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Justiça para os aposentados por invalidez

Trata da essência da proteção social, da dignidade de quem, ao adoecer gravemente, tem a vida virada do avesso

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, no Tema nº 1.300, uma das questões mais sensíveis do sistema previdenciário brasileiro: a forma de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença comum após a reforma da Previdência de 2019.

A decisão não envolve apenas porcentuais ou fórmulas. Trata da essência da proteção social, da dignidade de quem, ao adoecer gravemente, tem a vida virada do avesso.

A Emenda Constitucional nº 103 produziu um paradoxo que desafia a lógica mais elementar: o benefício mais grave, a aposentadoria por incapacidade permanente, passou a ser inferior ao benefício temporário, o auxílio-doença.

Enquanto este corresponde a 91% do salário de benefício, a aposentadoria por incapacidade decorrente de doença comum parte de 60%, com pequenos acréscimos por tempo de contribuição. Quanto mais severa e irreversível a condição de saúde, menor tende a ser o valor recebido. A matemática não é apenas injusta, ela afronta o bom senso.

Basta imaginar João, diagnosticado com Alzheimer após 20 anos de contribuição: recebe apenas 60% do salário de benefício. Já José, que fratura dois dedos e se afasta temporariamente, recebe 91% pelo auxílio-doença. José se recupera, João jamais voltará ao trabalho.

Como justificar que o Estado pague mais a quem voltará à plena capacidade do que a quem enfrenta uma incapacidade definitiva?

A distorção se torna ainda mais evidente quando comparamos a incapacidade permanente comum com a decorrente de acidente de trabalho. Mário, que sofreu um acidente laboral, terá direito a 100% do salário de benefício, proteção correta e constitucional, diante do risco inerente à atividade profissional.

Mas qual a diferença real entre o estado de saúde de Mário e o de João? Nenhuma. Ambos jamais retornarão ao mercado. O que muda é apenas a origem da incapacidade, não suas consequências.

Pense-se em algo ainda mais dramático: uma pessoa com câncer terminal que contribuiu por 20 anos receberá aposentadoria proporcional; já um trabalhador que atuou 10 anos em posto de gasolina e desenvolveu câncer comprovadamente decorrente da exposição ao benzeno receberá benefício integral.

Quando a doença destrói a autonomia, o ordenamento exige igualdade material, não distinções artificiais.

O próprio STF já afirmou que discriminações internas no sistema previdenciário violam a lógica da proteção social. Nas ADIs nº 2.110 e nº 2.111, a Corte reconheceu que não há justificativa para diferenças de tratamento entre contribuintes obrigatórias, facultativas ou autônomas para acesso ao salário-maternidade.

A regra é simples e direta: se a contingência é a mesma, a proteção deve ser igual. Essa é exatamente a racionalidade que se aplica ao Tema nº 1.300.Doença grave incapacitante é doença grave incapacitante, seja de origem comum, seja laboral.

O impacto humano, econômico e familiar é idêntico. Não há razão constitucional para que o Estado proteja menos quem mais precisa.

O País acompanha o julgamento com expectativa legítima. Não se trata de ampliar gastos sem critério, mas de corrigir uma deformidade que afronta a própria lógica do sistema previdenciário.

A aposentadoria por incapacidade permanente por doença comum precisa recuperar sua função: assegurar proteção integral a quem não pode trabalhar nem cuidar de si. Pagar menos para quem está mais doente não é apenas um erro de cálculo. É um erro moral.

O Supremo tem agora a oportunidade de restabelecer coerência, humanidade e equilíbrio. A sociedade espera, e com razão, que a Corte reafirme os pilares constitucionais da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da isonomia.

O Tema nº 1.300 não é apenas uma disputa sobre porcentuais. É uma escolha civilizatória.

Editorial

Hidrovia exige equilíbrio e fiscalização

Não se pode desconsiderar a necessidade de desenvolvimento econômico do Pantanal, que enfrenta desafios históricos de infraestrutura, logística e de oportunidades

25/03/2026 07h15

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O debate sobre a hidrovia do Rio Paraguai expõe, mais uma vez, um dilema recorrente no Brasil: como conciliar desenvolvimento econômico e preservação ambiental.

No caso específico da região Pantaneira, essa equação é ainda mais sensível. O avanço de um projeto dessa magnitude exige cautela, planejamento e, sobretudo, transparência.

Mas é preciso deixar claro: desenvolvimento e proteção ambiental não são objetivos incompatíveis. Com regras bem definidas e fiscalização efetiva, é possível avançar de forma responsável.

Nesta edição, mostramos que a COP15 tem sido utilizada como palco para questionamentos à concessão da hidrovia à iniciativa privada. Trata-se de uma manifestação pública legítima e pertinente.

Grandes projetos de infraestrutura, especialmente em áreas ambientalmente sensíveis, precisam ser amplamente discutidos.

O escrutínio da sociedade civil, da comunidade científica e de organizações ambientais é parte essencial de qualquer processo democrático.

Esse debate é, inclusive, saudável. Em uma concessão desse porte, é fundamental que o edital de licitação não deixe brechas que possam comprometer o meio ambiente ou a segurança da operação. Da mesma forma, a fiscalização precisa ocorrer de fato, e não apenas no papel.

Sem mecanismos rigorosos de controle, qualquer promessa de equilíbrio entre crescimento e preservação perde credibilidade. A transparência, nesse contexto, é tão importante quanto o projeto.

Os ambientalistas têm razão ao demonstrar preocupação. O Pantanal é um dos biomas mais frágeis e valiosos do planeta, e qualquer intervenção deve considerar seus limites naturais.

Ignorar esses alertas seria irresponsável. No entanto, também não se pode desconsiderar a necessidade de desenvolvimento econômico da região, que enfrenta desafios históricos de infraestrutura, de logística e de oportunidades.

A população pantaneira merece crescer com qualidade de vida, geração de emprego e melhores condições de integração econômica. Esse desenvolvimento, porém, precisa ocorrer de forma responsável, planejada e sustentável.

O caminho não está na paralisação de projetos nem na sua execução apressada, mas no equilíbrio. Conciliar progresso e preservação não é apenas possível – é uma obrigação. Essa é a nossa posição.

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Artigo

Quebrar criptografia não é mágica: o papel da tecnologia forense em investigações

É essa combinação que permite transformar informações aparentemente inacessíveis em dados passíveis de análise

24/03/2026 07h45

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A CNN Brasil noticiou recentemente que a Polícia Federal conseguiu quebrar a criptografia e acessar os dados de um celular pertencente a Daniel Vorcaro, no contexto do caso do Master. Segundo a reportagem, o conteúdo do aparelho já foi acessado e os dados serão compartilhados com a investigação.

Notícias como essa chamam atenção porque reforçam uma percepção comum, e muitas vezes equivocada, de que dados protegidos por criptografia são, por definição, inacessíveis.

Na prática, o acesso a informações criptografadas não é simples nem trivial. Trata-se de um trabalho altamente técnico, que só se torna viável com o uso de tecnologia forense avançada, combinada a método, conhecimento especializado e procedimentos rigorosamente definidos.

É essa combinação que permite transformar informações aparentemente inacessíveis em dados passíveis de análise, preservando integridade, contexto e valor probatório.

No caso citado pela reportagem, há um ponto tecnicamente relevante: mesmo sem a colaboração do investigado no fornecimento da senha do dispositivo, a Polícia Federal conseguiu acessar os dados armazenados no aparelho e superar uma camada adicional de proteção criptográfica.

Esse cenário ilustra o nível de sofisticação das ferramentas forenses disponíveis atualmente quando aplicadas de forma adequada, com base em conhecimento técnico aprofundado e processos bem estruturados.

Ferramentas forenses especializadas, como as desenvolvidas pela empresa israelense Cellebrite, ou soluções como o Verakey, da Magnet Forensics, existem justamente para lidar com cenários complexos: dispositivos protegidos por senha, criptografia ativa, dados excluídos intencionalmente e situações em que não há cooperação do usuário para acesso ao conteúdo.

Diferentemente do imaginário popular, esse acesso não ocorre por tentativa e erro, mas por meio de técnicas avançadas de extração e análise, capazes de identificar registros internos, artefatos digitais e informações residuais que permanecem no dispositivo.

Todo esse processo precisa ser conduzido de forma documentada e tecnicamente defensável. Princípios como integridade da evidência, rastreabilidade e cadeia de custódia são fundamentais para garantir que os dados recuperados possam ser corretamente analisados, contextualizados e, quando necessário, utilizados em processos administrativos ou judiciais. Sem esse rigor, a informação perde valor técnico e jurídico.

Há, naturalmente, diferenças entre o uso dessas tecnologias no setor público e no setor privado, mas essas diferenças não estão na tecnologia em si. No âmbito público, órgãos de investigação utilizam essas ferramentas com base em autorizações judiciais e dentro de procedimentos legais específicos.

Algumas funcionalidades mais sensíveis são restritas às forças de lei, por envolverem prerrogativas próprias da atividade policial.

No setor privado, por sua vez, a tecnologia forense é amplamente utilizada em investigações internas, apurações de fraude, incidentes de segurança da informação, disputas corporativas, atividades de compliance e auditoria.

Na Protiviti, por exemplo, contamos com plataformas forenses amplamente reconhecidas e utilizadas globalmente, operadas por profissionais qualificados, para apoiar empresas na apuração de fatos, identificação de irregularidades e tomada de decisões baseadas em evidências técnicas, sempre em conformidade com os limites legais e as melhores práticas de governança.

Casos amplamente divulgados pela imprensa, como o de Vorcaro, reforçam uma realidade cada vez mais presente no ambiente corporativo: dados digitais deixam rastros. Saber lidar com esses rastros de forma responsável, técnica e estruturada é um diferencial estratégico.

A tecnologia forense digital cumpre justamente esse papel, trazer clareza, confiabilidade e sustentação técnica para decisões críticas, fortalecendo a integridade dos processos investigativos e a confiança das organizações em suas próprias respostas.

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