Artigos e Opinião

OPINIÃO

Alfredo Arruda: "O homem de Miranda"

Médico

Redação

24/08/2017 - 01h00
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Pedro Pedrossian tinha origem armênia, fato a que sempre se referiu com orgulho. Tinha fascínio pelos pais e, até onde sei, foi um filho exemplar. Nasceu em Miranda, cidade do eixo ferroviário entre Campo Grande e Corumbá. O pai era comerciante e lutava com imensas dificuldades; era imigrante e tinha problemas com a língua, como todos os estrangeiros tinham. Pedro Pedrossian estudou o segundo grau em Campinas e, posteriormente, formou-se em Engenharia em São Paulo. Engenheiro, jovem, foi nomeado para a Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, que tinha sede em Bauru.

Entusiasta incontrolável pelo progresso, tinha lampejos de sonhador e determinação de realizador. Era bom de serviço e de relacionamento, cujos predicados fizeram dele diretor-geral da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil. Realizou a melhor administração que a Noroeste teve, fazendo a estrada de ferro se tornar orgulho da região e dos ferroviários que trabalhavam nela. Destacou-se, e logo viram nele um potencial candidato a governador.

Muitas histórias foram contadas, com várias versões dos fatos, como sempre acontece. O Sr. Lúdio Coelho se consolidara como candidato pela poderosa UDN, mas o PTB articulava a candidatura do Pedrossian em coligação com o PSD. Um grande amigo me relatou este fato com euforia, o meu amigo William Maksoud. Este era membro histórico do PTB, um grande médico, humanitário, e tinha imenso prestígio em Campo Grande. Ele me disse que o Pedro saiu candidato mais pela ativa posição do PTB do que pelo empenho do PSD, que tinha outros planos.

Pedro saiu candidato e as cidades do eixo ferroviário deram a ele uma monumental votação. Ganhou a eleição e se tornou o mais jovem governador da história do Estado. Foi um maestro na transformação do Estado. Fundou duas universidades e criou os centros educacionais, aquinhoando quase todas as cidades do Estado com estas estruturas. Abriu novas estradas de penetrações, a fim de dar acesso a novas fronteiras de exploração rural. Modernizou o Estado e despertou o sonho dos jovens de participar de um novo tempo. Atingiu os jovens e contaminou-os com suas ilações. Tornou-se líder inconteste de novas ideias e novos sonhos. Nunca me separei deste talentoso líder; seguindo-o até hoje, quando todo o povo desta terra o perdeu para sempre. 

Agradeço ao Grande Arquiteto por ter tido a honra de viver na  época de Pedro Pedrossian, ter podido conhecer a força de um grande sonhador. Tinha o talento que Deus lhe deu para materializar seus sonhos. Em tudo que sonhou, havia o recheio do amor ao povo deste recanto. Fui amigo inseparável de todos os seus momentos, dos sofrimentos e das glórias. Era um belo ser humano, erguia o olhar para o horizonte diante das amarguras, procurando sempre vislumbrar novas esperanças. Ganhou e perdeu como todos neste mundo. A diferença é que não guardava rancor nas derrotas e sabia dar vitórias aos verdadeiros vencedores.

 Foi o melhor governador de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul em todos os tempos. Em Campo Grande, tem a sua imagem no que fez na Saúde e na Educação. As universidades de Campo Grande e de Dourados, os hospitais universitários, o Hospital Rosa Pedrossian e o Hospital do Câncer. Por fim, a Universidade do Estado de Mato Grosso do Sul. Nunca fizeram sombra ao seu governo, mesmo somando todos os outros governadores: era um magnífico sonhador. Tenho uma alegria imensa por ter sido seu amigo desde que vivo aqui. Vivi e vivo no seu tempo: é um tempo de magia.  

O Parque dos Poderes é de concepção genial, não gastou com urbanização; amante da natureza, preservou o cerrado como jardim. Lá ele plantou o centro cultural. É lindo! O Parque das Nações Indígenas, o Parque Jacques da Luz, nome do seu grande amigo, o Jaquinha, que era um homem do povo. Homenageava o povo por meio dos seus símbolos. Por fim, o lindo conjunto do Parque Ayrton Senna e o Hospital Rosa Pedrossian. 

Até a história parou no tempo, para admirar as consequências que estas maravilhas trouxeram a este povo. Todas as saídas de Campo Grande são por uma grande avenida, que ele criou. Nós o perdemos e o Grande Arquiteto o levou, mas creio que, onde está, foi recebido com festa e respeito. Era um democrata, e seu maior legado foi ter feito tudo isto por meio do voto popular: ele nos ensinou o valor da vontade do povo. Foi, de longe, o melhor de todos.

Editorial

Etanol reforça segurança energética

A segurança energética não é apenas uma questão estratégica de Estado. Ela chega ao orçamento das famílias, ao custo das empresas e à competitividade da economia

24/08/2026 07h10

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Um dos fatores que mais pesam sobre os índices de inflação é o custo dos combustíveis. A explicação é simples: a produção de qualquer bem, ou da grande maioria deles, depende de energia, e uma parcela importante dela ainda está relacionada aos combustíveis derivados do petróleo.

Quando o preço sobe, o impacto se espalha pelo transporte, pela produção e, consequentemente, chega ao consumidor.

É por isso que a segurança energética é também um dos fatores fundamentais para o desenvolvimento de um país. Não basta ter capacidade de produzir alimentos, bens industriais ou serviços.

É necessário garantir que a energia utilizada para movimentar essa economia esteja disponível em quantidade suficiente e a preços que não inviabilizem a produção e o consumo.

É sob essa perspectiva macroeconômica que deve ser analisada uma notícia aparentemente restrita ao bolso do consumidor e que publicamos nesta edição: abastecer com etanol está mais barato. Em uma perspectiva microeconômica, a redução representa alívio para o motorista.

Mas, observada de maneira mais ampla, ela revela algo ainda mais importante: o aumento da oferta de etanol é também uma demonstração da segurança energética construída pelo Brasil ao longo de décadas.

Mesmo depois de quase 50 anos do Programa Nacional do Álcool, o Pró-Álcool, ainda surpreende muita gente que vem de fora a quantidade de veículos e máquinas que podem utilizar etanol no Brasil.

Essa característica da nossa matriz energética, fortalecida pela popularização dos carros flex, criou uma alternativa que poucos países possuem na mesma escala.

O baixo custo do etanol, em meio à escalada dos preços dos combustíveis no mercado internacional, também mostra que o Brasil dispõe de mais instrumentos para proteger sua economia de pressões inflacionárias provocadas pelo cenário externo, inclusive pela guerra no Irã. Quanto maior a dependência de petróleo importado, maior a vulnerabilidade diante de choques externos.

É verdade que medidas relacionadas aos preços dos combustíveis, como subsídios para diesel e gasolina, também ajudam. Mas existe uma vantagem estrutural que vai além de medidas temporárias.

O preço e a demanda do etanol, especialmente nos veículos flex, estão fortemente relacionados ao preço da gasolina. Essa tecnologia permite ao consumidor escolher entre combustíveis e cria um mecanismo adicional de concorrência.

Essa possibilidade de escolha funciona como proteção para a economia. Quando um combustível sofre pressão de preços, o outro pode ganhar espaço, limitando parte do impacto sobre o consumidor.

O Brasil não controla o preço do petróleo no mercado internacional nem os conflitos que afetam esse mercado. Pode, entretanto, diversificar sua matriz, ampliar a produção de energia e fortalecer alternativas aos combustíveis fósseis.

A segurança energética não é apenas uma questão estratégica de Estado. Ela chega ao orçamento das famílias, ao custo das empresas e à competitividade da economia. 

Artigo

Recuperação judicial não suspende direitos do consumidor

A recuperação judicial não suspende o Código de Defesa do Consumidor, tampouco cria um regime excepcional

22/08/2026 07h20

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O pedido de recuperação judicial das Casas Bahia, acompanhado do fechamento de centenas de lojas físicas em todo o País, inaugura mais um capítulo da longa crise do varejo brasileiro. Para o mercado financeiro, trata-se de uma operação destinada a reestruturar dívidas, preservar a empresa e negociar com credores.

Para milhões de consumidores, entretanto, a notícia desperta uma dúvida muito mais concreta: quem comprou um produto, aguarda uma entrega, depende de uma assistência técnica ou ainda paga um carnê continuará protegido pela lei?

A resposta é inequívoca. A recuperação judicial não suspende o Código de Defesa do Consumidor, tampouco cria um regime excepcional que autorize empresas em dificuldades financeiras a descumprirem obrigações assumidas com seus clientes.

Essa distinção, embora elementar do ponto de vista jurídico, costuma desaparecer em momentos de crise empresarial, quando a narrativa econômica acaba obscurecendo direitos fundamentais das relações de consumo.

A Lei nº 11.101, que disciplina a recuperação judicial, foi concebida para permitir que empresas economicamente viáveis atravessem períodos de dificuldade sem sucumbirem à falência. Seu objetivo é preservar a atividade econômica, os empregos e a circulação de riquezas.

Não se trata, porém, de um salvo-conduto para descumprimento de contratos ou de uma autorização para transferir ao consumidor os riscos inerentes ao próprio negócio.

É justamente nesse ponto que se encontra um dos maiores equívocos difundidos em períodos de recuperação empresarial: a suspensão das cobranças promovidas por bancos e grandes credores diz respeito às relações financeiras da companhia, não alcança automaticamente as obrigações assumidas com quem adquiriu um produto ou contratou um serviço.

O consumidor permanece protegido pelo mesmo conjunto de garantias que existia antes do pedido de recuperação.

As consequências práticas são relevantes. Caso dificuldades logísticas decorrentes da reestruturação provoquem atraso na entrega de mercadorias, permanece íntegra a aplicação do artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.

O comprador poderá exigir o cumprimento da oferta, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato, recebendo integralmente os valores pagos, devidamente atualizados, além de eventual indenização pelos prejuízos sofridos.

Não há espaço jurídico para que problemas financeiros sejam apresentados como justificativa suficiente para descumprir prazos livremente assumidos.

O risco empresarial integra a própria atividade econômica. Em linguagem jurídica, trata-se de fortuito interno, circunstância que não afasta a responsabilidade do fornecedor nem pode ser repassada ao consumidor.

A situação se torna ainda mais sensível diante do fechamento de lojas físicas. Muitos consumidores acreditam, equivocadamente, que o encerramento da unidade onde efetuaram a compra elimina o direito à troca, ao reparo ou à assistência técnica. Não elimina.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece responsabilidade solidária entre todos os integrantes da cadeia de fornecimento.

Caso a varejista deixe de oferecer solução adequada para um produto defeituoso, o fabricante também responde pelo vício.

Persistindo o problema além do prazo legal de 30 dias, o consumidor poderá exigir a substituição do bem, a restituição integral do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.

Também merecem atenção os contratos acessórios normalmente oferecidos nas vendas de eletrodomésticos, eletrônicos e móveis, como seguros, proteção financeira e garantias estendidas.

Em grande parte dos casos, esses serviços são operados por seguradoras independentes, submetidas à fiscalização da Superintendência de Seguros Privados.

A recuperação judicial da rede varejista, portanto, não extingue automaticamente essas coberturas, que continuam válidas nos termos originalmente contratados.

Isso não significa, entretanto, que apenas a empresa tenha deveres. O consumidor continua obrigado a cumprir regularmente suas obrigações financeiras. Parcelamentos, financiamentos e carnês permanecem exigíveis.

A inadimplência decorrente da falsa percepção de que a recuperação judicial anula os contratos poderá gerar consequências legítimas, como a inscrição em cadastros de restrição ao crédito.

O momento exige apenas cautela redobrada. Em cenários de instabilidade empresarial, multiplicam-se tentativas de fraude envolvendo boletos falsos, renegociações inexistentes e canais paralelos de cobrança.

O pagamento deve ser realizado exclusivamente pelos meios oficiais disponibilizados pela empresa ou pelas instituições financeiras responsáveis pela operação.

Há ainda uma distinção jurídica pouco conhecida, mas essencial. Consumidores que já possuíam decisões judiciais definitivas condenando a empresa ao pagamento de indenizações anteriores ao pedido de recuperação passam a integrar o quadro geral de credores e se submetem às regras do processo recuperacional.

Situação diversa ocorre com as relações de consumo que continuam sendo estabelecidas durante a atividade normal da empresa. Essas obrigações conservam natureza extraconcursal e devem ser cumpridas regularmente, sem que o consumidor arque com as consequências da reorganização financeira.

A recuperação judicial representa instrumento indispensável para evitar falências em cadeia e preservar empregos, fornecedores e investimentos. Sua importância econômica é inegável. Mas igualmente inegociável é a proteção conferida ao consumidor pela Constituição e pelo Código de Defesa do Consumidor.

A crise financeira pode justificar a renegociação de dívidas entre grandes agentes econômicos. Não autoriza, contudo, a flexibilização de direitos fundamentais de quem ocupa a posição mais vulnerável da relação de consumo.

Empresas podem reorganizar seus balanços, renegociar passivos e reconstruir sua estrutura financeira. O que não podem fazer é transformar o consumidor em financiador involuntário de sua própria recuperação. O Código de Defesa do Consumidor permanece em vigor exatamente para impedir que isso aconteça.

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