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Brasileiras e norte-americanas no Congresso

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Nos pleitos de 2024, as mulheres não receberam a quantidade desejável de votos para o Legislativo quando o tema é a equidade de gênero na política, embora tenha havido um ligeiro crescimento no Brasil a partir da eleição municipal e uma ligeira queda nos EUA a partir da nacional. A comparação advém de números absolutos de institutos independentes ou públicos, considerando que, em cada país, o tipo de eleição ocorre em momentos diferentes, embora os períodos de análise sejam os mesmos.

Ainda que nos EUA tenha havido queda, a proporcionalidade da representação e o número de cadeiras disponíveis fazem com que o país consiga apresentar mais equidade feminina na política do que o Brasil – sendo 435 na Câmara e 100 no Senado americano versus 513 e 81 no brasileiro.

No Brasil, foram mais de 10,6 mil mulheres eleitas para as câmaras municipais, preenchendo 18,2% das vagas, ante 16% no pleito de 2020, de acordo com o TSE. Nos EUA, a situação foi oposta. Os norte-americanos, que até 2025 contam com 151 congressistas (Câmara Federal e Senado) ou 28,2% das cadeiras, terão, a partir da próxima legislatura, 148 mulheres, o equivalente a 27,7%, segundo o Center for American Women and Politics – Eagleton Institute of Politics.

Apesar da queda, os resultados são notáveis, sobretudo em comparação com o Brasil, que não alcança 30% de cadeiras na maior parte das casas legislativas, apesar da política nacional de cotas promulgada em 1995. Atualmente, a Câmara Federal brasileira conta com quase 18% de mulheres eleitas, número semelhante ao conquistado na eleição municipal deste ano, e ainda inferior ao índice das norte-americanas.

Em 1998, mesmo após a implementação das cotas de 30%, na Câmara Federal brasileira, houve uma queda de 33 para 28 mulheres eleitas. Considerando o número de senadoras para a 51ª legislatura – 10 – o País contava com 38 congressistas. No mesmo período, os EUA registraram 54 eleitas para a Câmara e 9 para o Senado, totalizando 63.

A partir dos anos 2000, o Brasil alcançou 43 eleitas para a Câmara Federal e 11 para a 52ª legislatura do Senado, totalizando 54. Em 2002, os EUA chegaram a 59 e 13, totalizando 72. Nos anos 2006, 2010 e 2014, o Brasil chegou a 45, repetiu 45 e alcançou 51 deputadas, além das senadoras, que somaram 17 (53ª), 16 (54ª) e 17 (55ª legislatura), totalizando 62, 61 e 68 congressistas, respectivamente. No mesmo período, nos EUA, as eleitas eram 67 na Câmara e 14 no Senado, totalizando 81 (2006); 73 e 17, totalizando 90 (2010); e 80 e 20, totalizando 100 (2014).

Dilma Rousseff, a primeira presidente eleita por um grande partido (PT) em 2010, contribuiu para um ligeiro aumento no número de vitoriosas, enquanto a primeira candidata não eleita lançada por um grande partido norte-americano em 2016, Hillary Clinton (Democratas), estimulou o salto para 84 mulheres na Câmara e a manutenção de 21 no Senado em 2017.

A partir de 2018, com a eleição de dois conservadores – Trump em 2016 e Bolsonaro em 2018 – o número de eleitas aumentou de maneira significativa nos dois países. No Brasil, foram 77 para a Câmara e 22 para o Senado (56ª legislatura), totalizando 99 congressistas.

Nos EUA, eram 87 e 23 em 2018, totalizando 110; em 2019, 101 e 25, totalizando 126. Em 2022, no Brasil, o número de eleitas para a Câmara Federal passou para 91 e para 11 no Senado (57ª legislatura), totalizando 102. Os EUA, no mesmo período, contavam com 122 e 24, totalizando 146, que saltaram para 126 e 25 em 2023, totalizando 151.

Os dados indicam que a representatividade feminina é maior nos EUA, pelo menos, desde a década de 1990, quando no Brasil foram instituídas as cotas. Não obstante, demonstram que o Brasil foi pioneiro no lançamento de uma presidente capaz de vencer, embora o fato não tenha resultado em um aumento imediato do número de eleitas no País.

Da mesma forma, o lançamento de Clinton ou Kamala Harris para a presidência americana não contribuiu imediatamente para o aumento do número de eleitas no Legislativo norte-americano, apesar de ter havido um aumento proporcional na linha do tempo após as duas vitórias de Trump. O aumento dos números seria uma reação às gestões conservadoras? O que as norte-americanas têm a ensinar às brasileiras?

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O desafio do pensar

26/11/2024 07h30

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Uma pergunta… no ano de 2010, propus aos meus alunos uma redação acerca dos impactos dos avanços da internet em nosso modo de pensar e de agir. O texto motivador era uma entrevista com o jornalista e escritor norte-americano Nicholas Carr, a qual trazia a incômoda e polêmica assertiva de que o Google estava nos “emburrecendo”. Isso foi há mais de uma década, quando os usuários da web tinham a facilidade de encontrar informações pelo mecanismo de pesquisa, mas ainda enfrentavam, minimamente, o trabalho de produzir algo a partir dos conteúdos pesquisados, sob pena de incorrer em plágio, em caso de cópia. O que dizer de agora, com os poderosos recursos da inteligência artificial? 

A verdade é que a Lei do Mínimo Esforço, com a qual me deparei nos estudos de psicolinguística na minha juventude, justifica muito do que encontramos em todos os âmbitos no mundo atual. De pensar que houve um tempo em que precisávamos levantar do sofá ou da cama para mudar o canal da televisão.

E, por preguiça, muitas vezes deixamos de fazê-lo! Tudo, hoje, está a um toque ou um comando de voz! Diante desse quadro, em duas oportunidades, pressionei – não por maldade, mas por curiosidade acadêmica! – um amigo, excelso professor doutor de Filosofia, com a seguinte indagação: como ensinar a arte de pensar a quem não quer ter o trabalho de pensar? Eis que, neste artigo, cheguei à terceira tentativa, pedindo-lhe ajuda para um diálogo a respeito do assunto na perspectiva filosófica. Seguem, nos próximos parágrafos, suas considerações.

A resposta... questionado pelo estimado professor a responder à pergunta: como ensinar a arte de pensar a quem não quer ter o trabalho de pensar? Sinto-me mais pesaroso que embaraçado ao respondê-lo. Minhas considerações nos dois momentos anteriores se deram à inabilidade de atender a um questionamento relevante, com uma boa resposta de súbito, que eu não tinha. 

Agora, com mais calma, penso poder propor algum retorno provisório. O pensar por si só não é uma arte! É um maravilhoso componente da criação divina vista na imagem de Deus colocada no homem. Já o pensar profundo, criterioso e sistemático – o que podemos chamar de pensamento filosófico –, esse sim é fruto de dedicação e paciência. A reflexão filosófica é confessadamente eficaz. O exercício do pensar, ao contrário do que se diz, não nos retira do mundo, de nossa condição cotidiana, pelo contrário, toma os temas mais populares e se debruça sobre eles com o intuito de aprofundá-los. 

A filosofia fala do comum que, por vezes, é desconsiderado por nós. Se assim não fosse, o filósofo viveria um monólogo, falando consigo mesmo sem nenhum tipo de vínculo com aqueles que o circundam.

O desafio está diante de todos nós, todos os dias. Resta-nos saber o que está aquecendo os corações de mestres e discípulos... talvez, não seja mais o conhecimento... quem sabe, o que tem aquecido o coração de muitos esteja em alguma página da web por aí, em algum cenário virtual. Quem sabe o desafio que precisamos enfrentar, urgentemente, não seja o da arte de pensar, mas o de como nos livrar do emaranhado das redes que nos impedem de pensar. 

Entre perguntas e dilemas, a breve e profunda explanação do nobre colega suscita interessantes reflexões acerca do ato de pensar nos tempos atuais: pensamento exige diálogo, não somente no sentido de conversa literalmente, mas também por meio de leituras, de pesquisas.

Como promovê-lo em tempos de isolamento físico e virtual? Pensamento demanda trabalho. Como promovê-lo no império da pusilanimidade mental e da frivolidade? Pensamento implica busca de sentidos. Como promovê-lo em um cenário de niilismo e de prevalência da perspectiva utilitária do conhecimento? O exercício metalinguístico, em busca de respostas para esses e outros questionamentos, pode abrir caminhos ao resgate do espírito investigativo que historicamente se fez inerente ao ser humano. Aí está uma desafiadora tarefa para os pensadores sobreviventes! 

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Jornada híbrida de trabalho e o direito à desconexão

25/11/2024 07h45

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A jornada híbrida, impulsionada pela pandemia de Covid-19 e consolidada por vantagens como flexibilidade e aumento da produtividade, tornou-se uma realidade em muitas empresas. Contudo, essa modalidade também trouxe desafios inéditos, especialmente relacionados ao direito à desconexão e ao equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

A jornada híbrida combina o trabalho presencial com o remoto, permitindo que o empregado trabalhe alguns dias em casa e alguns dias na sede da empresa. Esse modelo traz benefícios, como a redução do tempo de deslocamento, maior flexibilidade de horários e, muitas vezes, a melhoria da qualidade de vida do trabalhador. Contudo, ao mesmo tempo em que proporciona mais autonomia, o modelo híbrido também apresenta desafios, sendo um deles a delimitação do início e do término da jornada de trabalho, de modo a assegurar ao empregado o direito à desconexão.

O direito à desconexão é o direito do trabalhador de não ser contatado, acionado ou cobrado fora de seu horário de trabalho. Esse direito visa garantir que o funcionário possa “desligar-se” do trabalho para se dedicar a atividades pessoais e descansar, promovendo o equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional. No Brasil, ainda não há uma legislação específica sobre o tema, mas o princípio é sustentado pela Constituição, que assegura aos trabalhadores o direito ao lazer e ao descanso.

Com a implementação do modelo híbrido, o direito à desconexão se tornou um desafio prático para as empresas, já que o trabalho remoto frequentemente dilui os limites entre o expediente e o tempo livre do trabalhador. O desafio é ainda maior quando o trabalhador utiliza dispositivos eletrônicos, como e-mails e aplicativos de mensagens, para se comunicar com a equipe, pois isso pode gerar no empregador a expectativa de que ele esteja sempre disponível para atender solicitações fora do horário de trabalho.

Esse cenário acaba pressionando os empregados a responderem ou resolverem questões urgentes após o expediente, o que pode levar à exaustão, ao aumento do estresse e ao esgotamento físico e mental. Esses fatores afetam não apenas a saúde e o bem-estar do trabalhador, mas também a produtividade no longo prazo.

No Brasil, o direito à desconexão tem sido abordado pela Justiça do Trabalho, que tem reconhecido a necessidade de limitar o tempo de contato com o trabalhador fora do expediente. Em diversos casos, decisões judiciais vêm estabelecendo indenizações por danos morais quando o empregador aciona o trabalhador reiteradamente fora do horário de trabalho.

Um exemplo relevante desse posicionamento dos tribunais trabalhistas é a decisão da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no processo nº 0011059-09.2020.5.15.0109, publicada em 18/10/2023, sob a relatoria do desembargador Helcio Dantas Lobo Júnior. Nesse caso, foi mantida a condenação da empresa ao pagamento de danos morais, uma vez que o empregado comprovou ser acionado após o expediente por meio de um aplicativo de mensagens.

A decisão destacou que “manter o empregado conectado ao trabalho nos momentos em que deveria descansar, através de aplicativos de celular, fere o direito à desconexão, sendo passível de gerar indenização por danos morais, por limitar o direito fundamental ao lazer e convívio social”.

Para garantir que o direito à desconexão seja respeitado no modelo de jornada híbrida, as empresas podem adotar algumas práticas. Primeiramente, é importante formalizar uma política de desconexão que oriente os horários de resposta a e-mails e mensagens fora do expediente, estabelecendo que essas comunicações sejam respondidas apenas no próximo dia útil, salvo em casos emergenciais.

Além disso, os gestores devem ser treinados para que administrem suas equipes dentro do horário de trabalho e respeitem o período de descanso dos empregados. Assim, as lideranças também incentivam o equilíbrio entre vida pessoal e profissional. A implementação de ferramentas de controle de jornada no trabalho remoto também é importante, pois protege a empresa e previne discussões sobre horas extras e disponibilidade fora do horário laboral.

O modelo de jornada híbrida é uma tendência que veio para ficar e que pode trazer benefícios para empregadores e empregados. No entanto, para que o trabalho híbrido realmente contribua para a qualidade de vida e a produtividade, é necessário que o direito à desconexão seja respeitado, permitindo que os trabalhadores preservem o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.

A adoção de políticas claras, a capacitação dos gestores e o uso de ferramentas tecnológicas são passos essenciais para que o ambiente híbrido promova não apenas produtividade, mas também bem-estar e respeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores.

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