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Área da saúde concentra maioria dos acidentes de trabalho em Mato Grosso do Sul

Impacto contra objetos e pessoas e contato com pessoas doentes e material infectocontagiante são os principais causadores dos acidentes

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O setor de atendimento hospitalar é o que concentra a maioria dos acidentes registrados em Mato Grosso do Sul. No ano passado, foram 899 notificações de acidentes de trabalho nesta área, segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, disponibilizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). 

No Estado, foram registrados 10.012 acidentes de trabalho em 2022, sendo a 13ª unidade da federação com mais registros.

A área hospitalar concentra 12% das notificações feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), seguida por abate de reses (exceto suínos) com 364 registros, e abate de suínos, aves e pequenos animais, com 319 casos. Completam o ranking de cinco maiores lugares as atividades de administração pública em geral (279 casos) e comércio varejista de produtos alimentícios - hipermercados e supermercados (250 casos).

Dentra as ocupações, a mais frequentemente citada em notificações de acidentes de trabalho foi a de técnico de enfermagem, com 690 registros, o que representa 9% de todo o universo de registros.

Na sequência, aparecem os cargos de alimentador de linha de produção (4%), faxineiro (3%), motorista de caminhão (3%) e enfermeiros (2%).

Se considererar apenas as atividades de atendimento hospitalar, as lesões em técnicos de enfermagem representam 54% dos casos, que também ocorrem com frequência em enfermeiros (11%) e faxineiros (4%).

Quanto aos agentes causadores, em primeiro lugar no ranking está o impacto de pessoas contra objetos em movimento, responsável por 473 acidentes em locais de trabalho, seguido por contato com pessoas doentes ou material infectocontagiante - agentes biológicos (440).

Segundo o procurador do Trabalho e vice-coordenador da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat) do MPT, Luciano Leivas, a área da saúde tem muitos registros porque, dentro dos serviços de saúde, existem meios mais céleres de notificação.

“Muitos serviços diversos do setor hospitalar deixam de fazer as comunicações de acidente de trabalho por vários motivos”, afirmou. Por outro lado, explicou que como a atividade hospitalar é vocacionada para o atendimento à saúde, os dados tendem a ser mais próximos da realidade, mesmo com as subnotificações.

Conforme o obervatórios, o dia da semana com mais notificações de acidentes de trabalho em Mato Grosso do Sul é a quarta-feira, enquanto o feriado com maior registro é o Carnaval.

Das 10.012 notificações em todo o Estado, 58 acidentes de trabalho resultaram em mortes. Menor que o registrado em 2021, com 61 óbitos, e maior que em 2020 com 46 casos.  

Brasil

Em 2022, o Brasil registrou 612,9 mil notificações de acidentes relacionados à jornada profissional. Isso resultou em 148,8 mil benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Já o número de óbitos por acidente de trabalho no país atingiu 2.538 no ano passado. 

Entre as unidades federativas, São Paulo apresentou o maior volume de notificações por acidentes de trabalho (204.157), ou o correspondente a 35% do total.

Minas Gerais vem em seguida, com 63.815 notificações, seguido do Rio Grande do Sul, com 50.491.

Em escala municipal, a capital paulista exerce a liderança, com 51.233 notificações, à frente do Rio de Janeiro (18.747) e de Belo Horizonte (11.776). 

“São estados mais populosos, com maior empregabilidade e, por conta dessa maior concentração da população economicamente ativa, os dados absolutos apontam o estado de São Paulo e outras unidades com maior população economicamente ativa ponteando esses dados”, disse Leivas.

No ranking nacional, Mato Grosso do Sul ocupa a 13ª colocação.

JUSTIÇA

TJMS aprova proposta para isentar vítimas de violência doméstica de custas judiciais

Medida vale para processos ligados ao agressor, como divórcio, guarda, pensão alimentícia e partilha de bens, e ainda depende da Assembleia Legislativa

04/09/2026 09h30

Órgão Especial do TJMS aprovou anteprojeto que prevê gratuidade de custas para mulheres vítimas de violência doméstica em ações relacionadas ao agressor

Órgão Especial do TJMS aprovou anteprojeto que prevê gratuidade de custas para mulheres vítimas de violência doméstica em ações relacionadas ao agressor Divulgação

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Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em Mato Grosso do Sul poderão ficar isentas do pagamento de custas em processos judiciais relacionados ao agressor. A proposta que cria o benefício foi aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça no Mato Grosso do Sul (TJMS), em sessão realizada nesta quarta-feira (2), e seguirá para análise do Poder Legislativo Estadual.

A mudança prevê a crianção de uma nova hipótese de isenção no Regimento de Custas Judiciais do Estado. Pela proposta, o benefício será destinado à mulher vítima de violência doméstica em ações e recursos diretamente relacionados ao agressor e que envolvam questões pessoais, familiares, patrimoniais ou assistenciais. 

Na prática, a gratuidade poderá alcançar processos decorrentes de situações que frequentemente acompanham o rompimento de uma relação marcada pela violência, entre eles o divórcio, separação, guarda dos filhos, pensão alimentícia, partilha de patrimônio e reconhecimento ou dissolução de união estável. 

A proposta foi elaborada pela Coordenadora de Supervisão de Custas e Distribuição do Primeiro Grau da Corregedoria-Geral de Justiça e altera o artigo 24 da Lei Estadual nº 3.779/2009, responsável por disciplinar as custas judiciais em Mato Grosso do Sul.

Um dos argumentos considerados na elaboração da medida é que a violência contra a mulher nem sempre se limita às agressões físicas ou psicológicas. Situações de dependência econômica, retenção de recursos e violência patrimonial também podem dificultar o afastamento da vítima do agressor. 

A intenção da mudança é evitar que a falta de recursos impeça ou retarde o acesso dessas mulheres ao Judiciário. 

Além disso, análise que embasou a proposta também indica que a criação da isenção não deverá provocar impacto relevante na arrecadação estadual. Isso porque o benefício será direcionado à vítima, sem afastar a possibilidade de cobrança das despesas processuais do agressor, conforme o caso.

A iniciativa sul-mato-grossense teve como uma de suas referências o Projeto de Lei nº 3.833/2024, em tramitação no Senado Federal. A proposta federal também trata da concessão de gratuidade da Justiça às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Com a aprovação pelo Órgão Especial do TJMS, o anteprojeto deverá agora ser encaminhado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), responsável por analisar a alteração da Lei nº 3.779/2009.

JUSTIÇA

Homem que atropelou mulher contra muro é condenado a 23 anos de prisão

Caso ocorreu em agosto de 2025, quando o condenado ficou inconformado com o fim do relacionamento, que durava cerca de dois meses

04/09/2026 08h40

Caso foi julgado na 1ª Vara do Tribunal do Júri

Caso foi julgado na 1ª Vara do Tribunal do Júri Foto: Arquivo

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Um homem foi condenado a 23 anos, um mês e dez dias de prisão por feminicídio tentado triplamente qualificado, ocorrido em agosto do ano passado. O caso foi julgado na 1ª Vara do Tribunal do Júri, em Campo Grande. 

No dia 30 de agosto, o réu, inconformado com o fim do relacionamento, atropelou a mulher com um carro e prendeu contra o muro de uma casa na Vila Nossa Senhora das Graças, em Campo Grande.

O homem foi preso no final da mesma noite que ocorreu o crime. O casal mantinha um relacionamento de dois meses.

A mulher seguia para casa quando foi atingida pelo veículo. O homem dirigia um carro modelo Gol quando atropelou a vítima propositalmente. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado para prestar os primeiros socorros, levando-a inicialmente para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Coronel Antonino. Ela sofreu cortes no rosto, fraturas na bacia e no quadril e precisou passar por cirurgias no pulso e no joelho na Santa Casa.

A condenação de feminícidio foi considerada como triplamente qualificado porque a vítima é mãe de uma criança. O juiz entendeu que o acusado agiu por motivo torpe e utilizou meios cruéis para tentar matar a mulher. Além da reclusão, o réu terá que pagar uma indenização de 10 salários mínimos.

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