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Cenas

Leia a crônica de André Luiz Alvez:
"Um velho adolescente"

Leia a crônica de André Luiz Alvez:
"Um velho adolescente"

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Descobri recentemente, mais precisamente no sábado passado, que sou um velho adolescente. Isso porque me peguei grudado a tarde toda num livro da Thalita Rebouças. A visão da escritora me fez voar, imaginar situações, me perder em dilemas, num passeio raso d’água nos olhos, encarar alguns medos eternos, até sentir novamente as transformações.  

Thalita escreve para mulheres de um modo tão próximo e profundo, que conseguiu, por momentos, me transformar num velho adolescente menina. Foi um despertar, pouco antes, na minha retina cansada, de que guardava a adolescência como se fosse a estátua de Antínoo, dura, fria, calada, mas eternamente jovem.  

No livro, logo me identifiquei com a personagem, uma garota sem dotes de beleza, um tanto desleixada, dona dos cabelos ruins e peso acima do ideal. Outras semelhanças apareceram durante a narrativa: a menina ouve música para sentir vontade de chorar. Fiz isso recentemente, sem motivos aparentes, lágrima libertária, não de agonia, envolta numa música antiga e besta, de um cantor que eu desprezava quando adolescente, o Biafra, naquela parte que ele afirma existir um licor a mais no bombom. Homem não chora! Uma ova, chora sim, mesmo na maturidade.  

Trago ainda guardado alguns costumes de quando adolescente; usar roupa velha e rasgada em casa e desligar o mundo, ler, ouvir música, assistir a séries de TV; visitar fotos antigas e me espantar: nossa, quando foi isso? Eu era magro em 87. Creio, com sinceridade, envelheci bem, eu era muito feio na adolescência e fazia bullying comigo, me olhava no espelho e dizia: “Tu é horrível, desajeitado, seu cabelo ruim lembra nuvens de tempestades”, e depois ria da própria desfaçatez.  Hoje me acho bonito, mesmo quase sem cabelos – algo libertador, no meu caso – e com essa barba rala que não tem nada a ver com rebeldia, é coisa de vaidade mesmo. 

Se existe algo bastante mudado é a minha capacidade atual de me amar, de olhar para o espelho e afirmar: cara, você está lindo!  Narciso me incorpora todas as manhãs. Ser adolescente é dolorido para todos, mas, para as meninas, Thalita me ensinou que o baque é maior; a transformação para a mulher requer o apego o quanto antes à maturidade; a menstruação é um sinal assustador, fora o crescimento dos seios, do quadril, e os olhares ameaçadores que começam a surgir em volta, de repente, sem avisar. Thalita Rebouças é doutora no assunto. Declaro, no entanto, o sofrimento do eu menino daquela época. De repente, espalharam-se em mim as espinhas, a espantosa percepção das curvas do avesso, das medidas, de cada detalhe: a menina franzina e irritante, moradora da vizinhança, de repente se tornou uma encantadora fêmea fatal, me fazendo suspirar profundamente. Será que ela ainda se lembra de mim? Era um tempo de solidão, de descobrir detalhes nunca antes imaginados; a luz da lâmpada atraía os insetos, medrava a escuridão, mas nada afastava alguns pensamentos. Fui salvo pela erudição, a leitura acalmava a febre. 

Quase adulto, imaginava a maturidade tal e qual a quinta sinfonia de Beethoven, a reta final, da qual queria distância. No entanto, cá estou. Acho que Biafra me fez chorar por causa disso, o licor ainda vivo, perdido em meio ao bombom. Imagino Beethoven, mas escuto Biafra. “O que sai de mim vem do prazer, de querer sentir o que eu não posso ter...”, o que ele quis dizer com isso?  

As folhas da árvore da minha adolescência ainda tremem, esparramam o orvalho no soprar do vento, restos daquela mesma chuva que me arrancou o sono, restando em mim o pensamento incerto: será que existe por aí outro adolescente velho quieto e atento, tal e qual a estátua de Antínoo, ouvindo, entrelaçado por pequenos tremores, a sinfonia de Beethoven? Fechei a última página, já sentindo saudades da menina do livro e à procura do resto de licor perdido dentro do bombom.

*André Luiz Alvez
Publicitário, escritor e presidente da UBE-MS
([email protected])

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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