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Arranjos florais não têm de ficar só na sala; veja opções

Arranjos florais não têm de ficar só na sala; veja opções

terra

30/04/2014 - 00h00
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Não basta gostar de determinada flor para decorar o ambiente. Para poder vê-la mais bonita, e para que sua beleza se encaixe melhor na decoração, é preciso colocá-la no lugar certo. Espécie e modo de plantação podem fazer muita diferença.

Em primeiro lugar, convém tratar de modo diferente as flores plantadas e as flores de corte, pontuam os paisagistas Maier Gilbert, do escritório Maier e Alê Paisagismo, e Marizeth Estrela. As primeiras estão cultivadas em um vaso com substrato ou terra e exigem luz solar e circulação do ar. As de corte são buquês ou arranjos, que podem ser colocados na água e durar até três semanas, dependendo do tipo de planta.

As flores de corte, portanto, são mais versáteis. Podem ser colocadas em qualquer cômodo – mas, quanto mais iluminado o ambiente, mais tempo a flor mantém o viço. O arranjo deve ser proporcional ao espaço. Um cômodo grande comporta um grande arranjo. É possível combinar diferentes flores em uma mesma composição, mas o ideal é que elas sejam de tamanhos diversos e tipos diversos. Flores misturadas a folhagens, por exemplo: girassol e junco, rosa e mosquitinho, girassol, orquídea chuva-de-ouro e tango.

O ideal é que as cores do arranjo combinem com a paleta do ambiente, avalia Marizeth. Também é interessante casar o estilo da decoração com a natureza da flor: rosa e orquídea, espécies mais clássicas, podem ser harmonizadas com uma decoração no mesmo tom.

Salas de estar e jantar são os abrigos mais comuns para flores: são o centro de atenção das visitas e costumam ter mesa lateral ou de centro para expor as flores. Marizeth lembra que o hall de entrada também é uma escolha acertada porque, dessa maneira, as flores “recepcionam” o convidado.

E por que não as espalhar também em áreas mais reclusas, como quartos, banheiros e corredores? Para estes, Marizeth recomenda uma espécie resistente, a helicônia, que sobrevive com menos luz e mantém o viço em arranjos por até três semanas. Para iluminar um pouco o corredor, vale investir em flores claras, brancas ou amarelas. No quarto, opte por um arranjo menor ou uma flor solitária, como rosa, lírio, tala ou tulipa. Se o criado-mudo for um pouco maior, cogite uma ou duas orquídeas Phalaenopsis, as mais resistentes da espécie.

Mesmo na cozinha e no banheiro vale complementar a decoração com flores. Na cozinha, a paisagista recomenda plantas usadas na culinária, como manjericão com flor, arruda com flor ou hortelã com flor. São bonitas, aromáticas e podem servir como tempero. Outra opção? Vasos pequenos com violetas ou minilírios-da-paz. Sendo flores de corte ou plantadas, o mais importe é mantê-las bem longe do fogão.

O banheiro é um bom abrigo as que necessitam de meia sombra para sobreviver e convivem bem com o vapor do chuveiro, como as orquídeas e as violetas. É possível cultivar flores até embaixo da pia. As espécies que vão bem por lá são o miniantúrio e a bromélia tilandsia.

Cuidados
Troque a água das flores de corte a cada dois ou três dias para que se mantenham hidratas e durem mais. O ideal é cortar o talo na diagonal – assim, haverá mais espaço de absorção da água pela planta. “Pétalas e folhas que caem na água devem ser retiradas imediatamente, porque começam a apodrecer e comprometem a duração da flor”, explica Marizeth.

Flores plantadas em um substrato devem receber luz direta por pelos algumas horas ao dia. Por isso, coloque-as perto de uma janela. A rega deve acontecer periodicamente, de acordo com a necessidade de cada espécie. “Basta colocar o dedo na terra: se ele subir grudento, ok, se subir com uma poeirinha, está na hora regar”, ensina Maier Gilbert.

Justiça

Homem é retirado do STF após tentar entrar dizendo ser "imperador"

Ele proferia frases desconexas e não chegou a ser preso

08/10/2026 21h00

Foto: Divulgação / STF

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Um homem foi contido nesta quinta-feira (8) pela equipe de segurança do Supremo Tribunal Federal (STF) após tentar entrar no edifício-sede da Corte, onde está localizado o plenário.

O episódio ocorreu após ele se aproximar da marquise do prédio e começar a proferir frases desconexas. O homem se identificou como "imperador das Forças Armadas do Brasil".

Segundo o STF, ele não chegou a ser preso e foi conduzido para a parte externa do tribunal.

Na semana passada, o Supremo registrou uma tentativa de invasão. Um homem foi preso pela Polícia Judiciária, que realiza a segurança interna do STF, ao tentar pular as grades que fazem a proteção do edifício-sede.

O esquadrão antibomba da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) precisou ser chamado após o homem jogar uma mochila em uma parada de ônibus localizada em frente ao Supremo.

Após a realização do trabalho de varredura, a PM descartou a presença de explosivos.

Justiça

Moraes determina emissão de mandado de prisão contra Eduardo Bolsonaro

Pena foi definida no processo do tarifaço contra exportações do Brasil

08/10/2026 20h00

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes Divulgação/STF

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) a expedição de um mandado de prisão contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, que está nos Estados Unidos.

A medida foi determinada após o ministro mandar executar a condenação de Eduardo a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. A pena foi definida no processo que trata do tarifaço do governo de Donald Trump contra as exportações brasileiras.

Moraes também determinou o cancelamento dos passaportes do ex-parlamentar.

Na prática, Eduardo não deve cumprir a pena enquanto estiver no exterior. O ex-deputado é aliado de Trump, e um eventual pedido de extradição dificilmente será cumprido pelo governo norte-americano.

Ao determinar as medidas, Moraes decretou o trânsito em julgado da ação penal em que Eduardo foi condenado pelo STF, ou seja, o fim da possibilidade de apresentação de recursos.

No mês passado, a Primeira Turma do Supremo rejeitou o recurso protocolado pela Defensoria Pública da União (DPU) para anular a condenação.

O ex-deputado não apresentou defesa particular e foi defendido pelo órgão.

Em junho deste ano, o colegiado concordou com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.

Além disso, outras medidas, como a revogação dos vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky, também tiveram o mesmo objetivo, conforme o entendimento da Corte. 

Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.

Abandono e perda do cargo de escrivão 

Em setembro deste ano, o Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, por abandono de cargo. 

A decisão, publicada na edição de 21 de setembro do Diário Oficial da União, tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Segundo a portaria, a demissão teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. 

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.
 

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