Artigos e Opinião

Editorial

Diversificar sempre e com urgência

Ao fazerem tour por países asiáticos, o governador e sua comitiva estão trilhando caminho parecido com o de Lula

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Viajar para a Ásia em busca de investidores que possam provocar uma diversificação na economia de Mato Grosso do Sul, algo que ocorreu, por exemplo, com a chegada das indústrias de celulose, pode parecer ilusão ou promessa para “inglês ver”. Fala-se, inclusive, na possibilidade de trazer para cá uma montadora de máquinas agrícolas e veículos. Caso isso se concretizasse, seria realmente uma mudança na matriz econômica estadual. Exatamente por conta do tamanho do negócio e daquilo que seria necessário para que uma montadora se instalasse do lado de cá do Rio Paraná é que a possibilidade é muito remota e, por isso, soa como mera promessa.

Porém, esta viagem de representantes do governo do Estado ao Japão, Índia e Singapura em meio ao turbilhão provocado pelo tarifaço anunciado pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, tem relevância especial. Menos de 7% daquilo que Mato Grosso do Sul exporta vai para os Estados Unidos. Mesmo assim, a ameaça de sobretaxar tudo provocou verdadeiro pânico local. E o anúncio de que a maior parte dos produtos ficou de fora trouxe importante alívio. 

Se o atrito atual com os Estados Unidos está gerando essa tempestade toda, é de se imaginar o que aconteceria se algo parecido ocorresse com a China, país responsável por quase 50% de tudo aquilo que Mato Grosso do Sul exporta. O país asiático é o principal comprador de produtos como carnes, soja e celulose de MS. Se por algum motivo houvesse uma ruptura, a economia estadual entraria em colapso. 

É em meio a este cenário mais político que econômico que a viagem do governador Eduardo Riedel e sua comitiva ganha sentido e relevância maior. É fundamental diversificar a matriz econômica local e, principalmente, os parceiros econômicos. O risco de ficar refém de determinados países ou de setores específicos da economia precisa ser evitado com urgência, pois tudo indica que a globalização econômica está com os dias contados. Ou, pelo menos, está entrando em uma nova fase. 

Ao fazerem um tour pelos países asiáticos, o governador Eduardo Riedel e sua comitiva estão trilhando caminho parecido com o do presidente Lula, tanto nesta quanto nas gestões anteriores. Estão viajando pelo mundo em busca de novas parcerias econômicas. E é exatamente isso que provocou a ira do presidente norte-americano. Além de tentar ajudar os Bolsonaro, ele usa da intimidação econômica para tentar evitar que acordos comerciais internacionais que deixam os EUA de lado obtenham sucesso. Ou seja, embora a maior parte dos políticos e empresários que participarão da comitiva seja de bolsonaristas convictos e declarados, acabam seguindo o caminho e, indiretamente, “aplaudindo” as ações do atual presidente. 

E estes aplausos implícitos ao presidente Lula ajudam a ilustrar quão perigosos são os aplausos explícitos de determinados bolsonaristas, neste caso específico, ao ex-presidente, seus filhos e ao próprio Trump. Ceder à chantagem política para proteger a economia seria o equivalente a virar refém por tempo indeterminado de determinado país. 

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EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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