Nos últimos tempos, houve diversos relatos na mídia sobre discriminação na sociedade, como de costume, mas com um elemento cada vez mais presente: a tentativa de atribuir algum motivo supostamente nobre ao ato vil.
Entre outras situações, chamou a atenção um estabelecimento carioca que mencionou, explicitamente, que cidadãos americanos e israelenses não eram bem-vindos. O ato e a forma como foi acolhida tal manifestação pela comunidade são tópicos que merecem alguma reflexão.
O aviso acima mencionado foi escrito em língua inglesa e exposto na frente de um bar em certo bairro boêmio do Rio de Janeiro, principal destino turístico de lazer do País e lugar que representa o Brasil no imaginário estrangeiro em diversos sentidos.
Como se já não bastasse o conteúdo claramente discriminatório da placa, algo que mereceria repúdio independentemente de quem fosse o objeto da restrição, dois elementos chamaram atenção: a forma como a sociedade reagiu à situação e o argumento utilizado na defesa da atitude do estabelecimento.
Quanto à reação da comunidade, cabe notar que houve um aumento exponencial de seguidores do bar nas redes sociais, fato que levou, inclusive, à tentativa de arrecadação de valor entre os apoiadores do estabelecimento para o pagamento da multa aplicada pela prefeitura do Rio.
Em vez de a comunidade rejeitar a atitude discriminatória, portanto, houve apoio ao referido comportamento, o que demonstra o poder aglutinador e destrutivo que o ódio tem na sociedade atual.
A existência da placa, que deveria provocar ojeriza a qualquer ser humano (seja ele norte-americano, israelense, palestino ou brasileiro), acabou por galvanizar apoio entre os indivíduos que já foram tomados pela politização de todos os aspectos da vida, mas que parecem ter ficado míopes quando o assunto é a dignidade humana.
Além disso, utiliza-se, com frequência, o argumento de que o apoio em casos como esse é uma manifestação favorável aos cidadãos do Oriente Médio que sofrem os efeitos dos ataques realizados, nos últimos tempos, por Estados Unidos e Israel na região, alegando-se, ainda, a necessidade de não confundir o antissionismo com o antissemitismo.
Esse tópico, bastante sensível no debate público, também merece ser analisado com cuidado, pois pode levar a distorções perigosas para o convívio social.
Primeiramente, não parece ser muito produtivo e eticamente correto, sob a ótica dos direitos humanos, discriminar uma parcela da população pelos atos que os respectivos entes estatais produzem internacionalmente.
Ademais, não é tão clara a linha que separa o antissionismo, contrário à existência do Estado de Israel na região da Palestina, do antissemitismo, que consiste no preconceito contra o povo judeu.
Considerando-se que a maior parte da população israelense é de origem judaica, é razoável imaginar que há grande possibilidade de que o antissionismo guarde em seu bojo uma marca antissemita.
É alarmante, portanto, o apoio ao ato discriminatório observado no referido estabelecimento carioca, mais um comportamento entre tantos repudiáveis notados no território nacional e em outros países.
Serve como elemento de reflexão que o ato ignóbil, em vez de provocar repulsa, granjeou apoio ostensivo na comunidade.

