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OPINIÃO

Anaili Gabriela Alfonso de Souza: "Hipoteca reversa para idosos, já ouviu falar?"

Advogada

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Passa pelo crivo do Congresso Nacional o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 52/2018, que acrescenta o Capítulo II-B à Lei 9.514/1997 que trata do Sistema de Financiamento imobiliário, para dispor sobre a hipoteca reversa de bem imóvel.

A hipoteca reversa prevê a possibilidade de uma pessoa idosa gravar o seu imóvel em favor do credor com o objetivo de receber uma importância em dinheiro em uma única parcela ou então uma quantia mensal vitalícia, e com o falecimento do contratante o imóvel alienado será transferido para a propriedade da empresa credora.

Esse tipo de hipoteca já é utilizada em outros países e funciona como um produto oferecido pelas instituições financeiras e seguradoras, sendo os destinatários os idosos. A verdade é que a referida modalidade serviria como um complemento de aposentadoria para quem a adquirir, pois todos sabem que grandes mudanças estão para ocorrer com a reforma da Previdência.

Basicamente, será um empréstimo feito por uma pessoa que se enquadre nos requisitos exigidos, no qual entregará ao fim do contrato o seu imóvel em troca de receber um valor que vai servir para complementar sua aposentadoria, não sendo necessário o pagamento de valor algum e nem de juros enquanto estiver vigente o contrato.

O aposentado que formalizar o contrato continuará morando no imóvel, e somente quando vier a falecer que a instituição se tornará proprietária do mesmo. O valor mensal, bem como o período de pagamento, será fixado, caso o projeto seja aprovado, de acordo com o valor do imóvel e a expectativa de vida do contratante.

Como se trata de um ato oneroso de constrição de imóvel, não há de se falar em desrespeito ao direito dos herdeiros, mas é claro que se o contratante for casado será necessário consentimento de seu cônjuge, salvo se casado pelo regime de separação total de bens.

O projeto prevê também a possibilidade de dedução dos valores em caso de falecimento do contratante antes da utilização do crédito, em um prazo de até 5 anos da data da contratação. 

A finalidade da lei, é possibilitar ao idoso uma independência financeira maior no momento da vida em que mais precisa, e que, por conta da idade, acaba tendo mais gastos com a saúde e, consequentemente, diminui seu poder econômico na maioria dos casos.

Para que fique de uma forma clara e de fácil compreensão, a hipoteca reversa seria como um aluguel pago pela seguradora ou instituição financeira a um idoso que terá preservado todos os seus direitos de propriedade sobre o imóvel enquanto estiver em vida.

Diante do aumento da expectativa de vida da população, essa é uma alternativa que tem suas vantagens aos idosos, que terão uma renda a mais para complementar sua aposentadoria, e para as instituições financeiras, que também não vão sair perdendo, já que estarão adquirindo um imóvel com valor abaixo do valor de mercado.

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Chernobyl: quarenta anos e muitas lições

O fato ocorrido em abril de 1986 no reator número 4 da usina nuclear de Chernobyl alterou a forma como a humanidade lida com a produção de energia

01/06/2026 07h45

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Em abril, a tragédia nuclear ocorrida na usina de Chernobyl, na Ucrânia, completou 40 anos e deixou muitas lições para o Brasil e o restante do planeta. Além das marcas já conhecidas que a explosão do reator produziu na saúde pública, a relação entre Estado e sociedade que se descortinou ao mundo, conforme os fatos passaram a ser publicados, deve ser analisada com algum cuidado, pois, em certo grau, pode se reproduzir em diversos territórios, inclusive na atualidade.

O fato ocorrido em abril de 1986 no reator número 4 da usina nuclear de Chernobyl alterou a forma como a humanidade lida com a produção de energia, mas deveria ter produzido mudanças em outros campos de modo mais profundo, como a questão da transparência com a qual dados de interesse público são transmitidos pelo ente estatal à sociedade.

Naquele momento, como o decurso dos fatos comprovou, a União Soviética, ente político que abrangia o território ucraniano, demorou para reconhecer publicamente a extensão do tétrico acontecimento, além de não ter tomado medidas adequadas com urgência, com o objetivo de proteger a população do país e, outrossim, a comunidade internacional.

A primeira manifestação oficial de Mikhail Gorbatchov, o mandatário soviético da época, aconteceu somente três semanas depois e a evacuação de Pripyat, cidade que abrigava os trabalhadores da usina, só ocorreu após 36 horas da explosão.

Ainda que a União Soviética não fosse uma democracia, a falta de transparência presente nos atos e omissões daquela entidade política, com efeitos nefastos para a população, repete-se na relação Estado-sociedade hodiernamente em diversos níveis da vida pública, independentemente da matriz ideológica do partido que esteja no poder nas democracias espalhadas pelo mundo.

O Brasil, evidentemente, não foge à regra, com diversos exemplos de comportamento dos agentes públicos que ofendem os princípios que deveriam proteger.

Atribuição de sigilo a gastos de figuras políticas relevantes sob o pretexto de interesse público, realização de encontros de autoridades com figuras sob investigação em seminários, entre outras situações, demonstram como atores relevantes da vida pública nacional parecem ter convicção de que a coletividade está a serviço do ente estatal, e não o contrário.

O contexto delineado mostra como, tanto nos Estados claramente autoritários quanto nas chamadas democracias contemporâneas, não há o exercício dos princípios que compõem a alma democrática, bastando aos países a manutenção de uma estrutura de democracia, baseada, sobretudo, em eleições periódicas e existência de algumas instituições.

É evidente que a existência de forma sem substância produz efeitos práticos deletérios para a comunidade. A democracia é um regime que deve perpassar as instituições e a vida prática da população.

O desastre de Chernobyl, portanto, mais que um evento isolado no tempo, exibe a necessidade de diligência no trato com assuntos que possam causar danos à coletividade e expõe o deficit de transparência na relação entre Estado e sociedade.

A mentira, a omissão, a incompetência e o descaso com a vida humana demonstrados na tragédia nuclear mencionada pode ter sido potencializada em um país de regime político autoritário, mas não é exclusividade de tal panorama.

As democracias contemporâneas, incluindo o Brasil, parecem ter muito a aprender com o evento histórico estudado, pois a cisão entre os interesses do ente estatal e da comunidade que o compõe fragiliza, em última análise, a existência do verdadeiro ambiente democrático.

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Asfixia do crime

O crime organizado brasileiro há muito tempo deixou de ser questão paroquial de segurança pública para se transformar em um problema corporativo transnacional

01/06/2026 07h30

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A decisão do governo dos Estados Unidos de classificar as maiores facções brasileiras – o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) – como organizações terroristas internacionais representa um divisor de águas geopolítico.

Longe de ser um formalismo burocrático, essa medida constitui oportunidade histórica e soberana para o Brasil golpear o coração do crime organizado, algo que as forças de segurança pública domésticas não conseguem consolidar sozinhas no plano global.

O grande mérito prático dessa dupla classificação é deslocar o combate à criminalidade da tradicional e inócua guerra de atrito nas favelas, periferias e fronteiras para uma guerra financeira de alta intensidade contra o topo da pirâmide criminosa.

O crime organizado brasileiro há muito tempo deixou de ser questão paroquial de segurança pública para se transformar em um problema corporativo transnacional.

Diagnóstico do Ministério Público brasileiro ilustra a gravidade do cenário atual: uma única ação da Operação Carbono Oculto revelou que apenas seis fintechs, operando como bancos paralelos e ocultos para o PCC, movimentaram a impressionante cifra de R$ 26 bilhões.

Esse volume astronômico de recursos não permanece estático e passa a inundar o sistema financeiro e o comércio nacional, ao custear esquemas de corrupção, fraudar licitações, controlar prefeituras, financiar campanhas eleitorais e destruir a livre iniciativa por meio de uma concorrência desleal imbatível baseada no fluxo infinito do narcotráfico.

A legitimidade dessa classificação norte-americana encontra eco na própria realidade factual do Brasil.

Embora PCC e CV tenham nascido como quadrilhas de narcotráfico, a evolução de suas estratégias operacionais incorporou o terrorismo instrumental como método de coerção e demonstração de poder.

O crime organizado brasileiro não hesita em utilizar o terror psicológico coletivo, a destruição de infraestruturas públicas e o pânico em massa para subjugar o Estado e a sociedade civil, encaixando-se perfeitamente no conceito sociológico e jurídico de atos terroristas.

Ao contrário das narrativas que enxergam nessa medida uma violação da soberania ou pretexto para intervenções estrangeiras, a ação americana ajuda, fundamentalmente, a devolver à sociedade o direito de ocupar seu próprio território e suas instituições.

Quem verdadeiramente viola a soberania nacional hoje são as facções, que impõem um poder paralelo armado.

O Brasil não perde sua autonomia territorial ou jurídica, uma vez que o monopólio da força operacional e as decisões judiciais dentro de nossas fronteiras permanecem estritamente sob o controle das autoridades brasileiras.

Argumentos que insistem na tese de “intromissão” distorcem os fatos para fins puramente políticos, ignorando que a soberania real se protege asfixiando os criminosos que subjugam o País, e não isolando o Brasil dos mecanismos globais de justiça financeira.

A cooperação internacional e o uso desses novos instrumentos de asfixia econômica são o único caminho viável para estancar o banho de sangue nas metrópoles brasileiras.

Retirar o oxigênio financeiro do PCC e do CV significa esvaziar a capacidade de compra de fuzis, blindados, drones e tecnologia de criptografia que hoje desafiam abertamente as estruturas do Estado.

O grande trunfo das facções não é a droga em si, é a capacidade de lavar o dinheiro. Bloqueado o circuito global, o império criminoso começa a ser desmontado por dentro.

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