado.

Confira abaixo o que é necessário para tirar a CIN na Capital:

Quem pode emitir a nova CIN?

Todos os cidadãos podem solicitar a nova Carteira de Identidade Nacional. A primeira emissão é gratuita para quem ainda não possui a CIN emitida em nenhuma unidade da federação.

Já a segunda emissão é cobrada, mesmo que o primeiro documento tenha sido feito em outro estado.

O atendimento é presencial?

Sim, mas o comparecimento ao posto de identificação só ocorre após agendamento on-line.

  • O atendimento sem agendamento não é realizado;
  • Quem faltar ao horário marcado precisará fazer um novo agendamento;
  • Ao final do agendamento, o sistema gera um protocolo com data, horário e local do atendimento;
  • O protocolo também pode ser enviado por e-mail.

Quais documentos são obrigatórios na 1ª emissão?

Para emitir a primeira via da CIN, é necessário apresentar:

  • Certidão de nascimento original, para solteiros;
  • Certidão de casamento atualizada, para casados, divorciados ou viúvos;
  • CPF com comprovante de situação cadastral;
  • Certificado de naturalização, quando necessário.

No caso de menores de 17 anos, também é obrigatório apresentar o CPF do responsável legal.

Quais documentos podem ser incluídos na CIN?

O cidadão também pode adicionar outras informações ao documento, como:

  • Título de eleitor;
  • CNH;
  • Carteira de Trabalho;
  • Cartão SUS;
  • NIS;
  • PIS/Pasep;
  • Documento profissional;
  • Certificado militar;
  • Nome social.

Para inclusão do tipo sanguíneo e fator RH, é obrigatório apresentar exame laboratorial com laudo comprobatório.

Quando a emissão é paga?

A taxa de 4 UFERMS é cobrada nos seguintes casos:

  • Segunda emissão;
  • Troca do nome de solteiro para casado;
  • Atualização de dados;
  • Mudança de foto;
  • Alteração de assinatura;
  • Extravio;
  • Correções feitas após 30 dias da entrega do documento.

A correção de erros identificados em até 30 dias após a entrega da carteira é gratuita.

Como pagar a taxa da 2ª emissão?

A guia DAEMS pode ser emitida:

  • Nos próprios postos de identificação;
  • Pelo site da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul.

O pagamento pode ser feito em lotéricas, agências dos Correios e instituições conveniadas.

Quem optar pelo Pix deve apresentar a guia impressa e o comprovante de pagamento no dia do atendimento.

Como funciona a retirada do documento?

Após o atendimento presencial, o solicitante recebe um protocolo com a previsão de entrega da carteira.

A retirada só pode ser feita mediante apresentação do protocolo original.

O documento pode ser retirado:

  • Pelo próprio titular;
  • Por parentes de linha direta, como pais, mães, irmãos ou filhos.

Onde tirar o novo RG em Campo Grande?

Confira os postos de identificação disponíveis na Capital:

Posto de Identificação Itanhangá

  • Atendimento das 8h às 17h.

Posto de Identificação Área Central - PI02

  • Atendimento das 8h às 19h.

Posto de Identificação CAORC - PI91

  • Atendimento das 8h às 17h.

Posto de Identificação Fácil Aero Rancho

  • Atendimento das 8h às 17h.

Posto de Identificação Fácil Bosque dos Ipês

  • Atendimento das 10h às 19h.

Posto de Identificação Fácil Coronel Antonino

  • Atendimento das 8h às 17h.

Posto de Identificação Fácil Guaicurus

  • Atendimento das 8h às 17h.

Posto de Identificação Marrakech

  • Atendimento das 8h às 17h.

Posto de Identificação Shopping Norte Sul

  • Atendimento das 10h às 19h.

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CAMPO GRANDE

Grupo de cirurgiões pediátricos é investigado por suspeita de fixação de honorários

Órgão apura possível centralização de negociações com hospitais e planos de saúde por grupo que atua na Capital

23/05/2026 14h30

Cade apura suposta centralização de negociações e possível fixação de honorários no mercado de cirurgia pediátrica hospitalar em Campo Grande.

Cade apura suposta centralização de negociações e possível fixação de honorários no mercado de cirurgia pediátrica hospitalar em Campo Grande. Divulgação

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou inquérito administrativo para investigar a atuação da SECIPE – Serviços Cirúrgicos Pediátricos de Campo Grande/MS por suspeita de infração à ordem econômica no mercado de cirurgia pediátrica hospitalar na Capital.

A investigação teve início após denúncia apontar que a empresa reuniria a maior parte dos cirurgiões pediátricos habilitados em Campo Grande e funcionaria como intermediadora das negociações com hospitais e operadoras de planos de saúde.

Segundo o Cade, há indícios de que a estrutura da empresa estaria sendo utilizada para uniformizar condutas comerciais entre profissionais que deveriam negociar individualmente. Entre os pontos apurados estão a possível adoção de tabela fixa de honorários médicos e a centralização de negociações com agentes do setor de saúde.

Na avaliação da Superintendência-Geral, o mercado investigado é considerado sensível por envolver atendimento especializado, com baixa possibilidade de substituição e impacto direto em procedimentos hospitalares, incluindo casos de urgência.

O órgão também destacou que a atuação dos cirurgiões pediátricos afeta não apenas hospitais e operadoras de saúde, mas também pacientes e usuários do sistema de saúde suplementar.

Como medida preventiva, o Cade determinou cautelarmente que a SECIPE deixe de elaborar ou divulgar tabelas de honorários médicos e suspenda qualquer participação em negociações coletivas relacionadas à prestação de serviços médicos, seja de profissionais vinculados à empresa ou externos.

A decisão ainda estabelece que a entidade não poderá criar obstáculos para que médicos realizem negociações diretamente com hospitais, planos de saúde ou outras instituições do setor.

A medida cautelar está prevista na Lei nº 12.529/2011 e pode ser aplicada quando há indícios de infração à ordem econômica e risco de prejuízo ao mercado ou comprometimento do resultado final da investigação.

Com a abertura do inquérito, o Cade dará sequência à fase de instrução do caso. A apuração deve analisar, entre outros pontos, a existência de eventual tabela de honorários, o grau de vínculo dos profissionais com a empresa e a possibilidade real de contratação individual dos cirurgiões pediátricos.

Ao final da investigação, a Superintendência-Geral poderá recomendar o arquivamento do caso ou a abertura de processo administrativo sancionador.

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