Cidades

MATO GROSSO DO SUL

Aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação, decide STF

Aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação, decide STF

DA REDAÇÃO

10/08/2011 - 21h05
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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um Recurso Extraordinário (RE) 598099 em que o Estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A decisão ocorreu por unanimidade dos votos.

O tema teve repercussão geral reconhecida tendo em vista que a relevância jurídica e econômica da matéria está relacionada ao aumento da despesa pública. No RE se discute se o candidato aprovado em concurso público possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito.

O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição Federal, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, devido a uma equivocada interpretação sistemática constitucional. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública, “conferindo–lhe margem de discricionariedade para aferir a real necessidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público”.

Boa-fé da administração

O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro, ao ressaltar que tal fato decorre do “necessário e incondicional respeito à segurança jurídica”. O STF, conforme o relator, tem afirmado em vários casos que o tema da segurança jurídica é “pedra angular do Estado de Direito, sob a forma da proteção à confiança”.

O ministro relator afirmou que quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”. “Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.

Dessa forma, segundo Mendes, o comportamento da administração no decorrer do concurso público deve ser pautar pela boa-fé, “tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos”.

Direito do aprovado x dever do poder público

De acordo com relator, a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”

Condições ao direito de nomeação

O ministro Gilmar Mendes salientou que o direito à nomeação surge quando se realizam as condições fáticas e jurídicas. São elas: previsão em edital de número específico de vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados no concurso; realização do certame conforme as regras do edital; homologação do concurso; e proclamação dos aprovados dentro do número de vagas previstos no edital em ordem de classificação por ato inequívoco e público da autoridade administrativa competente.

Conforme Mendes, a acessibilidade aos cargos públicos “constitui um direito fundamental e expressivo da cidadania”. Ele destacou também que a existência de um direito à nomeação limita a discricionariedade do poder público quanto à realização e gestão dos concursos públicos. “Respeitada a ordem de classificação, a discricionariedade da administração se resume ao momento da nomeação nos limites do prazo de validade do concurso, disse.

Situações excepcionais

No entanto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que devem ser levadas em conta "situações excepcionalíssimas" que justifiquem soluções diferenciadas devidamente motivadas de acordo com o interesse público. “Não se pode ignorar que determinadas situações excepcionais podem exigir a recusa da administração de nomear novos servidores, salientou o relator.

Segundo ele, tais situações devem apresentar as seguintes características: Superveniência - eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação de edital do certame público; Imprevisibilidade - a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias à época da publicação do edital; Gravidade – os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; Crises econômicas de grandes proporções; Guerras; Fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna; Necessidade – a administração somente pode adotar tal medida quando não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível.

O relator avaliou a importância de que essa recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas seja devidamente motivada “e, dessa forma, seja passível de controle por parte do Poder Judiciário”. Mendes também salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária, “razão pela qual a simples alegação de indisponibilidade financeira desacompanhada de elementos concretos tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos”.  
 
Ministros
 
Segundo o ministro Celso de Mello, o julgamento de hoje “é a expressão deste itinerário jurisprudencial, que reforça, densifica e confere relevo necessário ao postulado constitucional do concurso público”. Por sua vez, a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha afirmou não acreditar “numa democracia que não viva do princípio da confiança do cidadão na administração”.

Para o Marco Aurélio, “o Estado não pode brincar com cidadão. O concurso público não é o responsável pelas mazelas do Brasil, ao contrário, busca-se com o concurso público a lisura, o afastamento do apadrinhamento, do benefício, considerado o engajamento deste ou daquele cidadão e o enfoque igualitário, dando-se as mesmas condições àqueles que se disponham a disputar um cargo”. “Feito o concurso, a administração pública não pode cruzar os braços e tripudiar o cidadão”, completou. 

BRASIL

Ex-mulher do goleiro Bruno deixa CTI, mas segue internada em hospital de BH

Dayanne havia dado entrada no hospital após permanecer desaparecida por três dias

09/07/2026 19h00

No aparelho, os policiais localizaram mensagens trocadas com pessoas que se identificavam como agiotas e cobravam dívidas de Dayanne

No aparelho, os policiais localizaram mensagens trocadas com pessoas que se identificavam como agiotas e cobravam dívidas de Dayanne Divulgação

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A ex-mulher do goleiro Bruno Fernandes, Dayanne Rodrigues do Carmo Souza, de 39 anos, deixou o Centro de Terapia Intensiva (CTI) do Hospital de Pronto-Socorro João XXIII, em Belo Horizonte, após apresentar melhora no quadro de saúde. Ela permanece internada na unidade, agora na enfermaria. As informações sobre o estado de saúde de Dayanne são do portal Metrópoles.

Em nota enviada anteriormente ao Estadão, a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) e a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) informaram que não divulgariam informações sobre a paciente em razão da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Dayanne havia dado entrada no hospital após permanecer desaparecida por três dias. Segundo a Polícia Civil de Minas Gerais, ela foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) na noite de sábado, 4, e encaminhada para atendimento médico. As causas da internação não foram divulgadas

A corporação informou que apura as circunstâncias do caso. Conforme o registro da Polícia Militar, Dayanne foi vista pela última vez na manhã de quinta-feira, 2, em Ribeirão das Neves, região metropolitana de Belo Horizonte, onde morava com o marido e dois filhos.

De acordo com o relato do marido à PM, ela informou que iria à casa da mãe para deixar as crianças, mas não retornou. Ainda segundo o boletim de ocorrência, o homem encontrou o celular da esposa e cartas com "conteúdo de despedida" na residência do casal.

No aparelho, os policiais localizaram mensagens trocadas com pessoas que se identificavam como agiotas e cobravam dívidas de Dayanne. Na ocasião, a Polícia Civil informou que trabalhava com a hipótese de desaparecimento voluntário e que não havia indícios da prática de crime.

Transporte Coletivo

Interventor contesta divida de R$ 27 milhões denunciada pelo Consórcio Guaicurus

Comissão de intervenção afirma que valor alegado pela concessionária não possui comprovação documental e reforça que auditoria segue apurando a situação financeira e operacional do transporte coletivo de Campo Grande.

09/07/2026 18h35

Foto: Gerson Oliveira / Montagem

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A disputa entre o Consórcio Guaicurus e a Comissão de Intervenção do Sistema de Transporte Coletivo de Campo Grande ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira (9).

Um dia após o Correio do Estado revelar que o Consórcio Guaicurus encaminhou uma interpelação extrajudicial à Comissão de Intervenção, cobrando da Prefeitura de Campo Grande uma suposta dívida superior a R$ 27 milhões, a equipe responsável pela administração temporária do sistema contestou a alegação e afirmou que os valores apresentados não possuem comprovação documental.

Em nota oficial, o interventor-geral Alexandro Adriano Lisandro de Oliveira informou que a comissão ainda não recebeu formalmente a interpelação extrajudicial, mas assegurou que responderá ao documento assim que ele for oficialmente protocolado.

Na manifestação, o interventor rebate os principais pontos apresentados pelo consórcio. Segundo ele, as empresas não contestaram os aproximadamente R$ 20 milhões em passivos identificados pela auditoria realizada durante a intervenção, mas divulgaram supostos créditos sem apresentar documentos, registros contábeis ou qualquer reconhecimento formal por parte do Município.

Ainda conforme Alexandro Oliveira, os R$ 27 milhões mencionados pelo Consórcio Guaicurus representam um valor apresentado de forma unilateral, sem comprovação documental. De acordo com a comissão, atualmente não existe crédito reconhecido, liquidado ou exigível nesse montante.

"Não existe crédito algum. Esses valores apresentados são meras expectativas unilaterais", afirmou o interventor.

Ele acrescentou que "eventuais documentos apresentados serão examinados com rigor e imparcialidade".

Auditoria apontou cenário financeiro e operacional crítico

A manifestação da comissão reforça as informações apresentadas na última segunda-feira (6), quando foram divulgados os primeiros resultados das auditorias financeira e contratual realizadas após a intervenção decretada pelo Município em 16 de junho.

O relatório preliminar identificou que uma das empresas integrantes do Consórcio Guaicurus acumula aproximadamente R$ 20 milhões em dívidas com instituições financeiras e fornecedores, incluindo empresas responsáveis pelo abastecimento de combustíveis.

Ainda conforme o interventor, a auditoria também apontou uma série de fragilidades na operação do transporte coletivo, entre elas deficiência na manutenção preventiva da frota, envelhecimento dos veículos e problemas na gestão da concessão.

De acordo com o relatório apresentado pela intervenção, cerca de 190 ônibus em circulação possuem mais de dez anos de uso. O documento também registra atrasos no recolhimento de tributos desde 2014, situação que, segundo a comissão, evidencia dificuldades administrativas acumuladas ao longo dos últimos anos.

Trabalho de apuração continua

A Comissão de Intervenção afirmou que os trabalhos de auditoria prosseguem e que o objetivo permanece sendo identificar, de forma técnica e transparente, as causas que levaram à deterioração da qualidade do transporte coletivo em Campo Grande.

De acordo com o interventor, a equipe continuará reunindo documentos, analisando contratos, confrontando informações financeiras e garantindo o contraditório durante todo o processo, sem antecipar conclusões sobre eventuais responsabilidades.

A prioridade, segundo a comissão, é assegurar a continuidade do serviço prestado à população enquanto as investigações administrativas avançam. 

Com a troca pública de acusações entre concessionária e intervenção, o conflito em torno da gestão do transporte coletivo entra em uma nova fase, marcada pela disputa sobre a situação financeira do contrato e pela expectativa em torno dos próximos resultados das auditorias conduzidas pela Prefeitura.

Entenda a intervenção

A intervenção no Consórcio Guaicurus foi decretada pela prefeita Adriane Lopes (PP) em 16 de junho, com prazo de até seis meses para que uma comissão técnica assuma temporariamente a gestão do sistema de transporte coletivo de Campo Grande.

Durante esse período, os interventores têm acesso irrestrito aos documentos da concessionária para avaliar a situação financeira, operacional e administrativa do contrato.

Ao final dos trabalhos, será elaborado um relatório que poderá recomendar desde a devolução da gestão ao consórcio até a aplicação de sanções ou a decretação da caducidade da concessão.

Interventor já havia alertado para risco de paralisação

Em entrevista concedida ao Correio do Estado no último dia 7 de julho, o interventor-geral Alexandro Adriano Lisandro de Oliveira afirmou que o transporte coletivo de Campo Grande poderia parar "mais cedo ou mais tarde" caso a intervenção não tivesse sido decretada.

Segundo ele, a situação financeira do Consórcio Guaicurus e as condições de segurança da frota colocavam em risco a continuidade do serviço.

Na ocasião, Alexandro também afirmou que não descarta a possibilidade de o Município decretar a caducidade da concessão ao término da intervenção, caso as irregularidades constatadas pelas auditorias confirmem o descumprimento das obrigações contratuais.

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