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Justiça "analógica" no combate à violência sexual digital: dúvida técnica, demora e revitimização

A humilhação pública, a estigmatização, a chantagem, o medo e a revitimização não dependem da autenticidade fática da imagem

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A inteligência artificial (IA) generativa mudou a natureza da violência sexual digital. O sistema de Justiça enfrenta, não de hoje, um fenômeno bem mais complexo do que antes: conteúdos íntimos inteiramente sintéticos, produzidos por algoritmos, mas capazes de destruir reputações, provocar trauma psíquico e violar gravemente a dignidade sexual de mulheres e de meninas.

Tal deslocamento impõe problema jurídico decisivo. Nas deepfakes sexuais, muitas vezes, não existe cena real previamente captada. Ainda assim, o dano é concreto.

A humilhação pública, a estigmatização, a chantagem, o medo e a revitimização não dependem da autenticidade fática da imagem, mas, sim, de sua capacidade de parecer verdadeira e de circular como se fosse. É a desmaterialização da prova: a violência continua sendo real, embora o conteúdo seja sintético.

É neste ponto que se evidencia a insuficiência de uma leitura estritamente formal do artigo 218-C do Código de Processo Penal – que pune quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, vende, distribui ou divulga conteúdo íntimo sem autorização.
O dispositivo em tela foi avanço importante contra a divulgação não consentida de conteúdo íntimo, mas nasceu antes da explosão da IA generativa.

Hoje, a tutela penal não pode permanecer condicionada, na prática, à ideia de registro “real”, sob pena de deixar desprotegidas vítimas de montagens hiper-realistas, que produzem efeitos lesivos equivalentes, e até mais devastadores, do que registros autênticos.

As discussões da 70ª Sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher (CSW70), realizada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em março deste ano, em Nova Iorque, nos Estados Unidos, reforçam a urgência em torno da violência facilitada por meios tecnológicos.

A mensagem é inequívoca: a tecnologia não é neutra quando usada para humilhar, controlar, silenciar e expor mulheres nos espaços público e privado. A resposta jurídica, portanto, não pode ser analógica, improvisada ou tardia.

Em São Paulo, o Projeto de Lei (PL) 3.731/2023, de autoria do deputado Rafa Zimbaldi (União Brasil-SP), oferece resposta relevante ao propor a instituição no estado de um Sistema de Prevenção e Combate à Deepfake.

Em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), a iniciativa acerta ao combinar prevenção, educação digital, apoio às vítimas e inteligência pública.

Mas a lacuna mais visível, ao meu ver, está no processo penal. Em casos de deepfake, a prova depende de preservação de login, de URLs, de hashes (função matemática que cria “impressão digital” única, gerada por algoritmos), de metadados de tráfego, de contexto de publicação e de elementos de rastreabilidade.

Não basta saber se a imagem é falsa – é preciso demonstrar como foi produzida, por onde circulou, quem impulsionou sua difusão e o potencial de dano.

Neste cenário, a saída mais consistente não é mexer no atual artigo 218 do Código Penal, mas incluir neste ordenamento jurídico o artigo 218-A – voltado, especificamente, à prova digital em casos de crimes praticados por meio de manipulação por IA. É preciso abandonar a premissa de que só há violência sexual digital relevante quando existe fato visual originário.

Enquanto o processo penal continuar preso a categorias pensadas para prova analógica, vítimas de violência sexual digital seguirão expostas à dúvida técnica, à demora institucional e à revitimização. O conteúdo pode ser artificial. A violência, não. Um sistema de Justiça que não consegue enxergar este cenário, falha flagrantemente.

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Reforma tributária e contratos de aluguel

Locatários frequentemente partem do pressuposto de que, na ausência de cláusula contratual específica, não há risco de aumento significativo no valor do aluguel além dos reajustes ordinários

23/04/2026 07h45

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A reforma tributária, cuja implementação ocorrerá de forma gradual entre 2026 e 2033, já começa a produzir efeitos concretos, ainda que de maneira indireta, em diversos setores da economia.

Um dos impactos menos debatidos, mas potencialmente relevantes, recai sobre os contratos de locação, tanto residenciais quanto comerciais.

Locatários frequentemente partem do pressuposto de que, na ausência de cláusula contratual específica, não há risco de aumento significativo no valor do aluguel além dos reajustes ordinários.

No entanto, essa percepção ignora um elemento essencial: a temporalidade dos contratos.

Todo contrato de locação possui prazo determinado. E, inevitavelmente, a maioria desses contratos será renovada dentro do período de transição da reforma tributária.

É justamente nesse momento, na renovação, que os efeitos da nova estrutura fiscal tendem a se materializar de forma mais evidente.

A razão é simples. A reforma implicará mudanças na carga tributária incidente sobre atividades econômicas, inclusive aquelas relacionadas à exploração de imóveis.

Ainda que o contrato vigente não preveja repasse direto desses custos, o locador, ao se deparar com uma elevação de encargos, buscará reequilibrar economicamente a relação contratual no momento da renegociação.

Isso significa, na prática, que há uma forte tendência de aumento nos valores de locação ao longo desse período de transição.

Trata-se de um movimento de mercado: custos maiores tendem a ser repassados, especialmente em setores onde há demanda consolidada, como o imobiliário.

No caso das locações comerciais, o impacto pode ser ainda mais sensível, uma vez que empresas também estarão absorvendo os efeitos da reforma em suas cadeias produtivas.

Esse cenário pode gerar um efeito cascata, pressionando ainda mais os valores praticados.

Diante disso, é fundamental que locatários adotem uma postura preventiva. A renovação contratual não deve ser tratada como mera formalidade, mas como um momento estratégico de análise.

É essencial verificar se o valor proposto está alinhado com a realidade do mercado e com as condições específicas do imóvel.

Além disso, a assessoria jurídica especializada torna-se um diferencial relevante. Um profissional com conhecimento em Direito Imobiliário e Tributário poderá avaliar não apenas os aspectos contratuais, mas também os reflexos indiretos da reforma, contribuindo para decisões mais seguras e equilibradas.

A reforma tributária não atua apenas no plano macroeconômico. Seus efeitos se desdobram no cotidiano, alcançando relações privadas como os contratos de locação. Ignorar esse movimento pode resultar em surpresas financeiras indesejadas.

Antecipar-se, por outro lado, é a melhor forma de preservar o equilíbrio e a previsibilidade nas relações contratuais.

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A fala destemperada de Trump

Um tempo em que o verbo se antecipa ao pensamento, em que a palavra deixa de ser instrumento de construção para se transformar em arma de impacto imediato

23/04/2026 07h30

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A fala recente de Donald Trump envolvendo o papa Leão XIV não é apenas mais um episódio de sua conhecida retórica impulsiva.

É, antes, um sintoma eloquente de um tempo em que a linguagem pública se degrada, perde filtros e abdica da liturgia mínima que se espera de quem ocupa ou já ocupou o poder.

Vivemos, de fato, um mundo alucinado. Um tempo em que o verbo se antecipa ao pensamento, em que a palavra deixa de ser instrumento de construção para se transformar em arma de impacto imediato.

O problema não está apenas no conteúdo da fala, mas na forma. Há coisas que simplesmente não se dizem – ou, se ditas, exigem o véu da metáfora, a elegância da indireta, o cuidado da diplomacia.

A história da política é, também, a história da linguagem. Dos discursos de Cícero à sutileza estratégica de Maquiavel, passando pelo cerimonial de corte de Luís XIV, a palavra sempre ocupou papel central na construção do poder. Não por acaso, o exercício da liderança exige domínio da forma, do tom e da oportunidade.
 

Trump, ao contrário, parece cultivar o improviso como método e a grosseria como estilo. Sua fala, ao tocar uma figura de elevada simbologia espiritual como o papa, ultrapassa a fronteira da crítica política para ingressar no terreno da indelicadeza gratuita. É como dizer, para usar uma analogia recente, que “chinês come cachorro”. Não se trata de liberdade de expressão, mas de ausência de refinamento. É a linguagem que escorrega para o preconceito, para o simplismo, para a infantilização do debate.

Um estadista – ou alguém que aspire a sê-lo – não precisa abdicar da firmeza para exercer a elegância. Ao contrário: a verdadeira força política se expressa, muitas vezes, na capacidade de dizer sem ferir, de criticar sem vulgarizar, de discordar sem descer ao nível do insulto. A diplomacia, afinal, é a arte de administrar conflitos por meio da palavra.

O episódio revela algo mais profundo: a erosão dos padrões civilizatórios no discurso público. Em tempos de redes sociais, a recompensa está no impacto imediato, no corte viral, na frase que provoca reação instantânea.

O algoritmo premia o exagero, não a ponderação. E líderes que se adaptam a essa lógica acabam por reforçá-la, criando um círculo vicioso de radicalização verbal.

O resultado é uma arena pública mais ruidosa, porém menos qualificada. O debate perde densidade, a argumentação cede lugar ao ataque e a política se aproxima perigosamente do espetáculo. O que deveria ser diálogo transforma-se em performance.

No caso específico da fala sobre o papa, o dano não é apenas institucional ou diplomático. É simbólico. O papa representa, para milhões, não apenas uma autoridade religiosa, mas um referencial moral.

Atacá-lo de forma desabrida é, em alguma medida, desconsiderar esse universo simbólico e, por consequência, os próprios fiéis que nele se reconhecem.

É possível – e legítimo – discordar do Vaticano, de suas posições, de sua atuação global. Mas há formas e formas de fazê-lo. Entre a crítica fundamentada e a grosseria há uma distância que separa o estadista do agitador.

No fundo, a questão que se impõe é simples: que tipo de linguagem queremos ver prevalecer na vida pública? A que constrói pontes ou a que cava abismos? A que ilumina ou a que incendeia?

A resposta a essa pergunta definirá não apenas o nível do debate político, mas a própria qualidade da democracia.

Porque, no fim das contas, não é apenas o que se diz que importa, é como se diz. E é aí que, muitas vezes, se revela a verdadeira estatura de um líder.

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