Artigos e Opinião

OPINIÃO

Jacir J. Venturini: "Ontem feliz, hoje estou triste"

Professor, coordenador da Universidade Positivo e autor de três livros.

Redação

08/08/2015 - 00h00
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Uma frase pungente de Jorge Luís Borges marcou-me como um sinete: “Cometi o maior pecado que um homem pode cometer: não fui feliz”. A maior aspiração do ser humano é a felicidade contínua e, bem sabemos, impossível. Outro eminente escritor, George Bernard Shaw, dá o seu veredito: “Uma vida inteira de felicidade! Nenhum homem vivo conseguiria suportá-la. Seria o inferno”.
Felicidade e infelicidade fazem parte de uma gangorra em movimentos alternantes, e desejamos que as alegrias se aninhem permanentemente no alto da gangorra. Mas a vida impõe frustrações, reveses, perdas, lutos. A aceitação dessa alternância entre fases, ditosas ou não, torna o fardo mais leve.  Rejeitar o sofrimento ou tristeza é como rejeitar a própria condição humana.

A televisão e as mídias sociais fazem da conquista da felicidade uma obsessão. Em tom de blague, podemos dizer que o ideal de vida seria morar no Facebook – só tem gente feliz! E quanto aos ídolos, enxerga-se pouco do lado humano deles, prevalecendo o bordão: é feliz porque é famoso e rico. Porém, o vazio e o infortúnio também os abatem e parte deles busca na dependência química um escapismo. Elvis Presley (42 anos), Marilyn Monroe (36) e Michael Jackson (50) foram vítimas dos medicamentos. Raul Seixas (44) e Amy Whinehouse (27), de alcoolismo. Janis Joplin (27), Jim Morrison (29), após uma overdose de heroína. Kurt Cobain (27), viciado em cocaína, suicidou-se com um rifle na estufa de sua casa.

A felicidade também depende fatores hereditários? Estudos iniciados em 1970 por David T. Lykken, geneticista e professor de psicologia da Universidade de Minnesota, indicam que sim. O autor e outros pesquisadores afirmam que, quanto ao bem-estar subjetivo, dependemos em parte da “grande loteria genética que ocorre no momento da concepção” – daí resultariam as pessoas serem prevalecentemente otimistas ou pessimistas. É evidente que temos picos extremados de infelicidade – mortes de entes queridos, doenças severas em si próprios ou em familiares, perda do emprego, separação conjugal – , ou em outra ponta, de felicidade – a vivência de um grande amor, o recebimento de uma bolada na loteria, grandes conquistas dos filhos. Porém, passadas essas anomalias pontuais, “você retorna ao nível padrão de felicidade do cérebro, determinado em grande parte pelos genes” – argumenta o psicólogo e professor na Universidade da Virgínia, Jonathan Haidt. 

Mas, então, ficamos bovinamente subjugados por esse determinismo? Certamente que não! Se alguém tem predisposição hereditária para diabetes, há como preveni-la ou minimiza-la. Da mesma forma, a busca do contentamento interior requer esforço, disciplina pessoal e bom uso do nosso livre arbítrio. No livro A Semente da Vitória, Nuno Cobra elenca três condições essenciais para o bem-estar de uma pessoa: 1) sono reparador; 2) alimentação saudável; 3) exercícios físicos regulares. 

Complemento essa lista com: bons relacionamentos (amar e ser amado); atividades culturais; momentos de lazer; a prática da espiritualidade e da solidariedade; boas leituras e boas músicas. Enfim, a prática do bem, a sensação do dever cumprido e a persistência em ser útil são valores essenciais para o genuíno contentamento, e as palavras de Goethe bem arrematam o nosso texto: “Uma vida inútil é uma morte prematura”.

Editorial

Segurança jurídica e o futuro da infraestrutura

Para que os investimentos se consolidem e avancem, é fundamental que haja estabilidade política, respeito aos contratos e previsibilidade regulatória

23/05/2025 07h15

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Diz o velho ditado: “O Brasil não é para amadores”. A frase, tantas vezes repetida, carrega o peso de uma realidade marcada por instabilidades, incertezas e surpresas – nem sempre agradáveis – no cenário político, econômico e jurídico. Mas se há algo que podemos e devemos desejar com firmeza é que o Brasil deixe de ser o país das exceções e improvisos para se tornar um território de bons profissionais. O primeiro passo nessa direção é claro: precisamos de segurança jurídica.

Esse conceito, por vezes abstrato no debate público, ganha forma concreta quando analisamos questões como a infraestrutura e os contratos públicos. Nesse aspecto, maio foi um mês histórico para o Estado de Mato Grosso do Sul. Duas concessões de rodovias foram arrematadas, abrindo um novo capítulo para o desenvolvimento logístico da região. Um passo crucial para destravar o potencial econômico de um estado estratégico para o agronegócio, a indústria e a integração nacional.

A lição do passado, no entanto, serve de alerta. Há pouco mais de uma década, vivemos a mesma empolgação com a concessão da BR-163. À época, o entusiasmo foi engolido por uma sucessão de problemas: a crise econômica, a queda na movimentação da rodovia e a ausência de financiamentos públicos para duplicações. O resultado foi um projeto paralisado e uma frustração generalizada.

Dessa vez, os contratos das novas concessões foram melhor estruturados, com regras claras e compromissos bem definidos. A modelagem foi revista, buscando corrigir as falhas do passado. Ainda assim, o sucesso não depende apenas do papel assinado – depende, sobretudo, da criação de um ambiente estável para que os compromissos sejam honrados. E isso não é responsabilidade apenas do poder público ou das empresas, é um dever de toda a sociedade.

Distensionar o ambiente social é hoje um desafio central. O Brasil vive um momento de polarização política intensa que contamina instituições e dificulta a construção de consensos mínimos. A radicalização, além de ameaçar a convivência democrática, enfraquece a segurança jurídica. Qualquer tentativa de romper o status quo sem diálogo aprofunda incertezas e compromete a confiança nos acordos firmados.

Para que os investimentos se consolidem e avancem, é fundamental que haja estabilidade política, respeito aos contratos e previsibilidade regulatória. A lógica da insegurança espanta investidores e desacelera o progresso. A infraestrutura não é feita apenas de asfalto e concreto: é feita também de confiança e compromisso com a legalidade.

O Brasil precisa romper com o ciclo do improviso. Precisamos reafirmar que as regras do jogo devem ser respeitadas, independentemente de quem esteja no poder. Isso vale para as concessões, para os contratos, para a vida institucional. Um país de bons profissionais é, antes de tudo, um país que honra seus compromissos. Mato Grosso do Sul deu um passo importante. Agora, cabe a todos nós garantir que esse passo seja sustentado por um solo firme: o solo da segurança jurídica.

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ARTIGOS

Direitos, obrigações e informações no Imposto de Renda do trabalhador

21/05/2025 07h45

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Com o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda se aproximando, é essencial que os trabalhadores brasileiros compreendam suas obrigações fiscais e se atentem aos direitos que podem ser exercidos para otimizar a declaração. Erros simples no preenchimento podem resultar em multas, enquanto o uso adequado das deduções previstas em lei pode representar economia significativa e até aumento na restituição.

A declaração do Imposto de Renda deve ser encarada como um exercício de responsabilidade financeira. Com organização e apoio técnico, o trabalhador pode transformar uma obrigação em uma oportunidade de recuperar valores pagos a mais e manter sua situação fiscal regularizada.

Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 todos os contribuintes que em 2024 tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00. Também devem declarar aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil; realizaram operações em Bolsa de Valores; possuem bens e direitos cujo valor total seja superior a R$ 800 mil; ou exerceram atividade rural com receita bruta superior a R$ 169.440,00.

Uma das principais novidades deste ano se refere à tributação de investimentos no exterior. A partir de agora, passa a valer uma alíquota única de 15% sobre os ganhos obtidos com ativos fora do País, como ações, fundos e imóveis. Foi extinta a isenção que existia para vendas mensais abaixo de R$ 35 mil, o que exige maior atenção por parte dos investidores. Será possível compensar prejuízos obtidos no exterior com lucros futuros, o que pode reduzir a carga tributária. A Receita Federal também passa a exigir que todos os investimentos fora do País sejam informados com mais detalhes na declaração, incluindo tipo de ativo, valores e resultados.

A declaração pode ser uma oportunidade para reduzir a carga tributária de forma legal. O contribuinte pode deduzir despesas médicas, sem limite de valor, além de gastos com educação do próprio contribuinte ou de seus dependentes, limitados a R$ 3.561,50 por pessoa. Também podem ser abatidas contribuições à previdência privada no modelo PGBL, pensão alimentícia judicialmente definida e a inclusão de dependentes legais, que geram deduções automáticas por CPF.

A principal causa de retenção na malha fina continua sendo a omissão de rendimentos ou o preenchimento incorreto de informações. Contribuintes com mais de uma fonte pagadora ou que recebem valores como pensão ou aluguel devem redobrar a atenção. É obrigatório informar o CPF de todos os dependentes, inclusive crianças, e manter arquivados os comprovantes de todas as informações prestadas na declaração por, no mínimo, cinco anos – prazo em que a Receita Federal pode solicitar comprovações ou iniciar uma auditoria.

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