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Entre a legalidade e a aparência: o desafio da confiança pública no Judiciário

A imparcialidade judicial constitui elemento essencial do devido processo legal e da própria legitimidade institucional das cortes superiores

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Levantamento recente divulgado pelo jornal O Estado de S. Paulo revelou que 1.860 processos em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvem parentes de primeiro grau de 8 dos 10 ministros dessas cortes.

Desses casos, 1.289, cerca de 70%, foram iniciados após a nomeação dos ministros cujos familiares atuam na advocacia.

Embora o dado, isoladamente, não configure qualquer irregularidade ou ilícito, ele reacende um debate sensível e estrutural sobre a percepção de imparcialidade do Poder Judiciário brasileiro, especialmente quando analisado sob as dimensões subjetiva e objetiva que sustentam esse princípio.

A imparcialidade judicial constitui elemento essencial do devido processo legal e da própria legitimidade institucional das cortes superiores. No plano subjetivo, ela se refere à convicção interna do julgador, isto é, à sua capacidade de decidir sem influência de interesses pessoais, vínculos ou preconceitos.

Já na dimensão objetiva, a imparcialidade ultrapassa o campo psicológico do magistrado e se projeta na aparência de neutralidade. Em outras palavras, não basta que o juiz seja imparcial; é necessário que também pareça imparcial aos olhos de um observador razoável e da sociedade que legitima o exercício da jurisdição.

Nesse contexto, a atuação profissional de advogados que mantêm laços familiares diretos com ministros das cortes superiores, ainda que juridicamente permitida e muitas vezes exercida dentro de parâmetros éticos e legais, pode gerar questionamentos quanto à imparcialidade objetiva.

A proximidade familiar, ainda que não represente interferência concreta na atuação jurisdicional, pode produzir uma percepção social de favorecimento ou influência indireta, capaz de abalar a confiança pública no sistema de justiça.

É importante destacar que não se pode presumir a parcialidade subjetiva de magistrados em razão de vínculos familiares. Entretanto, o debate ultrapassa a esfera individual e passa a envolver a credibilidade institucional do Judiciário.

A análise desse fenômeno ganha contornos ainda mais complexos quando observada à luz da psicologia social, especialmente por meio do conceito de dissonância cognitiva. Trata-se do desconforto mental que surge quando crenças ou valores entram em conflito com fatos observados.

No caso do Judiciário, grande parcela da população sustenta a expectativa de que ministros das cortes superiores representem figuras de absoluta independência e distanciamento de qualquer situação que possa sugerir favorecimento.

Paralelamente, reconhece-se que a estrutura institucional brasileira admite nomeações de caráter político e a existência de relações profissionais e familiares inevitáveis em ambientes jurídicos de alta especialização.

Quando dados estatísticos revelam crescimento de processos envolvendo advogados parentes de ministros após suas nomeações, ocorre um choque entre a idealização da imparcialidade judicial e a realidade institucional.

Diante desse conflito, a sociedade tende a reagir de diferentes formas. Uma delas é a racionalização, baseada na defesa do livre exercício profissional e na lembrança de que os mecanismos processuais já preveem hipóteses de impedimento e suspeição.

Outra reação possível é a minimização do problema, sustentando que situações semelhantes ocorrem em outros sistemas jurídicos ou que não existem provas concretas de favorecimento.

Ambas as respostas funcionam como estratégias para reduzir o desconforto cognitivo, mas não eliminam o impacto simbólico que tais situações produzem sobre a legitimidade institucional do Judiciário.

O cenário evidencia a necessidade de aprofundar o debate sobre transparência e limites éticos, especialmente em relação à atuação de familiares de membros das cortes superiores.

Questões como a ampliação da publicização desses vínculos, a eventual criação de parâmetros mais claros sobre atuação profissional após a nomeação de ministros e o aprimoramento dos mecanismos de controle institucional surgem como temas relevantes para reflexão.

Embora o ordenamento jurídico brasileiro já disponha de instrumentos para prevenir conflitos de interesse, previstos no Código de Processo Civil, no Estatuto da OAB e em normas regimentais, sua eficácia depende, em grande medida, da iniciativa das partes e da fiscalização institucional, fatores que nem sempre são suficientes para afastar a desconfiança pública.

O levantamento apresentado não aponta necessariamente para a ocorrência de irregularidades ou violações legais, mas revela um fenômeno com forte impacto político e simbólico.

Os números expõem situações que desafiam a percepção popular sobre independência e neutralidade judicial, evidenciando que a legitimidade das instituições não se constrói apenas pela legalidade formal, mas também pela confiança social.

A incorporação do conceito de dissonância cognitiva à análise jurídica permite compreender que a crise de confiança não reside apenas nos dados estatísticos, mas na tensão entre esses dados e os valores democráticos profundamente enraizados na consciência coletiva.

Reconhecer essa tensão é passo fundamental não apenas para o aperfeiçoamento das estruturas normativas e institucionais, mas também para o fortalecimento da credibilidade do Poder Judiciário e, por consequência, do próprio Estado Democrático de Direito.

EDITORIAL

Gestão da Saúde sob novo teste

No fim das contas, o debate não deve se limitar à forma de gestão, mas ao resultado entregue ao cidadão. O novo modelo deve reduzir filas e ampliar atendimentos

26/03/2026 07h15

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A decisão de Campo Grande de transferir a gestão dos Centros Regionais de Saúde 24 horas para organizações sociais inaugura um novo capítulo na administração pública municipal. Trata-se de uma medida que desperta debates legítimos, tanto pela sensibilidade do tema quanto pela importância estratégica dessas unidades para a população.

Ainda assim, é preciso reconhecer que a proposta, se bem estruturada, pode representar uma oportunidade concreta de melhoria no atendimento.

A rede de saúde pública enfrenta desafios conhecidos: filas, demora, falta de profissionais, problemas de gestão e dificuldade para garantir atendimento digno e eficiente. Esses obstáculos não são exclusivos da capital sul-mato-grossense, mas atingem boa parte do País.

Diante desse cenário, testar novos modelos administrativos deixa de ser apenas uma alternativa e passa a ser uma necessidade. A população merece serviços mais ágeis, humanizados e resolutivos, sobretudo nas unidades de atendimento 24 horas, que funcionam como porta de entrada para milhares de cidadãos.

A experiência com organizações sociais já foi adotada em diferentes localidades, com resultados variados. Há casos de sucesso, com ganho de eficiência, maior flexibilidade na contratação de profissionais e melhor organização dos serviços.

Contudo, também existem exemplos negativos, marcados por falta de controle, desperdício de recursos e até denúncias de irregularidades. Por isso, o êxito da iniciativa não depende apenas do modelo escolhido, mas da forma como ele será implantado e fiscalizado.

É justamente nesse ponto que reside a principal atenção. O Município precisa estabelecer mecanismos rigorosos de controle, com metas claras, indicadores de desempenho e avaliação permanente dos resultados.

A transparência deve ser total, com divulgação de contratos, custos, metas e relatórios de desempenho. A sociedade tem o direito de saber como os recursos públicos são aplicados e quais melhorias estão sendo efetivamente alcançadas.

Outro aspecto essencial é a atuação dos órgãos de controle. O acompanhamento próximo do Ministério Público será fundamental para garantir que o modelo não se desvie de seu objetivo principal: melhorar o atendimento à população. A fiscalização preventiva evita distorções e fortalece a credibilidade da iniciativa.

No fim das contas, o debate não deve se limitar à forma de gestão, mas ao resultado entregue ao cidadão. Se o novo modelo for capaz de ampliar o acesso, reduzir filas e qualificar o atendimento, terá cumprido seu papel.

O mais importante é assegurar que os bilhões destinados à Saúde sejam aplicados com eficiência, responsabilidade e foco em quem mais precisa. A população não espera apenas mudanças administrativas, mas melhorias concretas no cuidado com a vida.

Artigo

TEA em adultos: por que o diagnóstico tardio mistura alívio e dúvidas?

Entre adultos, é comum que o diagnóstico ocorra tardiamente, especialmente em casos com menor prejuízo funcional

25/03/2026 07h45

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O diagnóstico tardio do transtorno do espectro autista (TEA) em adultos costuma provocar uma mistura de sentimentos como alívio, dúvidas e interpretações equivocadas, como associação com inteligência. A condição segue cercada de desinformação, independentemente da idade. O que acaba gerando muitas dúvidas.

O TEA é uma das principais condições neurodivergentes, caracterizado por diferenças na comunicação social, comportamento e processamento sensorial. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 70 milhões de pessoas vivem com o transtorno no mundo. No Brasil, o Censo Demográfico de 2022 aponta 2,4 milhões de diagnósticos, o equivalente a 1,2% da população.

Entre adultos, é comum que o diagnóstico ocorra tardiamente, especialmente em casos com menor prejuízo funcional. Essas pessoas, muitas vezes classificadas no nível 1 de suporte, conseguem estudar, trabalhar e se relacionar, o que contribui para que sinais passem despercebidos.

Ainda assim, é frequente o relato de sensação de desconexão e dificuldade de pertencimento, que leva à busca por ajuda psicológica.

Em muitos casos, o TEA aparece inicialmente associado a quadros como ansiedade, depressão ou fobia social. Também há confusão diagnóstica com transtorno do deficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e altas habilidades, além da possibilidade de comorbidades.

Quando o diagnóstico é tardio, o prognóstico tende a ser mais desfavorável, e o nível de incompreensão aumenta – tanto por parte das pessoas ao redor quanto da própria pessoa em relação ao seu funcionamento.

Com frequência, observo pacientes relatarem que percebem e sentem o mundo de forma diferente, além de enfrentarem dificuldades para manter o convívio social. Diante disso, muitos iniciam tratamento para depressão ou fobia social e, apenas posteriormente, recebem o diagnóstico de TEA.

O momento do diagnóstico pode gerar reações diversas. Há quem sinta alívio ao se compreender, enquanto familiares podem expressar sentimento de culpa por não terem percebido alguns sinais. A falta de informação também faz com que alguns adultos resistam a se reconhecer como neurodivergentes.

É importante destacar que o TEA, assim como o TDAH e outros transtornos, não tem relação com nível de inteligência. Quando se fala de TEA, estamos falando de um cérebro neurodivergente que tem uma alteração no funcionamento cerebral, que pode coexistir tanto com deficits quanto com altas habilidades.

Sem diagnóstico, as experiências podem parecer incoerentes e gerar culpa. Com a identificação adequada, a psicoterapia se torna além de um espaço de escuta, um espaço de construção de estratégias práticas, transformando dificuldades difusas em caminhos possíveis de adaptação, estratégias concretas e qualidade de vida.

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