Artigos e Opinião

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A Diversidade é nossa Riqueza!

É preciso dizer o óbvio: acima das ideologias sectárias e dos projetos de poder, pulsa a nação brasileira

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O Brasil chegou a um ponto de exaustão. Esse cansaço cívico nasce de uma manipulação insólita e detestável: enquanto nossos problemas mais urgentes – o desmonte da educação pública, a agonia da saúde pública, a insegurança individual e social, o desmatamento que queima nosso futuro, a desindustrialização que nos torna dependentes… – se aprofundam, nossos símbolos nacionais são sequestrados.

Foram capturados por grupos políticos personalistas e oportunistas, transformados em estandartes de facções, e não da Nação.

É preciso dizer o óbvio: acima das ideologias sectárias e dos projetos de poder, pulsa a nação brasileira!

E a nação é a materialização do seu Povo! Não como uma massa disforme ou uma simples soma de CPFs, mas como uma coletividade viva, um organismo em que as forças se complementam.

Cada um de nós é um universo de potencialidades e, também, de fragilidades. A magia do tecido social, o que nos torna um povo, é a capacidade de entrelaçar essas individualidades.

Onde a minha limitação encontra a sua força, e a sua vulnerabilidade se ampara na minha, surge algo novo e maior: a verdadeira comunidade representada por nossos símbolos.

Por isso, o debate não pode ser reduzido a apenas “resgatar” a bandeira. É preciso mais. É preciso infundir nela um novo espírito, um significado que acolha o Brasil real de hoje e aponte para o Brasil que queremos ser. É preciso ressignificá-la.

Que o verde de nossa bandeira transcenda a imagem de nossas matas para celebrar a vida em sua totalidade: a biodiversidade que é nosso patrimônio, a urgência da sustentabilidade ambiental, a promessa da energia limpa.

Que ele represente também o agronegócio pujante, mas em todas as suas formas –da agricultura familiar às grandes cooperativas –, guiado pela inovação e pelo mais profundo respeito ao chão que nos alimenta.

Que o azul, mais do que o reflexo do nosso céu anil, seja o horizonte infinito da promoção dos direitos humanos. Um azul que nos lembre do compromisso de garantir a cada pessoa, sem exceção, as condições para uma vida digna, para o florescimento de sua autonomia e de seu projeto pessoal e social.

Que o branco não seja apenas a ausência da guerra, mas o símbolo da paz que se constrói ativamente, dia a dia. Uma paz que se traduz em bem-estar social e individual, em saúde mental, em segurança para sonhar e realizar.

E, finalmente, que o amarelo represente nossa riqueza mais preciosa. Não o ouro, ou as terras raras, que jaz inerte sob a terra, mas o ouro vivo que pulsa em nossa gente: a diversidade.

Cada pessoa, com suas capacidades, ideias, cores, sotaques e amores, é um vetor de imensa criatividade. É no encontro das diferenças que a inovação acontece. A pluralidade é o motor da expansão social e econômica.
Uma sociedade que exclui é uma sociedade que se empobrece!

Quando pessoas são deixadas à margem por sua etnia, orientação sexual, origem social, nacionalidade, por terem uma deficiência física ou psicossocial, o amarelo de nossa bandeira desbota. Ele perde o brilho, fica pálido, anêmico.

Não podemos mais admitir a exclusão de nossos idosos, de nossos jovens periféricos, do povo negro, dos povos indígenas, da comunidade LGBTQIA+, das pessoas com deficiência. Cada voz silenciada é uma ideia perdida. Cada vida diminuída é um potencial desperdiçado.

A inclusão social é a mola mestra do desenvolvimento brasileiro. Não como um favor, mas como estratégia e justiça. E ela só florescerá sobre alicerces de estruturas sociais sustentáveis, inclusivas e justas, que façam da promoção dos direitos humanos e da pluralidade sua razão de ser.

É preciso que o Brasil se encontre. É preciso incentivar a convivência entre os diferentes, para que nossas individualidades tão diversas possam, enfim, conhecer as vantagens únicas do saber coletivo.

Somente assim, nos libertaremos dos velhos e mofados preconceitos que acorrentam nossa nação à pobreza material e espiritual. A beleza que nos fará gigantes é a de enxergar no outro a parte que nos falta para sermos um Brasil inteiro.

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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