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EUA x Venezuela: os limites entre o direito à guerra e o combate ao crime organizado

Atacar líderes estrangeiros sob a alegação de combate a cartéis transnacionais, sem consentimento do Estado, viola os princípios em tela, uma vez que mistura objetivos criminais com ação militar

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O combate ao crime organizado transnacional é, sem dúvida, prioridade mundial. Cartéis de drogas, redes de tráfico e facções impõem violência, geram instabilidade e causam sofrimento à sociedade.

No entanto, quando governos decidem enfrentar tais redes por meio de operações militares deflagradas em outros Estados, esbarramos, flagrantemente, em fronteiras jurídicas delineadas ao longo de décadas de luta e de intensos debates internacionais.

O recente ataque dos Estados Unidos à Venezuela, com a captura de seu presidente, Nicolás Maduro (Partido Socialista Unido da Venezuela), e de sua esposa, Cilia Flores, sob a justificativa de conter o narcotráfico, evidencia os riscos latentes em se misturar crime organizado com o uso (imperialista) de força militar.

Neste contexto, é essencial recordar os princípios do direito à guerra, especialmente no que tange à distinção entre jus ad bellum (direito de recorrer ao confronto armado) e jus in bello (normas de condução das hostilidades).

O artigo 2 (4) da Carta da Organização das Nações Unidas (ONU) estabelece que nenhum Estado pode usar de força contra a integridade territorial ou a soberania de outro país, exceto em legítima defesa ou com a autorização do conselho de segurança da entidade intergovernamental.

No plano do jus in bello, normas como o Protocolo Adicional às Convenções de Genebra, de 1977, determinam que, mesmo em operações militares, devem ser respeitados os princípios de proporcionalidade, de distinção e de necessidade de intervenção das forças armadas.

Isso significa que civis não podem ser alvo, danos excessivos devem ser evitados e qualquer operação precisa ter propósito legítimo institucional – jamais ser balizado por interesse privado ou estritamente político ou ideológico.

Atacar líderes estrangeiros sob a alegação de combate a cartéis transnacionais, sem consentimento do Estado, viola os princípios em tela, uma vez que mistura objetivos criminais com ação militar.

Além do mais, o perigo se intensifica quando se considera a possibilidade de expansão de tais medidas para outras nações da América Latina, vulgarizando-se, assim, as invasões territoriais, o sequestro de chefes de Estado e a apropriação de riquezas.

Como, então, enfrentar o crime organizado, sem violar normas do Direito Internacional e regramentos humanitários? A resposta está na cooperação e na inteligência.

Países podem trabalhar juntos, trocar informações, apoiar investigações e prender criminosos, lançando mão de seus próprios sistemas legais. Sanções econômicas, bloqueios de recursos utilizados por facções e acordos de extradição se mostram, também, eficazes.

Fortalecer tribunais, capacitar agentes e garantir que as leis sejam aplicadas de forma justa são, ao meu ver, medidas mais seguras e duradouras, do que ocupar outra nação – podendo abrir, inclusive, precedente perigoso quanto à autonomia e à independência das federações.

Em paralelo, atacar a corrupção, proteger instituições e criar oportunidades sociais e econômicas reduzem o espaço para que cartéis e gangues prosperem. Educação, emprego e programas de prevenção são igualmente importantes quanto ações de repressão.

A solução, portanto, penso, está no equilíbrio: agir nas barras da Justiça, com cooperação e planejamento, respeitando tratados internacionais, em vez de se recorrer à força unilateral.

Insisto: ignorar limites coloca em risco a segurança de um país, os direitos humanos e a própria credibilidade de qualquer administração que se proponha a combater o crime de forma legítima – independentemente de sua localização geográfica e se o governo é de direita ou de esquerda, democrata ou socialista.

Editorial

Saúde precisa entrar na pauta eleitoral

Há um segundo turno presidencial pela frente, e os candidatos precisam responder a uma pergunta: quais são suas propostas para a saúde pública?

08/10/2026 07h10

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A saúde precisa voltar a ocupar o centro da agenda dos políticos. Nesta eleição, muito pouco se falou sobre um dos principais motivos de insatisfação da população de baixa e média renda: a dificuldade para conseguir atendimento de qualidade na saúde pública.

Essas camadas da população são as que mais dependem do sistema público. Quando precisam de atendimento, não têm a alternativa de recorrer ao serviço privado. Dependem de uma estrutura que, muitas vezes, não consegue responder à demanda.

Talvez por falta de representação política, essa parcela da sociedade não esteja sabendo ou conseguindo canalizar suas insatisfações. O problema é sentido diariamente, mas nem sempre se transforma em uma reivindicação organizada ou em um debate capaz de produzir respostas.

Ela, porém, canaliza sua insatisfação na urna. Se a saúde está ruim, o eleitor pode votar pela mudança. Muitas vezes, não vota necessariamente em quem apresenta uma proposta concreta para melhorar a saúde. Vota simplesmente para mudar, como forma de manifestar seu descontentamento.

Nesta semana, o Correio do Estado publicou mais uma reportagem sobre a Santa Casa de Campo Grande e as dificuldades enfrentadas pela população para conseguir atendimento. O hospital é referência para milhares de pessoas e enfrenta problemas que não podem ser ignorados. Mas a questão não termina ali.

O problema se espalha pela saúde básica. Falhas na atenção primária, demora e falta de estrutura pressionam os hospitais e tornam ainda mais difícil o atendimento. É preciso corrigir isso.

E não existe solução simples. A melhoria da saúde pública depende de políticas públicas, planejamento, gestão eficiente e definição clara de prioridades. Não basta anunciar investimentos. É preciso saber onde estão os gargalos e cobrar resultados.

Por isso, chega o momento de a população cobrar dos políticos. A eleição ainda não acabou. Há um segundo turno presidencial pela frente, e os candidatos que disputam a Presidência precisam responder a uma pergunta que interessa diretamente a milhões de brasileiros: quais são suas propostas para a saúde pública?

Não basta falar em mudanças de forma genérica. É preciso explicar como pretendem ampliar o atendimento, reduzir filas, melhorar a atenção básica, fortalecer os hospitais e garantir que o cidadão tenha acesso ao serviço quando precisar.

A saúde não pode ser lembrada apenas em uma eleição ou quando uma crise ganha repercussão. Ela precisa estar permanentemente na agenda pública. Afinal, para quem depende do SUS, saúde não é uma promessa de campanha. É uma necessidade diária.

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Supremo Tribunal Federal e a democracia

O pessimismo tomou conta dos advogados, bem como, em geral, das conversas em cafés e restaurantes

07/10/2026 07h30

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As cenas do julgamento no plenário da Suprema Corte ocasionaram reações, da perplexidade à fúria, entre os operadores do Direito. Nunca uma sessão de julgamento havia causado indignação similar à atual, na mídia escrita e falada.

O pessimismo tomou conta dos advogados, bem como, em geral, das conversas em cafés e restaurantes. Em ano de eleições, a temática logo alcançou as campanhas políticas.

Não posso concordar com o sentimento coletivo de frustração com o STF que venha a nos paralisar. É preciso entender o Estado de Direito como algo dinâmico e saber avaliar que a Constituição da República necessita de melhorias. Faz quase 40 anos da promulgação.

Mostra-se inútil subjetivar as questões e inflamar proposições fora do processo democrático. Temos, sim, de examinar no plano dos fatos o que está errado, para depois aprimorar o Direito. O STF passou a ser – o que se apresenta muito positivo para a evolução do País – um problema de interesse do povo.

Saiu das lamúrias da elite intelectual para ocupar os diálogos da sociedade, inquieta frente ao que assistiu.

Na verdade, não é simples diagnosticar o que se deu com o STF e com a respectiva composição. Mas, a crise do presidencialismo e a fisiologia estabelecida entre governo federal e Senado contribuíram, sobremaneira, para a obsolescência dos critérios quanto a quem pode integrar a Corte (art. 101, da CF/1988).

De qualquer modo, sem nos encantarmos com os populismos que se oferecem à salvação nacional, cuidemos de pressionar o Poder Legislativo para remodelar o que não funciona na Suprema Corte. Cabe à parte importante dos brasileiros debater e se perguntar onde se errou na Constituição de 1988.

Nesse ponto, encontram-se na ordem do dia: melhorar critérios de escolha; alterar a forma de indicação, hoje exclusiva do presidente da República; impor prazo para o exercício da função; e, alguns sugerem, aumentar a idade mínima para ocupar o cargo de ministro da Corte.

Também importa debater a competência jurisdicional, a redução do foro em razão da função, a limitação das decisões monocráticas e a posição do regimento interno do STF no sistema jurídico-Constitucional.

Diante da balburdia de interpretações, exibida em idas e vindas ao sabor do momento político, resta-nos clamar por Constituição e leis. Sim, a crise contemporânea nos tornou mais positivistas, melhor cada qual confessar.

Todos sentimos o amargor do neoconstitucionalismo à brasileira, tão ao gosto de alguns magistrados-estrela.

Enfim, o destino nos impõe o olhar para o futuro.

Quem sabe se possa criar comissão de notáveis com o fim de propor novas previsões no texto Constitucional quanto à Alta Corte.

Os presidentes da República, do Senado e da Câmara têm poderes para instituir tais comissões, ainda que tenham somente caráter consultivo. Afinal, devem ser respeitadas as normas tocantes à iniciativa e à aprovação de emenda constitucional (art. 60, da CF/1988).

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