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Leilões de fazendas, por que o produtor rural precisa agir antes de perder a propriedade

Problemas climáticos, volatilidade das commodities, juros elevados e aumento dos custos de produção têm ampliado o endividamento de produtores rurais

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A primeira orientação ao produtor é não esperar a situação chegar ao leilão. A prevenção continua sendo a melhor estratégia.

Documentos como laudos agronômicos, informações sobre perdas de produção, demonstrações financeiras e registros da atividade rural podem assumir papel decisivo na negociação e em eventual discussão judicial.

O agronegócio brasileiro atravessa um período de forte pressão financeira.

Problemas climáticos, volatilidade das commodities, juros elevados e aumento dos custos de produção têm ampliado o endividamento de produtores rurais e, consequentemente, o número de situações que podem resultar em execuções, recuperações judiciais e leilões de propriedades.

Nesse cenário, é importante afastar a ideia de que a publicação de um edital de leilão representa necessariamente o fim das possibilidades jurídicas.

Dependendo das circunstâncias, existem instrumentos que podem permitir a renegociação das dívidas, a suspensão do procedimento ou até mesmo o questionamento judicial de atos praticados de forma irregular.

No âmbito do crédito rural, a Súmula nº 298 do Superior Tribunal de Justiça reconhece o direito ao alongamento da dívida quando preenchidos os requisitos legais.

Situações como frustração de safra, dificuldades de comercialização e incapacidade temporária de pagamento podem justificar a prorrogação, desde que devidamente comprovadas.

Por isso, documentos como laudos agronômicos, informações sobre perdas de produção, demonstrações financeiras e registros da atividade rural podem assumir papel decisivo na negociação e em eventual discussão judicial.

Outra alternativa que merece atenção é a recuperação judicial do produtor rural, prevista na Lei nº 11.101/2005.

Desde que atendidos os requisitos legais, o produtor pessoa física também pode recorrer ao instituto para reorganizar seu passivo e buscar condições que permitam a continuidade da atividade produtiva.

Quando a dívida já avançou para uma execução ou para um procedimento de alienação fiduciária, a análise precisa ser ainda mais cuidadosa. A legislação estabelece uma série de formalidades que devem ser observadas pelo credor.

A ausência ou irregularidade de intimações, problemas no edital, erros na identificação ou descrição do imóvel, descumprimento de prazos e questões relacionadas à avaliação do bem são alguns dos pontos que precisam ser examinados antes da realização da praça.

A discussão sobre preço vil também pode ser relevante, mas deve ser analisada à luz das circunstâncias concretas da arrematação e das regras aplicáveis ao procedimento.

Não se trata simplesmente de aplicar um porcentual de forma automática: é necessário verificar a avaliação, a atualização do valor do imóvel e as condições específicas do caso.

Outro aspecto importante envolve a proteção conferida pela Constituição Federal à pequena propriedade rural trabalhada pela família. O artigo 5º, XXVI, estabelece proteção contra a penhora em determinadas hipóteses, o que exige uma análise cuidadosa das características da propriedade e da origem da dívida.

Nos processos de recuperação judicial, também pode surgir a discussão sobre a essencialidade do imóvel para a continuidade da atividade produtiva. Em determinadas situações, a perda da fazenda pode comprometer não apenas o patrimônio do produtor, mas a própria possibilidade de manutenção da atividade econômica.

Por isso, diante de uma dívida rural, a pior estratégia é a inércia.

O produtor precisa conhecer seus contratos, compreender as garantias oferecidas, acompanhar notificações bancárias e cartorárias e manter documentação capaz de demonstrar a realidade econômica e produtiva da propriedade.

Se o leilão já estiver marcado, a urgência é ainda maior. Dependendo do caso, podem ser analisadas medidas cautelares, ações anulatórias ou outras providências judiciais antes da conclusão definitiva da transferência do imóvel.

A crise financeira do produtor rural não pode ser analisada apenas sob a perspectiva da cobrança de uma dívida, é preciso compreender a atividade produtiva, a origem do endividamento, as garantias constituídas e a função econômica e social da propriedade.

No Direito Imobiliário, especialmente quando está em jogo uma propriedade rural, tempo também é patrimônio. Quanto mais cedo o produtor buscar uma análise jurídica especializada, maiores serão as possibilidades de identificar alternativas antes que a perda do imóvel se torne uma realidade.

Este artigo apresenta considerações gerais e não substitui a análise jurídica individualizada de contratos, garantias e procedimentos de cobrança.

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A formação do docente contemporâneo: pilares da excelência pedagógica

Não há ensino de excelência sem docentes devidamente qualificados, apoiados por ecossistemas institucionais que promovam sua contínua evolução

03/09/2026 07h35

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A educação contemporânea atravessa um momento de profunda ressignificação. Em um cenário marcado por aceleradas transformações sociais, científicas e tecnológicas, a discussão sobre a qualidade do ensino precisa retornar ao seu núcleo fundador: a figura do professor.

Não há ensino de excelência sem docentes devidamente qualificados, apoiados por ecossistemas institucionais que promovam sua contínua evolução.

Para responder a essa urgência, a formação docente deve se estruturar sobre três pilares fundamentais: a formação continuada em tecnologia, a vivência de oficinas e rodas de conversa integradas às semanas pedagógicas e o incentivo permanente à qualificação acadêmica em nível de pós-graduação stricto sensu, os mestrados e doutorados.

Nesse sentido, como educadora há 28 anos, destaco que o primeiro pilar se tornou inadiável. Diante da emergência das ferramentas digitais e da inteligência artificial na educação, é preciso desenvolver no professor um letramento digital crítico, para que ele integre o presencial e o virtual com intenção pedagógica.

Com mediação do professor, a tecnologia pode tornar a aprendizagem mais diversa, autônoma e conectada à realidade.

Agora, o segundo pilar. O fazer docente é essencialmente relacional e dialógico. As semanas de planejamento não podem se resumir a encontros burocráticos de repasse de diretrizes, devem constituir verdadeiros laboratórios de aprendizagem colaborativa e reflexão sobre a própria prática.

As rodas de conversa e as oficinas práticas oportunizam a troca de experiências curriculares, a análise de casos clínicos de ensino e o aprimoramento contínuo da didática específica. 

Assim, o terceiro pilar sugere estimular e viabilizar a titulação stricto sensu para os professores. Isso é garantir que a prática em sala de aula esteja ancorada em evidências científicas, na reflexão epistemológica e na produção de saberes originais.

O professor pesquisador leva para a graduação e para a Educação Básica a dúvida metódica, a capacidade analítica e o compromisso com a investigação rigorosa, qualificando o debate acadêmico e elevando o patamar das instituições às quais se vincula.

Como membro do Conselho de Educação da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), em recente reunião de trabalho ao lado de referências nacionais do setor educacional debatemos os caminhos da carreira e da formação docente no Brasil.

Na ocasião, o tema sobre contribuições sobre a necessidade de superar visões corporativistas e integrar competências digitais e inteligência artificial às novas diretrizes de formação foi claramente endossado.

Por aqui, no Insted Centro Universitário, acreditamos que a transformação da educação brasileira só vai acontecer com investimento sistemático na qualificação daqueles que conduzem o processo educativo.

Formar o professor contemporâneo é um compromisso de mão dupla: exige do docente a busca incansável pelo aperfeiçoamento e exige das instituições a oferta de condições materiais, científicas e tecnológicas para que essa jornada seja plena.

EDITORIAL

Inteligência para proteger a sociedade

Quando os órgãos de controle e investigação dispõem de estrutura, conhecimento técnico e autonomia para cumprir suas funções, toda a sociedade ganha proteção

03/09/2026 07h20

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Faz bem o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ao ampliar a infraestrutura destinada ao combate à corrupção e ao crime organizado.

Em uma realidade na qual grupos criminosos estão cada vez mais estruturados e sofisticados, as instituições responsáveis pela fiscalização e aplicação da lei também precisam estar preparadas para acompanhar essa evolução.

Investir em inteligência não é luxo nem gasto secundário. É necessidade. O crime organizado conta com planejamento, divisão de tarefas, recursos financeiros e ferramentas tecnológicas para dificultar a ação do poder público.

Para enfrentar esse cenário, o Estado precisa de instrumentos capazes de identificar movimentos, conexões e padrões que não seriam percebidos em uma investigação convencional.

O Ministério Público fiscaliza o cumprimento da lei e atua na defesa da sociedade. Para exercer esse papel com eficiência, precisa conhecer o terreno daqueles que pretendem agir à margem da legislação.

A inteligência permite acompanhar movimentos, antecipar riscos, reunir provas e oferecer melhores condições para desarticular organizações criminosas.

Esse tipo de investimento fortalece não apenas o MPMS, mas o próprio Estado Democrático de Direito. Instituições fortes são sinais de sociedades e democracias saudáveis.

Quando os órgãos de controle e investigação dispõem de estrutura, conhecimento técnico e autonomia para cumprir suas funções, toda a sociedade ganha proteção.

É importante, contudo, que o fortalecimento institucional venha acompanhado de controle, transparência e respeito aos limites legais. Instituições fortes não são aquelas que podem tudo, mas as que conseguem cumprir suas atribuições dentro das regras estabelecidas pela democracia.

Recursos públicos destinados à inteligência devem resultar em capacidade efetiva de investigação e prevenção, sempre dentro da lei.

O ideal, evidentemente, seria que as pessoas não cometessem crimes. Mas uma sociedade não pode depender apenas da consciência individual para garantir o cumprimento das regras.

O combate ao crime precisa ser permanente, inclusive como forma de dissuadir aqueles que possam considerar a prática ilegal uma alternativa.

A presença de instituições preparadas, capazes de investigar e responsabilizar quem viola a lei, aumenta o risco para quem pretende delinquir e contribui para a prevenção. Não se trata apenas de reagir ao crime depois que ele acontece, mas de criar condições para que seja mais difícil praticá-lo.

Por isso, investimentos em inteligência e estrutura de investigação devem ser vistos como instrumentos de proteção coletiva. Quanto mais sofisticados forem aqueles que desafiam a lei, mais preparados precisam estar os que têm a responsabilidade de fazê-la cumprir.

Fortalecer a inteligência do MPMS é, em última análise, fortalecer a capacidade do Estado de proteger a sociedade e preservar as regras que sustentam a democracia.

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