Artigos e Opinião

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A crescente judicialização da saúde e o rol taxativo da ANS

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Dados recentes da Agência Nacional de Saúde (ANS) revelaram um impressionante aumento de 374% das queixas de pacientes por negativa de atendimento de operadoras de planos de saúde na última década. Várias dessas queixas desaguam no Poder Judiciário, na forma de ações que visam à cobertura de tratamentos não listados pela ANS. 

Uma das hipóteses que podem explicar esse aumento das reclamações contra empresas de plano de saúde é a maior percepção, por parte dos usuários, dos direitos que possuem em relação à operadora de seu plano de saúde. Outra hipótese óbvia é um alto índice de descumprimento das operadoras.

Independentemente de suas causas, é certo que a judicialização de conflitos entre beneficiários e operadoras de planos de saúde é um fenômeno crescente. A possibilidade de coberturas pelo plano de saúde de tratamentos não incluídos na lista da ANS foi uma das controvérsias de maior repercussão na pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2022. A discussão principal foi sobre a natureza da referida lista – se taxativa ou exemplificativa. Por maioria de votos, a Segunda Seção do STJ definiu que o rol da agência reguladora seria, em regra, taxativo, ou seja, sem margem para ampliações.

Logo após essa decisão do STJ, em outubro de 2022, entrou em vigor a  lei 14.454, que instituiu novo critério, conhecido como “rol exemplificativo”. 

Segundo a lei, para os planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, caso o médico ou odontólogo prescreva tratamento ou procedimento não previsto no rol exemplificativo da ANS, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde se o tratamento tiver eficácia comprovada, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico, ou se houver recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou de ao menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.

Em suma, a nova lei transformou o rol taxativo em uma lista de referência, de forma a tornar imperativa a cobertura, além dos tratamentos incluídos na lista da ANS, de qualquer tratamento respaldado por recomendação médica e embasamento científico.

Contudo, mesmo com o advento da nova lei, as operadoras têm negligenciado o seu cumprimento, com a manutenção da conduta anteriormente praticada de restringir a cobertura aos procedimentos constantes na lista divulgada pela ANS.

Enquanto as operadoras continuarem a negar atendimento a seus filiados, a tendência que já observa é de aumento das reclamações  e das ações judiciais – com grande chance êxito, diga-se.

A limitação imposta por um rol taxativo resulta na exclusão de milhares de pessoas de tratamentos médicos essenciais, colocando em risco suas vidas. 

Essa prática irregular não impacta apenas os segurados. Na verdade, há um efeito relevante também no Sistema Único de Saúde (SUS), que, embora tenha a pretensão de ser universal, carece de recursos para atender adequadamente a toda a população que dele necessita. 

Quando um segurado de plano privado de saúde tem um tratamento negado, muitas vezes é obrigado a se valer da cobertura universal do SUS – cobertura que deveria ter sido proporcionada pela operadora privada – e, com isso, divide ainda mais recursos públicos escassos.

Vale lembrar que, conforme disposto na Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado. Além disso, são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público regular, fiscalizar e controlar as pessoas físicas e jurídicas que prestam esse serviço.

A nós, cidadãs e cidadãos, cabe exercer a cidadania e representar contra as irregularidades identificadas, inclusive, se for o caso, acionar o Poder Judiciário para garantir a aplicação da lei e o exercício de nossos direitos.

EDITORIAL

O cidadão merece atendimento digno

O cidadão não pode ser tratado como variável secundária na execução de política pública; se há recursos para atendimento gratuito, é preciso que esse atendimento seja digno

21/09/2026 07h15

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Nesta edição, mostramos mais um pente-fino realizado pela Controladoria-Geral da União (CGU) em Mato Grosso do Sul. Desta vez, o foco está no Brasil Sorridente, programa que tem como objetivo melhorar o atendimento odontológico da Rede Pública por meio da oferta gratuita de serviços à população.

Em Campo Grande, porém, os auditores encontraram uma série de inconsistências que comprometem justamente aquilo que o programa deveria assegurar: o atendimento adequado e o acesso mais amplo à saúde bucal. A CGU realiza auditorias para avaliar a gestão, os controles e os resultados das políticas públicas.

O primeiro problema está nas condições oferecidas ao cidadão. Foram identificadas deficiências na infraestrutura dos locais de atendimento, além da falta de manutenção de equipamentos básicos. Não se trata de uma questão meramente administrativa.

Quando a estrutura não recebe os cuidados necessários, quem está na ponta é o cidadão, que depende exclusivamente do serviço público para ter acesso ao tratamento.

Há ainda um segundo problema, relacionado à falta de profissionais. Segundo o levantamento, uma das razões está no grande número de atestados médicos emitidos.

A consequência é previsível: com menos servidores disponíveis, a capacidade de atendimento diminui e a demanda que deveria ser absorvida pela Rede Pública acaba se acumulando.

Mas o quadro não termina aí. A CGU também identificou baixa produtividade no programa. Ou seja, não basta existir uma estrutura formalmente destinada ao atendimento odontológico.

É necessário que ela funcione adequadamente, tenha profissionais disponíveis, equipamentos em condições de uso e produza resultados compatíveis com os recursos empregados.

Esse ponto merece a atenção especial porque o Brasil Sorridente é uma política financiada pelo governo federal. Recursos públicos são destinados para que os municípios ofereçam serviços à população.

Portanto, é razoável esperar que a aplicação desse dinheiro resulte em atendimento eficiente e em uma oferta de serviços compatível com as necessidades dos cidadãos.

O trabalho dos órgãos de controle tem justamente essa finalidade: identificar falhas, apontar problemas e permitir que a Administração pública corrija aquilo que não está funcionando como deveria.

A fiscalização não deve ser vista apenas como uma forma de apontar erros, mas como instrumento para melhorar a qualidade do serviço público e fazer com que o dinheiro destinado às políticas públicas cumpra sua finalidade.

O que se espera, portanto, é que o município faça os ajustes necessários. As deficiências apontadas pela CGU precisam ser enfrentadas com medidas concretas, desde a manutenção adequada da estrutura e dos equipamentos até a organização dos recursos humanos e a melhoria da produtividade.

O cidadão não pode ser tratado como variável secundária na execução de uma política pública. Se há recursos para oferecer atendimento odontológico gratuito é preciso que esse atendimento seja digno, regular e acessível.

ARTIGOS

O algoritmo recompensa a exposição; a infância paga a conta?

O que vemos em nossas telas não é uma seleção neutra de publicações, e sim o resultado de sistemas desenvolvidos para identificar aquilo que prende nossa atenção por mais tempo

18/09/2026 07h20

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Quando um vídeo de uma criança alcança milhões de visualizações, é comum imaginarmos que isso aconteceu porque “as pessoas gostaram do conteúdo”.

Mas a realidade das redes sociais é mais complexa: o que vemos em nossas telas não é uma seleção neutra de publicações, e sim o resultado de sistemas desenvolvidos para identificar aquilo que prende nossa atenção por mais tempo.

Em outras palavras, existe uma lógica por trás do que viraliza – e compreendê-la é essencial para entendermos por que tantas imagens da infância ganham enorme repercussão na internet.

Cada plataforma utiliza sistemas diferentes, mas o objetivo costuma ser semelhante: manter as pessoas conectadas pelo maior tempo possível.

Para isso, os algoritmos observam sinais como quanto tempo uma pessoa assiste a um vídeo, quantas vezes ele é compartilhado, quantos comentários gera, se desperta reações intensas e se faz alguém permanecer mais tempo na plataforma.

Quanto maior o envolvimento, maior a probabilidade de aquele conteúdo ser recomendado para outras pessoas.

O algoritmo não faz julgamentos éticos. Ele não diferencia uma lembrança de família de um momento constrangedor. Ele apenas identifica aquilo que gera atenção.

Emoção é combustível para o alcance: diversos estudos sobre comportamento digital mostram que conteúdos capazes de despertar emoções fortes – surpresa, humor, indignação, comoção, encantamento – tendem a circular mais rapidamente. Tudo aquilo que nos faz parar de rolar a tela aumenta as chances de interação.

É por isso que vídeos de crianças costumam alcançar números expressivos: a espontaneidade da infância desperta identificação, afeto e curiosidade. O problema surge quando a busca por esse alcance começa a influenciar o que escolhemos registrar e publicar.

Quando a lógica da plataforma entra na rotina da família: nem sempre percebemos, mas os algoritmos também moldam comportamentos.

Quando uma publicação recebe milhares de curtidas, comentários e compartilhamentos, é natural sentir vontade de repetir aquilo que funcionou – esse mecanismo faz parte da forma como as redes sociais foram desenhadas.

Pouco a pouco, sem perceber, algumas famílias deixam de registrar apenas momentos importantes e passam a pensar em quais cenas têm maior potencial de engajamento. A infância deixa de ser apenas vivida: ela passa a ser, também, produzida para uma audiência.

Nem sempre isso acontece de forma consciente, mas vale a pena reconhecer que essa influência existe.

O risco de transformar a criança em conteúdo: toda criança tem direito a viver momentos de alegria, tristeza, frustração, descoberta e aprendizado – experiências que fazem parte do desenvolvimento.

Quando cada emoção passa a ser registrada pensando em uma possível publicação, existe o risco de invertermos a lógica: em vez de a tecnologia servir à infância, a infância começa a servir ao funcionamento das plataformas.

A criança deixa de ser apenas filha, neta ou estudante – ela pode passar a ocupar, ainda que sem intenção, o papel de personagem de um conteúdo.

Seria confortável responsabilizar apenas a tecnologia, mas ela, sozinha, não decide o que será publicado. O algoritmo recomenda, as plataformas distribuem – quem escolhe apertar o botão “publicar” continua sendo um adulto.

Por isso, o debate sobre a infância digital não é contra a tecnologia. É sobre fortalecer o olhar crítico diante dela.

Em um ambiente em que visualizações se transformam em reconhecimento, influência e, muitas vezes, retorno financeiro, é compreensível que o alcance se torne uma preocupação para quem produz conteúdo.

Mas existe uma pergunta que deveria vir antes de qualquer métrica: esta publicação respeita a criança que aparece nela?

Se a resposta não for claramente positiva, talvez o melhor indicador não seja o número de visualizações – talvez seja o silêncio de uma memória preservada apenas para quem realmente participou daquele momento.

Acredito que a tecnologia pode despertar curiosidade, criatividade, aprendizagem e conexão. Ela faz parte da infância contemporânea e pode ser uma poderosa aliada do desenvolvimento quando utilizada com intenção e responsabilidade.

Mas nenhuma inovação deve custar aquilo que a infância tem de mais valioso: o direito de crescer com dignidade, privacidade e liberdade para construir a própria história.

Os algoritmos continuarão evoluindo. As plataformas mudarão. Novas redes sociais surgirão. O desafio permanecerá o mesmo: garantir que, por trás de cada tela, nunca deixemos de enxergar a criança.
Porque as visualizações passam. A infância, não.

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