Artigos e Opinião

ARTIGO

Auxílio-Nutrição: passo necessário para a saúde e a dignidade na aposentadoria

Denise LapolLa, Procuradora do Trabalho aposentada e Zélia Montal, Procuradora Regional do Trabalho aposentada

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Envelhecer com dignidade não é apenas um desejo individual: é um compromisso coletivo e uma obrigação do Estado. A Constituição Federal é clara ao afirmar que a alimentação é um direito social (artigo 6º) e que a pessoa idosa deve ser amparada pela família, pela sociedade e pelo Poder Público (artigo 230). Mais do que palavras na lei, trata-se de um chamado à ação.

No Brasil, esse princípio já se concretizou em diferentes frentes: a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei nº 11.346/2006), o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e inúmeras iniciativas municipais e estaduais. Cidades como Campinas, São Paulo, Limeira e Monte Mor, por exemplo, criaram benefícios específicos destinados a aposentados e pensionistas, com foco em segurança alimentar e apoio às necessidades da velhice.

A relevância do tema também se evidencia no plano internacional. O direito humano à alimentação adequada está previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos e no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966, do qual o Brasil é signatário. Cumprir esses compromissos significa reconhecer que garantir nutrição adequada a idosos não é opção, mas dever jurídico e ético do Estado.

Nesse contexto, ganha força a ideia do Auxílio-Nutrição para aposentados do serviço público. Não se trata apenas de um benefício financeiro, mas de uma verdadeira política de cuidado. Seu alcance vai muito além da mesa: pode garantir não só a compra de alimentos de qualidade, mas também de medicamentos, suplementos nutricionais e dietas especiais. 

A qualidade dos alimentos consumidos pelos idosos requer atenção, pois esse cuidado pode evitar quadros de desnutrição e sobrepeso, fatores que estão entre os maiores causadores de doenças crônicas, como obesidade, demência e artrose, por exemplo. 

É um investimento inteligente e humano: cada real destinado à nutrição adequada significa menos gastos futuros com tratamentos médicos caros e complexos e, acima de tudo, mais saúde, autonomia e dignidade para os aposentados.

Trata-se de uma medida social com fundamento na proteção à dignidade da pessoa idosa e na promoção da segurança alimentar. Diversos órgãos e associações já abriram esse debate. Inclusive, uma ideia legislativa de iniciativa popular e que defende a manutenção desse auxílio para aposentados alcançou número de assinaturas suficiente para se transformar em sugestão legislativa e ser encaminhada ao Senado, sinalizando que o tema desperta interesse e mobilização da sociedade.

É hora de amadurecer essa discussão. Projeções do IBGE mostram um aumento progressivo da população idosa, o que exigirá do Brasil mais políticas públicas voltadas a um envelhecimento saudável e digno. 

O Auxílio-Nutrição não deve ser encarado como privilégio, mas como instrumento de justiça social. Lançar essa ideia, dar-lhe visibilidade e estimular a reflexão coletiva é o primeiro passo. Cabe ao poder público encontrar os melhores caminhos para transformar esse tema em realidade.

Editorial

Hidrovia exige equilíbrio e fiscalização

Não se pode desconsiderar a necessidade de desenvolvimento econômico do Pantanal, que enfrenta desafios históricos de infraestrutura, logística e de oportunidades

25/03/2026 07h15

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O debate sobre a hidrovia do Rio Paraguai expõe, mais uma vez, um dilema recorrente no Brasil: como conciliar desenvolvimento econômico e preservação ambiental.

No caso específico da região Pantaneira, essa equação é ainda mais sensível. O avanço de um projeto dessa magnitude exige cautela, planejamento e, sobretudo, transparência.

Mas é preciso deixar claro: desenvolvimento e proteção ambiental não são objetivos incompatíveis. Com regras bem definidas e fiscalização efetiva, é possível avançar de forma responsável.

Nesta edição, mostramos que a COP15 tem sido utilizada como palco para questionamentos à concessão da hidrovia à iniciativa privada. Trata-se de uma manifestação pública legítima e pertinente.

Grandes projetos de infraestrutura, especialmente em áreas ambientalmente sensíveis, precisam ser amplamente discutidos.

O escrutínio da sociedade civil, da comunidade científica e de organizações ambientais é parte essencial de qualquer processo democrático.

Esse debate é, inclusive, saudável. Em uma concessão desse porte, é fundamental que o edital de licitação não deixe brechas que possam comprometer o meio ambiente ou a segurança da operação. Da mesma forma, a fiscalização precisa ocorrer de fato, e não apenas no papel.

Sem mecanismos rigorosos de controle, qualquer promessa de equilíbrio entre crescimento e preservação perde credibilidade. A transparência, nesse contexto, é tão importante quanto o projeto.

Os ambientalistas têm razão ao demonstrar preocupação. O Pantanal é um dos biomas mais frágeis e valiosos do planeta, e qualquer intervenção deve considerar seus limites naturais.

Ignorar esses alertas seria irresponsável. No entanto, também não se pode desconsiderar a necessidade de desenvolvimento econômico da região, que enfrenta desafios históricos de infraestrutura, de logística e de oportunidades.

A população pantaneira merece crescer com qualidade de vida, geração de emprego e melhores condições de integração econômica. Esse desenvolvimento, porém, precisa ocorrer de forma responsável, planejada e sustentável.

O caminho não está na paralisação de projetos nem na sua execução apressada, mas no equilíbrio. Conciliar progresso e preservação não é apenas possível – é uma obrigação. Essa é a nossa posição.

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Artigo

Quebrar criptografia não é mágica: o papel da tecnologia forense em investigações

É essa combinação que permite transformar informações aparentemente inacessíveis em dados passíveis de análise

24/03/2026 07h45

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A CNN Brasil noticiou recentemente que a Polícia Federal conseguiu quebrar a criptografia e acessar os dados de um celular pertencente a Daniel Vorcaro, no contexto do caso do Master. Segundo a reportagem, o conteúdo do aparelho já foi acessado e os dados serão compartilhados com a investigação.

Notícias como essa chamam atenção porque reforçam uma percepção comum, e muitas vezes equivocada, de que dados protegidos por criptografia são, por definição, inacessíveis.

Na prática, o acesso a informações criptografadas não é simples nem trivial. Trata-se de um trabalho altamente técnico, que só se torna viável com o uso de tecnologia forense avançada, combinada a método, conhecimento especializado e procedimentos rigorosamente definidos.

É essa combinação que permite transformar informações aparentemente inacessíveis em dados passíveis de análise, preservando integridade, contexto e valor probatório.

No caso citado pela reportagem, há um ponto tecnicamente relevante: mesmo sem a colaboração do investigado no fornecimento da senha do dispositivo, a Polícia Federal conseguiu acessar os dados armazenados no aparelho e superar uma camada adicional de proteção criptográfica.

Esse cenário ilustra o nível de sofisticação das ferramentas forenses disponíveis atualmente quando aplicadas de forma adequada, com base em conhecimento técnico aprofundado e processos bem estruturados.

Ferramentas forenses especializadas, como as desenvolvidas pela empresa israelense Cellebrite, ou soluções como o Verakey, da Magnet Forensics, existem justamente para lidar com cenários complexos: dispositivos protegidos por senha, criptografia ativa, dados excluídos intencionalmente e situações em que não há cooperação do usuário para acesso ao conteúdo.

Diferentemente do imaginário popular, esse acesso não ocorre por tentativa e erro, mas por meio de técnicas avançadas de extração e análise, capazes de identificar registros internos, artefatos digitais e informações residuais que permanecem no dispositivo.

Todo esse processo precisa ser conduzido de forma documentada e tecnicamente defensável. Princípios como integridade da evidência, rastreabilidade e cadeia de custódia são fundamentais para garantir que os dados recuperados possam ser corretamente analisados, contextualizados e, quando necessário, utilizados em processos administrativos ou judiciais. Sem esse rigor, a informação perde valor técnico e jurídico.

Há, naturalmente, diferenças entre o uso dessas tecnologias no setor público e no setor privado, mas essas diferenças não estão na tecnologia em si. No âmbito público, órgãos de investigação utilizam essas ferramentas com base em autorizações judiciais e dentro de procedimentos legais específicos.

Algumas funcionalidades mais sensíveis são restritas às forças de lei, por envolverem prerrogativas próprias da atividade policial.

No setor privado, por sua vez, a tecnologia forense é amplamente utilizada em investigações internas, apurações de fraude, incidentes de segurança da informação, disputas corporativas, atividades de compliance e auditoria.

Na Protiviti, por exemplo, contamos com plataformas forenses amplamente reconhecidas e utilizadas globalmente, operadas por profissionais qualificados, para apoiar empresas na apuração de fatos, identificação de irregularidades e tomada de decisões baseadas em evidências técnicas, sempre em conformidade com os limites legais e as melhores práticas de governança.

Casos amplamente divulgados pela imprensa, como o de Vorcaro, reforçam uma realidade cada vez mais presente no ambiente corporativo: dados digitais deixam rastros. Saber lidar com esses rastros de forma responsável, técnica e estruturada é um diferencial estratégico.

A tecnologia forense digital cumpre justamente esse papel, trazer clareza, confiabilidade e sustentação técnica para decisões críticas, fortalecendo a integridade dos processos investigativos e a confiança das organizações em suas próprias respostas.

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