Artigos e Opinião

CLÁUDIO HUMBERTO

"Ainda vai enfrentar mais derrotas no Congresso"

Deputado Coronel Tadeu (PL-SP) faz previsões para o governo de Lula

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Sumiço de aliados impôs derrota a Lula na CPMI 

Uma reviravolta garantiu à oposição o comando da CPMI do INSS e a investigação do roubo aos aposentados e impôs mais uma derrota a Lula (PT). Mas isso não teria sido possível sem ausência de governistas que mais se beneficiam das benesses do Planalto. Humilhado na derrota, Omar Aziz (PSD-AM) se queixou em conversas reservadas dos “mui amigos” que deram o bolo: senadores Cid Gomes (PSB-CE) e Renan Calheiros (MDB-AL), que nem deram as caras, e Eduardo Braga (MDB-AM), que só chegou em cima do laço.

Chego já

Foi decisiva também a ausência dos deputados Rafael Brito (MDB-AL), Bruno Farias (Avante-MG) e Mário Heringer (PDT-MG).

Salto alto

Omar Aziz passou vergonha: “posou para fotos” como presidente antes do jogo, dando entrevistas como presidente da CPMI.

Perdeu, mané

Neolulista dedicado, Hugo Motta (Republicanos-PB) também pagou mico: até anunciou o correligionário aliado Ricardo Ayres (TO) como relator.

Água no chopp

A oposição emplacou no comando da CPMI o senador Carlos Viana (Podemos-MG) e o deputado Alfredo Gaspar (União Brasil-AL) como relator.

Petista Chico Vigilante pede civilidade na política

Parlamentar por sete mandatos, dois deles federais, o deputado distrital Chico Vigilante (PT) tem saudades dos tempos em que conflitos políticos eram resolvidos com negociação e muito diálogo: “O que está faltando na política é civilidade”, disse ele em entrevista ao podcast Diário do Poder. “A eleição termina quando do último voto”, diz ele, para depois “todo mundo descer do palanque e trabalhar pelo Brasil”.

Crise tem

Vigilante admite que o Brasil vive “crise grave” com os EUA, mas, para ele, o culpado é Donald Trump, “que quer ser o imperador do mundo”.

Difícil

Para o parlamentar petista, a negociação é necessária e o Brasil deve se empenhar. Ele também acredita que empresários terão papel nas tratativas.

Passou de maduro

Vigilante criticou o ditador da Venezuela: “Eu não tenho admiração pelo [Nicolás] Maduro”, mas critica acusação dos EUA de ser líder de cartel.

BTG é tricolor

Após os golaços da parceria entre BRB e Flamengo, multiplicando o valor de mercado do banco, e com a rival XP investindo na CazéTV, o BTG resolveu entrar em campo, com 60% da SAF do Fluminense.

Não perdem por esperar

Na CPMI do INSS, o Brasil conhecerá melhor Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), procurador experiente (chefiou o MP de Alagoas), destemido, focado e investigador experiente. Os ladrões do INSS não perdem por esperar.

Suprema ironia

Velho comuna, Flávio Dino ironizou o estrago que fez na Bolsa. “Não sabia que era tão poderoso”. Bancos perderem R$ 42 bilhões em valor de mercado. Ele viu “especulação financeira”. Não sabe o que diz.

Caixão e vela preta

Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder de Lula no Congresso, parecia em velório, ao justificar a derrota na CPMI do INSS. Tentando sair pela tangente, disse que a base “dormiu no ponto”. Ele incluído.

Camarão dormiu

Enquanto governistas e sindicalistas picaretas celebravam a CPMI “sob controle”, o líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ), varava a madrugada em costura pela derrota de Lula.

Vai que é tua, Chico

Até agora poupado nas investigações do roubo do INSS, o irmão de Lula, Frei Chico, dirigente de sindicato beneficiado pela bandalheira, já entrou na mira da oposição e deve ser convocado para depor.

Pé no freio

Rogério Marinho (PL-RN) rechaça ideia de revanchismo, ao defender o impeachment de Alexandre de Moraes (STF), acusado pelo senador de perseguir quem pensa diferente. Afirma que é um “freio à tirania”.

Avançou

Por pouco, mas passou na CCJ do Senado a impressão do voto, em dia de glória para a oposição. O texto ainda precisa ser votado no plenário e, se passar, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Pensando bem...

... a esperança é a última que morre, até no STF.

PODER SEM PUDOR

Estado de absurdo

Governador da Bahia no fim dos anos 1940, Otávio Mangabeira despachava em seu gabinete quando um assessor entrou esbaforido: “Governador, aconteceu um absurdo!” Foi o mote para a frase histórica de Mangabeira: “Calma, meu caro. Não há absurdo que não tenha precedente na Bahia...”

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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