Artigos e Opinião

EDITORIAL

Falta cuidado com a "galinha dos ovos de ouro"

O gás boliviano já trouxe dezenas de bilhões aos cofres de MS, chegando a ser responsável por 13% do faturamento total com ICMS

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Nos últimos anos da década de 1990, durante a construção do gasoduto Bolívia-Brasil, e nos primeiros anos depois de sua ativação, o gás importado do país vizinho era propagado como se fosse trazer uma verdadeira revolução para Mato Grosso do Sul. Em Campo Grande, onde foi construída uma das primeiras termoelétricas, pelo menos uma dezena de postos de combustíveis fizeram adaptações para vender gás natural veicular (GNV). Na mesma toada, dezenas de proprietários de oficinas mecânicas investiram pesado para instalar os chamados kit gás em veículos movidos a gasolina, diesel e etanol. Com o passar dos anos, porém, a maioria absoluta daqueles que acreditaram na “revolução” se arrependeram e tiveram que amargar com o prejuízo. Das oficinas para instalação de kits devem ter sobrado duas. Postos que vendem GNV, o mesmo tanto.


E a explicação é simples: a vantagem econômica não foi tudo aquilo que prometeram. Pelo contrário. Porém, o consumo residencial e empresarial acabou se solidificando lentamente e, hoje, existem pouco mais de 23 mil clientes da MSGás no Estado. Somados, utilizam cerca de 600 mil metros cúbicos diários. O volume, embora significativo, é pequeno ante a capacidade para a qual o Gasbol foi construído, de 30 milhões de m³ por dia. Para efeito de ilustração, a termoelétrica de Campo Grande sozinha, quando em operação máxima, como está acontecendo agora, consome em torno de 1,3 milhão de m³.


Mas, apesar da frustração generalizada com o tal do gás boliviano, ele é fundamental para Mato Grosso do Sul. Isso porque nos últimos 25 anos trouxe bilhões e bilhões em ICMS aos cofres do governo do Estado e de todas as prefeituras. Sem exagero, o gás boliviano é a “galinha dos ovos de ouro” do poder público local. Ele chegou a ser responsável por 13% do faturamento total de ICMS. Nos doze meses encerrados em junho, o Estado arrecadou R$ 17,3 bilhões. Se o Gasbol ainda estivesse em pleno vapor, teria sido responsável por cerca de R$ 2,2 bilhões somente em um ano. No começo desta semana, ao anunciar o corte de gastos, a principal justificativa do governo do Estado para a falta de recursos foi a queda no faturamento com o gás boliviano.


E exatamente por conta desta importância é que o governo do Estado, dono de 51% da MSGás, deveria ser o maior incentivador do consumo. Na prática, porém, o interesse parece ser mínimo. Prova disso é que o preço ao consumidor está longe de ser atrativo. E, no momento em que poderia, a empresa se recusa a baratear o produto. No fim de julho, a Petrobras anunciou redução de 14%. Até agora, porém, nada chegou ao consumidor final.


O balanço da empresa mostra que em 2024 fechou com lucro líquido de R$ 43 milhões, R$ 10 milhões a menos que no ano anterior. Ou seja, a estatal, que divide seus ganhos com um grupo econômico asiático, teria margem para isso. Se os preços fossem sistematicamente atrativos, o ICMS que a administração estadual arrecadaria com o aumento do consumo possivelmente seria maior do que os dividendos que a estatal repassa ao fim de cada ano aos cofres públicos.

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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