Artigos e Opinião

Editorial

Hidrovia exige equilíbrio e fiscalização

Não se pode desconsiderar a necessidade de desenvolvimento econômico do Pantanal, que enfrenta desafios históricos de infraestrutura, logística e de oportunidades

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O debate sobre a hidrovia do Rio Paraguai expõe, mais uma vez, um dilema recorrente no Brasil: como conciliar desenvolvimento econômico e preservação ambiental.

No caso específico da região Pantaneira, essa equação é ainda mais sensível. O avanço de um projeto dessa magnitude exige cautela, planejamento e, sobretudo, transparência.

Mas é preciso deixar claro: desenvolvimento e proteção ambiental não são objetivos incompatíveis. Com regras bem definidas e fiscalização efetiva, é possível avançar de forma responsável.

Nesta edição, mostramos que a COP15 tem sido utilizada como palco para questionamentos à concessão da hidrovia à iniciativa privada. Trata-se de uma manifestação pública legítima e pertinente.

Grandes projetos de infraestrutura, especialmente em áreas ambientalmente sensíveis, precisam ser amplamente discutidos.

O escrutínio da sociedade civil, da comunidade científica e de organizações ambientais é parte essencial de qualquer processo democrático.

Esse debate é, inclusive, saudável. Em uma concessão desse porte, é fundamental que o edital de licitação não deixe brechas que possam comprometer o meio ambiente ou a segurança da operação. Da mesma forma, a fiscalização precisa ocorrer de fato, e não apenas no papel.

Sem mecanismos rigorosos de controle, qualquer promessa de equilíbrio entre crescimento e preservação perde credibilidade. A transparência, nesse contexto, é tão importante quanto o projeto.

Os ambientalistas têm razão ao demonstrar preocupação. O Pantanal é um dos biomas mais frágeis e valiosos do planeta, e qualquer intervenção deve considerar seus limites naturais.

Ignorar esses alertas seria irresponsável. No entanto, também não se pode desconsiderar a necessidade de desenvolvimento econômico da região, que enfrenta desafios históricos de infraestrutura, de logística e de oportunidades.

A população pantaneira merece crescer com qualidade de vida, geração de emprego e melhores condições de integração econômica. Esse desenvolvimento, porém, precisa ocorrer de forma responsável, planejada e sustentável.

O caminho não está na paralisação de projetos nem na sua execução apressada, mas no equilíbrio. Conciliar progresso e preservação não é apenas possível – é uma obrigação. Essa é a nossa posição.

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Quebrar criptografia não é mágica: o papel da tecnologia forense em investigações

É essa combinação que permite transformar informações aparentemente inacessíveis em dados passíveis de análise

24/03/2026 07h45

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A CNN Brasil noticiou recentemente que a Polícia Federal conseguiu quebrar a criptografia e acessar os dados de um celular pertencente a Daniel Vorcaro, no contexto do caso do Master. Segundo a reportagem, o conteúdo do aparelho já foi acessado e os dados serão compartilhados com a investigação.

Notícias como essa chamam atenção porque reforçam uma percepção comum, e muitas vezes equivocada, de que dados protegidos por criptografia são, por definição, inacessíveis.

Na prática, o acesso a informações criptografadas não é simples nem trivial. Trata-se de um trabalho altamente técnico, que só se torna viável com o uso de tecnologia forense avançada, combinada a método, conhecimento especializado e procedimentos rigorosamente definidos.

É essa combinação que permite transformar informações aparentemente inacessíveis em dados passíveis de análise, preservando integridade, contexto e valor probatório.

No caso citado pela reportagem, há um ponto tecnicamente relevante: mesmo sem a colaboração do investigado no fornecimento da senha do dispositivo, a Polícia Federal conseguiu acessar os dados armazenados no aparelho e superar uma camada adicional de proteção criptográfica.

Esse cenário ilustra o nível de sofisticação das ferramentas forenses disponíveis atualmente quando aplicadas de forma adequada, com base em conhecimento técnico aprofundado e processos bem estruturados.

Ferramentas forenses especializadas, como as desenvolvidas pela empresa israelense Cellebrite, ou soluções como o Verakey, da Magnet Forensics, existem justamente para lidar com cenários complexos: dispositivos protegidos por senha, criptografia ativa, dados excluídos intencionalmente e situações em que não há cooperação do usuário para acesso ao conteúdo.

Diferentemente do imaginário popular, esse acesso não ocorre por tentativa e erro, mas por meio de técnicas avançadas de extração e análise, capazes de identificar registros internos, artefatos digitais e informações residuais que permanecem no dispositivo.

Todo esse processo precisa ser conduzido de forma documentada e tecnicamente defensável. Princípios como integridade da evidência, rastreabilidade e cadeia de custódia são fundamentais para garantir que os dados recuperados possam ser corretamente analisados, contextualizados e, quando necessário, utilizados em processos administrativos ou judiciais. Sem esse rigor, a informação perde valor técnico e jurídico.

Há, naturalmente, diferenças entre o uso dessas tecnologias no setor público e no setor privado, mas essas diferenças não estão na tecnologia em si. No âmbito público, órgãos de investigação utilizam essas ferramentas com base em autorizações judiciais e dentro de procedimentos legais específicos.

Algumas funcionalidades mais sensíveis são restritas às forças de lei, por envolverem prerrogativas próprias da atividade policial.

No setor privado, por sua vez, a tecnologia forense é amplamente utilizada em investigações internas, apurações de fraude, incidentes de segurança da informação, disputas corporativas, atividades de compliance e auditoria.

Na Protiviti, por exemplo, contamos com plataformas forenses amplamente reconhecidas e utilizadas globalmente, operadas por profissionais qualificados, para apoiar empresas na apuração de fatos, identificação de irregularidades e tomada de decisões baseadas em evidências técnicas, sempre em conformidade com os limites legais e as melhores práticas de governança.

Casos amplamente divulgados pela imprensa, como o de Vorcaro, reforçam uma realidade cada vez mais presente no ambiente corporativo: dados digitais deixam rastros. Saber lidar com esses rastros de forma responsável, técnica e estruturada é um diferencial estratégico.

A tecnologia forense digital cumpre justamente esse papel, trazer clareza, confiabilidade e sustentação técnica para decisões críticas, fortalecendo a integridade dos processos investigativos e a confiança das organizações em suas próprias respostas.

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O Direito e a percepção da opinião pública

Trata-se de uma leitura política legítima da sociedade civil que não pode ser condenada

24/03/2026 07h30

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Causou grande espanto na comunidade jurídica nacional a decisão liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendeu e anulou a quebra de sigilo dos dados bancário, fiscal e telemático envolvendo o ministro Dias Toffoli, proferida em 27 de fevereiro de 2026, e a empresa Maridt Participações, uma companhia ligada à família do ministro.

A decisão foi tomada em outro processo, com outras partes, sem nenhuma relação com o pedido formulado pela empresa requerente.

Causa espécie que o ministro Gilmar possa aproveitar um pedido arquivado para tomar uma providência dessa gravidade sem nenhuma conexão processual com o pedido formulado pela ora requerente.

Difícil superar essa anomalia processual não conhecida em nenhum manual de Direito Processual Civil brasileiro. Mas mesmo que pudéssemos, por um instante, aceitar esse vício insuperável e absolutamente abusivo, também a decisão em si não atende ao mínimo de razoabilidade.

As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) foram extremamente fortalecidas e prestigiadas pela Constituinte de 1988, a ponto de receberem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos internos das respectivas Casas do Congresso.

É absolutamente natural que, de acordo com o andamento das investigações de uma CPI, no caso, a do Crime Organizado, encontre-se várias conexões e elos no processo de investigação que só podem ser aprofundados após a quebra de sigilos bancários e fiscal. Nada de novo nisso.

A referida empresa, conforme tem noticiado amplamente a imprensa nacional até o momento, manteve conexões empresariais duvidosas. Há indícios fortes até o momento de operações empresariais descoladas da boa prática de compliance envolvendo seus sócios anteriores.

Apesar de o direito ao sigilo ser a regra, não tem ele caráter absoluto, admitindo-se a sua quebra para atendimento a uma finalidade pública.

E condição para a violação do sigilo é a demonstração da existência de um motivo relevante, em um processo investigatório, dado o seu caráter de excepcionalidade.

De qualquer maneira, a CPI é apenas uma peça na engrenagem do sistema de Justiça. A autoridade policial e o Ministério Público podem e devem investigar, nos limites de suas competências, a existência de fatos que se apresentem suspeitos de atividades suspeitas, ilícitas ou criminosas.

Por fim, é inevitável a interpretação de que o ministro Gilmar Mendes teria “blindado” e “protegido” seu colega de Tribunal, impedindo que a investigação parlamentar avance sobre fatos que envolvam indiretamente um ministro daquele Tribunal.

Para esses críticos, a decisão alimenta a percepção de que os membros do STF, diante de investigações que tangenciam colegas, podem adotar posições corporativistas e descoladas da formalidade jurídica ou que inibem a atuação do Legislativo investigativo. Trata-se de uma leitura política legítima da sociedade civil que não pode ser condenada.

Nesse momento de crise e de tensão por que passa o STF, essa decisão agrava ainda mais a difícil relação entre os Poderes da República. A crise aparentemente não dá sinais de enfraquecimento. Pior para o Brasil e para os brasileiros.

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