Artigos e Opinião

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Danos morais em negativas de planos de saúde como tema de uniformização no Judiciário

Por: Fábio Fonseca Pimentel - Advogado

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A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de afetar o Recurso Especial nº 2.197.574 – SP ao rito dos recursos repetitivos marca um ponto crucial na discussão sobre o cabimento de indenização por danos morais “in re ipsa” nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadoras de planos de saúde. A medida, definida por unanimidade em recente julgamento pela Segunda Seção do STJ – sob a relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva –, sinaliza a necessidade de uniformização de entendimento em matéria de vasto impacto social e jurídico.

A questão jurídica a ser dirimida é clara e objetiva: “definir se há configuração de danos morais ‘in re ipsa’ nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde”. O conceito de “dano moral in re ipsa” refere-se aquele dano que se presume pela simples ocorrência do ato ilícito, prescindindo de prova da efetiva repercussão na esfera do indivíduo.

Tradicionalmente, a recusa indevida de cobertura por um plano de saúde tem sido frequentemente enquadrada como hipótese de dano moral presumido, dada a natureza essencial do bem tutelado – a saúde e a vida. No entanto, a jurisprudência do STJ tem apresentado divergências consideráveis entre suas turmas, gerando incerteza e decisões díspares, o que corretamente motivou a afetação do tema.

A decisão de afetar o tema já produz efeitos imediatos e trará consequências significativas, independentemente do resultado final do julgamento de mérito.

Com a afetação, o STJ “determinou a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada”. Esta medida visa evitar o prosseguimento de múltiplos casos idênticos que poderiam gerar decisões conflitantes antes de uma posição final da Corte Superior.

Um dos principais objetivos da afetação é proporcionar “maior segurança jurídica aos interessados, além de evitar decisões díspares nas instâncias ordinárias”, conforme expresso no relatório. Ao estabelecer um precedente vinculante, o STJ garantirá que casos semelhantes sejam julgados da mesma forma em todo o território nacional, promovendo a isonomia e a previsibilidade nas relações entre consumidores e operadoras de saúde.

Essas ferramentas processuais permitirão um tratamento mais ágil e uniforme dos litígios que versem sobre a matéria afetada, reduzindo o acúmulo de processos nas diversas instâncias.
Para os beneficiários, os consumidores, a decisão final terá um peso significativo. Se o STJ decidir que a recusa indevida, por si só, não configura dano moral presumido, os consumidores precisarão comprovar o efetivo abalo psicológico ou o agravamento da condição de saúde para obterem indenização por danos morais.

Por outro lado, se a Corte reafirmar a presunção, a proteção ao consumidor será robustecida. A expectativa é de que o precedente traga clareza sobre o ônus da prova e os requisitos para a indenização.

As operadoras, obviamente, aguardam com interesse a decisão final. Uma definição que afaste a presunção de dano moral em casos de recusa indevida pode significar uma redução na quantidade e nos valores das condenações por danos morais. No entanto, importante lembrar, que a exigência de comprovação não as isenta da responsabilidade em casos de recusa manifestamente abusiva ou que causem comprovado e grave prejuízo ao beneficiário.

A afetação deste tema pelo STJ é uma medida correta e necessária. Embora a tendência apontada pelos precedentes citados no relatório sugira uma inclinação para afastar o dano moral presumido em muitos cenários, exigindo a comprovação do abalo, é indiscutível que a recusa indevida de um tratamento médico pode gerar angústia, desespero e abalo emocional.

Por outro lado, a presunção absoluta pode levar a banalização do instituto do dano moral e a indenizações sem a justa correspondência com a extensão do sofrimento.

O desafio do STJ, portanto, será encontrar um ponto de equilíbrio que coíba abusos por parte das operadoras e, ao mesmo tempo, não desvirtue a natureza do dano moral, que deve refletir uma lesão real aos direitos da personalidade.
 

Artigo

Dia Mundial do Meio Ambiente: escolhas sensatas para garantir o futuro

Abrigamos cerca de 20% da biodiversidade do planeta, a maior floresta tropical do mundo, algumas das mais importantes reservas de água doce e ecossistemas fundamentais

05/06/2026 07h30

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Em um mundo que enfrenta eventos climáticos cada vez mais extremos, como escassez hídrica, inundações, perda acelerada da biodiversidade e crescente pressão sobre os recursos naturais, o Dia Mundial do Meio Ambiente deixa de ser apenas uma data simbólica para se tornar um momento de reflexão sobre as escolhas que definirão o futuro das próximas gerações.

Os sinais de alerta estão por toda parte. Desde ondas de calor a enchentes devastadoras até secas severas em vários continentes evidenciam que as mudanças climáticas já não são uma projeção para o futuro.

Elas fazem parte do presente. E seus impactos atingem economias, cadeias produtivas, cidades e populações inteiras.

Nesse cenário global, o Brasil ocupa uma posição singular. Poucos países têm tamanho patrimônio natural. Abrigamos cerca de 20% da biodiversidade do planeta, a maior floresta tropical do mundo, algumas das mais importantes reservas de água doce e ecossistemas fundamentais para o equilíbrio climático regional e global.

Por isso, os dados mais recentes de redução do desmatamento de 20,4% no País, com destaque para a queda na Amazônia e no Cerrado, ganham relevância que ultrapassa as fronteiras nacionais e representa mais do que um indicador ambiental positivo.

Ela demonstra que é possível compatibilizar desenvolvimento econômico, produção e conservação quando há planejamento, monitoramento, investimento e engajamento da sociedade.

Mas seria um equívoco interpretar esses resultados como uma missão cumprida.

A Amazônia continua exercendo papel decisivo na regulação do clima e no regime de chuvas que sustenta a agricultura brasileira.

O Cerrado segue sendo reconhecido como “berço das águas do País”, afinal nesse bioma nascem as três maiores bacias hidrográficas.

A Mata Atlântica, embora severamente reduzida ao longo da história, concentra milhões de brasileiros e presta serviços ambientais indispensáveis para a qualidade de vida nas áreas urbanas.

O Pantanal, a Caatinga e os Pampas seguem enfrentando desafios relacionados à degradação, às queimadas e à pressão sobre seus recursos naturais.

Além disso, a conservação não pode ser medida apenas pela redução das áreas desmatadas. É preciso considerar a qualidade dos ecossistemas, a recuperação de áreas degradadas, a proteção das nascentes, a gestão adequada dos resíduos, o tratamento de esgoto, a redução das emissões de gases de efeito estufa e a capacidade das cidades de se adaptarem às transformações climáticas.

Essa visão integrada é cada vez mais necessária porque os impactos ambientais deixaram de ser um tema restrito aos especialistas.

Eles afetam diretamente a saúde pública, a disponibilidade de água, a geração de energia, a produção de alimentos, os investimentos e a competitividade econômica dos países.

Não por acaso, as principais economias do mundo têm ampliado exigências ambientais em suas relações comerciais. Preservar o meio ambiente tornou-se também uma questão estratégica de desenvolvimento.

O Brasil reúne todas as condições para exercer protagonismo nessa agenda. Temos conhecimento técnico, capacidade científica, recursos naturais e uma sociedade cada vez mais consciente da importância da conservação.

O desafio agora é transformar essas potencialidades em políticas permanentes e em ações concretas que resistam às mudanças de governos, aos ciclos econômicos e às pressões conjunturais.

Mais do que celebrar avanços, neste mês dedicado ao Meio Ambiente devemos reafirmar compromissos.

A redução do desmatamento precisa ser consolidada. A recuperação de áreas degradadas deve ganhar escala.

A universalização do saneamento precisa ser acelerada. A educação ambiental deve ocupar espaço permanente na formação das novas gerações.

E empresas, instituições e cidadãos precisam compreender que sustentabilidade é uma condição para a continuidade do desenvolvimento.

O futuro não será definido pelas metas que anunciamos, mas pelas decisões que tomamos e pela capacidade de transformá-las em resultados permanentes.

Preservar os biomas brasileiros, proteger nossas águas, recuperar áreas degradadas e reduzir as emissões de carbono não são escolhas facultativas. São responsabilidades inadiáveis, sob a ameaça de pagarmos um alto preço.

Precisamos de ações práticas para enfrentar de forma consciente e com garantia da perpetuação de todas as formas de vida.

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Editorial

Como uma política pública fica obsoleta?

Programas como o CNH Social não podem permanecer estáticos enquanto a realidade muda rapidamente. Planejamento estratégico exige adaptação constante

05/06/2026 07h15

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O programa CNH Social, criado pelo governo de Mato Grosso do Sul em 2022 e ainda em vigor por força de lei estadual, caminha para um momento decisivo: ou passa por uma atualização estratégica ou corre o risco de se tornar obsoleto diante das mudanças recentes no acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil.

A iniciativa estadual surgiu com um objetivo social relevante: permitir que pessoas de baixa renda conquistassem a CNH sem custos.

O programa subsidia todas as etapas do processo, desde exames até aulas práticas e teóricas nas autoescolas. T

rata-se de uma política pública importante, especialmente em um país no qual o custo para tirar a habilitação sempre foi uma barreira significativa para milhares de trabalhadores.

Entretanto, o cenário mudou. O programa federal que flexibiliza parte das exigências para obtenção da CNH, reduzindo custos principalmente pela diminuição da obrigatoriedade de determinadas aulas nas autoescolas, acabou tirando grande parte da atratividade do modelo sul-mato-grossense.

Ainda que o programa federal não ofereça gratuidade total, ele reduz substancialmente o valor final pago pelo candidato e amplia o acesso ao documento.

Diante desta nova realidade, o pior caminho seria simplesmente deixar o CNH Social abandonado ou mantido de forma automática, sem qualquer revisão estratégica.

E é justamente esta sensação que começa a surgir: a de um programa importante, mas sem atualização compatível com as transformações do mercado e das políticas públicas nacionais.

O que esta situação exige é uma atuação mais ativa, técnica e visionária do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS).

Programas públicos não podem permanecer estáticos enquanto a realidade econômica e social muda rapidamente.

Planejamento estratégico eficiente pressupõe adaptação constante, revisão de metas e capacidade de identificar novas demandas da sociedade.

E talvez a principal delas esteja justamente no mercado de trabalho. Em Mato Grosso do Sul, ter CNH continua sendo porta de entrada para inúmeras oportunidades profissionais.

Em um estado fortemente ligado ao agronegócio, à logística, à mineração e à indústria da celulose, existe demanda permanente – e crescente – por motoristas qualificados, especialmente para veículos de grande porte.

Por isso, o CNH Social precisa ser recalibrado. Em vez de concentrar esforços apenas na primeira habilitação das categorias mais básicas, o programa poderia priorizar a formação e qualificação de motoristas para as categorias D e E, destinadas ao transporte de passageiros, caminhões e carretas.

Esta mudança teria impacto social e econômico relevante. Permitiria que trabalhadores de baixa renda conquistassem profissões com melhor remuneração, ajudaria pessoas que já têm CNH a avançarem profissionalmente e ainda atenderia a uma necessidade concreta de grandes empresas instaladas no Estado, que frequentemente relatam dificuldade para encontrar profissionais habilitados para operar veículos de transporte pesado.

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