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Amor de mãe cura tudo

A crença de que o amor materno, por si só, é o suficiente, é uma das maiores injustiças dentro da já complexa relação entre mãe e filha

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Essa é uma das frases mais repetidas – e raramente é questionada.

A crença de que o amor materno, por si só, é o suficiente, é uma das maiores injustiças dentro da já complexa relação entre mãe e filha. A partir daí, a mãe precisa ser tudo. Forte o tempo todo. Segura. Sem falhas. Sem dores.

Sem dúvidas. Precisa dar conta, proteger, resolver... sempre. E a filha? Precisa ser grata. Compreensiva. Resiliente. Precisa entender, aceitar, perdoar.

Relações idealizadas são carregadas de culpa, de peso e de expectativas inatingíveis. O problema começa quando essa idealização sufoca a realidade. É preciso aceitar que nem todo amor acolhe. Nem toda presença é presente – há quem esteja ao lado sem nunca ter chegado perto.

Há relações marcadas por controle disfarçado de preocupação, por silêncios que punem mais do que gritos e por uma ausência emocional que não vem necessariamente da falta de amor, mas da forma como ele se manifesta.

É nesse espaço que se formam inseguranças profundas. Pessoas que aprendem a se ajustar, a se diminuir, a se moldar, implorando para serem vistas e que, sem perceber, seguem em busca de validação no amor, no trabalho e nas relações.

Parece errado admitir que o amor também pode ferir. Mas pode. E reconhecer isso não é ingratidão e nem diminui o amor, só o torna mais leve e possível. Porque, no fim, se o amor de mãe nem sempre cura tudo, é a humanização que começa a curar a dor que nasce dele.

Humanizar é reconhecer que, às vezes, quem feriu também estava ferida – e que por trás da mãe existe uma mulher real, com limites, medos e inseguranças. Mães que controlam, cobram ou silenciam, carregam histórias que não foram cuidadas. São mulheres que também não foram acolhidas, que tiveram que aprender a dar o que nunca receberam por inteiro.

Quando a idealização morre, a relação nasce. No fim, não é sobre culpar nem absolver. É sobre enxergar.

Enxergar que nem todo amor soube amar do jeito que se precisava ou se esperava. E, sim, isso dói e marca – mas não precisa aprisionar.

Chega um ponto em que a história deixa de ser sobre o que faltou e passa a ser sobre o que se escolhe fazer com isso.
É essa escolha que rompe o ciclo e permite parar de buscar fora o que só pode ser construído dentro. É quando já não se espera mais ser visto – porque, aos poucos, se aprende a se enxergar.

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Como o excesso de informações impacta a relação com a dor?

Nem tudo que é visto ou ouvido se aplica à realidade individual

24/04/2026 07h45

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Em um cenário em que todos opinam sobre saúde, as redes sociais se tornaram uma fonte constante de informação e também de distorção. O excesso de conteúdo, muitas vezes sem contexto ou embasamento, tem contribuído para um fenômeno crescente: o aumento do medo relacionado à dor.

Muitos pacientes chegam aos consultórios já carregando crenças formadas a partir de relatos vistos on-line. Experiências individuais são frequentemente apresentadas como verdades absolutas: “minha dor piorou ao subir escadas”, “me machuquei ao treinar”, “parei e melhorei” ou até afirmações alarmistas como “correr faz o osso bater com o osso”. O problema é que cada corpo responde de forma única. O que acontece com um não define o que acontecerá com outro.

A exposição excessiva a conteúdos alarmistas ativa mecanismos de alerta no cérebro. A pessoa passa a observar mais o próprio corpo, interpretar sensações com preocupação e evitar movimentos por medo. Forma-se um ciclo conhecido: medo gera tensão, tensão gera rigidez, a rigidez aumenta a dor, e a dor reforça o medo.

Além disso, a repetição dessas mensagens amplia o alcance do problema. Uma experiência pessoal compartilhada sem contexto pode gerar pânico coletivo, especialmente em quem já está fragilizado. A dor deixa de ser apenas física e passa a ser influenciada pela expectativa negativa.

Informação é essencial, mas precisa de critério. Nem tudo que é visto ou ouvido se aplica à realidade individual. Buscar orientação qualificada, reduzir o consumo de conteúdos alarmistas e compreender que o corpo é adaptável são passos fundamentais para quebrar esse ciclo.

Em tempos de excesso de informação, proteger a mente tornou-se também uma forma de tratar a dor.

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Justiça "analógica" no combate à violência sexual digital: dúvida técnica, demora e revitimização

A humilhação pública, a estigmatização, a chantagem, o medo e a revitimização não dependem da autenticidade fática da imagem

24/04/2026 07h30

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A inteligência artificial (IA) generativa mudou a natureza da violência sexual digital. O sistema de Justiça enfrenta, não de hoje, um fenômeno bem mais complexo do que antes: conteúdos íntimos inteiramente sintéticos, produzidos por algoritmos, mas capazes de destruir reputações, provocar trauma psíquico e violar gravemente a dignidade sexual de mulheres e de meninas.

Tal deslocamento impõe problema jurídico decisivo. Nas deepfakes sexuais, muitas vezes, não existe cena real previamente captada. Ainda assim, o dano é concreto.

A humilhação pública, a estigmatização, a chantagem, o medo e a revitimização não dependem da autenticidade fática da imagem, mas, sim, de sua capacidade de parecer verdadeira e de circular como se fosse. É a desmaterialização da prova: a violência continua sendo real, embora o conteúdo seja sintético.

É neste ponto que se evidencia a insuficiência de uma leitura estritamente formal do artigo 218-C do Código de Processo Penal – que pune quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, vende, distribui ou divulga conteúdo íntimo sem autorização.
O dispositivo em tela foi avanço importante contra a divulgação não consentida de conteúdo íntimo, mas nasceu antes da explosão da IA generativa.

Hoje, a tutela penal não pode permanecer condicionada, na prática, à ideia de registro “real”, sob pena de deixar desprotegidas vítimas de montagens hiper-realistas, que produzem efeitos lesivos equivalentes, e até mais devastadores, do que registros autênticos.

As discussões da 70ª Sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher (CSW70), realizada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em março deste ano, em Nova Iorque, nos Estados Unidos, reforçam a urgência em torno da violência facilitada por meios tecnológicos.

A mensagem é inequívoca: a tecnologia não é neutra quando usada para humilhar, controlar, silenciar e expor mulheres nos espaços público e privado. A resposta jurídica, portanto, não pode ser analógica, improvisada ou tardia.

Em São Paulo, o Projeto de Lei (PL) 3.731/2023, de autoria do deputado Rafa Zimbaldi (União Brasil-SP), oferece resposta relevante ao propor a instituição no estado de um Sistema de Prevenção e Combate à Deepfake.

Em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), a iniciativa acerta ao combinar prevenção, educação digital, apoio às vítimas e inteligência pública.

Mas a lacuna mais visível, ao meu ver, está no processo penal. Em casos de deepfake, a prova depende de preservação de login, de URLs, de hashes (função matemática que cria “impressão digital” única, gerada por algoritmos), de metadados de tráfego, de contexto de publicação e de elementos de rastreabilidade.

Não basta saber se a imagem é falsa – é preciso demonstrar como foi produzida, por onde circulou, quem impulsionou sua difusão e o potencial de dano.

Neste cenário, a saída mais consistente não é mexer no atual artigo 218 do Código Penal, mas incluir neste ordenamento jurídico o artigo 218-A – voltado, especificamente, à prova digital em casos de crimes praticados por meio de manipulação por IA. É preciso abandonar a premissa de que só há violência sexual digital relevante quando existe fato visual originário.

Enquanto o processo penal continuar preso a categorias pensadas para prova analógica, vítimas de violência sexual digital seguirão expostas à dúvida técnica, à demora institucional e à revitimização. O conteúdo pode ser artificial. A violência, não. Um sistema de Justiça que não consegue enxergar este cenário, falha flagrantemente.

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