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Entre a legalidade e a aparência: o desafio da confiança pública no Judiciário

A imparcialidade judicial constitui elemento essencial do devido processo legal e da própria legitimidade institucional das cortes superiores

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Levantamento recente divulgado pelo jornal O Estado de S. Paulo revelou que 1.860 processos em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvem parentes de primeiro grau de 8 dos 10 ministros dessas cortes.

Desses casos, 1.289, cerca de 70%, foram iniciados após a nomeação dos ministros cujos familiares atuam na advocacia.

Embora o dado, isoladamente, não configure qualquer irregularidade ou ilícito, ele reacende um debate sensível e estrutural sobre a percepção de imparcialidade do Poder Judiciário brasileiro, especialmente quando analisado sob as dimensões subjetiva e objetiva que sustentam esse princípio.

A imparcialidade judicial constitui elemento essencial do devido processo legal e da própria legitimidade institucional das cortes superiores. No plano subjetivo, ela se refere à convicção interna do julgador, isto é, à sua capacidade de decidir sem influência de interesses pessoais, vínculos ou preconceitos.

Já na dimensão objetiva, a imparcialidade ultrapassa o campo psicológico do magistrado e se projeta na aparência de neutralidade. Em outras palavras, não basta que o juiz seja imparcial; é necessário que também pareça imparcial aos olhos de um observador razoável e da sociedade que legitima o exercício da jurisdição.

Nesse contexto, a atuação profissional de advogados que mantêm laços familiares diretos com ministros das cortes superiores, ainda que juridicamente permitida e muitas vezes exercida dentro de parâmetros éticos e legais, pode gerar questionamentos quanto à imparcialidade objetiva.

A proximidade familiar, ainda que não represente interferência concreta na atuação jurisdicional, pode produzir uma percepção social de favorecimento ou influência indireta, capaz de abalar a confiança pública no sistema de justiça.

É importante destacar que não se pode presumir a parcialidade subjetiva de magistrados em razão de vínculos familiares. Entretanto, o debate ultrapassa a esfera individual e passa a envolver a credibilidade institucional do Judiciário.

A análise desse fenômeno ganha contornos ainda mais complexos quando observada à luz da psicologia social, especialmente por meio do conceito de dissonância cognitiva. Trata-se do desconforto mental que surge quando crenças ou valores entram em conflito com fatos observados.

No caso do Judiciário, grande parcela da população sustenta a expectativa de que ministros das cortes superiores representem figuras de absoluta independência e distanciamento de qualquer situação que possa sugerir favorecimento.

Paralelamente, reconhece-se que a estrutura institucional brasileira admite nomeações de caráter político e a existência de relações profissionais e familiares inevitáveis em ambientes jurídicos de alta especialização.

Quando dados estatísticos revelam crescimento de processos envolvendo advogados parentes de ministros após suas nomeações, ocorre um choque entre a idealização da imparcialidade judicial e a realidade institucional.

Diante desse conflito, a sociedade tende a reagir de diferentes formas. Uma delas é a racionalização, baseada na defesa do livre exercício profissional e na lembrança de que os mecanismos processuais já preveem hipóteses de impedimento e suspeição.

Outra reação possível é a minimização do problema, sustentando que situações semelhantes ocorrem em outros sistemas jurídicos ou que não existem provas concretas de favorecimento.

Ambas as respostas funcionam como estratégias para reduzir o desconforto cognitivo, mas não eliminam o impacto simbólico que tais situações produzem sobre a legitimidade institucional do Judiciário.

O cenário evidencia a necessidade de aprofundar o debate sobre transparência e limites éticos, especialmente em relação à atuação de familiares de membros das cortes superiores.

Questões como a ampliação da publicização desses vínculos, a eventual criação de parâmetros mais claros sobre atuação profissional após a nomeação de ministros e o aprimoramento dos mecanismos de controle institucional surgem como temas relevantes para reflexão.

Embora o ordenamento jurídico brasileiro já disponha de instrumentos para prevenir conflitos de interesse, previstos no Código de Processo Civil, no Estatuto da OAB e em normas regimentais, sua eficácia depende, em grande medida, da iniciativa das partes e da fiscalização institucional, fatores que nem sempre são suficientes para afastar a desconfiança pública.

O levantamento apresentado não aponta necessariamente para a ocorrência de irregularidades ou violações legais, mas revela um fenômeno com forte impacto político e simbólico.

Os números expõem situações que desafiam a percepção popular sobre independência e neutralidade judicial, evidenciando que a legitimidade das instituições não se constrói apenas pela legalidade formal, mas também pela confiança social.

A incorporação do conceito de dissonância cognitiva à análise jurídica permite compreender que a crise de confiança não reside apenas nos dados estatísticos, mas na tensão entre esses dados e os valores democráticos profundamente enraizados na consciência coletiva.

Reconhecer essa tensão é passo fundamental não apenas para o aperfeiçoamento das estruturas normativas e institucionais, mas também para o fortalecimento da credibilidade do Poder Judiciário e, por consequência, do próprio Estado Democrático de Direito.

EDITORIAL

Supremo acerta ao barrar supersalários

O fim da farra dos supersalários conforme decisão de Flávio Dino é um recado político: o Estado não existe para poucos, mas para todos. E isso, por si só, já é um avanço civilizatório

09/02/2026 07h15

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A decisão do ministro Flávio Dino de pôr freio à chamada “farra dos supersalários” na Administração pública merece elogios claros e sem rodeios.

Trata-se de um gesto institucional relevante, que recoloca o debate sobre remuneração no serviço público em bases republicanas, racionais e, sobretudo, justas para com a sociedade que sustenta o Estado por meio de impostos cada vez mais pesados.

Não se pode criar castas dentro do poder público. Não se pode naturalizar a existência de uma elite salarial blindada, que se vale de penduricalhos, verbas indenizatórias criativas e interpretações elásticas da lei para romper, mês após mês, o teto constitucional.

O servidor público existe para servir ao interesse coletivo, e não para transformar o Estado em instrumento de enriquecimento pessoal acima de qualquer parâmetro razoável.

É evidente que o servidor público deve ganhar bem. Bons quadros precisam ser valorizados, e a remuneração adequada é parte disso. Mas há um limite ético e econômico que não pode ser ignorado.

Em um país marcado por profundas desigualdades, é indefensável que determinadas carreiras do setor público tenham rendimentos que destoam brutalmente da realidade da iniciativa privada, especialmente quando se trata de funções com alta estabilidade, baixíssimo risco de demissão e benefícios que inexistem fora do Estado.

O argumento de que supersalários seriam necessários para “reter talentos” tampouco se sustenta. Bons técnicos não devem temer a iniciativa privada.

Se acreditam que seu conhecimento vale cifras muito superiores ao teto constitucional, que se lancem ao mercado, assumam riscos, enfrentem concorrência e tentem obter o mesmo faturamento sem a proteção do cargo público.

O Estado não pode ser refém dessa lógica corporativista, que transforma exceções em regra e privilégios em direito adquirido.

Flávio Dino acertou. Sua decisão reafirma que o teto constitucional não é mera sugestão, mas um limite que precisa ser respeitado. Agora, resta observar quais serão os argumentos do poderoso lobby dos supersalários, sempre pronto a reagir quando privilégios são ameaçados.

Afinal, o teto atual, de pouco mais de R$ 46 mil – e que ainda deve ser reajustado neste ano – já não é suficiente? Em um país onde milhões sobrevivem com muito menos, a pergunta se impõe, e a resposta parece cada vez mais óbvia.

Mais do que uma medida administrativa, o fim da farra dos supersalários é um recado político: o Estado não existe para poucos, mas para todos. E isso, por si só, já é um avanço civilizatório.

ARTIGOS

Cartão de crédito vira termômetro fiscal da Receita Federal

Na prática, o que mudou foi a capacidade de leitura dos dados. Com menos uso de dinheiro em espécie e mais pagamentos rastreáveis, o Fisco passou a enxergar aquilo que antes ficava disperso

07/02/2026 07h45

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O cartão de crédito, que antes era visto apenas como um facilitador do consumo, afinal, permitia parcelar despesas e ganhar tempo para organizar a vida financeira, hoje mantém essas funções, mas assume também um novo papel: o de verdadeiro termômetro fiscal.

Com a digitalização dos pagamentos, a Receita Federal passou a operar em outro patamar. A concentração está no cruzamento inteligente de dados, que compara renda declarada, faturamento informado, notas fiscais emitidas, movimentação bancária e o uso do cartão de crédito.

Existe uma percepção comum de que a Receita apertou o cerco. Na prática, o que mudou foi a capacidade de leitura dos dados. Com menos uso de dinheiro em espécie e mais pagamentos rastreáveis, o Fisco passou a enxergar aquilo que antes ficava disperso.

E aqui vale um ponto importante: a Receita não olha compras isoladas, nem está interessada no cafezinho do dia a dia. O que chama atenção é o conjunto da obra. Quando o padrão de consumo não conversa com a renda oficialmente declarada, o sistema acende o alerta.

Existe um discurso recorrente de que “só os grandes são fiscalizados”. Na teoria, parece fácil. Na prática, não é bem assim. Quem mais sente os efeitos desse modelo são MEIs, autônomos, trabalhadores informais e pequenos empreendedores.

Especialmente aqueles que misturam finanças pessoais com as do negócio, não emitem nota de tudo ou usam o cartão pessoal para bancar despesas profissionais.

Por coincidência, ou talvez não, conversei recentemente com um prestador de serviços que atuava como MEI, mas não declarava a totalidade da sua receita.

O desenquadramento de sua inscrição como MEI veio justamente a partir desses cruzamentos: movimentação no cartão, valores entrando na conta, faturamento declarado incompatível com a realidade. Resultado? Exclusão do regime e cobrança retroativa de impostos.

Outro hábito comum que merece atenção é emprestar o cartão de crédito a terceiros. Para a Receita, não existe “foi meu irmão”, “foi um amigo” ou “depois ele me pagou”. A despesa sempre recai sobre o CPF do titular.

Se os gastos superarem a renda declarada, cabe ao contribuinte provar que houve reembolso. Sem documentação, o valor pode ser tratado como renda não declarada. É um detalhe que parece pequeno, mas que pode virar um problemão.

Não, isso não é perseguição, nem fiscalização abusiva. É consequência direta de um sistema que se tornou mais digital, integrado e automático. Organização, divisão de contas, emissão de notas e registro de reembolsos não são excesso de zelo, são uma necessidade básica.

No fim das contas, o recado é simples e até meio irônico: nunca foi tão difícil esconder informações. E, diferentemente de antes, não porque o fiscal está olhando, mas porque os dados estão mostrando. E dados não esquecem, não se confundem e não aceitam desculpas que não estão documentadas.

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