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Igualdade tributária é bom para o Brasil e deve valer para todos

A assimetria nesse campo estimula um desequilíbrio concorrencial perverso, que afeta negativamente a produção, o investimento, a inovação e a geração de empregos no Brasil

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Em 2024, após intensa mobilização, engajamento e trabalho de entidades de classe e saudável debate entre o Legislativo, o Executivo e os setores produtivos, o Congresso Nacional aprovou a cobrança de 20% de Imposto de Importação para encomendas internacionais de até 50 dólares. Foi um exemplo emblemático de exercício da democracia participativa em favor dos interesses maiores do País.

A medida, embora ainda insuficiente para equilibrar totalmente o ambiente concorrencial, foi um passo importante na direção de um nível menor de desigualdade tributária entre os produtos importados vendidos por plataformas estrangeiras de e-commerce e os produzidos e comercializados no Brasil. Sem dúvida, tivemos um avanço.

No entanto, de maneira surpreendente e preocupante, voltam a surgir propostas para revogar a taxação e restabelecer a isenção total do imposto para essas encomendas. A ideia é um retrocesso na contramão do fomento econômico nacional e ameaça não apenas a indústria e o varejo brasileiros, mas também a coerência das políticas públicas voltadas à reindustrialização do País.

Defendemos há tempos, e seguiremos mantendo essa posição, a igualdade tributária como princípio essencial para um ambiente econômico saudável. Se um produto nacional paga impostos em sua fabricação e comercialização, não faz sentido algum que o importado chegue ao consumidor com tributação reduzida ou inexistente.

Essa assimetria estimula um desequilíbrio concorrencial perverso, que afeta negativamente a produção, o investimento, a inovação e a geração de empregos no Brasil.

É importante desconstruir o argumento de que a alíquota de 20% do Imposto de Importação penaliza os consumidores de menor renda. Levantamento realizado em 2024 pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) revela que a maior parte dos consumidores que deixaram de comprar produtos brasileiros on-line pertencem às faixas de renda mais alta.

Apenas 28% têm renda familiar inferior a um salário-mínimo, enquanto 43% apresentam valor superior a cinco salários-mínimos. Ou seja, o discurso de proteção às camadas mais vulneráveis não encontra respaldo na realidade.

Além disso, o desempenho recente da indústria nacional comprova os efeitos positivos da taxação, em vigor desde agosto de 2024. Observamos uma redução significativa na média mensal de encomendas internacionais, bem como na movimentação financeira dessas operações.

Ao mesmo tempo, o setor têxtil e de confecção cresceu 11,8% na indústria e 5,4% no varejo, entre janeiro e maio deste ano, com a criação de mais de 21 mil empregos formais.

É hora de avançar, não de retroceder. Se é necessário apoiar o consumo popular, que se criem mecanismos para isso com foco no produto nacional. Uma proposta viável seria a implementação de um cashback tributário para consumidores brasileiros que adquirissem produtos nacionais de até 50 dólares (em reais), o que estimularia o consumo interno e fortaleceria a produção, o investimento e o emprego local.

Apoiar o produto importado com isenção fiscal, exatamente quando os Estados Unidos e a União Europeia impõem restrições cada vez mais firmes às plataformas internacionais, é uma estratégia míope e com forte potencial para gerar danos profundos à nossa economia.

A igualdade tributária é uma pauta de justiça, desenvolvimento e soberania econômica. O eventual “barato” oferecido por essas equivocadas propostas pode sair muito caro para o Brasil.

Editorial

Hidrovia exige equilíbrio e fiscalização

Não se pode desconsiderar a necessidade de desenvolvimento econômico do Pantanal, que enfrenta desafios históricos de infraestrutura, logística e de oportunidades

25/03/2026 07h15

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O debate sobre a hidrovia do Rio Paraguai expõe, mais uma vez, um dilema recorrente no Brasil: como conciliar desenvolvimento econômico e preservação ambiental.

No caso específico da região Pantaneira, essa equação é ainda mais sensível. O avanço de um projeto dessa magnitude exige cautela, planejamento e, sobretudo, transparência.

Mas é preciso deixar claro: desenvolvimento e proteção ambiental não são objetivos incompatíveis. Com regras bem definidas e fiscalização efetiva, é possível avançar de forma responsável.

Nesta edição, mostramos que a COP15 tem sido utilizada como palco para questionamentos à concessão da hidrovia à iniciativa privada. Trata-se de uma manifestação pública legítima e pertinente.

Grandes projetos de infraestrutura, especialmente em áreas ambientalmente sensíveis, precisam ser amplamente discutidos.

O escrutínio da sociedade civil, da comunidade científica e de organizações ambientais é parte essencial de qualquer processo democrático.

Esse debate é, inclusive, saudável. Em uma concessão desse porte, é fundamental que o edital de licitação não deixe brechas que possam comprometer o meio ambiente ou a segurança da operação. Da mesma forma, a fiscalização precisa ocorrer de fato, e não apenas no papel.

Sem mecanismos rigorosos de controle, qualquer promessa de equilíbrio entre crescimento e preservação perde credibilidade. A transparência, nesse contexto, é tão importante quanto o projeto.

Os ambientalistas têm razão ao demonstrar preocupação. O Pantanal é um dos biomas mais frágeis e valiosos do planeta, e qualquer intervenção deve considerar seus limites naturais.

Ignorar esses alertas seria irresponsável. No entanto, também não se pode desconsiderar a necessidade de desenvolvimento econômico da região, que enfrenta desafios históricos de infraestrutura, de logística e de oportunidades.

A população pantaneira merece crescer com qualidade de vida, geração de emprego e melhores condições de integração econômica. Esse desenvolvimento, porém, precisa ocorrer de forma responsável, planejada e sustentável.

O caminho não está na paralisação de projetos nem na sua execução apressada, mas no equilíbrio. Conciliar progresso e preservação não é apenas possível – é uma obrigação. Essa é a nossa posição.

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Artigo

Quebrar criptografia não é mágica: o papel da tecnologia forense em investigações

É essa combinação que permite transformar informações aparentemente inacessíveis em dados passíveis de análise

24/03/2026 07h45

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A CNN Brasil noticiou recentemente que a Polícia Federal conseguiu quebrar a criptografia e acessar os dados de um celular pertencente a Daniel Vorcaro, no contexto do caso do Master. Segundo a reportagem, o conteúdo do aparelho já foi acessado e os dados serão compartilhados com a investigação.

Notícias como essa chamam atenção porque reforçam uma percepção comum, e muitas vezes equivocada, de que dados protegidos por criptografia são, por definição, inacessíveis.

Na prática, o acesso a informações criptografadas não é simples nem trivial. Trata-se de um trabalho altamente técnico, que só se torna viável com o uso de tecnologia forense avançada, combinada a método, conhecimento especializado e procedimentos rigorosamente definidos.

É essa combinação que permite transformar informações aparentemente inacessíveis em dados passíveis de análise, preservando integridade, contexto e valor probatório.

No caso citado pela reportagem, há um ponto tecnicamente relevante: mesmo sem a colaboração do investigado no fornecimento da senha do dispositivo, a Polícia Federal conseguiu acessar os dados armazenados no aparelho e superar uma camada adicional de proteção criptográfica.

Esse cenário ilustra o nível de sofisticação das ferramentas forenses disponíveis atualmente quando aplicadas de forma adequada, com base em conhecimento técnico aprofundado e processos bem estruturados.

Ferramentas forenses especializadas, como as desenvolvidas pela empresa israelense Cellebrite, ou soluções como o Verakey, da Magnet Forensics, existem justamente para lidar com cenários complexos: dispositivos protegidos por senha, criptografia ativa, dados excluídos intencionalmente e situações em que não há cooperação do usuário para acesso ao conteúdo.

Diferentemente do imaginário popular, esse acesso não ocorre por tentativa e erro, mas por meio de técnicas avançadas de extração e análise, capazes de identificar registros internos, artefatos digitais e informações residuais que permanecem no dispositivo.

Todo esse processo precisa ser conduzido de forma documentada e tecnicamente defensável. Princípios como integridade da evidência, rastreabilidade e cadeia de custódia são fundamentais para garantir que os dados recuperados possam ser corretamente analisados, contextualizados e, quando necessário, utilizados em processos administrativos ou judiciais. Sem esse rigor, a informação perde valor técnico e jurídico.

Há, naturalmente, diferenças entre o uso dessas tecnologias no setor público e no setor privado, mas essas diferenças não estão na tecnologia em si. No âmbito público, órgãos de investigação utilizam essas ferramentas com base em autorizações judiciais e dentro de procedimentos legais específicos.

Algumas funcionalidades mais sensíveis são restritas às forças de lei, por envolverem prerrogativas próprias da atividade policial.

No setor privado, por sua vez, a tecnologia forense é amplamente utilizada em investigações internas, apurações de fraude, incidentes de segurança da informação, disputas corporativas, atividades de compliance e auditoria.

Na Protiviti, por exemplo, contamos com plataformas forenses amplamente reconhecidas e utilizadas globalmente, operadas por profissionais qualificados, para apoiar empresas na apuração de fatos, identificação de irregularidades e tomada de decisões baseadas em evidências técnicas, sempre em conformidade com os limites legais e as melhores práticas de governança.

Casos amplamente divulgados pela imprensa, como o de Vorcaro, reforçam uma realidade cada vez mais presente no ambiente corporativo: dados digitais deixam rastros. Saber lidar com esses rastros de forma responsável, técnica e estruturada é um diferencial estratégico.

A tecnologia forense digital cumpre justamente esse papel, trazer clareza, confiabilidade e sustentação técnica para decisões críticas, fortalecendo a integridade dos processos investigativos e a confiança das organizações em suas próprias respostas.

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