Artigos e Opinião

ARTIGO

José Angelini Aquino: "Seres extraterrestres: anjos ou demônios?"

Professor de Grego e Hebraico, bacharel em Teologia

Redação

27/08/2015 - 00h00
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Serei sintético e conciso nas minhas palavras: Essa concepção do fenômeno UFO deve ser resumida assim:  “Anjos ontem, extraterrestres hoje”. Ou em uma outra vertente: Demônios ontem, extraterrestres hoje. 

A ufologia foi inaugurada como objeto de estudo, oficialmente, em 24 de junho de 1947, quando o aviador  e empresário americano Kenneth Arnold teve seu relato amplamente divulgado, de um avistamento de um objeto voador não identificado. A partir de  então, sucessivas aparições se espalharam pelo planeta,  como o famoso  “Caso Roswell” nos anos de  1950, em que uma suposta nave alienígena teria caído no deserto do Novo México, ocasionando a morte dos tripulantes – os quais, posteriormente, teriam sido capturados pelas  forças armadas dos Estados Unidos. Após este acontecimento, sucessivos relatos de aparições desencadearam-se por diversos pontos e continentes do planeta. Anos de 1960, 1970, com casos de abduções, raptos de seres humanos, amplamente difundidos, pela BBC de Londres, CNN, jornais da época etc... Atualmente, até a Nasa já fala de contatos extraterrestres. 

Inclusive, três fatos proeminentes ocorreram no Brasil, o primeiro em 1977, em  Colares, município que fica a 1 hora e 35 minutos da capital de Belém do Pará; neste episódio, houve inclusive o envolvimento das Forças Armadas. Naquela ocasião, foram expressamente ditas pelo coronel da aeronáutica Uyrangê Hollanda, chefe de um contingente de mais de uma centena de soldados que desceram o Rio Amazonas em direção à região do Salgado, as seguintes declarações enfáticas: 

“- Diversos objetos discoides sobrevoam a foz do Rio Amazonas, inclusive um objeto em formato cilíndrico parou a 50 metros de nossa guarnição, e um ser extraterrestre desceu flutuando e nos olhou por 2 minutos, sem qualquer contato; telepático ou de qualquer natureza”. Essas foram as palavras do coronel. Depois, tivemos  a “Noite dos Ufos”, em 1986, que envolveu diretamente  as forças armadas do Brasil. Em 19 de maio de 1986, foram detectados pelos radares do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta) diversos óvnis sobrevoando os céus do País. Por último, o famoso “Caso Varginha”, que todos conhecem; este envolvendo o Exército brasileiro, que teria capturado alienígenas, no ano de 1996, que, posteriormente, foram supostamente enviados aos EUA. Os três casos podem ser encontrados na internet, com vídeos e depoimentos de ufólogos e autoridades da época. 

À luz da Bíblia, todos esses fenômenos são efetivamente classificados como atuações luciferinas ou satânicas. O próprio apóstolo Paulo expressa em (2 Co 11 vs 14): “É de maravilhar-se que o próprio Satanás se transfigura em anjo de luz”. Para entendermos de  forma bem mais elucidativa esta questão, que envolve os Ufos e os demônios, tomaremos emprestado a palavra demônio do português e, então, saberemos que sua origem é grega: Daimon –  o equivalente em português à palavra “demônio”, cuja tradução é : povos ou raças; assim sendo, quem são os demônios? São raças de seres e potestades que habitam as regiões celestiais. Veja o que diz o apóstolo Paulo nesta outra passagem bíblica, “Efésios 6:10-12 (parte do versículo)”: Porque não temos que lutar contra a carne e o sangue, mas, sim, contra os principados, contra as potestades, contra os príncipes das trevas deste século, contra as hostes espirituais da maldade, nos lugares celestiais.” 

 

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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