Artigos e Opinião

Artigo

Justiça "analógica" no combate à violência sexual digital: dúvida técnica, demora e revitimização

A humilhação pública, a estigmatização, a chantagem, o medo e a revitimização não dependem da autenticidade fática da imagem

Continue lendo...

A inteligência artificial (IA) generativa mudou a natureza da violência sexual digital. O sistema de Justiça enfrenta, não de hoje, um fenômeno bem mais complexo do que antes: conteúdos íntimos inteiramente sintéticos, produzidos por algoritmos, mas capazes de destruir reputações, provocar trauma psíquico e violar gravemente a dignidade sexual de mulheres e de meninas.

Tal deslocamento impõe problema jurídico decisivo. Nas deepfakes sexuais, muitas vezes, não existe cena real previamente captada. Ainda assim, o dano é concreto.

A humilhação pública, a estigmatização, a chantagem, o medo e a revitimização não dependem da autenticidade fática da imagem, mas, sim, de sua capacidade de parecer verdadeira e de circular como se fosse. É a desmaterialização da prova: a violência continua sendo real, embora o conteúdo seja sintético.

É neste ponto que se evidencia a insuficiência de uma leitura estritamente formal do artigo 218-C do Código de Processo Penal – que pune quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, vende, distribui ou divulga conteúdo íntimo sem autorização.
O dispositivo em tela foi avanço importante contra a divulgação não consentida de conteúdo íntimo, mas nasceu antes da explosão da IA generativa.

Hoje, a tutela penal não pode permanecer condicionada, na prática, à ideia de registro “real”, sob pena de deixar desprotegidas vítimas de montagens hiper-realistas, que produzem efeitos lesivos equivalentes, e até mais devastadores, do que registros autênticos.

As discussões da 70ª Sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher (CSW70), realizada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em março deste ano, em Nova Iorque, nos Estados Unidos, reforçam a urgência em torno da violência facilitada por meios tecnológicos.

A mensagem é inequívoca: a tecnologia não é neutra quando usada para humilhar, controlar, silenciar e expor mulheres nos espaços público e privado. A resposta jurídica, portanto, não pode ser analógica, improvisada ou tardia.

Em São Paulo, o Projeto de Lei (PL) 3.731/2023, de autoria do deputado Rafa Zimbaldi (União Brasil-SP), oferece resposta relevante ao propor a instituição no estado de um Sistema de Prevenção e Combate à Deepfake.

Em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), a iniciativa acerta ao combinar prevenção, educação digital, apoio às vítimas e inteligência pública.

Mas a lacuna mais visível, ao meu ver, está no processo penal. Em casos de deepfake, a prova depende de preservação de login, de URLs, de hashes (função matemática que cria “impressão digital” única, gerada por algoritmos), de metadados de tráfego, de contexto de publicação e de elementos de rastreabilidade.

Não basta saber se a imagem é falsa – é preciso demonstrar como foi produzida, por onde circulou, quem impulsionou sua difusão e o potencial de dano.

Neste cenário, a saída mais consistente não é mexer no atual artigo 218 do Código Penal, mas incluir neste ordenamento jurídico o artigo 218-A – voltado, especificamente, à prova digital em casos de crimes praticados por meio de manipulação por IA. É preciso abandonar a premissa de que só há violência sexual digital relevante quando existe fato visual originário.

Enquanto o processo penal continuar preso a categorias pensadas para prova analógica, vítimas de violência sexual digital seguirão expostas à dúvida técnica, à demora institucional e à revitimização. O conteúdo pode ser artificial. A violência, não. Um sistema de Justiça que não consegue enxergar este cenário, falha flagrantemente.

Assine o Correio do Estado

Artigo

O imposto que não aparece no cardápio, mas muda tudo na operação

O ponto é que esse imposto não funciona como os demais. Ele é monofásico e não gera crédito tributário

17/06/2026 07h45

Continue Lendo...

Eu tenho a impressão de que a reforma tributária deste ano ainda está sendo lida pelo varejo de alimentos como um tema distante, quase teórico.

Mas, no balcão de um bar ou na cozinha de um restaurante, ela já começou a mudar a lógica do negócio, e não é pela alíquota em si, mas pela forma como o imposto passa a existir dentro da operação.

O chamado Imposto Seletivo, criado com a promessa de desestimular o consumo de produtos associados a impactos negativos à saúde e ao meio ambiente, atinge diretamente itens que fazem parte do dia a dia do food service, como bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas.

Não é um detalhe, é parte relevante do faturamento de bares, restaurantes e casas noturnas em todo o País.

O ponto é que esse imposto não funciona como os demais. Ele é monofásico e não gera crédito tributário.

Traduzindo para a prática, o custo tributário desses produtos não se dilui ao longo da cadeia. Ele se concentra e aparece com mais força na ponta.

E é aí que a operação começa a mudar. Não basta mais vender, será preciso separar, classificar e tratar cada item de forma distinta dentro do sistema fiscal.

Produtos sujeitos ao Imposto Seletivo terão que ser segregados corretamente, com enquadramento preciso. Não é uma escolha operacional, é uma exigência.

Desse modo, isso cria uma nova camada de complexidade dentro de um setor que já opera com margens apertadas e alta sensibilidade a preço.

A forma como cada produto é registrado passa a influenciar diretamente a precificação e, por consequência, o comportamento do consumidor.

“Isso vai impactar a precificação para o consumidor final e também as margens de lucro, já apertadas, do setor”, ponderou uma consultora tributária com quem conversei recentemente. A leitura é objetiva: não se trata apenas de pagar mais imposto, mas de reorganizar a forma como o negócio funciona.

A incerteza ainda é um fator adicional que torna esse cenário mais delicado. Embora a Lei Complementar 
nº 214/2025 já tenha definido quais produtos estarão sujeitos ao Imposto Seletivo, as alíquotas ainda dependem de regulamentação. Ou seja, o setor sabe o que será tributado, mas ainda não sabe quanto.

Isso cria um intervalo perigoso entre obrigação e planejamento. Sem a alíquota definida, não é possível medir com precisão o impacto financeiro. Ainda assim, as empresas já precisam se preparar, porque a estrutura operacional não se ajusta da noite para o dia.

A previsão é de que o imposto entre em vigor em 2027. Pode parecer distante, mas não é. Sistemas de gestão, cadastros de produtos, classificação fiscal, integração com o financeiro, tudo isso precisa estar pronto antes.

Quem deixar para ajustar depois vai operar no improviso em um ambiente que não tolera erros.

O ponto que me chama a atenção é que o discurso de saúde pública e sustentabilidade, que sustenta a criação do imposto, pode produzir efeitos colaterais relevantes no ambiente econômico.

Especialmente para pequenos empreendedores, que têm menos capacidade de absorver custos ou investir em adaptação tecnológica.

Não vai aparecer no cardápio, mas vai estar embutido em cada decisão, do cadastro do produto ao preço final na mesa.

Assine o Correio do Estado 

Artigo

O Proálcool estava certo antes do mundo perceber

O programa mobilizou pesquisa agrícola e industrial, indústria automotiva, infraestrutura de distribuição e capacidade produtiva em toda a cadeia

17/06/2026 07h30

Continue Lendo...

Em 1975, em plena crise internacional do petróleo, o Brasil tomou uma decisão que soaria ousada para os padrões da época. Criou o Programa Nacional do Álcool (Proálcool), um programa nacional estruturado para produzir energia a partir da cana-de-açúcar.

Poucos imaginavam, naquele momento, que essa escolha se tornaria uma das iniciativas mais visionárias da história da política energética mundial.

A lógica era clara, embora sua execução exigisse coragem política e visão de longo prazo. Era preciso reduzir a dependência do petróleo importado e construir uma alternativa energética nacional baseada em recursos renováveis e em tecnologia própria.

O programa mobilizou pesquisa agrícola e industrial, indústria automotiva, infraestrutura de distribuição e capacidade produtiva em toda a cadeia.

Durante muitos anos, o Proálcool foi alvo de ceticismo. Críticos questionavam sua viabilidade econômica e apostavam que o etanol seria apenas uma solução temporária, destinada a desaparecer quando os preços do petróleo recuassem. O tempo mostrou o contrário.

Décadas depois, o mundo passou a enfrentar exatamente os problemas que o Brasil tentava antecipar, como insegurança energética crônica, volatilidade brutal nos preços do petróleo e pressão crescente por descarbonização.

Segurança energética e transição para fontes renováveis tornaram-se temas prioritários das agendas globais e o Brasil já chegou a essa discussão com experiência acumulada de meio século.

Enquanto países desenvolvidos buscam reduzir dependência externa, diversificar fontes de energia e construir modelos menos vulneráveis às crises internacionais, o Brasil já dispõe de uma cadeia produtiva consolidada, tecnologia madura e capacidade industrial em larga escala.

Poucos países conseguiram desenvolver um sistema de biocombustíveis com o mesmo nível de integração entre agricultura, indústria, logística e mercado consumidor.

O mais interessante é perceber que a discussão atual não se resume mais apenas à questão ambiental. O debate tornou-se econômico, estratégico e geopolítico.

Produzir energia dentro do próprio território passou a representar estabilidade, competitividade e soberania, exatamente o que o Proálcool começou a construir em 1975.

O programa talvez tenha sido uma das poucas políticas públicas brasileiras capazes de atravessar décadas mantendo relevância crescente.

Mais do que substituir combustíveis fósseis, o Proálcool revelou uma visão de futuro que o mundo demorou décadas para compreender.

Hoje, enquanto diversas nações buscam caminhos para uma nova era energética, o Brasil percebe que parte dessa resposta já começou a ser construída há quase cinquenta anos.

Assine o Correio do Estado 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).