Artigos e Opinião

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Como direitos humanos, inclusão e criatividade constroem nosso futuro

O despertar dos cidadãos para as invasões e injustiças sobre os seus direitos

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Nos últimos tempos, uma brisa de bem-vinda surpresa tem soprado no debate público. Cidadãos que, por muito tempo, olharam com desconfiança para a bandeira dos direitos humanos hoje se interessam e se indignam com possíveis arbítrios, invasões e injustiças. Celebro com o coração em festa esse despertar.

É um sinal de que a semente da consciência, mesmo em solo árido, pode começar a brotar. Essa preocupação recém-descoberta é a porta de entrada para um convite maior, um chamado que faço com a alma aberta: que essa luta não seja seletiva. Que a mesma energia usada para defender a si ou aos seus seja o arado que abre caminhos para todos, sem exceção.

Os direitos humanos não são uma capa que se veste apenas quando a tempestade nos ameaça. São o sol que deve brilhar para todos, especialmente para aqueles que vivem na sombra: os que têm o estômago vazio, as mãos sem trabalho digno, a alma excluída do banquete da sociedade. Para todos os humanos!

Mas, afinal, o que é essa grandiosa tapeçaria a que chamamos de direitos humanos? Em nossa terra, ela é tecida com cinco fios de ouro, presentes em nossa Constituição: vida, liberdade, igualdade, propriedade e segurança. Contudo, é preciso enxergar além da letra fria.

A vida não é só o fôlego nos pulmões, é a plenitude do ser, é o direito a ter, como cantavam os Titãs, “comida, diversão e arte”.

A liberdade não é um cavalo selvagem a correr sem rumo, ela tem seu cabresto na responsabilidade. Quem colhe os frutos de seus atos deve também ser o guardião de suas consequências.

A igualdade não é a tentativa de nos fazer todos iguais, mas sim de aplainar o terreno para que cada um, com sua beleza única, possa florescer.

A propriedade não se resume a cercas e escrituras, ela é tudo o que nos é próprio, nosso tesouro interior: nossas capacidades, nosso suor, as experiências que nos moldam.

E a segurança? Ah, essa vai muito além dos muros e das sirenes. É a certeza do pão na mesa, do leito no hospital, do livro na mão da criança.

Quando entendemos essa profundidade, percebemos algo luminoso: a promoção dos direitos humanos é o solo fértil onde a inclusão social pode, finalmente, fincar raízes. É impensável colher os frutos da inclusão sem antes semear o respeito incondicional à dignidade de cada um.

E por que a inclusão é a colheita mais preciosa? Porque é nela que a mágica acontece. Quando pessoas diversas, com suas forças e fragilidades, suas cores e dores, dão as mãos e convivem, uma centelha divina se acende.

É nessa ciranda de diferenças, onde a força de um ampara a fraqueza do outro, que a criatividade brota, selvagem e potente. Ideias criativas, quando regadas pelo trabalho perseverante de equipes plurais e acolhedoras, transformam-se em inovações.

E são as inovações – sociais, culturais, econômicas – que constroem a ponte para um desenvolvimento verdadeiro. Elas geram a riqueza material e espiritual que nos permitirá aprofundar ainda mais os direitos humanos.

Percebe a beleza desse movimento? É um ciclo virtuoso, uma espiral ascendente de bem-estar. Direitos geram inclusão. Inclusão gera criatividade. Criatividade gera desenvolvimento. E o desenvolvimento nos dá condições de garantir mais direitos.

Este é o convite. Que o interesse momentâneo se transforme em compromisso perene. Que possamos construir juntos uma nação onde cada vida humana não apenas sobreviva, mas floresça em toda a sua sublime e criativa potencialidade. Essa é a única jornada que realmente importa.

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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