Artigos e Opinião

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Danos morais em negativas de planos de saúde como tema de uniformização no Judiciário

Por: Fábio Fonseca Pimentel - Advogado

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A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de afetar o Recurso Especial nº 2.197.574 – SP ao rito dos recursos repetitivos marca um ponto crucial na discussão sobre o cabimento de indenização por danos morais “in re ipsa” nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadoras de planos de saúde. A medida, definida por unanimidade em recente julgamento pela Segunda Seção do STJ – sob a relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva –, sinaliza a necessidade de uniformização de entendimento em matéria de vasto impacto social e jurídico.

A questão jurídica a ser dirimida é clara e objetiva: “definir se há configuração de danos morais ‘in re ipsa’ nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde”. O conceito de “dano moral in re ipsa” refere-se aquele dano que se presume pela simples ocorrência do ato ilícito, prescindindo de prova da efetiva repercussão na esfera do indivíduo.

Tradicionalmente, a recusa indevida de cobertura por um plano de saúde tem sido frequentemente enquadrada como hipótese de dano moral presumido, dada a natureza essencial do bem tutelado – a saúde e a vida. No entanto, a jurisprudência do STJ tem apresentado divergências consideráveis entre suas turmas, gerando incerteza e decisões díspares, o que corretamente motivou a afetação do tema.

A decisão de afetar o tema já produz efeitos imediatos e trará consequências significativas, independentemente do resultado final do julgamento de mérito.

Com a afetação, o STJ “determinou a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada”. Esta medida visa evitar o prosseguimento de múltiplos casos idênticos que poderiam gerar decisões conflitantes antes de uma posição final da Corte Superior.

Um dos principais objetivos da afetação é proporcionar “maior segurança jurídica aos interessados, além de evitar decisões díspares nas instâncias ordinárias”, conforme expresso no relatório. Ao estabelecer um precedente vinculante, o STJ garantirá que casos semelhantes sejam julgados da mesma forma em todo o território nacional, promovendo a isonomia e a previsibilidade nas relações entre consumidores e operadoras de saúde.

Essas ferramentas processuais permitirão um tratamento mais ágil e uniforme dos litígios que versem sobre a matéria afetada, reduzindo o acúmulo de processos nas diversas instâncias.
Para os beneficiários, os consumidores, a decisão final terá um peso significativo. Se o STJ decidir que a recusa indevida, por si só, não configura dano moral presumido, os consumidores precisarão comprovar o efetivo abalo psicológico ou o agravamento da condição de saúde para obterem indenização por danos morais.

Por outro lado, se a Corte reafirmar a presunção, a proteção ao consumidor será robustecida. A expectativa é de que o precedente traga clareza sobre o ônus da prova e os requisitos para a indenização.

As operadoras, obviamente, aguardam com interesse a decisão final. Uma definição que afaste a presunção de dano moral em casos de recusa indevida pode significar uma redução na quantidade e nos valores das condenações por danos morais. No entanto, importante lembrar, que a exigência de comprovação não as isenta da responsabilidade em casos de recusa manifestamente abusiva ou que causem comprovado e grave prejuízo ao beneficiário.

A afetação deste tema pelo STJ é uma medida correta e necessária. Embora a tendência apontada pelos precedentes citados no relatório sugira uma inclinação para afastar o dano moral presumido em muitos cenários, exigindo a comprovação do abalo, é indiscutível que a recusa indevida de um tratamento médico pode gerar angústia, desespero e abalo emocional.

Por outro lado, a presunção absoluta pode levar a banalização do instituto do dano moral e a indenizações sem a justa correspondência com a extensão do sofrimento.

O desafio do STJ, portanto, será encontrar um ponto de equilíbrio que coíba abusos por parte das operadoras e, ao mesmo tempo, não desvirtue a natureza do dano moral, que deve refletir uma lesão real aos direitos da personalidade.
 

Editorial

O combate ao crime precisa se organizar

Não é razoável que criminosos consigam estabelecer alianças, atravessar fronteiras e movimentar recursos com mais eficiência do que as instituições públicas

08/09/2026 07h10

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Nesta edição, o Correio do Estado volta a publicar informações sobre a guerra de facções entre o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV). O conflito, que já provoca violência em outras unidades da Federação, chegou a Mato Grosso do Sul e mostra que o crime organizado não respeita fronteiras estaduais.

O agravamento dessa guerra também expõe fragilidades do nosso sistema de segurança pública, sobretudo pela falta de articulação entre os Estados brasileiros.

O crime se movimenta de um Estado para outro com facilidade, utiliza rotas interestaduais, movimenta dinheiro, drogas e armas e estabelece conexões que ultrapassam até as fronteiras nacionais. O poder público, porém, ainda encontra dificuldades para atuar com a mesma integração.

Segurança Pública é, sim, uma responsabilidade dos Estados. Mas isso não significa que cada unidade da Federação deva enfrentar sozinha organizações que atuam nacional e internacionalmente.

A União precisa exercer um papel maior na coordenação, integração de informações e definição de estratégias comuns.

É uma lógica semelhante à adotada na Saúde, em que o Sistema Único de Saúde (SUS) estabelece uma estrutura nacional de cooperação.

Não se trata de retirar dos Estados suas atribuições, mas de organizar melhor aquilo que já existe. Se o crime é interestadual, o combate também precisa ser.

Se as facções atuam internacionalmente, as forças de segurança precisam ter instrumentos para acompanhar esse movimento. Não podemos aceitar que organizações criminosas sejam mais articuladas do que as instituições criadas para combatê-las.

O problema é que essa discussão frequentemente esbarra em ruídos políticos e partidários. O Congresso Nacional, por exemplo, há meses não consegue avançar na aprovação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), elaborada por especialistas, para melhorar a estrutura de combate ao crime.

Enquanto os parlamentares deixam a discussão se arrastar, a criminalidade não interrompe suas atividades à espera de um acordo político.

O resultado dessa desorganização é conhecido. Facções ganham espaço, ampliam territórios, recrutam jovens, estabelecem novas rotas e disputam mercados ilegais com violência. Quanto mais tempo o Estado demora para coordenar suas forças, maior é a oportunidade oferecida a essas organizações.

É preciso abandonar a lógica de que segurança pública deve ser tratada apenas quando uma crise explode. O combate ao crime organizado exige planejamento permanente, compartilhamento de informações, inteligência e integração entre forças estaduais e federais. Também exige que divergências políticas não sejam colocadas acima do interesse da sociedade.

Precisamos nos organizar mais para enfrentar os bandidos. Não é razoável que criminosos consigam estabelecer alianças, atravessar fronteiras e movimentar recursos com mais eficiência do que as instituições públicas. Se a guerra de facções chegou a Mato Grosso do Sul, a resposta precisa ser proporcional ao tamanho da ameaça.

Contra um crime que atua em rede, o Estado também precisa atuar em rede.

ARTIGOS

O que o streaming ensina e erra ao contar histórias de violência contra a mulher

O streaming aprendeu a vender histórias de violência contra a mulher, mas ainda não aprendeu a contá-las com responsabilidade

05/09/2026 07h50

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“Elize: Sombras de uma Mulher” chegou ao topo do ranking de filmes mais assistidos da Netflix em diversos países quase ao mesmo tempo em que uma decisão judicial suspendeu um documentário sobre o ex-marido de Maria da Penha, por veicular acusações infundadas contra o caso que deu nome à principal lei de proteção às mulheres do Brasil.

São dois episódios aparentemente distantes, mas que revelam a mesma fratura. O streaming aprendeu a vender histórias de violência contra a mulher, mas ainda não aprendeu a contá-las com responsabilidade.

Venho defendendo há algum tempo que a comunicação não é um detalhe posterior ao crime, ela integra o fenômeno da violência.

É o que venho dizendo sobre o Método Papageno, uma adaptação, para o enfrentamento da violência de gênero, das diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) contra o chamado Efeito Werther, que explica como a cobertura sensacionalista de mortes pode gerar contágio social.

Se a narrativa errada pode adoecer, a narrativa certa pode proteger. E é exatamente essa régua que precisamos aplicar ao boom de true crime sobre feminicídio no streaming. A questão aqui não é proibir, mas sim saber onde termina o contexto legítimo e começa o espetáculo.

“Elize: Sombras de uma Mulher” é um caso particularmente delicado porque inverte o roteiro clássico. A protagonista é, ao mesmo tempo, sobrevivente de abuso na infância, de exploração sexual e de um relacionamento marcado por violência, e autora confessa do homicídio e esquartejamento do marido.

Mostrar essa trajetória tem um valor social. Ajuda o público a reconhecer que ciclos de violência raramente começam no dia do crime, e que vítimas também podem reagir de formas que a lei não absolve, mas que a sociedade precisa entender.

Esse é o lado em que o filme se aproxima do que o Método Papageno recomenda, uma contextualização estrutural, e não redução da violência a um “crime passional” isolado. O problema é que parte do público reagiu ao filme celebrando a protagonista, praticamente transformando-a em fenômeno de cultura pop.

Afinal, esta já é a terceira produção sobre o mesmo caso em cinco anos, depois da docussérie “Elize Matsunaga: Era uma Vez um Crime” (2021) e da série “Tremembé” (2025).

Quando um crime real vira franquia de entretenimento, a linha entre humanizar e romantizar se rompe. Humanizar é explicar por que uma pessoa chegou até ali, sem retirar sua responsabilidade.

Já romantizar é estetizar o crime até ele parecer sedutor, heroico ou justificável e é justamente esse tipo de narrativa que, segundo a lógica do Efeito Werther, pode servir de espelho para outros agressores, ou mesmo para vítimas em situações-limite, buscarem no crime uma saída.

O caso de Maria da Penha mostra a outra face do mesmo problema, ainda mais grave por vir de uma produção que se apresenta como documental, logo, com pretensão de verdade factual.

Ao dar voz à versão do ex-marido, condenado por tentar matá-la duas vezes, a obra não amplia o debate público. Ela tenta reescrever o consenso jurídico e histórico em torno de um caso que fundou uma política de Estado – política essa, inclusive, reconhecida como uma das melhores do mundo.

É o que se percebe como desalento institucional, o risco de que mulheres em situação de violência olhem para o caso mais emblemático do País, vejam sua credibilidade sendo questionada na tela, e concluam que denunciar não muda nada. Entre esses dois extremos, há exemplos de como fazer diferente.

“Justiça por elas” e “Mexeu com uma, Mexeu com todas”, este último com o relato direto de Maria da Penha, mostram que é possível narrar violência real sem espetacularizá-la. São produções que dão protagonismo à sobrevivente, expondo falhas institucionais e indicando caminhos de proteção, em vez de apenas revisitar o horror do crime.

Não defendo que o streaming deixe de contar essas histórias, afinal o interesse do público por elas é, também, um sintoma de que a sociedade quer entender a violência contra a mulher, não apenas consumi-la.

Defendo que produtoras, plataformas e veículos de imprensa assumam que contar esse tipo de história é exercer um dever de cuidado.

Evitar a centralidade do agressor, preservar a dignidade da vítima, contextualizar a violência como fenômeno estrutural e, sempre que possível, indicar onde uma mulher em risco pode buscar ajuda. Comunicar, aqui, também é prevenir.

O sucesso de audiência de “Elize: Sombras de uma Mulher” e a repercussão do caso Maria da Penha não são incidentes isolados. São um retrato de como o Brasil ainda está aprendendo a diferenciar entre expor violência e explorá-la. Essa é uma escolha editorial, não um acaso do algoritmo e é hora de tratá-la como tal.

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