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EUA x Venezuela: os limites entre o direito à guerra e o combate ao crime organizado

Atacar líderes estrangeiros sob a alegação de combate a cartéis transnacionais, sem consentimento do Estado, viola os princípios em tela, uma vez que mistura objetivos criminais com ação militar

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O combate ao crime organizado transnacional é, sem dúvida, prioridade mundial. Cartéis de drogas, redes de tráfico e facções impõem violência, geram instabilidade e causam sofrimento à sociedade.

No entanto, quando governos decidem enfrentar tais redes por meio de operações militares deflagradas em outros Estados, esbarramos, flagrantemente, em fronteiras jurídicas delineadas ao longo de décadas de luta e de intensos debates internacionais.

O recente ataque dos Estados Unidos à Venezuela, com a captura de seu presidente, Nicolás Maduro (Partido Socialista Unido da Venezuela), e de sua esposa, Cilia Flores, sob a justificativa de conter o narcotráfico, evidencia os riscos latentes em se misturar crime organizado com o uso (imperialista) de força militar.

Neste contexto, é essencial recordar os princípios do direito à guerra, especialmente no que tange à distinção entre jus ad bellum (direito de recorrer ao confronto armado) e jus in bello (normas de condução das hostilidades).

O artigo 2 (4) da Carta da Organização das Nações Unidas (ONU) estabelece que nenhum Estado pode usar de força contra a integridade territorial ou a soberania de outro país, exceto em legítima defesa ou com a autorização do conselho de segurança da entidade intergovernamental.

No plano do jus in bello, normas como o Protocolo Adicional às Convenções de Genebra, de 1977, determinam que, mesmo em operações militares, devem ser respeitados os princípios de proporcionalidade, de distinção e de necessidade de intervenção das forças armadas.

Isso significa que civis não podem ser alvo, danos excessivos devem ser evitados e qualquer operação precisa ter propósito legítimo institucional – jamais ser balizado por interesse privado ou estritamente político ou ideológico.

Atacar líderes estrangeiros sob a alegação de combate a cartéis transnacionais, sem consentimento do Estado, viola os princípios em tela, uma vez que mistura objetivos criminais com ação militar.

Além do mais, o perigo se intensifica quando se considera a possibilidade de expansão de tais medidas para outras nações da América Latina, vulgarizando-se, assim, as invasões territoriais, o sequestro de chefes de Estado e a apropriação de riquezas.

Como, então, enfrentar o crime organizado, sem violar normas do Direito Internacional e regramentos humanitários? A resposta está na cooperação e na inteligência.

Países podem trabalhar juntos, trocar informações, apoiar investigações e prender criminosos, lançando mão de seus próprios sistemas legais. Sanções econômicas, bloqueios de recursos utilizados por facções e acordos de extradição se mostram, também, eficazes.

Fortalecer tribunais, capacitar agentes e garantir que as leis sejam aplicadas de forma justa são, ao meu ver, medidas mais seguras e duradouras, do que ocupar outra nação – podendo abrir, inclusive, precedente perigoso quanto à autonomia e à independência das federações.

Em paralelo, atacar a corrupção, proteger instituições e criar oportunidades sociais e econômicas reduzem o espaço para que cartéis e gangues prosperem. Educação, emprego e programas de prevenção são igualmente importantes quanto ações de repressão.

A solução, portanto, penso, está no equilíbrio: agir nas barras da Justiça, com cooperação e planejamento, respeitando tratados internacionais, em vez de se recorrer à força unilateral.

Insisto: ignorar limites coloca em risco a segurança de um país, os direitos humanos e a própria credibilidade de qualquer administração que se proponha a combater o crime de forma legítima – independentemente de sua localização geográfica e se o governo é de direita ou de esquerda, democrata ou socialista.

Artigo

Desmatamento global diminui, mas continua elevado

O relatório avalia os avanços no cumprimento dos compromissos assumidos por países, empresas e investidores para eliminar o desmatamento

22/10/2026 07h20

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O desmatamento destruiu 7 milhões de hectares de florestas nativas no mundo em 2025, 15% menos que em 2024. Apesar dessa queda, a perda continua muito acima do nível necessário para cumprir a meta de desmatamento zero até 2030.

O diagnóstico é da edição de 2026 do Forest Declaration Assessment, elaborado por uma coalizão de organizações da sociedade civil e de pesquisa.

O relatório avalia os avanços no cumprimento dos compromissos assumidos por países, empresas e investidores para eliminar o desmatamento e restaurar 30% dos ecossistemas florestais degradados até 2030.

Para isso, mede as variações anuais na perda de florestas em relação ao período de referência de 2018 a 2020 – quando o desmatamento atingiu uma média de 8,3 milhões de hectares por ano – e avalia se a redução avança no ritmo necessário para chegar a zero em 2030.

“É uma boa notícia, mas ainda estamos muito longe do progresso necessário para atingir a meta de desmatamento zero até 2030”, disse ao SciDev.Net Erin Matson, coautora do relatório, ao comentar a queda no desmatamento.

Entre 2021 e 2024, o desmatamento anual praticamente não se afastou da linha de base de 8,3 milhões de hectares. Segundo Matson, para manter a trajetória rumo ao desmatamento zero em 2030, a perda de florestas teria de diminuir cerca de 1 milhão de hectares por ano.

“Nesse ritmo, o desmatamento não deveria ter ultrapassado 5 milhões de hectares em 2024, mas chegou a 8 milhões. Em 2025, deveria ter caído para 4,2 milhões de hectares, mas somou 7 milhões”, acrescentou.
Isso faz de 2025 uma exceção, não um novo padrão.

“Se estivéssemos no caminho para alcançar o desmatamento zero, hoje ainda haveria 10,7 milhões de hectares de floresta em pé, uma área equivalente à da Islândia”, afirmou Erin Matson, consultora principal da Climate Focus, organização internacional de assessoria que trabalha com o desenvolvimento de políticas e projetos para reduzir as emissões de gases de efeito estufa.

Diferenças regionais: a situação é especialmente preocupante na Bacia do Congo, na África, a segunda maior bacia de floresta tropical do mundo, depois da Amazônia, e onde se encontra uma das maiores áreas remanescentes de floresta tropical intacta do planeta.

Em 2025, a região perdeu 2,4 milhões de hectares, cifra semelhante à registrada na América Latina tropical – um dos principais focos de desmatamento do mundo –, que perdeu 2,5 milhões de hectares.

Segundo o relatório, nos últimos cinco anos, medidas adotadas em alguns países latino-americanos – como a retomada do plano de ação contra o desmatamento na Amazônia e o reforço da fiscalização no Brasil – contribuíram para reduzir o desmatamento em 33% na região. Essa queda foi o principal fator por trás da redução mundial registrada em 2025.

Na Bacia do Congo, por outro lado, onde a perda de florestas decorre principalmente da expansão da agricultura, da exploração madeireira e da mineração, o relatório não identificou nenhuma iniciativa semelhante em andamento para conter o desmatamento.

Avanços em risco: mesmo na América Latina, não há garantias de que os avanços dos últimos anos serão mantidos. Segundo o relatório, a proteção das florestas na região “depende em grande medida das decisões de um pequeno número de governos”, cujas políticas podem mudar rapidamente conforme os resultados eleitorais.

Na Colômbia, o presidente recém-eleito, Abelardo de la Espriella, sinalizou uma ruptura com as políticas de proteção florestal de seu antecessor, ao revogar restrições à mineração e prometer apoio à expansão da exploração de petróleo e gás. Ambas as medidas representam ameaças potenciais às florestas.

Enquanto isso, no Peru, a presidente, Keiko Fujimori, prometeu acelerar os investimentos em mineração, inclusive por meio de um sistema de aprovação expressa e de incentivos fiscais, o que coloca em risco até mesmo áreas protegidas da Amazônia peruana.

No Brasil, o atual governo manteve uma postura favorável à proteção das florestas, mas uma mudança de governo após as eleições presidenciais no fim de outubro poderia ter sérias implicações para o futuro da Amazônia, sobretudo diante das crescentes ameaças climáticas.

“O próximo presidente do Brasil governará durante uma janela de vulnerabilidade extrema, em que conter o desmatamento será a única alavanca restante para afastar a Amazônia da beira do desastre”, disse ao SciDev.Net a geógrafa Ane Alencar, diretora científica do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), que estuda a Amazônia e o Cerrado.

“Independentemente do resultado, o setor do agronegócio demonstrou que consegue conviver com uma redução significativa do desmatamento”, acrescentou. “Nos últimos anos, conseguimos reduzir consideravelmente o desmatamento e o setor não foi prejudicado”.

Editorial

"Espertinhos" com os dias contados

A perícia também teria alcançado dados do Signal, aplicativo. Segundo as informações da investigação, os sistemas do MPMS recuperaram dados que teriam sido apagados

22/10/2026 07h10

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A denúncia de dois investigados na Operação Gutenberg, do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), por suspeita de obstrução da Justiça abre novo capítulo no enfrentamento aos crimes de colarinho branco.

Em apurações de corrupção, lavagem de dinheiro e peculato, a tecnologia amplia a capacidade de identificar delitos e tentativas de dificultar o trabalho dos investigadores.

A perícia digital pode reconstituir ações realizadas em celulares e serviços de armazenamento em nuvem, inclusive o momento em que aplicativos ou arquivos foram apagados.

A análise permite confrontar registros com a cronologia da investigação e reunir elementos para apurar se houve intenção de impedir a coleta de provas. As suspeitas devem ser examinadas no devido processo legal.

O caso evidencia a importância dos investimentos do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) em ferramentas capazes de extrair e analisar dados de celulares e das nuvens contratadas por seus usuários.

Sem recursos especializados, parte dessas informações poderia permanecer inacessível ou ser muito mais difícil de recuperar.

A tecnologia não substitui o trabalho dos peritos: amplia sua capacidade de reconstruir fatos e produzir evidências para a Justiça.

A perícia também teria alcançado dados do Signal, aplicativo. Segundo as informações da investigação, os sistemas do MPMS recuperaram dados que teriam sido apagados. Se confirmados, esses elementos podem ajudar a esclarecer se houve tentativa de obstruir a apuração.

A responsabilização por esse tipo de conduta é importante porque destruir ou ocultar vestígios não pode ser uma saída para quem está sob investigação.

O avanço técnico envia um recado: apagar uma mensagem ou desinstalar um aplicativo não garante que os registros desapareçam, nem impede que a perícia identifique quando a ação ocorreu.

A recuperação, porém, depende das condições de cada aparelho e dos dados disponíveis; não significa que toda informação apagada possa ser sempre lida.

É preciso fortalecer a capacidade investigativa do Estado, com equipamentos atualizados, profissionais capacitados e procedimentos que preservem as provas e os direitos individuais.

A eficiência das investigações deve caminhar junto com o respeito à lei, à privacidade e às garantias de defesa.

Prevenir e punir crimes exige vigilância institucional. No combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, isso significa acompanhar o caminho dos recursos, fiscalizar agentes públicos e empresas e investigar manobras para frustrar a Justiça.

A tecnologia não resolve sozinha esses problemas, mas, usada com rigor e responsabilidade, reduz espaços para a impunidade. Quem tenta apagar os rastros deve saber que a perícia pode encontrá-los.

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