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Asfixia do crime

O crime organizado brasileiro há muito tempo deixou de ser questão paroquial de segurança pública para se transformar em um problema corporativo transnacional

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A decisão do governo dos Estados Unidos de classificar as maiores facções brasileiras – o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) – como organizações terroristas internacionais representa um divisor de águas geopolítico.

Longe de ser um formalismo burocrático, essa medida constitui oportunidade histórica e soberana para o Brasil golpear o coração do crime organizado, algo que as forças de segurança pública domésticas não conseguem consolidar sozinhas no plano global.

O grande mérito prático dessa dupla classificação é deslocar o combate à criminalidade da tradicional e inócua guerra de atrito nas favelas, periferias e fronteiras para uma guerra financeira de alta intensidade contra o topo da pirâmide criminosa.

O crime organizado brasileiro há muito tempo deixou de ser questão paroquial de segurança pública para se transformar em um problema corporativo transnacional.

Diagnóstico do Ministério Público brasileiro ilustra a gravidade do cenário atual: uma única ação da Operação Carbono Oculto revelou que apenas seis fintechs, operando como bancos paralelos e ocultos para o PCC, movimentaram a impressionante cifra de R$ 26 bilhões.

Esse volume astronômico de recursos não permanece estático e passa a inundar o sistema financeiro e o comércio nacional, ao custear esquemas de corrupção, fraudar licitações, controlar prefeituras, financiar campanhas eleitorais e destruir a livre iniciativa por meio de uma concorrência desleal imbatível baseada no fluxo infinito do narcotráfico.

A legitimidade dessa classificação norte-americana encontra eco na própria realidade factual do Brasil.

Embora PCC e CV tenham nascido como quadrilhas de narcotráfico, a evolução de suas estratégias operacionais incorporou o terrorismo instrumental como método de coerção e demonstração de poder.

O crime organizado brasileiro não hesita em utilizar o terror psicológico coletivo, a destruição de infraestruturas públicas e o pânico em massa para subjugar o Estado e a sociedade civil, encaixando-se perfeitamente no conceito sociológico e jurídico de atos terroristas.

Ao contrário das narrativas que enxergam nessa medida uma violação da soberania ou pretexto para intervenções estrangeiras, a ação americana ajuda, fundamentalmente, a devolver à sociedade o direito de ocupar seu próprio território e suas instituições.

Quem verdadeiramente viola a soberania nacional hoje são as facções, que impõem um poder paralelo armado.

O Brasil não perde sua autonomia territorial ou jurídica, uma vez que o monopólio da força operacional e as decisões judiciais dentro de nossas fronteiras permanecem estritamente sob o controle das autoridades brasileiras.

Argumentos que insistem na tese de “intromissão” distorcem os fatos para fins puramente políticos, ignorando que a soberania real se protege asfixiando os criminosos que subjugam o País, e não isolando o Brasil dos mecanismos globais de justiça financeira.

A cooperação internacional e o uso desses novos instrumentos de asfixia econômica são o único caminho viável para estancar o banho de sangue nas metrópoles brasileiras.

Retirar o oxigênio financeiro do PCC e do CV significa esvaziar a capacidade de compra de fuzis, blindados, drones e tecnologia de criptografia que hoje desafiam abertamente as estruturas do Estado.

O grande trunfo das facções não é a droga em si, é a capacidade de lavar o dinheiro. Bloqueado o circuito global, o império criminoso começa a ser desmontado por dentro.

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ARTIGOS

A aposentadoria não pode valer menos que o mínimo

É legítimo discutir a sustentabilidade fiscal da Previdência, mas não se pode admitir que um benefício previdenciário destinado a substituir a renda do trabalhador seja inferior ao salário mínimo

17/09/2026 07h20

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O debate eleitoral deste ano trouxe novamente à mesa uma discussão que, de tempos em tempos, reaparece no Brasil: a possibilidade de desvincular os benefícios previdenciários da política de valorização do salário mínimo.

O argumento econômico é conhecido. Como milhões de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão vinculados ao piso nacional, todo aumento real do salário mínimo produz impacto relevante nas despesas da Previdência.

Diante do envelhecimento da população e do persistente desafio fiscal brasileiro, surgem propostas para que aposentadorias e pensões sejam reajustadas apenas pela inflação, sem acompanhar eventuais ganhos reais concedidos ao salário mínimo.

É legítimo discutir a sustentabilidade fiscal da Previdência. Também é necessário debater fontes de financiamento, combater fraudes, rever distorções e buscar maior eficiência no gasto público.

O que não se pode admitir, entretanto, é que essa discussão abra caminho para algo muito mais grave: permitir que um benefício previdenciário destinado a substituir a renda do trabalhador seja inferior ao salário mínimo.

Nesse ponto, existe uma fronteira que não deveria ser ultrapassada. A Constituição Federal é expressa ao estabelecer, no artigo 201, § 2º, que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

A norma constitucional não surgiu por acaso. Ela traduz uma escolha social e jurídica sobre o papel da Previdência. Quando se fala em aposentadoria mínima, não se está tratando apenas de números em uma planilha orçamentária.

Estamos falando de pessoas que dependem desse benefício para comprar alimentos, adquirir medicamentos, pagar aluguel, energia elétrica e outras despesas essenciais. Para milhões de brasileiros, a aposentadoria não representa uma renda complementar. É a principal, quando não a única, fonte de renda da família.

É preciso, portanto, separar duas discussões que muitas vezes aparecem misturadas. Uma coisa é debater se os benefícios previdenciários devem acompanhar o mesmo ganho real concedido ao salário mínimo. Outra, completamente diferente, é admitir que o piso previdenciário fique abaixo dele.

A primeira questão envolve escolhas econômicas, fiscais e políticas. Pode e deve ser debatida pela sociedade. A segunda encontra uma barreira constitucional. Mais do que isso, envolve um princípio elementar de proteção social e de dignidade humana.

O envelhecimento da população impõe desafios concretos ao sistema previdenciário. O Brasil terá, nas próximas décadas, uma proporção cada vez maior de idosos, enquanto a relação entre trabalhadores ativos e beneficiários tende a se alterar. Ignorar essa transformação seria irresponsável.

Mas igualmente irresponsável seria imaginar que o equilíbrio das contas públicas pode ser alcançado simplesmente reduzindo a proteção de quem já encerrou sua vida laboral.

O debate fiscal precisa olhar para o conjunto do problema.

É necessário discutir arrecadação, informalidade, mercado de trabalho, combate a fraudes, eficiência administrativa, despesas e fontes permanentes de financiamento. Concentrar o ajuste sobre os benefícios mais baixos significa escolher justamente aqueles que têm menor capacidade de absorver perdas.

Reformas previdenciárias podem alterar idade mínima, tempo de contribuição, critérios de cálculo, fontes de custeio e diversas outras regras. O sistema pode e deve ser aperfeiçoado sempre que as circunstâncias econômicas e demográficas exigirem. Há, porém, um limite que deveria permanecer intocado.

Quem trabalhou durante décadas e contribuiu para a Previdência não pode chegar à velhice recebendo do sistema menos do que o Estado brasileiro reconhece como o mínimo necessário para a subsistência do trabalhador.

O salário mínimo pode ser objeto de diferentes políticas de valorização. A Previdência pode ser submetida a revisões e reformas.

O equilíbrio fiscal precisa ser perseguido. Mas nenhum desses objetivos deveria servir de justificativa para reduzir abaixo do mínimo constitucionalmente assegurado a proteção de quem depende da aposentadoria para viver.

A discussão sobre o futuro da Previdência é inevitável. O que não pode ser inevitável é a ideia de que, para fechar as contas do Estado, a solução seja fazer a aposentadoria valer menos que o mínimo.

EDITORIAL

Eficiência pública também é fiscalizar

Fiscalização também é eficiência. Saber o quanto foi gasto é importante, mas saber se o gasto foi adequado e se trouxe benefício à população é ainda mais importante

17/09/2026 07h15

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Nos últimos anos, muito se tem falado em eficiência na administração pública. O tema se tornou recorrente em congressos, conferências e eventos voltados à gestão. Em muitos desses espaços, falar em eficiência tornou-se praticamente sinônimo de falar em boa gestão.

E, de fato, uma administração pública eficiente é indispensável. O recurso arrecadado da sociedade precisa ser bem aplicado e produzir resultados concretos.

Esse é um jargão que já conhecemos. O que nem sempre recebe a mesma atenção, porém, é a relação entre eficiência, controle e integridade. Não basta executar o orçamento, inaugurar obras, comprar equipamentos ou anunciar investimentos.

É necessário verificar se os recursos foram aplicados corretamente, se os preços são compatíveis com o mercado, se os produtos foram efetivamente entregues e se as despesas produziram o resultado esperado.

Por isso, mecanismos de controle são fundamentais para a eficiência da administração. Nesta edição, o Correio do Estado mostra detalhes da auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) sobre a aplicação de emendas parlamentares em Mato Grosso do Sul.

O trabalho, realizado por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), encontrou, entre outras irregularidades, superfaturamento na compra de materiais destinados à Educação.

Os achados da fiscalização mostram por que o controle não pode ser tratado como uma etapa burocrática ou como um obstáculo à gestão.

Quando uma auditoria identifica preços acima dos valores de mercado, pagamentos por produtos não entregues ou equipamentos que permanecem sem utilização, ela não está apenas apontando uma irregularidade. Está revelando que o dinheiro público não produziu o resultado que poderia e deveria produzir.

É justamente por isso que fiscalização também é eficiência. Saber o quanto foi gasto é importante, mas saber se o gasto foi adequado e se trouxe benefício à população é ainda mais importante.

Uma administração pode executar integralmente determinado orçamento e, ainda assim, ser ineficiente se comprar mais caro do que deveria, se adquirir produtos desnecessários ou se deixar equipamentos sem uso.

O controle também contribui para corrigir procedimentos e evitar que erros se repitam. Quanto maior a transparência sobre licitações, contratos, fornecedores e resultados, maior a possibilidade de acompanhamento pelos órgãos fiscalizadores e pela sociedade.

Não se trata, portanto, de escolher entre gestão e fiscalização. Uma boa gestão precisa das duas.

O discurso sobre eficiência pública só estará completo quando vier acompanhado de integridade, transparência e controle. O dinheiro público não pertence ao governante, ao gestor ou ao órgão que o administra. É dinheiro da sociedade.

Por isso, cada despesa precisa ser planejada, justificada, fiscalizada e, sobretudo, ser capaz de entregar o resultado esperado.

Mais do que impedir desperdícios, fiscalizar é garantir que os recursos disponíveis sejam utilizados da melhor maneira possível.

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