Artigos e Opinião

ARTIGOS

Julgamento do rol da ANS: o que o STF fez conosco?

O que importa é que tal decisão conferiu uma segurança jurídica para o caso

Continue lendo...

O tão aguardado julgamento sobre a validade constitucional da Lei nº 14.454, de 2022, lei que, aliás, alterou a Lei de Planos de Saúde para estabelecer em quais situações os planos de saúde deverão cobrir tratamento solicitado pelo beneficiário que estiver fora do rol da ANS, e que gerou muitas críticas.

Eu ouvi, principalmente daqueles que têm uma certa aversão ao STF, dizerem que a coisa só piorou. Outros dizendo que complicou mais, que prejudicou a vida dos consumidores de planos de saúde, que foi decisão pró-operadora. E, para acentuar o tom da preocupação, a indagação do tipo: o que o STF fez conosco?

Ao tomar conhecimento integral da decisão pela Suprema Corte, o que pude notar é que foi conferida validade à Lei nº 14.454, de 2022. Dizendo de forma simples e direta num primeiro momento: os planos de saúde não são obrigados a cobrir tratamento ou medicamento que estiver fora do rol da ANS, conforme a Resolução Normativa 465/2021.

Apesar do rigor na referida regra, certo é que ela comporta exceções que a flexibilizam, justamente por estarmos lidando com vidas humanas – aliás, esse é um dos fundamentos que devem ser ratificados pela nossa sociedade quando a questão é saúde.

Nesse sentido, num segundo momento, para que a operadora reveja a sua negativa, o tratamento ou medicamento que o beneficiário necessita para o restabelecimento de sua saúde deverá atender aos seguintes requisitos.

Ter o seu devido registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não podendo ser tratamento experimental; prescrição por meio de um laudo do médico ou odontólogo (e aqui não basta um simples relatório), deve ser um laudo médico bem detalhado; indicação de que tal tratamento é o único capaz de surtir efeito na melhora do quadro clínico do paciente, por não termos mais nenhum outro que o substitua; comprovação de que este tratamento tem eficácia científica na literatura médica e com fortes evidências respaldadas por órgãos técnicos de alto nível em questão de saúde, como o Conitec e o Natjus.

Importante esclarecer que esses critérios são cumulativos, não vale atender um ou outro. Diante disso, podemos concluir, sinceramente, que o STF só ratificou o que já vinha sendo seguido atualmente no cenário jurídico acerca do assunto.

E apesar dos repetitivos bordões: se rol taxativo ou exemplificativo... Aberto ou fechado... Taxativo mitigado... O que importa é que tal decisão conferiu uma segurança jurídica para o caso.

Agora, o que temos é uma decisão que ratificou a lei para concluir, dentro das premissas expostas, que: os planos de saúde só deverão cobrir tratamento ou medicamento que fizer parte do rol da ANS, uma vez que é por meio dele que as operadoras encontram amparo e segurança de não oferecer risco à saúde do paciente.

Para situações fora do rol da ANS, o paciente precisará mover uma ação judicial demonstrando que o tratamento dele atende aos requisitos descritos acima com segurança, tanto para ele quanto para o plano de saúde.

Portanto, o STF, por maioria de votos no seu julgamento, não fez nada conosco senão atender o que recomenda a Lei de Planos de Saúde no artigo 10 e nos parágrafos 12 e 13, que tratam exclusivamente do plano referência e os referidos requisitos fixados, não havendo nisso sentido algum de retrocesso jurídico ou social.

Editorial

Hidrovia exige equilíbrio e fiscalização

Não se pode desconsiderar a necessidade de desenvolvimento econômico do Pantanal, que enfrenta desafios históricos de infraestrutura, logística e de oportunidades

25/03/2026 07h15

Arquivo

Continue Lendo...

O debate sobre a hidrovia do Rio Paraguai expõe, mais uma vez, um dilema recorrente no Brasil: como conciliar desenvolvimento econômico e preservação ambiental.

No caso específico da região Pantaneira, essa equação é ainda mais sensível. O avanço de um projeto dessa magnitude exige cautela, planejamento e, sobretudo, transparência.

Mas é preciso deixar claro: desenvolvimento e proteção ambiental não são objetivos incompatíveis. Com regras bem definidas e fiscalização efetiva, é possível avançar de forma responsável.

Nesta edição, mostramos que a COP15 tem sido utilizada como palco para questionamentos à concessão da hidrovia à iniciativa privada. Trata-se de uma manifestação pública legítima e pertinente.

Grandes projetos de infraestrutura, especialmente em áreas ambientalmente sensíveis, precisam ser amplamente discutidos.

O escrutínio da sociedade civil, da comunidade científica e de organizações ambientais é parte essencial de qualquer processo democrático.

Esse debate é, inclusive, saudável. Em uma concessão desse porte, é fundamental que o edital de licitação não deixe brechas que possam comprometer o meio ambiente ou a segurança da operação. Da mesma forma, a fiscalização precisa ocorrer de fato, e não apenas no papel.

Sem mecanismos rigorosos de controle, qualquer promessa de equilíbrio entre crescimento e preservação perde credibilidade. A transparência, nesse contexto, é tão importante quanto o projeto.

Os ambientalistas têm razão ao demonstrar preocupação. O Pantanal é um dos biomas mais frágeis e valiosos do planeta, e qualquer intervenção deve considerar seus limites naturais.

Ignorar esses alertas seria irresponsável. No entanto, também não se pode desconsiderar a necessidade de desenvolvimento econômico da região, que enfrenta desafios históricos de infraestrutura, de logística e de oportunidades.

A população pantaneira merece crescer com qualidade de vida, geração de emprego e melhores condições de integração econômica. Esse desenvolvimento, porém, precisa ocorrer de forma responsável, planejada e sustentável.

O caminho não está na paralisação de projetos nem na sua execução apressada, mas no equilíbrio. Conciliar progresso e preservação não é apenas possível – é uma obrigação. Essa é a nossa posição.

Assine o Correio do Estado

Artigo

Quebrar criptografia não é mágica: o papel da tecnologia forense em investigações

É essa combinação que permite transformar informações aparentemente inacessíveis em dados passíveis de análise

24/03/2026 07h45

Arquivo

Continue Lendo...

A CNN Brasil noticiou recentemente que a Polícia Federal conseguiu quebrar a criptografia e acessar os dados de um celular pertencente a Daniel Vorcaro, no contexto do caso do Master. Segundo a reportagem, o conteúdo do aparelho já foi acessado e os dados serão compartilhados com a investigação.

Notícias como essa chamam atenção porque reforçam uma percepção comum, e muitas vezes equivocada, de que dados protegidos por criptografia são, por definição, inacessíveis.

Na prática, o acesso a informações criptografadas não é simples nem trivial. Trata-se de um trabalho altamente técnico, que só se torna viável com o uso de tecnologia forense avançada, combinada a método, conhecimento especializado e procedimentos rigorosamente definidos.

É essa combinação que permite transformar informações aparentemente inacessíveis em dados passíveis de análise, preservando integridade, contexto e valor probatório.

No caso citado pela reportagem, há um ponto tecnicamente relevante: mesmo sem a colaboração do investigado no fornecimento da senha do dispositivo, a Polícia Federal conseguiu acessar os dados armazenados no aparelho e superar uma camada adicional de proteção criptográfica.

Esse cenário ilustra o nível de sofisticação das ferramentas forenses disponíveis atualmente quando aplicadas de forma adequada, com base em conhecimento técnico aprofundado e processos bem estruturados.

Ferramentas forenses especializadas, como as desenvolvidas pela empresa israelense Cellebrite, ou soluções como o Verakey, da Magnet Forensics, existem justamente para lidar com cenários complexos: dispositivos protegidos por senha, criptografia ativa, dados excluídos intencionalmente e situações em que não há cooperação do usuário para acesso ao conteúdo.

Diferentemente do imaginário popular, esse acesso não ocorre por tentativa e erro, mas por meio de técnicas avançadas de extração e análise, capazes de identificar registros internos, artefatos digitais e informações residuais que permanecem no dispositivo.

Todo esse processo precisa ser conduzido de forma documentada e tecnicamente defensável. Princípios como integridade da evidência, rastreabilidade e cadeia de custódia são fundamentais para garantir que os dados recuperados possam ser corretamente analisados, contextualizados e, quando necessário, utilizados em processos administrativos ou judiciais. Sem esse rigor, a informação perde valor técnico e jurídico.

Há, naturalmente, diferenças entre o uso dessas tecnologias no setor público e no setor privado, mas essas diferenças não estão na tecnologia em si. No âmbito público, órgãos de investigação utilizam essas ferramentas com base em autorizações judiciais e dentro de procedimentos legais específicos.

Algumas funcionalidades mais sensíveis são restritas às forças de lei, por envolverem prerrogativas próprias da atividade policial.

No setor privado, por sua vez, a tecnologia forense é amplamente utilizada em investigações internas, apurações de fraude, incidentes de segurança da informação, disputas corporativas, atividades de compliance e auditoria.

Na Protiviti, por exemplo, contamos com plataformas forenses amplamente reconhecidas e utilizadas globalmente, operadas por profissionais qualificados, para apoiar empresas na apuração de fatos, identificação de irregularidades e tomada de decisões baseadas em evidências técnicas, sempre em conformidade com os limites legais e as melhores práticas de governança.

Casos amplamente divulgados pela imprensa, como o de Vorcaro, reforçam uma realidade cada vez mais presente no ambiente corporativo: dados digitais deixam rastros. Saber lidar com esses rastros de forma responsável, técnica e estruturada é um diferencial estratégico.

A tecnologia forense digital cumpre justamente esse papel, trazer clareza, confiabilidade e sustentação técnica para decisões críticas, fortalecendo a integridade dos processos investigativos e a confiança das organizações em suas próprias respostas.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).