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Leilões de fazendas, por que o produtor rural precisa agir antes de perder a propriedade

Problemas climáticos, volatilidade das commodities, juros elevados e aumento dos custos de produção têm ampliado o endividamento de produtores rurais

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A primeira orientação ao produtor é não esperar a situação chegar ao leilão. A prevenção continua sendo a melhor estratégia.

Documentos como laudos agronômicos, informações sobre perdas de produção, demonstrações financeiras e registros da atividade rural podem assumir papel decisivo na negociação e em eventual discussão judicial.

O agronegócio brasileiro atravessa um período de forte pressão financeira.

Problemas climáticos, volatilidade das commodities, juros elevados e aumento dos custos de produção têm ampliado o endividamento de produtores rurais e, consequentemente, o número de situações que podem resultar em execuções, recuperações judiciais e leilões de propriedades.

Nesse cenário, é importante afastar a ideia de que a publicação de um edital de leilão representa necessariamente o fim das possibilidades jurídicas.

Dependendo das circunstâncias, existem instrumentos que podem permitir a renegociação das dívidas, a suspensão do procedimento ou até mesmo o questionamento judicial de atos praticados de forma irregular.

No âmbito do crédito rural, a Súmula nº 298 do Superior Tribunal de Justiça reconhece o direito ao alongamento da dívida quando preenchidos os requisitos legais.

Situações como frustração de safra, dificuldades de comercialização e incapacidade temporária de pagamento podem justificar a prorrogação, desde que devidamente comprovadas.

Por isso, documentos como laudos agronômicos, informações sobre perdas de produção, demonstrações financeiras e registros da atividade rural podem assumir papel decisivo na negociação e em eventual discussão judicial.

Outra alternativa que merece atenção é a recuperação judicial do produtor rural, prevista na Lei nº 11.101/2005.

Desde que atendidos os requisitos legais, o produtor pessoa física também pode recorrer ao instituto para reorganizar seu passivo e buscar condições que permitam a continuidade da atividade produtiva.

Quando a dívida já avançou para uma execução ou para um procedimento de alienação fiduciária, a análise precisa ser ainda mais cuidadosa. A legislação estabelece uma série de formalidades que devem ser observadas pelo credor.

A ausência ou irregularidade de intimações, problemas no edital, erros na identificação ou descrição do imóvel, descumprimento de prazos e questões relacionadas à avaliação do bem são alguns dos pontos que precisam ser examinados antes da realização da praça.

A discussão sobre preço vil também pode ser relevante, mas deve ser analisada à luz das circunstâncias concretas da arrematação e das regras aplicáveis ao procedimento.

Não se trata simplesmente de aplicar um porcentual de forma automática: é necessário verificar a avaliação, a atualização do valor do imóvel e as condições específicas do caso.

Outro aspecto importante envolve a proteção conferida pela Constituição Federal à pequena propriedade rural trabalhada pela família. O artigo 5º, XXVI, estabelece proteção contra a penhora em determinadas hipóteses, o que exige uma análise cuidadosa das características da propriedade e da origem da dívida.

Nos processos de recuperação judicial, também pode surgir a discussão sobre a essencialidade do imóvel para a continuidade da atividade produtiva. Em determinadas situações, a perda da fazenda pode comprometer não apenas o patrimônio do produtor, mas a própria possibilidade de manutenção da atividade econômica.

Por isso, diante de uma dívida rural, a pior estratégia é a inércia.

O produtor precisa conhecer seus contratos, compreender as garantias oferecidas, acompanhar notificações bancárias e cartorárias e manter documentação capaz de demonstrar a realidade econômica e produtiva da propriedade.

Se o leilão já estiver marcado, a urgência é ainda maior. Dependendo do caso, podem ser analisadas medidas cautelares, ações anulatórias ou outras providências judiciais antes da conclusão definitiva da transferência do imóvel.

A crise financeira do produtor rural não pode ser analisada apenas sob a perspectiva da cobrança de uma dívida, é preciso compreender a atividade produtiva, a origem do endividamento, as garantias constituídas e a função econômica e social da propriedade.

No Direito Imobiliário, especialmente quando está em jogo uma propriedade rural, tempo também é patrimônio. Quanto mais cedo o produtor buscar uma análise jurídica especializada, maiores serão as possibilidades de identificar alternativas antes que a perda do imóvel se torne uma realidade.

Este artigo apresenta considerações gerais e não substitui a análise jurídica individualizada de contratos, garantias e procedimentos de cobrança.

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Tsunami conservador

A reação popular utilizou o sufrágio como o instrumento mais legítimo de freios e contrapesos

10/10/2026 07h30

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O primeiro turno selou mais do que um resultado eleitoral, consagrou uma transfiguração profunda na geografia política do Brasil. O avanço avassalador de candidaturas de direita e centro-direita no Congresso e nos governos estaduais reconfigurou os eixos de poder da República.

Trata-se de um verdadeiro tsunami conservador, movido por uma indignação social articulada. Contudo, para compreender a real magnitude dessa onda, é preciso olhar para a Praça dos Três Poderes: o Supremo Tribunal Federal (STF) se tornou o principal catalisador desse processo por um clássico efeito bumerangue.

Ao longo dos últimos anos, a corte assumiu um protagonismo atípico na vida pública nacional. Sob o pretexto de resguardar a ordem constitucional, o STF frequentemente ultrapassou as fronteiras da autocontenção.

A judicialização ostensiva – marcada por condenações severas, restrições de fala, bloqueios de redes e intervenções na reta final – encontrou contraste direto na anulação dos processos da Lava Jato, que devolveram Lula ao jogo.

Onde a toga alegou técnica processual, o eleitor leu perseguição e blindagem seletiva. Ao trocar a neutralidade de árbitro pela tutela política, o ativismo judicial converteu sanção em “efeito mártir” e transformou a rejeição ao STF no combustível eleitoral mais potente do País.

As urnas refletiram esse embate com precisão matemática. Flávio Bolsonaro liderou a corrida presidencial com 47,03% dos votos válidos contra 45,16% de Lula, mandando a decisão para 25 de outubro.

Enquanto o herdeiro somou cinco milhões de votos a mais do que o pai em 2022, o incumbente perdeu 3,4 milhões e registrou o pior desempenho petista na etapa inicial desde 1998.

Nos estados, a onda foi igualmente avassaladora: das 20 disputas resolvidas de primeira, 13 consagraram nomes de direita, com vitórias expressivas de Tarcísio de Freitas em São Paulo, Sergio Moro no Paraná e Cleitinho Azevedo em Minas Gerais, isolando o PT em sua cidadela nordestina.

A reação popular utilizou o sufrágio como o instrumento mais legítimo de freios e contrapesos.

O Senado, arena constitucional para o controle do Judiciário, entregou a resposta com máxima nitidez institucional: o PL elegeu 19 senadores e atingirá 28 cadeiras em 2027 – o triplo da bancada do PT.

Com aliados do PP, Republicanos, União e Novo, o bloco conservador aproxima-se de 60% do plenário.

Vitórias no Distrito Federal, com Michelle Bolsonaro e Bia Kicis, e em Santa Catarina, somadas à eleição de críticos contundentes como Deltan Dallagnol e Marcel van Hattem, estruturam a maioria necessária para impor sabatinas rigorosas, limitar decisões monocráticas e pautar eventuais impeachments.

Na Câmara, o PL atingiu o recorde de 121 deputados federais, puxado por votações históricas de Nikolas Ferreira e Lucas Pavanato.

A história demonstra que decisões judiciais não substituem a soberania popular nem pacificam controvérsias pela coerção. Ao tentar governar o conflito político, o STF acabou acelerando o levante que pretendia conter.

O tsunami eleitoral deixa um recado indiscutível para a República: quando a toga invade o terreno da política, a democracia reage e as urnas se encarregam de reestabelecer a vontade popular.

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Reforma tributária imporá a Mato Grosso do Sul uma nova estratégia de desenvolvimento

Uma transformação será necessária caso o Estado queira manter a exitosa trajetória de crescimento econômico das últimas décadas

10/10/2026 07h25

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Durante décadas, Mato Grosso do Sul, assim como outros estados brasileiros, utilizou os incentivos fiscais como instrumento central para a atração de investimentos. Reduzir tributos se tornou o caminho mais acelerado para atrair indústrias, centros de distribuição e novos empreendimentos.

Esse modelo ajudou a impulsionar setores importantes da economia sul-mato-grossense, gerando empregos, interiorizando oportunidades e, ainda que de forma aparentemente contraditória, ampliando, por vezes, a arrecadação. No entanto, esse arranjo está com os dias contados.

Uma transformação profunda na estratégia de atração de investimentos será necessária caso o Estado queira manter a exitosa trajetória de crescimento econômico das últimas décadas.

Com a reforma tributária em curso, a lógica da competição entre os estados será alterada.

A transição para um sistema baseado na tributação no destino, e não na origem, bem como, a vedação de novos incentivos e benefícios fiscais, reduz significativamente o espaço para concessões fiscais como ferramenta central de desenvolvimento regional.

Isto é, MS, assim como outros estados que souberam utilizar bem esse instrumento, precisará reinventar sua estratégia de crescimento. É importante ressaltar que isso não significa uma perda inevitável, mas sim uma transição de modelo.

Nesse contexto, o novo cenário exige que MS substitua vantagens “artificiais” por vantagens estruturais. Em vez de competir oferecendo menos impostos, precisará competir oferecendo mais eficiência, um ambiente de negócios sólido, capital humano qualificado, logística moderna e capacidade de inovação.

Essa mudança, se bem conduzida, pode inclusive fortalecer o estado a longo prazo.

Mato Grosso do Sul possui ativos valiosos, localização estratégica no centro da América do Sul, forte base agroindustrial, fronteira internacional, potencial energético, segurança relativa e vocação para integrar cadeias produtivas do agronegócio, da indústria e da bioeconomia.

O desafio, agora, será transformar essas qualidades em políticas consistentes e continuadas.

Portanto, a Reforma Tributária não precisa ser encarada como um freio ao desenvolvimento do Estado, mas como o catalisador de um novo ciclo de desafios.

Talvez, a chave para o sucesso dessa transição dependerá da capacidade do setor público e privado de atuarem em sintonia, convertendo planejamento estratégico e fomento a inovação em entregas concretas.

A construção e fortalecimento desse ambiente moderno inovativo garantirá não apenas a atração de novos investimentos, mas um crescimento robusto e sustentável para as próximas gerações.

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