Artigos e Opinião

Artigo

Corrupção é notícia velha, infelizmente

Na literatura, a carta também se tornou um importante objeto de reflexão sobre a ganância, a busca pelo poder e a capacidade de agentes políticos de ultrapassar limites éticos

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Casos de corrupção, lamentavelmente, não são novidade. Há décadas, relatos dessa natureza ocupam e recheiam as páginas dos jornais, a ponto de o escândalo deixar de surpreender e se aproximar da lógica do “homem mordendo o cachorro”, e não do “cachorro mordendo o homem”, como na conhecida metáfora jornalística sobre aquilo que é ou não notícia. Em seu sentido mais amplo, porém, a corrupção é muito mais antiga do que os escândalos políticos que diariamente estampam as manchetes e acompanha a história das relações de poder e da administração pública.

Na carta que entrou para os livros de História da Arte como marco inicial da literatura de informação no Brasil e como um dos primeiros registros de favorecimento pessoal na administração pública, Pero Vaz de Caminha intercede por um parente, Jorge de Osório, ao solicitar ao rei de Portugal a graça de permitir seu retorno, após ter sido degredado para a Ilha de São Tomé.

Na literatura, a carta também se tornou um importante objeto de reflexão sobre a ganância, a busca pelo poder e a capacidade de agentes políticos de ultrapassar limites éticos para atender a interesses pessoais.

Com a proximidade de novas eleições, personagens inesquecíveis saltam das páginas dos livros para os palcos, as telas e, muitas vezes, para a realidade.

Em “O Tempo e o Vento”, clássico de Erico Verissimo, a expressão “criam-se dificuldades para vender facilidades” já sintetizava uma prática atribuída a agentes públicos, revelando como a literatura, ao longo do tempo, também se tornou espaço de reflexão sobre os mecanismos de poder e as relações entre política e interesses pessoais.

Odorico Paraguaçu decidiu preterir sua maior ambição (inaugurar o cemitério de Sucupira) para não prejudicar o faturamento de sua fábrica de azeite de dendê. “Um defunto de primeira qualidade” (de um funcionário que caíra num tonel do produto e morreu) que não pôde ser sepultado.

Nesse caso, foi um personagem saído das telas e dos palcos para as páginas de “Sucupira, Ame-a ou Deixe-a”, que reúne contos baseados em episódios da novela e da série televisiva “O bem-amado”, de Dias Gomes.

“O melhor do Brasil é o brasileiro”, diz a sabedoria popular. Embora frequentemente atribuída a Câmara Cascudo, essa máxima tornou-se de domínio público e, acredito, o saudoso folclorista não teria feito nenhuma objeção quanto à autoria.

Os brasileiros fazem piada inclusive com esse autoelogio naquela historieta sobre a criação do Brasil, em que Deus, tendo abençoado o País com inumeráveis belezas naturais, responde a um anjo que pergunta sobre a razão de tamanho privilégio: “Espere para ver o povinho que vou colocar lá”.

Contudo, traz esperança que, a despeito “de perder um amigo, mas não uma piada” e de enfrentar as adversidades com bom humor, milhões de brasileiros honestos dão muitas mostras de indignação contra a corrupção e a bandidagem. Não é só brincadeira.

Artigo

Recuperação judicial não suspende direitos do consumidor

A recuperação judicial não suspende o Código de Defesa do Consumidor, tampouco cria um regime excepcional

22/08/2026 07h20

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O pedido de recuperação judicial das Casas Bahia, acompanhado do fechamento de centenas de lojas físicas em todo o País, inaugura mais um capítulo da longa crise do varejo brasileiro. Para o mercado financeiro, trata-se de uma operação destinada a reestruturar dívidas, preservar a empresa e negociar com credores.

Para milhões de consumidores, entretanto, a notícia desperta uma dúvida muito mais concreta: quem comprou um produto, aguarda uma entrega, depende de uma assistência técnica ou ainda paga um carnê continuará protegido pela lei?

A resposta é inequívoca. A recuperação judicial não suspende o Código de Defesa do Consumidor, tampouco cria um regime excepcional que autorize empresas em dificuldades financeiras a descumprirem obrigações assumidas com seus clientes.

Essa distinção, embora elementar do ponto de vista jurídico, costuma desaparecer em momentos de crise empresarial, quando a narrativa econômica acaba obscurecendo direitos fundamentais das relações de consumo.

A Lei nº 11.101, que disciplina a recuperação judicial, foi concebida para permitir que empresas economicamente viáveis atravessem períodos de dificuldade sem sucumbirem à falência. Seu objetivo é preservar a atividade econômica, os empregos e a circulação de riquezas.

Não se trata, porém, de um salvo-conduto para descumprimento de contratos ou de uma autorização para transferir ao consumidor os riscos inerentes ao próprio negócio.

É justamente nesse ponto que se encontra um dos maiores equívocos difundidos em períodos de recuperação empresarial: a suspensão das cobranças promovidas por bancos e grandes credores diz respeito às relações financeiras da companhia, não alcança automaticamente as obrigações assumidas com quem adquiriu um produto ou contratou um serviço.

O consumidor permanece protegido pelo mesmo conjunto de garantias que existia antes do pedido de recuperação.

As consequências práticas são relevantes. Caso dificuldades logísticas decorrentes da reestruturação provoquem atraso na entrega de mercadorias, permanece íntegra a aplicação do artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.

O comprador poderá exigir o cumprimento da oferta, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato, recebendo integralmente os valores pagos, devidamente atualizados, além de eventual indenização pelos prejuízos sofridos.

Não há espaço jurídico para que problemas financeiros sejam apresentados como justificativa suficiente para descumprir prazos livremente assumidos.

O risco empresarial integra a própria atividade econômica. Em linguagem jurídica, trata-se de fortuito interno, circunstância que não afasta a responsabilidade do fornecedor nem pode ser repassada ao consumidor.

A situação se torna ainda mais sensível diante do fechamento de lojas físicas. Muitos consumidores acreditam, equivocadamente, que o encerramento da unidade onde efetuaram a compra elimina o direito à troca, ao reparo ou à assistência técnica. Não elimina.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece responsabilidade solidária entre todos os integrantes da cadeia de fornecimento.

Caso a varejista deixe de oferecer solução adequada para um produto defeituoso, o fabricante também responde pelo vício.

Persistindo o problema além do prazo legal de 30 dias, o consumidor poderá exigir a substituição do bem, a restituição integral do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.

Também merecem atenção os contratos acessórios normalmente oferecidos nas vendas de eletrodomésticos, eletrônicos e móveis, como seguros, proteção financeira e garantias estendidas.

Em grande parte dos casos, esses serviços são operados por seguradoras independentes, submetidas à fiscalização da Superintendência de Seguros Privados.

A recuperação judicial da rede varejista, portanto, não extingue automaticamente essas coberturas, que continuam válidas nos termos originalmente contratados.

Isso não significa, entretanto, que apenas a empresa tenha deveres. O consumidor continua obrigado a cumprir regularmente suas obrigações financeiras. Parcelamentos, financiamentos e carnês permanecem exigíveis.

A inadimplência decorrente da falsa percepção de que a recuperação judicial anula os contratos poderá gerar consequências legítimas, como a inscrição em cadastros de restrição ao crédito.

O momento exige apenas cautela redobrada. Em cenários de instabilidade empresarial, multiplicam-se tentativas de fraude envolvendo boletos falsos, renegociações inexistentes e canais paralelos de cobrança.

O pagamento deve ser realizado exclusivamente pelos meios oficiais disponibilizados pela empresa ou pelas instituições financeiras responsáveis pela operação.

Há ainda uma distinção jurídica pouco conhecida, mas essencial. Consumidores que já possuíam decisões judiciais definitivas condenando a empresa ao pagamento de indenizações anteriores ao pedido de recuperação passam a integrar o quadro geral de credores e se submetem às regras do processo recuperacional.

Situação diversa ocorre com as relações de consumo que continuam sendo estabelecidas durante a atividade normal da empresa. Essas obrigações conservam natureza extraconcursal e devem ser cumpridas regularmente, sem que o consumidor arque com as consequências da reorganização financeira.

A recuperação judicial representa instrumento indispensável para evitar falências em cadeia e preservar empregos, fornecedores e investimentos. Sua importância econômica é inegável. Mas igualmente inegociável é a proteção conferida ao consumidor pela Constituição e pelo Código de Defesa do Consumidor.

A crise financeira pode justificar a renegociação de dívidas entre grandes agentes econômicos. Não autoriza, contudo, a flexibilização de direitos fundamentais de quem ocupa a posição mais vulnerável da relação de consumo.

Empresas podem reorganizar seus balanços, renegociar passivos e reconstruir sua estrutura financeira. O que não podem fazer é transformar o consumidor em financiador involuntário de sua própria recuperação. O Código de Defesa do Consumidor permanece em vigor exatamente para impedir que isso aconteça.

Editorial

Desinformação que custa vidas

Será liberdade quando a decisão é construída sobre desinformação? Uma escolha só pode ser verdadeiramente consciente quando existe acesso a informações corretas

22/08/2026 07h15

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É lamentável o preço que a desinformação começa a cobrar da coletividade e, também, de alguns indivíduos. Em uma época em que o conhecimento está a poucos cliques de distância, é difícil compreender como informações falsas, teorias conspiratórias e discursos sem nenhum respaldo científico conseguem convencer tantas pessoas e produzir consequências tão concretas para a sociedade.

Algumas doenças que estavam praticamente erradicadas voltam a ameaçar a população. É o caso do sarampo, que voltou a registrar circulação no Brasil e em outros países da América do Sul.

A explicação passa, principalmente, pela queda da cobertura vacinal. Quando a população deixa de se vacinar em número suficiente, doenças que pareciam pertencer ao passado encontram novamente espaço para circular.

Mais lamentável ainda é perceber que por trás de parte desse movimento existem interesses políticos e estratégias de manipulação capazes de transformar a saúde pública em instrumento de disputa e controle de massas.

O resultado é uma espécie de regressão coletiva: a humanidade, que acumulou conhecimento científico suficiente para controlar doenças graves, passa a conviver novamente com riscos que poderiam ser evitados por uma medida simples, segura e amplamente estudada.

Conhecimento e bom senso são luz. A ciência não é uma questão de opinião, assim como a eficácia das vacinas não pode ser determinada por vídeos nas redes sociais, mensagens encaminhadas em grupos de conversa ou discursos de pessoas que não têm conhecimento técnico sobre o assunto.

Ainda assim, muitos daqueles que deixam de se vacinar afirmam fazê-lo em nome da liberdade.

Mas será mesmo liberdade quando a decisão é construída sobre desinformação? Uma escolha só pode ser verdadeiramente consciente quando existe acesso a informações corretas, conhecimento dos riscos e capacidade de avaliar evidências.

Quando alguém é levado a acreditar que uma vacina representa um perigo maior do que a própria doença que ela previne, sua decisão pode estar sendo moldada por uma narrativa criada justamente para o influenciar.

Por trás de uma pessoa que deixa de se vacinar, portanto, pode existir alguém interessado em manipular comportamentos e massas. E quando milhares ou milhões de pessoas passam a agir com base em informações falsas, o problema deixa de ser individual. A escolha de um interfere na proteção do outro, especialmente daqueles que, por razões médicas, não podem ser imunizados.

É nesse cenário de desinformação que iniciativas como o dia D de vacinação, realizado neste sábado, ganham importância. Campanhas públicas são fundamentais para aproximar a população dos serviços de saúde, esclarecer dúvidas e recuperar coberturas vacinais. É preciso vacinar para impedir que doenças evitáveis voltem a fazer parte do cotidiano.

A sociedade não pode aceitar que o avanço da ciência seja substituído pelo retrocesso da ignorância. Bons exemplos ajudam a reconstruir a confiança, assim como informação de qualidade é uma das melhores ferramentas contra a manipulação.

Combater a desinformação, nesse caso, não é apenas defender a ciência, é proteger vidas e garantir que conquistas que custaram décadas de trabalho não sejam perdidas por decisões baseadas em mentiras.

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