Artigos e Opinião

OPINIÃO

Eduardo Corrêa e Carlos Alberto:
"O diálogo e a valorização do servidor"

Eduardo Corrêa e Carlos Alberto:
"O diálogo e a valorização do servidor"

Redação

02/06/2016 - 01h00
Continue lendo...

Carlos Alberto de Assis é Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
Eduardo Corrêa Riedel é Secretário de Governo e Gestão Estratégica 

Estamos finalizando um processo de negociação de reajuste salarial com o funcionalismo público estadual que é histórico em sua integralidade. Sem medo de parecer mero propagador das ações do governo, do qual faço parte, tenho tranquilidade em afirmar que este nível de abertura para o diálogo com as diferentes categorias de servidores não havia sido construído antes.

E não são poucas as categorias. São 47 diferentes entidades com as quais começamos interação direta no Fórum Dialoga, instrumento criado pelo Executivo Estadual com objetivo de facilitar a interlocução com as lideranças dos servidores.

Dos encontros coletivos passamos para reuniões individuais por sugestão das próprias lideranças, que com propriedade alegaram particularidades merecedoras de análise em separado. E foi o que fizemos exaustivamente, avaliando todas as propostas dentro da viabilidade do orçamento estadual e da conjuntura econômica.

Vivemos a maior crise da economia brasileira, com o segundo ano de recessão consecutiva que se reflete de forma direta na receita dos estados. Estamos contestando no STF uma dívida com a União que rechaça as possibilidades de ampliar investimentos. E o déficit na previdência dos servidores chegou a R$ 660 milhões ano passado, montante coberto pelos cofres públicos e que poderia ser revertido em benefício de toda a população sul-mato-grossense.

Ano passado, a receita corrente do Estado cresceu apenas 2,65% enquanto as despesas aumentaram 14%, mesmo com todos os ajustes e cortes realizados pelo Governo. A desproporção crescente entre receita e despesa demonstra a necessidade urgente de revisão na proporcionalidade da máquina estatal, considerando-se alternativas como concessões e privatizações. Em meio ao cenário difícil, precisamos ser ainda mais responsáveis com a administração pública.

Em âmbito nacional a situação é mais grave. Cerca de dez estados têm dificuldades em manter em dia a folha de pagamento, sendo que 21 deles não provisionaram o 13º dos servidores. Uma péssima perspectiva para qualquer trabalhador.

Diante dessa realidade, não é sem esforço que o Governo de Mato Grosso do Sul vem honrando o pagamento do funcionalismo. E está concedendo reajuste na forma de abono que representa aumento acima da inflação para cerca de 70% do seu quadro de servidores. Para algumas categorias, o reajuste significa 20% a mais de salário, uma proporção planejada para favorecer quem ganha menos. Não é o percentual que gostaríamos de oferecer, mas é o que está ao alcance.

Por entender que a valorização do servidor passa por medidas mais amplas, o governo se debruçou na reestruturação de carreiras. Tomando como base estudos realizados desde o ano passado e considerando o quadro de cargos e salários, vamos começar a corrigir distorções históricas e fazer mudanças estruturais como o estreitamento da diferença entre o maior e o menor salário na mesma categoria. Um trabalho difícil e delicado diante da colcha de retalhos formada pela complexa grade de funções.   

A nova estruturação de carreira será baseada também no reconhecimento, por meio do programa de gestão por desempenho, criando uma dinâmica diferente para a ascensão profissional do servidor. São propostas concretas e objetivas de valorização ao longo do tempo que serão enviadas na forma de projeto de lei para a Assembleia Legislativa no início deste segundo semestre, com prazo para implementação até o final de 2018.    

Ao final deste demorado e trabalhoso processo de negociação, construído  ponto a ponto com as lideranças sindicais, agradecemos a compreensão dos servidores. Da parte do poder público estadual fica a sensação de dever cumprido em seu compromisso de abrir e manter o diálogo franco e transparente e de implementar forma de compensação numa visão de longo prazo, valorizando o servidor por aquilo que ele é: o maior ativo que o Estado possui.
 

EDITORIAL

O desafio de avançar mais

Produzir e exportar bem é fundamental. Produzir melhor, com mais tecnologia e riqueza incorporada aos produtos, é o que poderá garantir um crescimento mais sólido

31/10/2026 07h15

Continue Lendo...

O Brasil e Mato Grosso do Sul caminham para fechar mais um mês com resultados positivos na balança comercial.

O volume expressivo de exportações, mesmo em um período marcado pelas incertezas do calendário eleitoral, demonstra que a economia brasileira mantém a capacidade de gerar divisas e conquistar mercados.

É uma notícia que merece ser destacada, sobretudo em um cenário no qual tantas vezes prevalecem as preocupações com os rumos da economia.

Os números mostram que, nas trocas comerciais, o País tem conseguido trazer mais recursos do exterior do que enviar, considerando o saldo entre exportações e importações.

É importante lembrar que a balança comercial não representa toda a movimentação financeira internacional, pois não inclui, por exemplo, a prestação de serviços. Ainda assim, é um indicador relevante da competitividade dos nossos produtos e da capacidade de produzir excedentes para atender à demanda externa.

Nesse aspecto, estamos bem. Mato Grosso do Sul é um exemplo claro de como a produção agropecuária e a indústria podem impulsionar o comércio exterior. O Estado tem ampliado sua presença no mercado internacional, com produtos que encontram compradores em diferentes continentes.

O Brasil, por sua vez, também demonstra força nesse campo. No setor industrial, os avanços são igualmente importantes, embora exista espaço considerável para melhorar.

E é justamente aí que precisamos concentrar parte dos esforços. Não basta comemorar os bons resultados das exportações.

É necessário criar condições para que a economia avance de maneira sustentável, com mais investimentos, produtividade e capacidade de competir internacionalmente. Para isso, um dos principais obstáculos a enfrentar continua sendo a questão fiscal.

O País precisa aprender a gastar menos e poupar mais. Isso não significa abandonar políticas sociais ou deixar para trás quem mais precisa da presença do Estado.

Significa, antes de tudo, administrar melhor os recursos públicos, combater desperdícios, estabelecer prioridades e garantir que cada real arrecadado produza resultados para a sociedade.

Um Estado financeiramente equilibrado tem mais condições de investir, enfrentar crises e oferecer serviços públicos de qualidade.

Outro desafio fundamental para os próximos anos é agregar ainda mais valor àquilo que produzimos.

Exportar grandes volumes de matérias-primas e produtos básicos é importante, mas precisamos avançar na industrialização, no processamento e na transformação dessa produção. Quanto mais etapas produtivas forem realizadas no País, maior será a geração de empregos qualificados, renda, tecnologia e arrecadação.

Mato Grosso do Sul tem oportunidades evidentes nesse caminho. O Brasil também precisa aproveitar melhor a sua capacidade produtiva para deixar de ser apenas um grande fornecedor de commodities.

Produzir e exportar bem é fundamental. Produzir melhor, com mais tecnologia e riqueza incorporada aos produtos, é o que poderá garantir um crescimento mais sólido nos próximos anos.

Diálogo

Redução de jornada de trabalho: afinal, qual é o divisor do salário-hora?

Pelo regime tradicional, a jornada de trabalho (ou seja, um dia) é limitada a 8 horas, a carga semanal é de 44 horas e o trabalhador tem direito a um repouso semanal remunerado (calculado a 7,33 horas)

30/10/2026 07h20

Continue Lendo...

A promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026, originada da PEC nº 221/2019, trouxe mudanças à disciplina constitucional da jornada de trabalho e abriu novas discussões sobre seus efeitos nas relações de emprego.

Entre as questões que exigem esclarecimento está a definição do divisor aplicável ao cálculo do salário-hora, especialmente diante da redução progressiva da carga horária semanal.

Pelo regime tradicional, a jornada de trabalho (ou seja, um dia) é limitada a 8 horas, a carga semanal é de 44 horas e o trabalhador tem direito a um repouso semanal remunerado (calculado a 7,33 horas).

Para os empregados submetidos a esse limite, utiliza-se, em regra, o divisor 220 para o cálculo do salário-hora. A redução das horas de trabalho, porém, exige uma análise sobre a compatibilidade desse parâmetro com os novos limites constitucionais.

A partir de 15 de dezembro de 2026, conforme o modelo de transição previsto apenas na emenda constitucional, a carga semanal passará a ser de 42 horas, cumprida em cinco dias da semana e com dois repousos semanais remunerados.

Nesse cenário, surge a dúvida sobre como compatibilizar a nova carga horária com a distribuição do trabalho ao longo da semana e com o cálculo da remuneração.

Considerando as 42 horas semanais distribuída por cinco dias, a média diária seria de jornadas laborais de 8,4 horas ou 8 horas e 24 minutos.

A aplicação desse raciocínio, entretanto, não resolve a questão do divisor mensal. A depender do critério adotado, os cálculos podem produzir resultados distintos, o que evidencia a necessidade de definir parâmetros claros para a apuração do salário-hora.

O problema se torna ainda mais relevante com a entrada em vigor do limite de 40 horas semanais. Nesse caso, a discussão envolve a manutenção do divisor 200, a adoção do divisor 220 mediante negociação coletiva ou a eventual utilização de outros critérios de cálculo.

A resposta não é meramente matemática: ela repercute diretamente no valor da hora de trabalho e na interpretação das normas que disciplinam a remuneração.

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) oferece referências importantes para essa análise. A Súmula nº 431 e o Tema IRR 206 estabelecem a aplicação do divisor 200 aos empregados submetidos ao trabalho de 40 horas semanais. Esse entendimento considera a correspondência entre a carga horária semanal e o parâmetro utilizado para calcular o salário-hora.

A discussão, contudo, ganhou um novo elemento a partir da publicação, em 27 de outubro de 2026, da redação do Tema 316 do TST.

O entendimento admite a validade de negociação coletiva que estabeleça o divisor 220 para empregados submetidos à carga semanal de 40 horas, à luz da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.046 (que reconhece a constitucionalidade de acordos e convenções coletivas que limitem ou afastem determinados direitos trabalhistas, respeitados os direitos absolutamente indisponíveis).

A questão central passa a ser, portanto, a extensão da autonomia coletiva na definição do divisor. Se, de um lado, a jurisprudência consolidada aponta para o divisor 200 como regra aplicável à carga de 40 horas semanais de trabalho, de outro, a valorização da negociação coletiva abre espaço para discutir a validade de parâmetros distintos pactuados entre empregados e empregadores.

Essa aparente tensão exige cautela. A redução do horário de trabalho não implica, por si só, uma resposta automática para todas as questões relacionadas ao cálculo da remuneração.

É necessário distinguir o limite constitucional de duração do trabalho, a distribuição das horas ao longo da semana, os critérios para o gozo dos repousos semanais remunerados e a metodologia utilizada para encontrar o valor da hora trabalhada.

Também é importante que as regras de transição sejam interpretadas de forma coerente com a finalidade da mudança constitucional.

A ausência de critérios suficientemente claros pode gerar controvérsias judiciais, insegurança para as empresas e dificuldades para os trabalhadores compreenderem os efeitos concretos da realidade sobre seus rendimentos.

A definição do divisor, assim, não pode ser tratada como um detalhe técnico secundário. Trata-se de elemento que interfere na aplicação das normas trabalhistas e na previsibilidade das relações de emprego.

Diante das novas disposições constitucionais e dos recentes entendimentos dos tribunais superiores, é fundamental esclarecer os critérios aplicáveis a cada etapa da transição, sem confundir a redução da jornada com a autonomia para negociar o cálculo do salário-hora.

Afinal, qual é o divisor? A resposta dependerá da interpretação conjunta das normas constitucionais, da jurisprudência trabalhista e dos limites da negociação coletiva.

Até que esses parâmetros estejam suficientemente definidos, a questão continuará a exigir atenção dos operadores do Direito e dos agentes envolvidos nas relações de trabalho.
 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).