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Hipertensão pulmonar: da novela à vida real

Doença rara, progressiva e sem cura, afeta especialmente mulheres em fase produtiva e reprodutiva

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Em uma cena no primeiro capítulo da nova novela das 21h, “Três Graças”, a personagem Lígia, da atriz Dira Paes, diz: “Ainda tem essa minha doença, hipertensão arterial pulmonar, isso é doença de rico, não é de trabalhador, não”.

A cena repercutiu bastante na comunidade de hipertensão pulmonar, da qual faço parte como paciente, assim como a personagem Lígia, e como presidente da Abraf, organização sem fins lucrativos que apoia as pessoas que vivem com a doença no Brasil.

A hipertensão arterial pulmonar (HAP) é uma doença rara, progressiva, sem cura, que afeta especialmente mulheres em fase produtiva e reprodutiva.

Ver uma personagem de novela com a doença possibilitou que pacientes em todo o País pudessem se identificar e se sentir representados. Naquela cena, Lígia dizia o nome da doença que ainda é tão desconhecida pela maioria da população.

A HAP dificulta a passagem do sangue pelas artérias pulmonares, sobrecarregando o coração e causando sintomas como falta de ar, dor no peito, cansaço e até desmaios. Por ser rara e ter sintomas que podem ser confundidos com os de outras doenças, o diagnóstico costuma demorar muito tempo.

Reconhecer os sinais e sintomas da doença é um primeiro passo para essa jornada. A visibilidade que uma novela pode trazer para a HAP é muito bem-vinda, pois precisamos que mais pessoas conheçam a doença e a realidade vivida por milhares de famílias no Brasil.

A jornada das pessoas com HAP é longa, na maioria das vezes: depois de receber o diagnóstico, é preciso chegar aos centros de referência, onde há médicos especialistas, e ter acesso ao tratamento adequado. A falta de uma linha de cuidado dificulta o diagnóstico precoce e o encaminhamento rápido para um serviço especializado.

Em um país de dimensões continentais e tanta desigualdade social, há poucos serviços especializados e muitos pacientes ficam soltos à própria sorte e precisam percorrer longas distâncias em busca de cuidado.

O problema é que a doença é progressiva, o que faz com que cerca de 60% dos pacientes cheguem aos ambulatórios já em fase avançada, o que dificulta o tratamento.

Também no primeiro capítulo da novela, a personagem Lígia diz que está tomando os remédios corretamente, mas que não estão fazendo efeito, pois ela está piorando.

Na ficção, escrita por Aguinaldo Silva, Virgílio Silva e Zé Dassilva, essa piora parece estar relacionada a um problema de falsificação de medicamentos distribuídos pela Fundação Ferette, de Santiago Ferette, personagem do ator Murilo Benício.

Na vida real, os medicamentos usados no tratamento da HAP são distribuídos pelas Secretarias Estaduais de Saúde, e não há notícias de falsificação. No Brasil, o tratamento da HAP é baseado no protocolo clínico e diretrizes terapêuticas (PCDT) de hipertensão pulmonar, atualizado pelo Ministério da Saúde em 2023.

Há cinco medicamentos incorporados ao SUS, que podem ser usados de forma combinada, conforme diretrizes internacionais e nacionais de sociedades médicas.

Mas os pacientes da vida real enfrentam dois problemas muito graves. O primeiro é que o tratamento ainda não está disponível em todo o País. Dois anos depois de publicado, o PCDT não foi regulamentado, ou seja, não está sendo cumprido, em 10 estados.

O segundo problema é que pacientes são obrigados a conviver com a falta de medicamentos, que ocorre quando os estados ou o DF não compram os remédios e interrompem um tratamento que não pode ser interrompido. Infelizmente, o desabastecimento nas farmácias do SUS virou rotina, colocando a vida das pessoas em risco.

Se a hipertensão arterial pulmonar entrou em pauta, que olhemos para quem tem a doença e lancemos luz aos problemas que essas pessoas enfrentam no dia a dia. Cada dia sem tratamento adequado é um risco à vida dos pacientes.

Vamos acompanhar o desenrolar da história de Lígia e torcer para que o adoecimento dela seja tratado com sensibilidade e responsabilidade. As Lígias da vida real agradecem.

EDITORIAL

Crédito para mover a economia

Com crédito caro e cautela nos investimentos, a presença de um banco de fomento ativo faz a diferença. Sem esse apoio, pode-se supor que muitos projetos ficariam pelo caminho

05/03/2026 07h15

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Em um cenário econômico marcado por juros elevados, o crédito subsidiado volta a ganhar protagonismo como um dos principais instrumentos de estímulo à atividade produtiva.

Quando o custo do dinheiro sobe e o investimento privado se retrai, linhas de financiamento com condições mais favoráveis se tornam fundamentais para manter projetos em andamento e impulsionar novos empreendimentos. Nesse contexto, o papel dos bancos de fomento se mostra ainda mais relevante.

Nesta edição, apresentamos um levantamento sobre os investimentos realizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em Mato Grosso do Sul nos últimos três anos.

Os números revelam a dimensão desse apoio: mais de R$ 13 bilhões foram desembolsados no período, com recursos destinados tanto ao setor público quanto ao privado.

Trata-se de um volume expressivo de capital que ajuda a manter a roda da economia girando em um momento em que o crédito convencional se torna mais caro e restrito.

Parte significativa desses recursos tem sido direcionada para projetos estruturantes. Um exemplo é o crédito de R$ 2,3 bilhões destinado à pavimentação de rodovias estaduais. A liberação desse tipo de financiamento para o Estado não ocorria desde 2013, o que torna a operação ainda mais relevante.

Investimentos em infraestrutura rodoviária têm impacto direto na competitividade regional, facilitando o escoamento da produção, reduzindo custos logísticos e ampliando a integração entre diferentes regiões.

O apoio do banco também se estende a empreendimentos privados de grande porte, capazes de gerar empregos e agregar valor à produção local.

Entre eles está a instalação de uma esmagadora de soja em Naviraí, um investimento que fortalece a cadeia do agronegócio no sul do Estado e amplia a capacidade de processamento de uma das principais commodities produzidas em Mato Grosso do Sul.

Em tempos de juros elevados, financiar projetos por meio de linhas com taxas subsidiadas significa tornar viáveis iniciativas que, de outra forma, poderiam ser adiadas ou, até mesmo, canceladas.

O acesso a esse tipo de crédito pode representar a diferença entre estagnar e avançar. Empresas e governos que conseguem aproveitar essas oportunidades têm melhores condições de investir, expandir e gerar riqueza.

Não por acaso, muitos dos ciclos de crescimento econômico do País estiveram associados a períodos de forte atuação dos bancos de desenvolvimento. Ao oferecer condições de financiamento mais adequadas para projetos de longo prazo, essas instituições ajudam a reduzir gargalos estruturais e a estimular setores estratégicos.

No caso de Mato Grosso do Sul, os números recentes indicam que esse papel está sendo exercido de forma significativa. O volume de recursos liberados pelo BNDES nos últimos anos contribui para viabilizar obras, ampliar investimentos produtivos e fortalecer diferentes cadeias econômicas.

Em um ambiente de crédito caro e cautela nos investimentos, a presença de um banco de fomento ativo faz diferença. Sem esse apoio, é razoável supor que muitos projetos ficariam pelo caminho – e que o ritmo de desenvolvimento seria menor.

Em tempos desafiadores para a economia, instrumentos como o crédito subsidiado ajudam a manter abertas as portas do crescimento.

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O marco da profissão multimídia e a mudança de patamar dos influenciadores digitais no Brasil

Conhecida popularmente como a "lei dos influenciadores", a norma tem alcance mais amplo: ela reconhece juridicamente a atividade de multimídia, que envolve criação, produção, gestão e monetização de conteúdos nas plataformas digitais

04/03/2026 07h45

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Sancionada em janeiro de 2026, a Lei nº 15.325 representa um avanço importante na forma como o Brasil passa a tratar o trabalho de quem cria conteúdo digital.

Conhecida popularmente como a “lei dos influenciadores”, a norma tem alcance mais amplo: ela reconhece juridicamente a atividade de multimídia, que envolve criação, produção, gestão e monetização de conteúdos nas plataformas digitais.

A lei não cria uma nova profissão nem impõe barreiras de entrada. Seu objetivo é dar contornos jurídicos a uma realidade já consolidada e economicamente relevante.

Ao fazer isso, contribui para organizar um mercado que cresceu rapidamente e, em muitos casos, de maneira informal, exigindo agora maior profissionalização de quem atua de forma recorrente e comercial nas redes.

Um dos pontos centrais do texto legal é a opção por definir o profissional de multimídia a partir das atividades exercidas, e não por diplomas ou registros formais.

A lei descreve um conjunto amplo de funções ligadas à produção e à circulação de conteúdos digitais, de maneira flexível e compatível com a constante transformação do setor.

Também deixa claro que essas atribuições não excluem nem substituem outras profissões, garantindo a convivência entre diferentes áreas que atuam no ambiente digital.

O caminho legislativo até a sanção reforçou esse equilíbrio. Durante a tramitação, foram retiradas exigências que poderiam restringir a liberdade profissional, preservando o reconhecimento da atividade sem criar obstáculos artificiais em um mercado marcado por trajetórias diversas.

No caso dos influenciadores digitais, a relação com a nova lei é prática. Sempre que a atuação envolve criação de conteúdo, gestão de plataformas e exploração econômica da audiência, há aderência ao conceito de profissional multimídia.

A lei não cria o influenciador, mas oferece um enquadramento jurídico mais claro para atividades que já produzem impacto econômico e social.

Os efeitos mais visíveis estão na formalização. Conteúdos patrocinados e parcerias comerciais tendem a ser tratados como atividades econômicas regulares, com reflexos em contratos, tributação e organização financeira.

A norma funciona, assim, como uma linha divisória entre a criação eventual e a atuação profissional no mercado digital.

No conjunto, a Lei nº 15.325/2026 sinaliza uma mudança de paradigma. Ao reconhecer juridicamente o trabalho digital e impor maior clareza às relações econômicas, o novo marco fortalece o setor e aumenta a responsabilidade de quem monetiza audiência, consolidando um mercado mais maduro e previsível.

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