Artigos e Opinião

Artigo

Carlos L. dos Santos: Crise migratória: questão econômica ou humanitária

Carlos Lopes dos Santos é Advogado

Redação

14/09/2015 - 00h00
Continue lendo...

São inúmeros os conceitos que definem o termo humanidade/natureza humana e não há pacificidade no tema até mesmo entre grandes personagens da história, tais como Rousseau, Freud, Aristóteles, Platão, Marx e tantos outros. Aqui, prefiro ficar com a significação mais objetiva que nos dá Aurélio, que estabelece a concepção de humanidade como “(...) 3. Fig. Capacidade de compreensão ou de aceitação em relação aos semelhantes. 4. Fig. Clemência.”

Atualmente, em vista da lastimável situação que ocorre com  milhares de almas que cruzam o mar mediterrâneo em direção à Europa na parte ocidental, a idéia que podemos ter do conceito de humanidade, força-nos até a duvidar de que alguns países daquele continente a conhecem. Esses refugiados se constituem, em sua maioria, de africanos, mas muitos se originam da Síria e do Iraque. Que humanidade pode existir, quando alguém ou um governo renega a presença de seres humanos não patrícios seus, apenas pelo fato de se julgar dono absoluto da terra e temer que gente faminta, crianças indefesas, homens e mulheres debilitados, velhos frágeis, venham lhe roubar o emprego, “colocar em risco a sua economia”?

Se nós aceitarmos a ideia de que o homem é resultado de tudo que ele vive, da sua experiência de erros e acertos, então a sua socialização ainda estaria engatinhando, em vista das ações que sofrem esses pobres migrantes lá no mediterrâneo e em outras partes da Europa.

Ainda bem que resta uma esperança e o pouco da sensibilidade humana que temos se curvou, parece, a uma cena marcante, inextinguível da memória, que foi a foto do pequeno Aylan Kurdi, três anos, morto por afogamento, inerte numa praia da Turquia, mais uma das milhares de vítimas da crise migratória. Muitos países que antes endureciam as regras parecem que vão colaborar mais com os refugiados. Tantos já morreram, talvez mais ainda vão morrer, mas o sacrifício do pequeno guerreiro parece que vai abrandar os corações de muitos frios governos europeus. Valeu, pequeno Aylan. Esteja com Deus.

O fluxo migratório sempre existiu no mundo, principalmente, ocasionado pela busca de melhor condição econômica ou perseguição política. Esses também são dois dos motivos que levam, atualmente, essas pessoas a deixarem seus países de origem. A nua verdade é que esses motivos seriam, em tese, os que menos impulsionam agora esses migrantes na grande viagem que os leva ao sofrimento, ao desespero e até a morte de muitos deles. Eles deixam seus países exatamente para fugir  da morte, da fome, da perseguição política, da guerra, da crueldade, tortura, prisões arbitrárias. Fogem, por exemplo, do “Boko Haram”, do Estado Islâmico, etc. O mundo conhece esses dois grupos loucos e demoníacos.

A questão econômica não pode jamais ser um empecilho para entrada dos migrantes na Europa ou nas Américas. Se for só isso, convém lembrar o quanto muitos imigrantes fizeram nesses tempos modernos pelos países em que escolheram viver, tanto na ciência, no esporte e até na economia, entre outros segmentos.

Bom mesmo, além da acolhida desses refugiados todos, afinal espaço há, o trabalho advém, a riqueza se constitui, seria também que as grandes potências democráticas todas, se unissem e encontrassem um meio de combater definitivamente e exterminar de vez grupos como o “estado islâmico,” “boko haram”, “al-qaeda”, “talibã” e derrubar regimes de muitos ditadores cruéis da África, o que parece improvável, diante de tantas complicações que isso pode causar, principalmente econômicas. Ah, a economia, de novo! Isso sim, a economia, parece ser um grande entrave para a verdadeira socialização humana. A experiência nos ensina. Que pena!

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

Continue Lendo...

A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

Continue Lendo...

Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).